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(DOC. VP 150.5244.7014.6400)

TJRS. Direito privado. Contrato de distribuição de produtos. Distrato. Mútuo consentimento. Denúncia. Poder econômico. Abuso. Não caracterização. Indenização. Descabimento. Prática desleal incomprovada. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação anulatória de negócio jurídico cumulada com pedido de reparação de danos emergentes, materiais e morais. Contrato de distribuição. Abuso do poder econômico não verificado. Ausência de comprovação dos fatos articulados na exordial.

«1. A existência da relação contratual entre os litigantes é fato incontroverso nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 334, inc. II. A controvérsia cinge-se à legalidade da rescisão contratual e a existência de práticas desleais por parte da empresa demandada. 2. A KRAFT FOODS, na condição de fornecedora, contratou com a empresa demandante a distribuição de seus produtos em determinada área contratualmente estabelecida. 3. A iniciativa de resilição partiu da

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