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Lei 6.533, de 24/05/1978, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Aplicam-se aos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões as normas da legislação do trabalho, exceto naquilo que for regulado de forma diferente nesta Lei.

TRT2 Competência. Contrato de prestação de serviços e cessão de direitos de uso de imagens. Modelo Internacional. Lei 6.533/1978, art. 25 e Lei 6.533/1978, art. 35. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114. Mais detalhes

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