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prestacao do servico no proprio imovel

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Doc. VP 186.5717.5989.8344

401 - TJSP. INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS FUNDADA NA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO HAVIDA EM IMÓVEL.

Sentença de procedência. Apelos dos corréus, sustentando a prestadora de serviços de demolição, falta de prova dos danos materiais e morais. Alega ter sido contratada pelo proprietário do imóvel, para realizar a demolição de construção irregular, para o que desnecessário alvará. Sustenta preliminar de revogação da gratuidade concedida aos autores e ilegitimidade passiva. Subsidiariamente, pretende redução do «quantum indenizatório material e moral. Recurso dos corréus, sob alegação de falsidade do contrato apresentado pelos autores e ausência de boa-fé. Argumentam que os danos pleiteados não são benfeitorias, mas acessões ao imóvel. Subsidiariamente, sustentam que os danos materiais só são cabíveis mediante prova documental em nome dos autores e com endereço do imóvel objeto de discussão e os danos morais não devem ultrapassar R$ 2.000,00. Questionam a prova testemunhal e pretendem suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, ante a gratuidade que lhes foi concedida. Parcial provimento aos recursos. Preliminares rejeitadas, já enfrentadas as matérias por decisão irrecorrida, sem comprovação de alteração da situação financeira dos autores, capaz de ensejar a cassação da gratuidade, legítima a empresa de demolição para figurar no polo passivo da demanda indenizatória de danos decorrentes da prestação de seus serviços, responsabilidade e risco inerentes à atividade empresarial desenvolvida. Falsidade contratual não admitida, por se tratar de inovação recursal. Posse do terreno transferida por contrato particular desde 2.012 e comprovada pelas provas documental e testemunhal, de forma mansa, pacífica e pública, sem comprovação de má-fé, o que não se pode simplesmente presumir. Construção realizada no imóvel que, ainda que se trate de benfeitoria (art. 96 do CCivil), ou acessão (art. 1248 do CCivil), é passível de indenização, considerando a boa-fé dos possuidores que a realizaram. Incidência dos arts. 1.200, 1.201, 1.219 e 1.255 do CCivil. Devida a reparação de danos materiais pela construção implementada no terreno e demolida por ação dos corréus, na forma pretendida na inicial, sem prova contrária bastante. Situação dos autos que não se traduz em mero aborrecimento, devida a indenização a título de danos morais, pela frustração da expectativa de construção da casa própria. Montante reduzido, para fixar a reparação por danos morais em R$ 10.000,00, que se mostra condizente com a hipótese e atende à dúplice finalidade da reparação. Integração da r. sentença para que conste expressamente a gratuidade judiciária concedida aos corréus, para fins de responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Apelos providos em parte, rejeitadas as preliminares... ()

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Doc. VP 372.2959.1935.7146

402 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDOS CUMULADOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NO APARELHO MEDIDOR NÃO COMPROVADA. CONDUTA ILÍCITA DA CONSUMIDORA NÃO COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ.

1.

Lavratura de TOI ocorrida após inspeção técnica realizada no imóvel em que reside a autora, tendo sido constatada, pela concessionária ré, suposta irregularidade relativa à existência de «desvio no ramal de ligação embutido em uma fase, que gerou a cobrança no valor de R$ 1.298,73 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos). ... ()

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Doc. VP 712.8090.0911.5486

403 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação do autor objetivando a reforma da r. sentença que julgou parcialmente procedente o feito. ... ()

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Doc. VP 164.1380.5003.5100

404 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Locação de bens imóveis. Receita decorrente da atividade operacional da empresa. Conceito clássico de faturamento. Inclusão na base de cálculo.

«1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência assentada pelo STJ, sob o regime do CPC, art. 543-C, no sentido de que o conceito clássico de faturamento, para efeito do PIS e da Cofins, alcança as receitas oriundas da atividade operacional da empresa (EDcl no REsp 929.521/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 12/5/2010). ... ()

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Doc. VP 348.4517.6627.7527

405 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS -

Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal com relação à coexecutada. Recurso interposto pelo Município. ... ()

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Doc. VP 731.2385.1548.2352

406 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES E DAS RÉS. 1.

Ilegitimidade passiva da Corretora, ora terceira Apelante, visto que o serviço por ela prestado se limita ao impulsionamento de vendas por meio da intermediação entre as partes. Responsabilidade limitada a eventual falha na prestação desse serviço especificamente. Precedentes do E. STJ. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7283.8725

407 - STJ. Retificação de voto processual civil. Administrativo. Execução de obra pública. Utilização das faixas de domínio de rodovia sob regime de concessão. Servidão administrativa. Cobrança de prestação pecuniária. Matéria constitucional. Competência do STF. Súmulas s 05 e 07 do STJ.

1 - Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. Precedentes do STJ: REsp. 980.203, DJ 27.09.2007; AgRg no Ag 858.104/SC, DJ 21.06.2007; AgRg no REsp. 889.078, DJ 30.04.2007.... ()

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Doc. VP 598.6446.0848.8162

408 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORISAAL URBANA E TAXAS. TAXA DE LIMPEZA URBANA.

Acolhimento parcial de Embargos à Execução Fiscal de IPTU e outras Taxas para afastar a cobrança, pelo Município de Itaboraí, da taxa TSU. ... ()

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Doc. VP 648.4055.3507.9726

409 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Francisco Fabiano Alves Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 04ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, às fls. 285/288, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática do delito previsto no CP, art. 168, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, havendo fixado o regime prisional aberto, e, substituído a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, tendo sido mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 473.4825.0492.6289

410 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - RELAÇÃO CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS FORNECEDORES - CDC, art. 20 - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA APÓS ENTREGA DAS CHAVES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

No âmbito das relações de consumo, os fornecedores do serviço respondem objetivamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Nos termos do CDC, art. 20, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. A inaptidão da construtora em sanar vício apresentado em unidade residencial recém-construída caracteriza o dano moral, em razão da frustração das legítimas expectativas do consumidor que teve que suportar diversas intervenções inócuas da Ré em seu apartamento na tentativa de sanar os vícios, sendo evidente que tal situação repercute negativamente sobre direitos da sua personalidade. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não há como acolher o pleito de devolução do valor supostamente despendido a título de taxa de evolução de obra após a entrega das chaves, quando seu pagamento não restar cabalmente comprovado. ... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.3700

411 - STJ. Loteamento. Despesas de manutenção. Previsão em escritura pública. Ação declaratória de inexistência de obrigação. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Loteamento. Obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura. Contrato-padrão submetido a registro imobiliário. Cláusula que autoriza a cobrança das despesas. Hipótese não acobertada pela tese firmada em recurso especial repetitivo. Julgamento: CPC/1973. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 6.766/1979, art. 18, VI. Lei 6.766/1979, art. 26.

«1. Ação declaratória de inexistência de obrigação ajuizada em 10/02/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 05/06/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 984.1050.4349.4186

412 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO - ANÁLISE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - PRECEDENTES STJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - MORA CONFIGURADA - TARIFA DE CADASTRO - ONEROSIDADE - PRESTAÇÃO DE CONTAS - VENDA DO BEM - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

O STJ

decidiu que é «possível ao réu, em ação de busca e apreensão, como matéria de defesa, discutir a legalidade ou abusividade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária com o intuito de afastar a existência da mora (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011). ... ()

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Doc. VP 658.9009.1031.2166

413 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, §4º, IV, DO CP, E 28, DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADAS AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. APELANTE QUE EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O IMPUTÁVEL YAN MOISÉS RESENDE DE LIMA, VULGO «YN, SUBTRAIU COISA ALHEIA MÓVEL CONSISTENTE EM PRODUTOS VARIADOS DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO LESADO, NO VALOR TOTAL DE R$ 45,00, ALÉM DE TRAZER CONSIGO, PARA CONSUMO PESSOAL, 1,60G DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADOS EM QUATORZE (14) PARTES DE CIGARROS DE FABRICAÇÃO ARTESANAL (GUIMBAS). PRETENSÃO DEFENSIVA AO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL, POR AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DA RES; ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, E PELA INEFICÁCIA DO MEIO, TRATANDO-SE DE «CRIME IMPOSSÍVEL. SUSTENTOU, AINDA, A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO, NO CASO, A INCIDÊNCIA DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. QUANTO AO ATO INFRACIONAL Da Lei 11.343/06, art. 28, ADUZIU A INSIGNIFICÂNCIA DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE ADVERTÊNCIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR A MENOR DO CONVÍVIO QUE A LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.069/90, art. 215. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL INCONTESTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FALTA DO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA ESTABELECIDOS PELO STF. ADOLESCENTE QUE REALIZA FURTOS DE FORMA REITERADA EM COMPANHIA DO IMPUTÁVEL YAN MOISÉS E ESTÁ AFASTADA DOS BANCOS ESCOLARES, DENOTANDO A MAIOR REPROVABILIDADE DE SUA CONDUTA. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL, POR AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO, QUE SE AFASTA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE AFERIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO INFORMAL DA REPRESENTADA, ALÉM DOS AUTOS DE APREENSÃO E DE ENTREGA. DESCABIMENTO DO «CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA QUE, NÃO SERIA SUFICIENTE PARA IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO, REMANESCENDO AINDA A POSSIBILIDADE DE EVASÃO DA AUTORA DO ATO ILÍCITO. APESAR DOS SISTEMAS MODERNOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇAS BEM TREINADOS, INEXISTE QUALQUER GARANTIA DE QUE AS TENTATIVAS DE SUBTRAÇÃO NÃO SERÃO BEM-SUCEDIDAS. INCIDÊNCIA, NO QUE FOR APLICÁVEL, DA SÚMULA 567/STJ. A LEI 11.343/06 NÃO AFASTOU A ILICITUDE DA CONDUTA INFRACIONAL DE TRAZER CONSIGO, PARA USO PESSOAL, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXCLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AOS IMPUTÁVEIS, PREVENDO A COMINAÇÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA DIVERSA. ATIPICIDADE MATERIAL QUE NÃO SE APLICA. PRECEDENTES DO STJ. NÃO HÁ QUE SE FALAR NA INCIDÊNCIA DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBVERSÃO AO PRINCÍPIO DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTE DESTE TJRJ. SUBSTITUIÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS À MENOR POR ADVERTÊNCIA QUE NÃO COMPORTA ACOLHIDA. ANTERIOR APREENSÃO DA JOVEM COMETENDO OUTRO ATO ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, INDICANDO QUE AS MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE SE REVELAM AS MAIS ADEQUADAS À RESSOCIALIZAÇÃO DA ADOLESCENTE. A FIXAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS INADEQUADAS REPRESENTA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO E NEGATIVA DE AUXÍLIO E PROTEÇÃO AOS ADOLESCENTES INFRATORES, AFRONTANDO O DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 219.1313.0073.4667

414 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . II - INVERSÃO DO JULGAMENTO POR IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. QUESTÃO PREJUDICIAL À ANALISE DO MÉRITO DOS DEMAIS TEMAS DO AGRAVO . NULIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a existência de questão prejudicial à análise do mérito dos demais temas do agravo de instrumento do reclamante, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista obreiro. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORES DAS COMISSÕES. COMPROVANTES DOS ÚLTIMOS DOZE MESES . No caso, o Eg. TRT, quanto aos «valores das comissões, mesmo instado por embargos de declaração, não emitiu tese sobre as razões pelas quais não considerou os comprovantes juntados pelo reclamante como meio de prova, apto a demonstrar os montantes recebidos a título de comissões, nos últimos 12 (doze) meses, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. Tal manifestação se faz necessária porque, nos termos dos arts. 142, § 3º, 478, § 4º, e 487, § 3º, da CLT, invocados pelo recorrente, o valor da remuneração, quando o salário é pago por comissão, deve se dar pela média do que recebido nos últimos 12 (doze) meses, para efeito, dentre outros, de cálculo das férias e verbas rescisórias. Assim, por se tratar de aspectos relevantes para a solução da lide e, considerando que não é dado a esta Corte Superior o reexame de fatos e provas, a recusa do Eg. TRT em se manifestar a respeito da referida questão configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, apenas em relação aos comprovantes juntados pelo obreiro como meio de prova da média das comissões recebidas, deve ser determinado o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem, para que se pronuncie a respeito, como entender de direito . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. IV- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CONFISSÃO DAS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA. DISPENSA A PEDIDO . RESCISÃO INDIRETA. MÉDIA SALARIAL DO PAGAMENTO POR COMISSÕES. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, objetivando sanar omissão e complementar a prestação jurisdicional e, no intuito de evitar a cisão do julgamento, que poderia resultar prejuízos às partes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento nos temas remanescentes, que poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão. V- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. Quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso não apresenta condições de procedibilidade. É que vem pautado na violação da CF/88, art. 114, sem especificar qual, teria sido supostamente violado, o que desatende aos comandos da Súmula 221/TST. Da mesma forma, a indicação de contrariedade à Súmula do STJ e arestos provenientes de Turmas do TST não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois em descompasso com o CLT, art. 896, a. Agravo de Instrumento desprovido. VI- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas: a) «proibição de comercialização de imóvel de outra empresa"; b) «confissão da preposta - ausência de prova quanto à utilização de veículo próprio"; c) «confissão do reclamante - cargo de confiança- controle de jornada"; d) aplicação da OJ 394 da SBDI-1, é possível extrair, respectivamente do acórdão recorrido: a) pelos depoimentos transcritos, a proibição de venda de comercialização de imóveis de outra empresa nas dependências da empresa reclamada não foi o único ou mesmo o principal fato narrado pela preposta em que se baseou a Corte Regional para concluir pela caracterização da relação de emprego; b) do depoimento da preposta é possível concluir que houve declaração no sentido de que o reclamante frequentava os pontos de vendas com seu carro próprio, tendo sido apenas utilizado pelo TRT o valor das despesas da preposta como base para o arbitramento da referida indenização ao reclamante; c) o Regional manteve a sentença quanto à existência de controle de horário em relação à função de gerente de equipe e gerente regional, com base na prova oral (preposta e segunda testemunha), como também porque as reclamadas não comprovaram o fato impeditivo de prestação de serviços na condição de autônomo, indeferindo as horas extras do período em que o reclamante laborou como vendedor corretor ; d) quanto à OJ 394 da SBDI-1 do TST, não obstante a ausência de manifestação no acórdão proferido em embargos de declaração, a Corte Regional manteve a r. sentença, que determinou « reflexos das horas extras em DSR s e, com esses, em férias integrais e proporcionais, todas + 1/3, 13º salários e FGTS «. Tal fundamento é suficiente para o exame do insurgimento das reclamadas, no tópico. Assim, ao revés da tese sustentada pelas agravantes, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pelo reclamado, ainda que de maneira contrária aos seus interesses . Agravo de Instrumento desprovido. VII- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em face da discussão sobre comissões não pagas, o indeferimento de expedição de Ofício à Receita Federal para prova da média salarial do reclamante, não constitui cerceamento do direito de defesa, haja vista que são declarados os valores efetivamente recebidos. A média salarial deve ser composta por todas as parcelas variáveis devidas ao empregado, inclusive aquelas deferidas nesta ação, logo, as informações da Receita Federal, tão somente, não tem aptidão para comprovar a média salarial. Além disso, o Tribunal Regional trouxe o entendimento de que a « média salarial não se comprova por meio de Ofício à Receita Federal, mas por documentos juntados aos autos. Ademais, mesmo na eventual fase de liquidação do julgado, a apuração do montante do eventual débito estará sujeita a contraditório igualmente assegurado como direito fundamental de ambas as partes no processo - nos limites, obviamente, da coisa julgada que eventualmente vier a se formar . Portanto, não resta configurado o cerceamento do direito de defesa. Agravo de Instrumento desprovido. VIII- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A FÉRIAS. NECESSIDADE DE CÔMPUTO COMO PERÍODO SIMPLES E DO ABATIMENTO DO PERÍODO CONCEDIDO. DIFERENÇAS A TÍTULO DE COMISSÕES E PREMIAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DESGASTE DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. INTERVALO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI-I DO TST. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, objetivando sanar omissão e complementar a prestação jurisdicional e, no intuito de evitar a cisão do julgamento, que poderia resultar prejuízos às partes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento nos temas remanescentes, que poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão. Agravo prejudicado.

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Doc. VP 436.5703.0554.8486

415 - TJRJ. DIREITO CIVIL.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Controvérsia se resume quanto à regularidade da emissão de contas em relação à unidade consumidora com valor cobrado em excesso, bem como quanto à existência de dano extrapatrimonial a exigir compensação. Hidrômetro. Relação de consumo, enquadrando-se o autor na figura de consumidor e a concessionária ré na figura de fornecedora de serviços (CDC, arts. 2º e 3º). Inteligência do Súmula 254/TJRJ. O CDC, art. 22 dispõe acerca do serviço prestado por concessionários e permissionários de serviço público. A concessionária é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de suas atividades, conforme inteligência do CDC, art. 14. Teoria do Risco do Empreendimento. Contudo, a responsabilização da concessionária de serviço público exige a prova do dano e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço prestado, apesar de prescindir de comprovação de culpa. A autora impugnou as cobranças mencionadas na presente lide, aduzindo que os valores cobrados estavam acima do consumo real do imóvel de sua propriedade. Resta, inclusive, evidenciado indício de existência de falha no serviço prestado pela ré no instrumento de medição (hidrômetro), diante do histórico de consumo apresentado pela autora, no qual o consumo registrado nos meses de março de 2022 a novembro de 2022 se revelou incompatível com os meses anteriores, conforme destacado pelo Juízo de primeiro grau. Observa-se que a Concessionária ré, ora apelante, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova que pudesse justificar as cobranças exorbitantes do serviço de água e esgoto impostas ao consumidor. Oportunizada a confecção de prova pericial técnica elaborada por experto de confiança do juízo, concluiu-se que as faturas relativas ao consumo da autora estão muito além de seu consumo calculado de 6m³ por mês, consignando, ainda, a ausência de pontos de vazamentos, sendo constatado também que a residência é abastecida por hidrômetro individual. Faz-se imperioso reconhecer que a Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, como lhe impõe o CPC, art. 373, II. Acertada a sentença ao determinar à Ré refaturar as contas impugnadas, observando a média de consumo de 6 m³ por mês, estimada pelo laudo pericial, bem como restituir todos os valores, comprovadamente, pagos a maior, na forma simples, ante a ausência de má fé, conforme enunciado 85 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Cabe destacar que, em casos como esse, o dano moral é in re ipsa, que decorre do próprio fato e dispensa comprovação, por ser inegável que a lesão sofrida ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Não pode ser considerado um mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo que impele o consumidor ao ingresso de uma demanda judicial na qual se reconhece a falha da empresa e a cobrança abusiva, a qual poderia ser evitada com a solução administrativa do problema. Entende-se que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) arbitrado se mostra justo e adequado, atendendo satisfatoriamente à finalidade compensatória da reprimenda, sem enriquecer ou conferir ônus excessivo a quaisquer das partes. Certo, também, que o valor arbitrado em primeira instância a título de reparação por dano moral deve ser revisto apenas nos casos em que se revelar irrisório ou exorbitante, conforme teor da súmula 343 deste TJRJ, não sendo esta a hipótese. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de sucesso o pleito recursal. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC.... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.6700

416 - TRT2. Competência. Contrato de prestação de serviços e cessão de direitos de uso de imagens. Modelo Internacional. Lei 6.533/1978, art. 25 e Lei 6.533/1978, art. 35. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.

«Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão no Estado de São Paulo - SATED/SP requer pagamento de valor correspondente a 10% do total do ajuste (cachê, hospedagem, traslados aéreos e terrestres), com fundamento no Lei 6.533/1978, art. 25; a ação baseia-se em contrato firmado entre 2 empresas, uma de comunicação (TELESP CELULAR) e outra agência de modelos (PARIS FASHION MODELS LTDA), envolvendo Top-Model internacional (Naomi Campbell), portanto matéria passível de ser apreciada nesta Justiça Especializada após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004, entretanto, a lei que fundamenta o pedido data de 1978 e trata exclusivamente de contratos de trabalho regidos pela CLT, conforme art. 35 da própria Lei citada, situação que não ocorre no presente caso.... ()

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Doc. VP 869.7236.7936.5844

417 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, § 4º). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO 13 SACOLÉS DE COCAÍNA. ALÉM DISSO, TINHA EM DEPÓSITO, NO INTERIOR DO IMÓVEL QUE RESIDIA COM SEU AVÔ, PARA FINS DE TRÁFICO, 17 SACOLÉS DE COCAÍNA E 04 TABLETES DE MACONHA. DA OPERAÇÃO FORAM APREENDIDOS 04 TABLETES COM 11,2G DE MACONHA E 30 SACOLÉS COM 132,1G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO UMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E OUTRA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. AGRESSÃO POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11343/06, art. 28. SEM RAZÃO O RECORRENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE AFASTA. AMBOS OS AGENTES DO ESTADO, EM SEDE POLICIAL, RELATARAM QUE O RÉU RESISTIU À PRISÃO, SENDO NECESSÁRIO O EMPREGO DE FORÇA PARA CONTÊ-LO, BEM COMO O USO DE ALGEMAS. DECLARAÇÃO CONFIRMADA PELO POLICIAL DANILO EM JUÍZO. RÉU, EM SEDE POLICIAL, NEGOU TER SIDO AGREDIDO PELOS POLICIAIS, SOMENTE TENDO RELATADO O FATO AO REALIZAR O EXAME DE CORPO DE DELITO. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, AFIRMOU TER SOFRIDO AGRESSÕES, ENTRETANTO, ADUZIU NÃO DESEJAR QUE OS POLICIAIS FOSSEM PUNIDOS. LESÕES DESCRITAS NO AECD MOSTRAM-SE COMPATÍVEIS COM OS FATOS ALEGADOS PELOS POLICIAIS, LESÕES QUE INDICAM QUE O ACUSADO RESISTIU À PRISÃO, MEDIANTE VIOLÊNCIA, SENDO CONTIDO PELOS POLICIAIS MILITARES. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDAS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA, SOBRETUDO QUANDO SE ALINHAM AOS OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. A NEGATIVA INCONDICIONAL DE AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO NÃO BASTA, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A POSSE PARA USO PRÓPRIO. A ALEGADA CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. APELANTE TENTA FAZER CRER QUE A SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ERA DESTINADA AO CONSUMO PESSOAL, ALEGANDO QUE ESTAVA FAZENDO UM ESTOQUE PARA O CARNAVAL. VERSÃO ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO, NÃO MERECENDO NENHUMA CREDIBILIDADE. EVIDENTE A TENTATIVA DE AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE PENAL. ALÉM DE POSSUIR EM SUA RESIDÊNCIA GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, TRAZIA CONSIGO 13 PAPELOTES DE COCAÍNA, QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O USO NAQUELE DIA, EVIDENCIANDO INVEROSSÍMIL A VERSÃO DE QUE AMBAS AS APREENSÕES SE DESTINAVAM AO USO PRÓPRIO. INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES. A DOSIMETRIA NÃO FOI IMPUGNADA PELA DEFESA E NÃO COMPORTA REPARO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, APLICANDO-SE O REDUTOR EM SEU PATAMAR MÁXIMO, CONCEDIDA, AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 44, O QUE SE MANTÉM. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 165.2177.5387.3329

418 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIO DE 2021 - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - CDHU.

Decisão que deixou de conhecer a exceção de pré-executividade, por entender que a análise da alegação de imunidade tributária demandaria dilação probatória. Recurso interposto pela executada. ... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.3800

419 - STJ. Loteamento. Despesas de manutenção. Previsão em escritura pública. Ação declaratória de inexistência de obrigação. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Loteamento. Obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura. Contrato-padrão submetido a registro imobiliário. Cláusula que autoriza a cobrança das despesas. Hipótese não acobertada pela tese firmada em recurso especial repetitivo. Julgamento: CPC/1973. Recurso especial conhecido e desprovido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 18, VI. Lei 6.766/1979, art. 26.

«... 4. DA VALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PELA ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO ... ()

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Doc. VP 437.2960.1814.1448

420 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2002 A 2004 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COHAB -

Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada, determinando a extinção da execução fiscal. Apelo do Município. ... ()

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Doc. VP 161.9139.2116.6361

421 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE VALINHOS - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2018 A 2020 -

Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal com relação à coexecutada. Recurso interposto pelo Município. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0011.0300

422 - TJRS. Direito privado. Dano moral. Dano material. Indenização. Descabimento. Dolo. Ausência. Negócio. Nulidade. Impossibilidade. Vício de consentimento. Inocorrência. Implementação de centro educacional superior. Autorização do mec. Necessidade. Condições. Conhecimento. Ação anulatória de negócio jurídico por vício do consentimento. Dolo. Conluio. Ausência de prova. Contratações envolvendo locação de bem destinado a implementação de atividade de prestação de ensino superior. Conhecimento das partes acerca das características especiais do negócio e necessidade de autorização do mec. Condição para autorização à adequação do bem. Ausência de vício de consentimento. Reconvenção. Improcedência. Multa rescisória. Redução operada pela sentença em embargos de declaração. Verba honorária. Majoração.

«Prova colhida que não corrobora o pedido inicial. Inexistência de dolo. Validade da negociação. A farta prova trazida aos autos, documental e testemunhal, não ampara, nem de forma indiciária, a pretensão dos autores de nulidade das avenças sob pretexto da existência de conluio ou simulação. Ao revés, demonstra que os demandantes tinham plena ciência do que estavam contratando e assumindo, além de sabedores de todos os meandros do negócio que estavam realizando. Mais, a prova demonstra de forma cabal que a empresa autora era parceira investidora dos réus na implantação do campus universitário, inclusive com a expectativa de vultoso retorno financeiro, ajustando, contratualmente, o recebimento de percentuais sobre as matrículas de alunos. Partindo dessa premissa, razoável que tivesse (ou devesse ter) pleno conhecimento da necessidade de prévia autorização do MEC para a viabilidade e sucesso do empreendimento, bem como que estaria condicionada aos reparos e adaptações que o mesmo convencionou efetuar no contrato de sublocação e no convênio de cooperação técnica. ... ()

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Doc. VP 536.3284.2183.5206

423 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. REQUERIMENTO DE LIGAÇÃO NOVA. DEMORA INJUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OBRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a ré no de fornecedora, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos serviços prestados pela concessionária. ... ()

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Doc. VP 220.3151.1875.5247

424 - STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Indícios suficientes de responsabilidade tributária. Redirecionamento. Arresto. Embasamento legal. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido. Tese de suspensão pelo parcelamento. Não foi discutida pelo acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento

1 - O acórdão recorrido consignou: «2. Decisão agravada A União requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio- administrador da empresa executada, DOUGLAS ELISIO SOARES, com base nos arts. 124, I, e 135, III, do CTN. O pedido foi deferido, de acordo com fundamentos na decisão agravada, acima transcrita. A parte agravante não impugnou esses fundamentos e a conclusão de que o sócio inativou materialmente as contas de recebíveis ligadas à empresa executada, como forma de burlar a ordem de penhora determinada ainda em 02/2018 (Ev. 53), que praticamente não trouxe resultados, e concentrou as entradas provenientes da prestação de serviços pela pessoa jurídica nas contas de pagamento de sua titularidade, em evidente fraude à execução, confusão patrimonial e desrespeito ao princípio da responsabilidade patrimonial, pelo abuso da personalidade jurídica da executada". Limita-se a alegar que os bens do sócio administrador da empresa executada não podem ser atingidos por medidas executivas antes de sua citação. ... ()

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Doc. VP 168.6621.2752.9983

425 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMISSÃO DE CORRETAGEM -

Embargos à execução julgados improcedentes - Recurso dos embargantes aduzindo, preliminarmente, a carência da ação por falta de interesse de agir e a inexequibilidade do título e, no mérito, a ausência de obrigação de pagamento da comissão de corretagem, tendo em vista que o contrato foi efetivado com compradora diversa ou, subsidiariamente, a necessidade de redução do valor - Não acolhimento - Preliminares que se confundem com o mérito - Necessidade de análise em conjunto - Contrato de prestação de serviços firmado que previa a remuneração de R$ 250.000,00 pela intermediação de negócio imobiliário - Comissão de corretagem - Aproximação e obtenção de resultado útil evidenciadas - Remuneração devida - Inteligência do art. 725 do Código Civil - Cessão de direitos à Sociedade de Propósito Específico constituída pela própria compradora que não se consubstancia em negócio novo e não afasta a pretensão das exequentes - Interesse de agir evidenciado - Pagamento da comissão condicionado ao adimplemento de parte das parcelas da promessa de venda e compra do imóvel - Implemento da condição verificado ante o recebimento dos valores pagos pelos compradores, o que torna o título exigível e exequível - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.5100

426 - STJ. Tributário. ISS. «Factoring. Faturização. Compra e venda de direito de crédito. Operação bancária. Não incidência do ISS. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre a natureza jurídica das operações de «factoring. Decreto-lei 406/68, art. 8º. Lei Complementar 56/87, Lista 48.

Quanto à questão atinente à incidência do ISS sobre a atividade de compra de direitos creditórios, verifica-se que a controvérsia está em torno do entendimento do Tribunal quanto à natureza jurídica desse serviço. É certo que a lei incluiu expressamente a atividade de factoring na lista de serviços tributados pelo ISS. Nesse sentido, confira-se a redação do art. 48 da lista anexa à Lei Complementar 56/87: ... ()

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Doc. VP 439.5325.2216.0151

427 - TJRJ. Ação de conhecimento movida em face de plano de saúde e médico credenciado, objetivando os Autores a condenação dos Réus ao pagamento de pensão vitalícia, de indenização por dano material, dano estético e dano moral, em razão de erro médico ocorrido em cirurgia de coluna, a que se submeteu a primeira Autora, que veio a fica paraplégica. Sentença que julgou os pedidos procedentes, em parte, para: a) condenar a primeira Ré (UNIMED) ao pagamento de R$ 100.000,00, por dano moral, e de R$ 50.000,00, por dano estético à primeira Autora; b) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 50.000,00, por dano moral, e de R$ 50.000,00 por dano estético e de pensão vitalícia à primeira Autora, no valor equivalente a 75% do salário mínimo à primeira Autora; c) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral para cada um dos segundo e terceiro Autores; d) condenar a primeira Ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral para cada um dos segundo e terceiro Autores; e) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de psicólogo aos segundo e terceiro Autores, pelo prazo de dois anos, mediante recibo nos autos, limitado ao valor de R$ 300,00 (por consulta). Apelação dos Autores e dos Réus. Preliminar de ilegitimidade passiva, reiterada na apelação pelo plano de saúde, que foi corretamente rejeitada. Aplicação da Súmula 293/TJRJ. No mérito, a prova pericial produzida foi conclusiva no sentido de que houve nexo de causalidade entre a demora para a remoção do hematoma que se formou após a cirurgia de troca do equipamento, e a paraplegia dos membros inferiores da primeira Autora, tendo, ainda, ficado comprovada a ausência de prestação de informação adequada e clara à paciente sobre os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico ao qual se submeteu, bem como a falta de prestação de atendimento adequado pelo Hospital que não se trata de hospital credenciado, mas integra a rede própria da primeira Ré (UNIMED). Comprovada a negligência do segundo Réu (médico), no período pós-operatório, e sendo a primeira Ré (UNIMED) responsável pelos serviços prestados em hospital próprio (Hospital UNIMED - Barra da Tijuca), devem reparar os danos a que deram causa. No que diz respeito ao pensionamento, considerando-se que a primeira Autora não exercia atividade remunerada e que o seu grau de incapacidade permanente foi atestado em 75% pela perícia, foi fixada, de forma correta, no valor de 75% sobre o salário mínimo. Súmula 215/TJRJ. Pensão que deve ser paga de forma mensal e vitalícia em razão da incapacidade permanente da primeira Autora. Dano moral configurado. Quanto à indenização por dano moral em favor da primeira Autora, o montante de R$ 100.00,00, ao qual foi condenada a primeira Ré, e a quantia de R$ 50.000,00, aos quais foram a primeira Ré e o segundo Réu condenados, solidariamente, devem ser majorados, respectivamente, para R$ 150.000,00 e R$ 75.000,00, pois se mostram mais condizentes com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, com a repercussão dos fatos narrados nestes autos e com o valor fixado pelo STJ em caso análogo. Paraplegia repentina da primeira demandante, que, à época contava apenas 60 anos de idade, que abalou psicologicamente tanto o seu marido (segundo Autor) quanto a sua filha (terceira Autora), tanto mais se considerado que os dois primeiros Autores tiveram que se mudar para a casa da filha, alterando, assim, de forma abrupta, a rotina de todos os membros da família para que pudessem se adaptar à nova e difícil realidade. Condenação dos Réus a, solidariamente, a pagarem R$ 10.000,00 para cada um dos segundo e terceiro Autores, bem como da primeira Ré ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada um dos segundo e terceiro Autores, a fim de compensar o dano moral por eles sofrido, que não merece ser reformada. Súmula 343/TJRJ. Juros de mora sobre a indenização por dano moral que devem incidir a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, não merecendo, portanto, ser acolhido o pedido de reforma do segundo Réu para que o termo inicial fosse a data do arbitramento da indenização. Condenação dos Réus ao pagamento de psicólogo ao segundo e ao terceiro Autores, pelo prazo de dois anos, mediante recibo nos autos, limitado ao valor de R$ 300,00 (por consulta), que se revela adequada a auxiliá-los a recompor o próprio equilíbrio psicológico e a melhor lidar com a difícil realidade familiar que se instalou após a paraplegia da primeira Autora. Indenização por dano estético, em razão do caráter irreversível, visível e permanente da lesão física suportada pela primeira Autora, que foi fixada na sentença de forma apta a restaurar o bem estar da vítima, tendo a primeira Ré sido condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 e a primeira Ré e o segundo Réu, solidariamente, ao pagamento de R$ 50.000,00. Alegação do primeiro e do segundo Autores, de que não seria justo impor-lhes o pagamento da mensalidade do plano de saúde, que não merece ser acolhida, pois o fato de arcarem com o pagamento das referidas mensalidades lhes confere o direito de assistência médica e tratamento de saúde amplos, e não somente daqueles relacionados à paraplegia que acomete a primeira demandante. Todavia, no laudo pericial foi expressamente reconhecido que a primeira Autora necessitada de atendimento na modalidade de home care, que se vem sendo prestado por ser segurada do plano de saúde, e de equipamentos que são necessários, devendo os mesmos lhe ser assegurados, independentemente de ser segurada da primeira Ré, em decorrência do evento danoso, devendo tal obrigação ser imposta aos Réus, solidariamente. Pedidos dos Autores de que, para garantir melhor acessibilidade à primeira Autora, os Réus deveriam ser condenados a comprarem um imóvel adaptado ou a pagarem aluguel em residência adaptada, que se rejeitram por carecerem de fundamento legal, sendo, no entanto, acolhido, em parte, o pedido de reforma e adaptação do local onde vivem ante a necessidade inequívoca vivenciada pela primeira Autora, impondo, assim, aos Réus, solidariamente, a obrigação de a realização de adaptações no local de residência da primeira Autora, seja o imóvel em que vive atualmente, ou que venha a residir, destinadas a lhe permitir maior acessibilidade, incluindo tamanho de portas (entrada, sala, quarto, banheiro, varanda) adequado ao acesso com cadeira de rodas e barras de segurança nas dependências do imóvel, nos locais em que se mostrem adequadas para possibilitar maior segurança, especialmente em banheiro, a ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento. Ficam, por fim, majorados os honorários advocatícios de sucumbência para 12% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. Desprovimento da primeira e da segunda apelações e provimento parcial da terceira apelação.

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Doc. VP 564.2809.7571.7902

428 - TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL POR AUTOGESTÃO. REPAROS EM UNIDADES HABITACIONAIS. RESPONSABILIDADE PELOS DEFEITOS CONSTRUTIVOS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALOR DAS UNIDADES HABITACIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME -

Apelações cíveis interpostas em ação cominatória, com vistas a compelir os réus a realizarem reparos nas unidades habitacionais, adquirir as unidades por valor reduzido e afastar cláusulas contratuais consideradas abusivas. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, ajustando o valor das unidades habitacionais ao custo efetivo da construção conforme perícia, mas rejeitando os pedidos relativos a reparos e nulidade de cláusulas contratuais. ... ()

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Doc. VP 809.3488.0467.8509

429 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E AINDA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, BEM COMO DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA LESADO, VALTEIR, FUNCIONÁRIO DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS DA UNIDADE DE SAÚDE VASCO BARCELOS, DANDO CONTA DE QUE AO RETORNAR AO ARMÁRIO DESTINADO À GUARDA DE SEUS PERTENCES PESSOAIS, SITUADO NO SEGUNDO PAVIMENTO DO EDIFÍCIO, DEPAROU-SE COM O COMPARTIMENTO VIOLADO, APRESENTANDO SINAIS DE ARROMBAMENTO NO CADEADO E DEFORMAÇÕES NA PORTA, CONSTATANDO, ADEMAIS, A SUBTRAÇÃO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DE SUA MOCHILA, RAZÃO PELA QUAL RECORREU AO DIRETOR DA UNIDADE PARA A REVISÃO DAS IMAGENS CAPTADAS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA ¿ ATO CONTÍNUO, AO PROCURAR PELO SUSPEITO, ENCONTROU-O NAS IMEDIAÇÕES DO POSTO DE SAÚDE, SENDO ELE DESCRITO COMO UM INDIVÍDUO ESTRANGEIRO DE TEZ MORENA, UTILIZANDO ÓCULOS E UMA BLUSA AZUL, DE MODO QUE, AO CONTÊ-LO, O DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL CAIU AO SOLO, OCASIÃO NA QUAL NÃO RESTARAM DÚVIDAS DE QUE SE TRATAVA DO SEU PRÓPRIO APARELHO, DISTINGUINDO-O PELA FOTOGRAFIA PESSOAL VISÍVEL NA TELA, E AO QUE SE SEGUIU DA ADMISSÃO DO IMPLICADO DE QUE HAVIA DESCARTADO A CARTEIRA SUBTRAÍDA EM UMA LIXEIRA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO MESMO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DA PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, UMA VEZ QUE A INICIATIVA TOMADA PELO PRÓPRIO MAGISTRADO DE BUSCAR ESCLARECER AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA F.A.C. CUJAS CONDENAÇÕES AINDA CARECIAM DE RESULTADO, FOI DESENVOLVIDA AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. DE MODO QUE ORA SE RETORNA ÀQUELE PRIMITIVO PATAMAR, QUAL SEJA, DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, PELO SALDO DA PENA, E EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 11.01.2023, FIXA-SE UMA ÚNICA SANÇÃO ALTERNATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 163.4442.1000.1800

430 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. CPC, art. 485, IX, de 1973. Associação de moradores. Contribuição para manutenção do loteamento. Pagamento por proprietário de imóvel. Equívoco acerca da condição de associado. Ausência de controvérsia entres as partes ou de pronunciamento judicial sobre a questão. Existência de documento comprobatório nos autos da ação originária. Caracterização do erro de fato.

«1. Ação rescisória ajuizada por associação de moradores objetivando rescindir, com fundamento no CPC, art. 485, IX, de 1973, decisão monocrática que, em recurso especial (REsp 1.199.377/SP), deu-lhe provimento para reconhecer que o recorrente, na condição de «proprietário não associado, não estaria obrigado ao pagamento de encargos instituídos para o fim de cobrir os custos com benfeitorias e despesas relacionadas à prestação de serviços. ... ()

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Doc. VP 164.1625.1004.4600

431 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Violação ao CPC, art. 535, de 1973. Não ocorrência. Ação de reintegração de posse. Requisitos do CPC, art. 927, de 1973 e 561 do novo CPC. Realidade fática do imóvel modificada. Imóvel que se transformou em bairro urbano populoso. Impossibilidade de desconsideração da nova realidade na solução da contenda. Função social da propriedade e da posse. Direito à moradia e mínimo existencial. Dignidade da pessoa humana. Ponderação de valores. Negativa da reintegração. Possibilidade de conversão da prestação originária em alternativa. CPC, art. 461-A, de 1973. Recurso não provido.

«1. «Havendo no acórdão declaração expressa quanto aos fatos e fundamentos que embasaram suas conclusões, não há como vislumbrar-se ofensa aos arts. 458 e 535, CPC, por negar-se o colegiado, em embargos declaratórios, a explicitar as razões pelas quais preferiu apoiar-se em certas provas, em detrimento de outras. O princípio do livre convencimento motivado é um dos postulados do nosso sistema processual. (Resp 50936/SP, DJ 19/09/94). ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.2700

432 - STJ. Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.

«... A questão não é nova nesta Corte. Diversos julgados, inclusive desta Segunda Turma, vêm reconhecendo que a gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Reitero, aqui, os seguintes precedentes: ... ()

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Doc. VP 489.8295.5431.4466

433 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (ANTIGA DENOMINAÇÃO SUBESTAÇÃO ELETROMETRÔ S/A) «AMICUS CURIAE - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA INEPAR S/A INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPEÇÃO JUDICIAL («IIC OU «INEPAR) - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA PEM ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL («PEM) «AMICUS CURIAE - RECURSO ADESIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Ação medida cautelar - Alegação da Companhia do metropolitano de são paulo - Metrô, em síntese, que: contratou com a demandante concessão e uso de imóvel de sua propriedade, destinado à construção, implantação, operação e manutenção de uma subestação primária necessária à transformação de tensão e transporte de energia para alimentação elétrica de estações do metrô; com vistas ao devido pagamento do serviço, a demandada emitia Nota Fiscal sem a retenção de ISSQN, sob entendimento de que o contrato foi firmado dentro da vigência da isenção instituída ela Lei Municipal 8.118/74; após verificar ser questionável o argumento da requerida para o não recolhimento do imposto, e valendo-se do poder de autotutela, apurou a necessidade de compensação dos valores devidos à municipalidade; os títulos da requerida carecem dos requisitos de liquidez e exigibilidade necessários à pretensa constrição. Postula, portanto: a concessão da liminar para sustação do protesto, por meio da expedição ofício ao 6º Protesto de Letras e Títulos da Capital - SP, dos títulos descritos; ao final, sustação definitiva do protesto da cambial - Sentença de improcedência - Inconformismo das partes - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4431.5898

434 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial. Alegada violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Indenização por danos morais e materiais. Consumidor por equiparação. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Caso fortuito. Causa excludente de responsabilidade reconhecida, pelas instâncias de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio jurisprudencial. Acórdãos paradigmas do mesmo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 13/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()

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Doc. VP 220.9160.6193.5173

435 - STJ. recursos especiais. Ação condenatória. Crimes de homicídio tentado e consumado visando o recebimento de indenização securitária obtida de modo fraudulento. Tribunal de origem que reformou a sentença, em parte, para acolher a responsabilidade dos genitores do autor do delito, majorar a condenação atinente aos danos estéticos, fixar o ressarcimento das despesas médicas, estabelecer a constituição de capital garantidor das parcelas vincendas do pensionamento e os encargos moratórios. Oposição de embargos infringentes, não conhecidos. Insurgência dos demandados.

1 - Recurso especial dos genitores do autor do crime. 1.1 Acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois a instância precedente deixou de analisar importante ponto da tese recursal acerca do afastamento de responsabilidade ante a emancipação do criminoso por estabelecimento de economia própria. ... ()

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Doc. VP 712.4476.0460.1743

436 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado. Recurso que suscita a preliminar de nulidade, por suposta violação domiciliar, e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e a redução da prestação pecuniária. Prefacial de nulidade que não reúne condições de acolhida. Policiais Militares que se dirigiram ao local do evento, a fim de averiguar informes provenientes de colegas da PM de Três Rios, noticiando que o Réu, sua namorada Uynara e o nacional André Carlos (todos figuras já conhecidas pelo envolvimento com o tráfico) teriam recebido uma carga de drogas que estaria guardada no interior da residência do Acusado e de Uynara, e que eles realizariam a venda do entorpecente em uma ponte do bairro Bela Vista, de acordo com informação do serviço reservado da P2. Visualizaram o Réu e Uynara na citada ponte e realizaram a abordagem. Em seguida, o próprio Apelante, voluntariamente, indicou aos Policiais o local onde estaria guardado o material entorpecente, circunstância que, aliada à específica informação oriunda de fontes confiáveis, justificou a presença dos agentes em sua residência. Acusado que franqueou a entrada dos Policiais no imóvel, culminando a busca domiciliar na apreensão de 25 pinos de cocaína (cinco gramas), além de considerável quantia em dinheiro no interior da bolsa de Uynara (R$ 394,00). Acusado que, assistido por seu Advogado, admitiu formalmente em sede policial que havia material entorpecente na casa, para fins de tráfico, e que permitiu a entrada dos policiais na residência, alegando estar arrependido e querer colaborar com a justiça. Declaração que encontra respaldo nos firmes depoimentos judiciais prestados pelos Policiais Militares, confirmando o ingresso mediante autorização. Apelante que, em juízo, optou por não prestar declarações, inexistindo, nessa linha, mínima comprovação acerca de eventual ingresso irregular dos policiais. Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar: a uma, porque a CF/88 diz que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador (CF, art. 5º, XI) e, no caso, houve notícia de consentimento por parte do morador, na linha do que ficou registrado em sede policial, logo após os fatos; e a duas, porque se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se a específica delação recepcionada, a confissão extrajudicial e a disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Privilégio que foi corretamente concedido pela instância base (LD, § 4º do art. 33), já que presentes os seus requisitos cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a ensejar ajuste. Pena-base fixada no mínimo legal pela instância de base. Pena intermediária a ensejar o afastamento da agravante da calamidade pública, a qual pressupõe «a existência de situação concreta dando conta de que o paciente se prevaleceu da pandemia para a prática delitiva, não bastando sua aplicação apenas pelo fato de o delito ter sido praticado na vigência da pandemia da Covid-19, «sem a demonstração de que o agente se aproveitou do estado de calamidade pública para praticar o crime em exame, o que ensejou o respectivo afastamento, com o redimensionamento da pena e o abrandamento do regime inicial. (STJ). Situação dos autos que, à míngua de elementos contrários, à cargo da acusação, expõe a ausência de qualquer prova indicando que o acusado praticou o crime se aproveitando de eventuais facilidades decorrentes do atual contexto calamitoso (p. ex.: cometimento do delito em área desguarnecida dos mecanismos de proteção normalmente existentes), sendo oportunamente contido pelas forças policiais atuantes na localidade. Pena que deve ser atraída ao patamar mínimo e assim estabilizada, sendo incogitável a incidência prática de eventuais atenuantes genéricas (Súmula 231/STJ). Juízo de origem que promoveu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (CP, art. 44), consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais). Pleito de redução da pena pecuniária que se acolhe. Ausência de motivação concreta pela instância de base (CF, art. 93, IX). Réu que declarou nos autos ser «jovem aprendiz e foi assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo. Redução que se faz para 01 (um) salário-mínimo, ficando mantida a possibilidade de parcelamento, nos moldes do estabelecido na sentença. Regime prisional aberto que se mantém, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como reduzir a prestação pecuniária para o valor de um salário-mínimo.

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Doc. VP 636.1998.4014.6941

437 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -

Ação regressiva movida pela seguradora - Fornecimento de energia elétrica - Alegação de danos causados aos equipamentos dos segurados - Sentença de procedência - Ausência de comprovação do nexo causal entre os danos alegados e eventual falha na prestação do serviço pela concessionária - Inexistência de provas técnicas imparciais, uma vez que os equipamentos danificados não foram preservados para perícia judicial, comprometendo a possibilidade de verificação do nexo causal - Laudo unilateral e orçamento não são suficientes para comprovar a origem dos danos, especialmente quando não há registro de danos semelhantes em outros imóveis atendidos pela mesma rede elétrica - E mais, o laudo pericial juntado aos autos, em que pese ter sido elaborado por perito de confiança do juízo, restou informado pelo próprio experto que o equipamento danificado não estava mais no local, pois foi substituído por um novo conforme laudo apresentado - A responsabilidade objetiva da concessionária, embora aplicável, exige prova concreta do nexo de causalidade, a qual não foi produzida nos autos - Inaplicabilidade da inversão do ônus da prova em razão da ausência de verossimilhança nas alegações, nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Sentença reformada. Recurso de apelação da concessionária de energia elétrica integralmente provido para julgar a ação improcedente, com inversão da sucumbência... ()

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Doc. VP 192.9348.5502.7799

438 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA.

Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. Em linhas gerais, a terceirização de serviços pressupõe a intermediação de mão de obra para a prestação de serviços à empresa tomadora/contratante gerando a pulverização e desagregação de empregos diretos. Trata-se de relação trilateral de trabalho que rompe com o pacto tuitivo, ínsito à clássica relação de emprego. Já o contrato de franquia, trazido pela Lei 8955/1994, art. 2º, vigente à época dos fatos, é conceituado como o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços (revenda de produtos ou serviços), sem que haja a caracterização de relação de emprego. No contrato de franquia não se observa a atomização da cadeia produtiva, que permanece hígida, já que, mediante esse contrato mercantil, a empresa franqueada detém o direito efetivo da revenda de produtos e serviços da empresa franqueadora e, como tal, contrata empregados para em seu nome, vender produtos alheios. In casu, exsurge do acórdão regional que a 2ª reclamada firmou contrato de franquia com a 1ª reclamada, que passou a atuar como Agente Autorizado OI Empresas para a revenda de produtos da OI S/A. e, para tanto, contratou a reclamante que, como auxiliar administrativo, efetuava a comercialização dos produtos da OI S/A. (planos de telefonia fixa, telefonia móvel) perante sua própria empregadora, o que caracteriza contrato de franquia e afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária da OI S/A. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 518.4823.4035.5507

439 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE BAIXA DE HIPOTECA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

-

Apelação interposta, em conjunto, pelos réus, contra sentença que, preliminarmente, reconheceu a ilegitimidade passiva de «João Fortes Engenharia S/A., e concluiu pela falha na prestação do serviço da 1ª ré, «JFE 68 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, em recuperação judicial, por não providenciar a baixa da hipoteca incidente sobre imóvel adquirido pelo autor, confirmando a tutela antecipada e condenando a parte vendedora ao pagamento de indenização por danos morais. O julgado também afastou a responsabilidade do credor hipotecário e fixou multa cominatória diária. ... ()

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Doc. VP 252.5289.1949.7854

440 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS MINISTERIAL E DEFENSIVA. 

MÉRITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Materialidade e autoria do delito de receptação comprovada por meio dos boletins de ocorrência policial, pelos autos de apreensão, restituição e avaliação indireta, bem como pela prova oral produzida durante a instrução processual. Caso concreto em que o réu foi abordado pela polícia em via pública levando consigo uma motosserra, cuja procedência não foi esclarecida. A vítima contou que, enquanto estava viajando, teve seu imóvel invadido e foram subtraídos objetos, dentre eles, a motosserra apreendida em posse do inculpado, reconhecida como de sua propriedade na Delegacia. O acusado, na Delegacia, silenciou e, em juízo, disse ter comprado a motosserra para trabalhar, não sabendo sequer apontar o nome da pessoa que lhe vendeu o objeto. Uma vez flagrado na posse de objeto produto de furto anterior, cabia ao acusado comprovar a licitude da posse ou, ao menos, evidenciar que não teria como desconfiar da sua ilicitude, o que não fez. Deste modo, poderia o acusado supor a origem criminosa da coisa, mas não se importou com essa possibilidade, aceitando-a e com ela permanecendo, com o intuito de obtenção de proveito próprio. Configurou-se, assim, ao menos, o dolo eventual na sua conduta. Conforme o entendimento prevalecente na jurisprudência, cabe ao denunciado comprovar a regularidade da posse quanto ao bem receptado, ônus do qual não se desincumbiu. Conservado o juízo condenatório.  ... ()

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Doc. VP 396.0534.6843.9823

441 - TJRJ. Apelação criminal. RODRIGO DOMINGOS PEREIRA JÚNIOR foi condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos, consistente em uma pena pecuniária, no valor de 10 (dez) dias-multa, e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da reprimenda aplicada. Na mesma decisão o acusado foi absolvido da prática do crime previsto no art. 35 da mesma Lei, na forma do art. 386, VII do CPP. Os acusados PITTER NUNES DA SILVA e MICHELE BERGAMO SIMÃO foram absolvidos de todas as imputações elencadas na denúncia na forma do art. 386, VII do CPP. RODRIGO DOMINGOS encontra-se em liberdade. Recurso ministerial, requerendo a condenação dos apelados PITTER NUNES DA SILVA e MICHELE BERGAMO SIMÃO nos termos da denúncia, com a fixação de regime fechado e, em relação ao sentenciado RODRIGO DOMINGOS, a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico, afastando-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 26/05/2018, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo, guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudo de exame de entorpecente e auto de apreensão, 28,41g de «Cloridrato de cocaína"; 30,10g de «Cloridrato de Cocaína, e 66,50g de «Cannabis Sativa L.. Nas mesmas condições, a partir de data não precisada nos autos, sendo certo que até o dia 26/05/2018, os denunciados, também de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o delito de tráfico ilícito de drogas no Município de Nova Friburgo, unindo esforços com vistas à venda de drogas. 2. Inviável o pleito ministerial de condenação pela prática do crime de associação para o tráfico, as provas são frágeis, pois não restou comprovado o vínculo associativo. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que os acusados estivessem associados entre si e/ou a terceiros, de forma estável e permanente. O Parquet não conseguiu afastar a possibilidade de ser ocasional essa suposta ligação entre os acusados e/ou outros indivíduos, pairando dúvidas a esse respeito, que devem ser interpretadas em favor das defesas. Desta forma, mantem-se as absolvições, no tocante ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. 3. Não assiste razão ao Parquet no que tange à condenação dos acusados MICHELLE BERGAMO e PITTER NUNES, pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. A prova é frágil. A materialidade está positivada nos autos pelas peças técnicas, quanto à autoria, contudo, após compulsar os autos, verifico que não restou indubitável. 4. O presente delito foi imputado aos acusados MICHELLE e PITTER porque os policiais militares em patrulhamento avistaram os denunciados andando, e com a aproximação da viatura foi observado que eles se desfizeram de algo no chão; a seguir foram abordados e arrecadados 4 ou 5 papelotes de cocaína. De acordo com os policiais, o acusado RODRIGO disse que a droga estaria na casa do irmão do PITTER, e ao chegar no imóvel verificaram que a residência era da mãe de RODRIGO. No imóvel RODRIGO pediu a mãe para entregar a bolsa; ela entregou a bolsa e só tinha o material de endolação; a seguir ele mandou ela entregar tudo; ela entregou as cargas; ato contínuo foram à casa do pai de PITTER e arrecadaram o radinho; depois foram à casa do irmão de PITTER; lá chegando, a porta estava aberta, aparentando que alguém tinha saído às pressas; neste imóvel encontraram maconha, cocaína, um revólver com alusão ao Comando Vermelho; disseram, ainda, que o local é dominado pelo Comando vermelho. 5. Em desfavor do acusado PITTER restou provado somente que ele dispensou a pequena quantidade de droga ao avistar os policiais quando estava na companhia do acusado RODRIGO, material que poderia ser para uso pessoal. 6. A acusada MICHELLE disse não saber que RODRIGO tinha a droga guardada no interior de sua residência. Foi o próprio RODRIGO que determinou que ela «entregasse a sacola contendo drogas, e negou que sua mãe tivesse ciência do material ilícito guardado em seu quarto. 7. Tais elementos são suficientes para o indiciamento, entretanto, não são provas cabais que comprovam que os acusados possuíam o domínio do fato para uma justa condenação. 8. Conquanto a palavra dos agentes de segurança pública possa ser utilizada para alicerçar uma condenação, esta deve estar em consonância com o acervo probatório, o que não temos no presente fato. 9. Com um cenário como este não há como condenar os apelados MICHELLE BERGAMO e PITTER NUNES pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. A dúvida deve ser interpretada em favor da defesa, impondo-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 10. Pretende o Parquet a fixação do regime fechado e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em relação ao sentenciado RODRIGO DOMINGOS. Inviáveis os pleitos ministeriais. O sentenciado é primário e portador de bons antecedentes, não tendo sido produzida prova nos autos de que ele se dedicasse à atividade criminosa nem de que integrasse organização criminosa. 11. Quanto à dosimetria do crime de tráfico ilícito de drogas, foi fixada a pena-base no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor legal. 12. Na 2ª fase, ausentes agravantes, sendo reconhecida a atenuante da confissão, contudo sem efeito na resposta social, diante da Súmula 231/STJ. 13. Na 3ª fase, reconhecida a causa de diminuição estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. A sanção foi reduzida no maior patamar, 2/3 (dois terços), aquietando-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, o que se mostra escorreito. 14. Mantido o regime aberto, na forma do art. 33, § 2º, c, do CP. 15. Igualmente o sentenciado faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da douta sentença, sendo uma sanção pecuniária, consistente em 10 (dez) dias-multa, e uma pena de prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena aplicada em definitivo. 16. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, na íntegra, a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. VP 857.6015.3671.6670

442 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI EM DESACORDO COM AS NORMAS DA ANEEL. COBRANÇA DE FATURA ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO DA UNIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. DEFEITO DO SERVIÇO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.

Controvérsia inicial. Trata-se de ação de declaração de nulidade, cumulada com obrigação de fazer e de não fazer, compensação por danos morais e pedido de tutela de urgência, movida por consumidora que alegou que lhe foi imputado débito de R$ 2.663,13, a título de consumo recuperado e decorrente de TOI constituído ilegalmente, além de ter recebido uma fatura de R$ 614,24, que considerou acima da sua média de consumo. 2. Sentença de primeiro grau que reconheceu a falha na prestação do serviço, de modo a declarar a nulidade do TOI e do débito no valor total de R$ 3.399,57, determinar que a fornecedora se abstivesse de fazer a cobrança indevida e suspender o fornecimento de energia elétrica, bem como efetuasse o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Ainda, a condenou às despesas processuais e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. 3. Razões recursais da fornecedora voltadas à reforma integral do decisum e, subsidiariamente, à redução da verba compensatória. 4. No que se refere à falha na prestação do serviço, resultou devidamente configurada. Embora as concessionárias tenham o dever de verificar os medidores de consumo e toda a cadeia de abastecimento de energia, no caso em tela, não foram observadas as regras insertas na RN 1000/2021 da ANEEL relativas ao direito à informação adequada da consumidora, especialmente sobre a possibilidade de solicitar a realização de perícia técnica, com a avaliação do medidor em laboratório especializado. De igual forma, não ficou demonstrada a notificação prévia de vistoria, em violação à Lei Estadual 4.724/2006. Nesse sentido, revelou-se insubsistente a mera alegação de incompatibilidade do consumo zerado com imóvel habitado, pois tal suposição veio desacompanhada de prova de eventual utilização irregular. Ainda, a suposta comunicação à consumidora se mostrou inidônea, ante a ausência de comprovação do seu efetivo envio e recebimento. Incumbia à fornecedora produzir prova em juízo apta confirmar a veracidade de suas telas de sistema e a congruência com a realidade do local de residência da consumidora, bem como a regularidade do TOI lavrado e do acerto dos valores cobrados. Contudo, invertido o ônus probatório e determinada a sua intimação, a fornecedora permaneceu inerte. Logo, deixou de cumprir o seu ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela consumidora e a existência de causas excludentes da responsabilidade civil. Portanto, para fins de direito, são irregulares a lavratura do TOI e a respectiva recuperação de consumo, bem como a fatura emitida acima da média de consumo da unidade, de modo que as cobranças devem ser consideradas abusivas. Assim, indubitável o defeito do serviço. 5. No tocante aos danos morais, a conduta da fornecedora recorrente acarretou consideráveis lesões aos direitos de informação e ao patrimônio da consumidora. Indo além, feriu a sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. No mais, o tempo vital da usuária foi desproporcionalmente desperdiçado, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. Dessa forma, o dano moral ficou amplamente caracterizado. 6. No que se relaciona ao quantum, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$10.000,00. Fixação da indenização que merecia elevação a fim de compensar os danos, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 tal como lançado no julgado de primeiro grau. 7. A título de conclusão, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários sucumbenciais ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 557.8632.7474.8422

443 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA PRIVILEGIADA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 28 OU A REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA, CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM JUÍZO. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER O AUMENTO DA PENA BASE IMPOSTA E O AFASTAMENTO DA BENESSE PREVISTA NO §4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS.

A prova construída nos autos revela que, no dia 20/02/2022, policiais militares em patrulhamento no bairro Parada Modelo, no município de Guapimirim, receberam determinação da sala de operações para que fossem à Rua Saturnino Rocha, local, considerando um informe da prática de tráfico de drogas no local, conhecido como ponto venda de entorpecentes e dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. O informe dava conta de que a conduta era efetuada por uma mulher magra, baixa, com braço queimado e cabelo de trança. No local, os agentes avistaram Fabiana, que possuía as características enunciadas, e se aproximaram. A acusada admitiu estar comercializando entorpecentes, sendo arrecadados dois pinos de cocaína em sua posse, e o restante do material ilícito num local em frente ao da apreensão. Remetido o entorpecente à perícia, o laudo (doc. 324) atestou tratar-se de 14,5g de cocaína em pó, distribuídos em 29 embalagens ostentando as inscrições «Cpx Gpm C.V. Antídoto do Gota Vírus, R$ 10,00". Em juízo, apesar do longo tempo decorrido desde o flagrante, mais de três anos, as testemunhas policiais confirmaram os fatos. Um dos agentes reiterou que a localidade é ponto de venda de drogas do Comando Vermelho e que apreenderam em posse da ré uma pequena quantidade do entorpecente, que caiu da blusa desta quando ela a puxou. Afirmou que os demais pinos de cocaína estavam dentro de uma caixa de brinquedos, em um imóvel bem em frente ao ponto da apreensão, tendo a própria acusada levado os agentes ao local. Interrogada, Fabiana confirmou que foi flagrada em posse de dois pinos de cocaína, que estavam em sua roupa para uso próprio. Aduziu, porém, que os policiais encontraram o restante do material ilícito na casa de outro acusado, que também estava no interior da viatura. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova é segura a sustentar o decreto condenatório. A despeito de uma das testemunhas não se recordar com detalhes da ocorrência, o outro policial militar relatou o cenário da apreensão da droga e da prisão da ré nos mesmos moldes vertidos em sede inquisitorial e com amparo na prova documental amealhada, em especial os autos de apreensão e o resultado do laudo pericial. A própria acusada ratificou a abordagem policial e confessou o flagrante em posse de dois pinos de cocaína que estavam em sua roupa, alegando que as demais porções foram apreendidas em um imóvel na qual ela negou residir. Veja-se que não há qualquer razão para que os policiais atribuíssem injustamente à acusada o entorpecente que, como por ela alegado, seria de propriedade de outro traficante, o qual já estaria inclusive detido na mesma viatura policial. Não procede o argumento defensivo de perda de uma chance probatória pelo Parquet, pois não se vislumbra que o órgão tenha instruído deficientemente a presente ação penal, ao contrário, a prova é segura a sustentar a condenação, conforme acima apontado. Ademais, não pode a Defesa invocar tal instituto como salvo-conduto de sua inércia, pois poderia ter requerido as supostas imagens extraídas das câmeras funcionais dos policiais, se entendia que esta poderia favorecê-la. A ressaltar que, como pontuado pelo Parquet, o crime em exame ocorreu em fevereiro de 2020, porém o equipamento apenas começou a ser implantado no Estado em julho de 2022, nos termos da ADPF 635 (Plenário do STF, Rel. Min. Edson Fachin, em 02 e 03/02/2022, Info 1042). Logo, na presente hipótese deve ser aplicado a Súmula 70 de nosso Tribunal, considerando que as narrativas dos agentes são coerentes entre si e ao vertido na Delegacia, sendo plenamente corroboradas pela prova documental, inexistindo qualquer dúvida sobre a sua imparcialidade, cujo ônus cabe à defesa demonstrar. O pleito de desclassificação não pode ser atendido. Muito embora a apelante tenha afirmado que a droga se destinava a seu uso, verifica-se que não foi trazida aos autos qualquer prova apta a ilidir a versão acusatória. Vale lembrar que a acusada foi flagrada com a droga, após informações específicas passadas à Polícia Militar, e em local de mercancia ilícita de entorpecentes, sendo apreendidas na diligência 29 porções de cocaína embaladas individualmente e com menção à facção criminosa que domina a região. Condenação pela Lei 11.343/06, art. 33, caput que se mantém. O apelo ministerial não merece provimento. Trata-se de ré primária, de bons antecedentes, não tendo o recorrente produzido qualquer elemento evidenciando que esta se dedicasse ao exercício habitual de atividades criminosas ou integrasse organização criminosa. Repita-se que nenhum dos policiais narrou conhecer Fabiana de outras diligências, sendo certo que o cenário apontado nas razões recursais apenas se presta a comprovar a traficância no dia dos fatos descritos na denúncia. Passa-se ao exame da dosimetria. O magistrado manteve a pena base do delito de tráfico no seu menor valor legal, reconhecendo na segunda etapa as minorantes da confissão espontânea, mantendo a reprimenda nos termos da Súmula 231/STJ. Afasta-se o requerimento de aumento da pena base, efetuado pelo primeiro apelante, com esteio na quantidade e qualidade do narcótico apreendido. Apesar de seu alto poder vulnerante ao organismo, não se trata de material variado, não sendo a quantidade arrecadada, 14,5g de cocaína em pó, suficiente a autorizar o afastamento da pena de seu mínimo legal. Na segunda etapa, inviável o atendimento ao pedido defensivo de aplicação da reprimenda abaixo do mínimo. É pacífico o entendimento de que as circunstâncias atenuantes não podem conduzir a reprimenda para aquém do menor valor legalmente estabelecido, sendo nesse sentido os termos da Súmula 231/STJ e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 158). Na terceira fase, escorreita a incidência da fração máxima pela regra prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06, em vista do pleno preenchimento dos requisitos legais exigidos. Com a pena imposta (01 ano e 08 meses de reclusão, com o pagamento de 166 dias-multa), a primariedade da acusada e a ausência de circunstâncias negativas, mostra-se acertada a fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, c do CP. No mesmo viés, preenchidos os pressupostos determinados pelo CP, art. 44, fica mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 195.5395.1010.8100

444 - STJ. Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.

«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()

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Doc. VP 349.1592.9463.5032

445 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que condenou Bruno Rafael Salvador pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do CP), à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. O réu pleiteia o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.2500

446 - STJ. Execução. Título executivo judicial. Obrigações recíprocas. Descumprimento pelo exequente. Embargos à execução. Cabimento. Exceptio non adimpleti contractus. Exceção de contrato não cumprido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 475-L, II, 582, 615, IV e 741, II.

«... O sistema processual civil permite a execução de títulos aos quais subjazam obrigações sinalagmáticas ou bilaterais, consideradas estas como os vínculos jurídicos em que cada um dos partícipes assume o dever de prestar para que o outro lhe contrapreste (Pontes de Miranda. Tratado de direito privado, v. 26/96, § 3.126). ... ()

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Doc. VP 895.8654.9530.4894

447 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 14). APELANTE QUE PORTAVA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, DE SÉRIE KC423280, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE, NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS, MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA E NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE MODO ALTERNATIVO, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE O RÉU ESTARIA EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA, PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, DESTACANDO, AINDA, A EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM SEU DESFAVOR, PENDENTES DE CUMPRIMENTO. AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INFORMADO, DE FORMA ESTRATÉGICA, PUDERAM VISUALIZAR QUE O ACUSADO ESTAVA NO PORTÃO DO IMÓVEL E QUE, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA, PORÉM, AO INVÉS DE ENTRAR NA CASA, QUE FICAVA AO FUNDO DO TERRENO, ADENTROU A VEGETAÇÃO, SAINDO POSTERIORMENTE, OCASIÃO EM QUE OS AGENTES PERCEBERAM QUE DISPENSOU UMA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DA CAIXA DE CORREIO. RECORRENTE QUE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA DEFESA, CONFIRMADA A EXISTÊNCIA DE 04 MANDADOS DE PRISÃO, PENDENTES DE CUMPRIMENTO, ID. 036. ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL FRANQUEADA PELA IRMÃ DO APELANTE. DESNECESSIDADE DO REGISTRO EM ÁUDIO E VÍDEO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MORADOR. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ. MESMO QUE UM FAMILIAR NÃO TIVESSE AUTORIZADO O INGRESSO DOS POLICIAIS, AINDA ASSIM, NÃO SE APURA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. OBSERVA-SE DA PRÓPRIA DINÂMICA NARRADA PELOS AGENTES DO ESTADO A EXISTÊNCIA DAS FUNDADAS SUSPEITAS DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL, SENDO CERTO O ACUSADO CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO VISUALIZAR A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, DISPENSANDO A ARMA DE FOGO. AVISO DE MIRANDA. O STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DO ESTADO QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO DE VALOR QUE PERMITA DESACREDITAR OS DEPOIMENTOS COLHIDOS. VERSÃO DO RÉU FANTASIOSA, INVEROSSÍMIL E ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APESAR DE INFORMAR QUE SUA IRMÃ ESTAVA NO LOCAL E TERIA PRESENCIADO A SUPOSTA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM DOS POLICIAIS MILITARES, A DEFESA NÃO A ARROLOU COMO TESTEMUNHA. LAUDO DE EXAME DA ARMA DE FOGO E DAS MUNIÇÕES COMPROVA QUE O MATERIAL APREENDIDO APRESENTAVA POTENCIALIDADE LESIVA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA MANTIDA. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, ACERTADAMENTE, DEIXOU DE APLICÁ-LA EIS QUE A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA ETAPA FINAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, EQUIVOCOU-SE A DEFESA, UMA VEZ QUE TAIS PEDIDOS FORAM CONCEDIDOS PELO MAGISTRADO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 744.6228.7313.4962

448 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO MÓVEL - DECRETO MUNICIPAL 17.462/17 - PRETENSÃO À INEXIGIBILIDADE DE TAXAS E AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CORRELATAS - POSSIBILIDADE.

1. O óbice imposto, na esfera administrativa, ao exercício da atividade regular e profissional de Motorista, perante os usuários do aplicativo de titularidade da parte impetrante, não está amparado na legislação em vigor (Leis Federais nos 12.587/12 e 13.640/18). 2. Inexistência, ainda, de norma jurídica Municipal instituindo a necessidade do recolhimento de Taxas, destinadas ao seguinte: a) uso intensivo do sistema viário urbano; b) credenciamento, perante a Secretaria Municipal competente. 3. O Decreto Municipal 17.462/17, extrapolou o poder regulamentar, ao instituir, indevidamente, Tributos, limitações e restrições ao exercício da atividade de transporte individual e privado de passageiros, por meio de aplicativo próprio. 4. Exigências pecuniárias, desprovidas de adequada previsão legislativa local, em contrariedade, ainda, às diretrizes estabelecidas na legislação Federal de regência, relativamente ao seguinte: a) credenciamento oneroso de Provedoras de Redes de Compartilhamento; b) instalação de Centro de Atendimento Físico para o suporte aos Motoristas, prestadores de serviço e os respectivos usuários; c) compartilhamento de dados e o fornecimento de relatórios periódicos para a fiscalização da prestação do serviço. 5. Matéria jurídica, já analisada e decidida pelo C. STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 967), por ocasião do julgamento do RE 1.054.110. 6. Precedentes específicos da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 9. Ordem impetrada, em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos... ()

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Doc. VP 231.0260.9665.4687

449 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Município de ribeirão preto. IPTU. Lei complementar municipal 2.415/1970. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo pretendendo sejam refeitos os lançamentos do IPTU em 2019 e 2020 quanto aos imóveis de seus associados, abstendo-se o município de utilizar os parâmetros da Lei Complementar municipal 2920/2018, quanto a cobrança em separado do ITU (imposto territorial urbano) e do IPU (imposto predial urbano). Na sentença o pedido foi julgado extinto, sem julgamento do mérito, por não estar presente a pertinência temática e o período mínimo exigido para constituição da associação para ajuizamento do mandamus coletivo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, mas para negar provimento ao apelo por outros motivo. ... ()

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Doc. VP 421.4975.9973.5474

450 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 150, §1º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. RÉU QUE ADENTROU NA RESIDÊNCIA DA EX-ESPOSA DURANTE A NOITE CONTRA SUA VONTADE EXPRESSA OU TÁCITA. CRIME DE MERA CONDUTA. CORRETA A EMENDATIO LIBELLI OPERADA NA SENTENÇA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. RESPOSTA PENAL. AJUSTE DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL COM A ATENUANTE DO art. 65, III, ¿D¿, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.

DECRETO CONDENATÓRIO -

Ficou comprovado que CARLOS ALBERTO adentrou no imóvel de sua ex-esposa no período noturno, conforme confessado pelo próprio réu sob o crivo do contraditório, após ter notícias de que seus filhos estariam sozinhos em casa, frisando-se que o delito em questão é de mera conduta, sendo prescindível a ocorrência de qualquer resultado naturalístico para consumação, bastando que o agente ingresse ou permaneça no domicílio, de forma clandestina ou não, sem o consentimento da vítima, sendo dispensável perquirir o objetivo final da conduta (dolo específico), vislumbrando-se o acerto da emendatio libelli operada pelo Magistrado a quo ao proferir a sentença, nos termos do CPP, art. 385, a fim de incidir a qualificadora do §1º do artigo150 do CP, salientando-se que constou da inicial que a invasão domiciliar ocorreu durante o período noturno, por volta das 23h30m, sendo certo que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação nela contida. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para, de ofício: (a) compensar a agravante do art. 61, II, ¿f¿ do CP, com a a atenuante da confissão, aquietando a sanção final em 07 (sete) meses de detenção e (b) decotar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78, conforme extrai-se das lições de Fernando Capez: «Cumulação das condições do sursis especial no sursis simples: Inadmite-se. O § 2º do CP, art. 78 estatui que a condição do § 1º poderá ser substituída; logo, não pode o juiz impor ao mesmo tempo como condições do sursis as previstas nos §§ 1º e 2º daquele artigo, pois a substituição se opõe à cumulação.¿ Doutrina e jurisprudência uniformes, e, no caso, CORRETOS: (1) a pena-base incrementada em 1/6 (um sexto), em virtude do reconhecimento de uma condição judicial negativa ¿ circunstâncias do crime; (2) o regime ABERTO; (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (4) a condenação em danos morais e materiais (CPP, art. 387, IV), consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, podendo o quantum arbitrado ser debatido na esfera cível, na qual será realizada a liquidação da sentença penal condenatória. ... ()

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