(DOC. VP 473.4825.0492.6289)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - RELAÇÃO CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS FORNECEDORES - CDC, art. 20 - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA APÓS ENTREGA DAS CHAVES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
No âmbito das relações de consumo, os fornecedores do serviço respondem objetivamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Nos termos do CDC, art. 20, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. A inaptidão da construtora em sanar vício apresentado em unidade residencial recém-construída caracteriza o dano moral, em razão da frustração das legítimas expectativas do consumidor que teve que suportar di
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