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(DOC. VP 107.0242.1000.1400)

STJ. Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196.

«... É que, enquanto o acórdão da Quarta Turma afirmou a validade da cláusula inserta em estatuto de cooperativa de plano de saúde que prevê a exclusividade da prestação de serviços pelos médicos a ela associados, à qual aderiram livremente, em função da natureza do cooperativismo regulado pela Lei 5.764/71, o acórdão da Primeira Turma decidiu que «(...) não obstante se possa entender que a Lei 5.764/1971 admita a imposição de cláusula de exclusividade, o mencionado disposit

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