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(DOC. VP 103.1674.7460.1900)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Multa. Alteração no quadro social. CTN, art. 133. Inaplicabilidade. Inexistência de aquisição de fundo de comércio. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema.

«... O dispositivo invocado tem a seguinte redação: «Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integr

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