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(DOC. VP 241.0210.7380.9429)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Programa especial de retomada do setor de eventos. Perse. Lei 14.148/2021. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 83 da súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS objetivando o reconhecimento da incidência de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em virtude das disposições da Lei 14.148/2021. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «No Comprovante de Inscrição Cadastral do evento 1, SITCADCNPJ3, constam as segu

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