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(DOC. VP 240.2010.2769.2248)

STJ. Direito da concorrência. Recurso especial. Ação inibitória e indenizatória. Danos decorrentes de práticas anticoncorrenciais. Responsabilidade extracontratual. Reconhecimento do cartel pelo cade. Prescrição. Termo inicial. Ciência da conduta causadora dos danos alegados. Violação aos arts. 200 e 935 do cc/2002. Súmula 7/STJ histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória cumulada com obrigação de (não) fazer proposta por Cobraço Serviços Ltda. contra a Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira S.A, posteriormente sucedida por Arcelor Mittal Brasil S/A. 2 - Em síntese, a insurgente alegou ter sido prejudicada, no mercado de vergalhões de aço, pela prática de condutas anticoncorrenciais pela ré, que inclusive foi condenada no Cade por formação de cartel. Pleiteou: a) cessação das condutas anticoncorrenca

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