(DOC. VP 210.0743.2992.9963)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS E MULTA. APELANTE QUE ADQUIRIU O FUNDO DE COMÉRCIO DA EXECUTADA ORIGINÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. ADQUIRENTE QUE RESPONDE INTEGRALMENTE PELOS TRIBUTOS NA FORMA DO CTN, art. 133. EXECUÇÃO FISCAL QUE PODE SER REDIRECIONADA EM DESFAVOR DA EMPRESA SUCESSORA CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 1049). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Execução fiscal ajuizada em face de DROGARIA, para a cobrança de crédito tributário decorrente de ICMS e multa. Executada originária que alienou à apelante o fundo de comércio, as patentes, as marcas e, em especial, o título «DESCONTÃO», além de todos os bens necessários ao funcionamento do ponto de venda. Prazo para o redirecionamento da execução que somente se inicia da ciência da ocorrência da sucessão irregular pela Fazenda. Morosidade processual que atrai o disposto no En
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