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Jurisprudência sobre
prestacao do servico no proprio imovel

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Doc. VP 950.0437.4646.4359

301 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATOS CONEXOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E DE PERMANÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE VULNERABILIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E SUCESSIVA DO PRAZO DE PERMANÊNCIA/FIDELIZAÇÃO. INVALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 170.2271.7002.7600

302 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de usucapião. Imóvel da caixa econômica federal vinculado ao SFH. Imprescritibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Reexame de fatos e provas. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. Ação de usucapião especial urbana ajuizada em 18/07/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/01/2013 e concluso ao Gabinete em 01/09/2016. ... ()

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Doc. VP 802.7204.3791.5452

303 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Direito do consumidor (incidência do CDC). Compra de imóvel. Alegação autoral de falha na prestação do serviço em razão da cobrança de valor acima do inicialmente informado. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inconformismo da empresa ré. Os valores de uma simulação podem não corresponder fielmente àqueles quando da efetivação do contrato. Narrativa autoral corroborada pelas provas carreadas aos autos no sentido de que a oferta veiculada por qualquer meio obriga o fornecedor e integra o contrato (CDC, art. 30). Comprovação dos fatos alegados na inicial corroborados pela produção de provas documental e testemunhal. CPC, art. 373, I. Diálogo entre as partes que foi confirmado pelo próprio preposto da apelante, ouvido na audiência de instrução e julgamento. Apresentar ao consumidor determinada proposta e, posteriormente, induzi-lo a aceitá-la de modo diverso é contrário às regras protetivas do consumidor, não se justificando a discrepância no valor final cobrado. Apelante que não comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos apelados. Art. 373, II do CPC. Inexistência de danos morais. A simples cobrança a maior, se comparada com a simulação realizada pela ré, não tem o condão de ofender a dignidade dos autores e de violar significativamente seu estado emocional a justificar a compensação por danos morais. Precedentes do STJ no sentido de que o mero inadimplemento é incapaz de gerar abalo moral indenizável, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade, o que não se verifica na hipótese presente. Sucumbência recíproca. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 435.6653.9589.8644

304 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação indenizatória. Prestação de serviços. Intermediação em locação de imóvel para fins residenciais. (ii) Autor que alega falha nos serviços prestados pela imobiliária-ré, que jamais teria se certificado de que a garantia fidejussória ofertada pelos locatários era ineficaz, dada a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado pertencente à fiadora capaz de satisfazer débitos locativos. Locador que, assim, reclama da imobiliária-ré indenização consistente no pagamento do valor concedido a título de desconto aos locatários como condição para a celebração de acordo para equacionamento do débito. (iii) Sentença de improcedência. Irresignação impróspera. Ausência de demonstração de falha nos serviços prestados pela ré. (iv) Tendo o autor-apelante tomado a iniciativa de celebrar, sem a participação da imobiliária responsável pela gestão do contrato de locação, acordo com os locatários e a fiadora, livremente aceitando receber quantia inferior e de forma parcelada, não lhe assiste o propalado direito de reclamar da imobiliária a diferença referente ao desconto concedido aos devedores para equacionamento do débito, a pretexto de alegada má-prestação dos serviços para os quais ela, imobiliária, fora contratada. (v) Acordo celebrado ainda em fase cognitiva de ação de despejo cumulada com cobrança, jamais se chegando a intentar a execução judicial do crédito, quando então poderia ter sido hipoteticamente constatada a ineficácia da garantia contratual ofertada, a cogitar-se a existência de falha nos serviços de intermediação prestados pela imobiliária. (vi) Autor que, ademais, não apresentou qualquer instrumento contratual respectivo à intermediação locatícia avençada com a ré-apelada, impossibilitando a aferição da real extensão das obrigações assumidas pela imobiliária, notadamente em relação às garantias contratuais prestadas por eventuais locatários do imóvel do autor: se era de garantir a existência e idoneidade do patrimônio do fiador, ou se envolvia apenas assegurar a própria oferta de garantia real ou fidejussória pelos locatários. (vii) Pedidos autoriais, portanto, baseados em suposições e conjecturas. Improcedência que se impunha. (viii) Sentença ratificada. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 220.2021.2473.8458

305 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Ação de anulação de assembleia condominial. Convenção. Destinação exclusivamente residencial. Previsão. Locação. Prazo inferior a 90 (noventa) dias. Proibição. Possibilidade. Função social da propriedade. CCB/2002, art. 1.336, IV, do Código Civil. Uso de plataformas digitais. Aspecto irrelevante.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.2161.1146.0370

306 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Ação de anulação de assembleia condominial. Convenção. Destinação exclusivamente residencial. Previsão. Locação. Prazo inferior a 90 (noventa) dias. Proibição. Possibilidade. Função social da propriedade. CCB/2002, art. 1.336, IV, do Código Civil. Uso de plataformas digitais. Aspecto irrelevante.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 453.4879.0504.6734

307 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Obrigação de fazer. Pedido de cancelamento da linha telefônica, anulação de contas e indenização de danos morais. Cobrança indevida. Falha na prestação de serviços de telefonia móvel. Provas. Ausência. Procedência parcial.

Ação ajuizada pela consumidora objetivando a procedência dos pedidos para o cancelamento da linha telefônica móvel que ela possui com a Concessionária ré, o cancelamento de todas as faturas emitidas após 10.06.2022, assim como indenização por danos morais, ao fundamento de que não lhe interessa manter a linha telefônica em razão de o sinal ser muito fraco em seu domicílio, não tendo conseguido resolver a questão amigavelmente, assim seguindo serviço ativo e gerando cobranças indevidas. Pedidos julgados parcialmente procedentes para apenas condenar a ré a realizar o cancelamento da linha telefônica, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$200,00 limitada ao máximo de R$5.000,00, em consequência, julgando extinto o processo, como resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, condenando-a ainda ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes que fixou, por apreciação equitativa, em R$500,00 (quinhentos reais), por ser irrisório o proveito econômico obtido com a condenação. Irresignação da autora. Analisando-se os autos, constata-se que, de fato, a autora somente conseguiu provar, e mesmo assim, por conta da verossimilhança de sua narrativa, não validamente impugnada pela parte contrária, nesse ponto, assim se mantendo a sua afirmação de que pretendeu e tentou o cancelamento da linha telefônica celular em questão, mas sem a eficácia das consequências postuladas, nos termos em que ressaltado o fato pela ilustre magistrada. Boa-fé e verossimilhança da narrativa (cf. arts. 4º, I e III e 6º, VIII, da Lei 8.078/90) , destacados como princípios que norteiam o Estatuto Consumerista, tendo sido assinalado ainda que o CDC, art. 14 estabelece que a responsabilidade do fornecedor de serviços pelo fato do serviço, que é objetivo e independente de culpa, devendo responder pelos danos que a má prestação do serviço causar, também cf. art. 6º, VI do mesmo Diploma legal. Merecia prosperar ainda que tenha restado demonstrado que, de fato, a referida linha continuava operante, sendo utilizada inclusive, conforme afirmado pela própria ré em sua peça de defesa, sendo direito da consumidora postular o seu cancelamento. Ausência de prova quanto aos demais pedidos. O art. 373, I do CPC, ao instituir o ônus da prova, determina ser da parte autora o dever de provar o fato constitutivo do seu direito. Embora o referido art. 6º, VIII do CDC preveja a inversão do ônus da prova nas relações de consumo (que deve ser aplicada apenas em casos excepcionais), o que implica em flexibilização deste dispositivo legal, isso não isenta a parte autora de fazer prova mínima de seu direito. Isso se verifica porque, a inversão deve ser deferida apenas a partir da constatação de que a versão autoral possui verossimilhança e esteja baseada em uma prova, ainda que embrionária, forneça ao juiz elementos de convicção. Nada obstante a responsabilidade objetiva da parte ré, tal como aventada no citado CDC, art. 14, é necessária a demonstração do ato ilegal e, além disso, há que ser demonstrado o nexo causal entre o dano e o referido ato. Vem daí a incidência do verbete 330 da Súmula deste TJRJ. No que tange à pretendida anulação das contas, se constata que a Concessionária de telefonia adunou documentação comprobatória com sua resposta (ID 100129605), dando conta de que no período em que ajuizada a ação, a autora realizou intenso uso da linha telefônica, não tendo a mesma, seja na réplica ou na apelação, validamente impugnado os fatos, pelo que impositivo se torna o reconhecimento da validade das informações prestadas pela ré, ainda que produzidas de forma unilateral, traduzindo a fatura e o detalhamento das ligações telefônicas. Danos morais. Ausência de prova demonstrativa de que a apelante por conta disso teria sofrido abalos emocionais ou qualquer tipo de constrangimento, a ponto de fazer jus à compensação por danos morais. Inocorrência de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito, apta a lhe causar vexame ou humilhação. O dano moral deve ser entendido como a lesão que macula a moral, a imagem, que atinge os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, mas, nada disso de modo algum restou demonstrado nos presentes autos. Precedentes. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 198.1220.5000.2800

308 - STJ. Conflito de competência. Justiça Federal e estadual. Juízo de recuperação judicial. Discussão acerca de valor de uso de rede móvel (vu-m). Debate que não cuida de questão de recuperação judicial. Anatel figurando como parte processual. Impossibilidade do Juízo Estadual decidir questões federais.

«1 - Cuida-se de Conflito de Competência entre a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, e a Justiça Estadual de Manaus. O presente incidente foi suscitado por Tim Celular S/A. e discute qual o Juízo competente para decidir litígio que envolve concessionárias do serviço de telefonia e a Anatel a respeito da precificação do VU-M (valor de uso de rede móvel), no caso em que um dos litigantes encontra-se em recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 275.8229.5081.3191

309 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por dano moral. Ampla. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).

Pretensão fundada em cobrança indevida em decorrência da lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) 2020/1822387, no valor de R$ 10.839,77. Sentença de procedência que anulou o TOI impugnado e seus consectários, condenou a ré a devolver os valores cobrados, indevidamente, de forma dobrada, além de condená-la ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral. Irresignação da ré. Controvérsia recursal limitada ao cabimento do cancelamento do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e do respectivo débito e se a conduta da ré ao lavrar o TOI e efetuar a cobrança quanto ao consumo recuperado, configuraria ato ilícito a justificar a condenação por dano moral, bem como a sua devida proporção. Razões de decidir. 1) A lavratura de TOI, por si só, não é suficiente para comprovar as irregularidades do medidor de energia elétrica. Súmula 256/TJRJ. 2) Muito embora os registros de consumo da unidade tenham se mostrado reduzidos em alguns períodos indicados no TOI, não houve consumo zerado que pudesse evidenciar e justificar, por si só, a atribuição de irregularidade ao consumidor. 3) No caso presente, não foi realizada a prova pericial, pois o imóvel encontrava-se fechado. Contudo, o perito, nomeado pelo Juízo, informou que a equipe técnica da concessionária ré compareceu ao local, para a realização da aferição do medidor eletrônico CHIP de . 92104010, quando foi constatado que o seu display de leitura de consumo se encontrava defeituoso, sendo substituído no ato, assim como o medidor, por questão de tecnologia, pelo de 92251224. 4) Nesse cenário, não é possível afirmar qual é a causa do defeito e se ele é imputável à consumidora, ou se decorreu de caso fortuito, força maior ou defeito do próprio aparelho, cujo ato seria de responsabilidade da própria concessionária ré. 5) TOI impugnado que sequer apresenta metodologia de apuração do defeito. A fornecedora imputou à apelada a responsabilidade pelo vício, que não foi devidamente esclarecido nos autos. 6) Apelante que admitiu a recuperação de consumo, com base em parâmetros não informados de forma clara à consumidora, na medida em que não esclareceu nos autos o motivo pelo qual atribuiu uma medição de 353,47 kWh nos meses anteriores a lavratura do TOI (05/2017 a 03/2020). 7) A concessionária não demonstrou que os valores são compatíveis com a média de consumo do imóvel, em situação de medição regular. 8) Inércia da demandada em comprovar a legitimidade da cobrança impugnada. Falha na prestação do serviço, impositiva se mostra a desconstituição do TOI impugnado e, por conseguinte, da dívida correlata, como acertadamente reconheceu a sentença, neste particular. 9) Condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deve ser afastada, tendo em vista que não há, nos autos, notícia de negativação indevida ou de suspensão do fornecimento de energia elétrica. Súmula 230/TJRJ. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para afastar a condenação por dano moral.

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Doc. VP 530.0743.6024.9012

310 - TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Pedido de religação de energia em imóvel locado pelo autor. Funcionários da ré que sequer compareceram ao local no prazo indicado. Apartamento localizado em edifício que possui zelador responsável pelo quadro de luz externo das unidades. Diversos atendimentos solicitados pela consumidora, por meio da Central de Atendimento e na própria agência da ré. Informações desencontradas. Contestação da ré genérica. Falha na prestação de serviços caracterizada e que ultrapassou o mero aborrecimento. Indenização por danos morais fixadas em R$3.000,00. Valor razoável e proporcional, sem causar enriquecimento indevido. Sentença modificada em parte. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 476.6765.2095.2982

311 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE ESTELIONATO ¿ CP, art. 171, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS FIXADAS PARA AMBOS OS APELANTES EM 02 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 13 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDAS POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 04 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM FAVOR DAS VÍTIMAS - IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ATRAVÉS DAS PROVAS DOCUMENTAIS ACOSTADAS, BEM COMO PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA - DOLO TÍPICO DO CRIME DE ESTELIONATO ¿ VANTAGEM ILÍCITA VERSUS PREJUÍZO ALHEIO ¿ CLARA INTENÇÃO DOS APELANTES EM LESAR O PATRIMÔNIO DAS VÍTIMAS ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE EM RELAÇÃO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.Diante do conjunto probatório produzido nos autos, ficou comprovada a fraude e, por conseguinte, o dolo antecedente. Extrai-se dos autos que o dolo de fraudar foi anterior a prática da conduta delitiva, ou seja, primeiro os acusados faziam a propaganda fraudulenta de venda de imóveis, atraindo as possíveis vítimas e, somente após faziam o contrato de ¿financiamento¿. Logo, o dolo de obtenção de vantagem, mediante indução ou manutenção das vítimas em erro foi inicial, caracterizando-se, assim, o delito do CP, art. 171, caput. ... ()

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Doc. VP 854.0867.2315.9395

312 - TJSP. Prestação de serviços. Intermediação imobiliária. Cobrança de comissão de corretagem, relativa à venda de imóvel da ré. Negócio que acabou não se concretizando de forma definitiva, após assinatura de compromisso de compra e venda e intervalo destinado à obtenção de financiamento. Prova dos autos que demonstra, contudo, que o financiamento chegou a ser liberado pela instituição financeira, não obstante negando-se, a vendedora-ré, à assinatura da escritura definitiva, valendo-se, como pretexto, da alteração da pessoa do comprador, além de alegada sonegação de informações. Justificativas insubsistentes. Alteração que foi requerida pelo fato de o pretendente original não ter obtido a liberação do financiamento em seu nome, promovida, de toda forma, em favor de sua mãe, não de terceiro aleatório ou desconhecido. Genitora do adquirente que sempre esteve à frente das negociações, e que obteve, em seu nome, o pretendido financiamento bancário para o pagamento do saldo do preço. Vendedora perfeitamente ciente da evolução dos fatos e da identidade dessa pessoa, concordando a princípio com a alteração mas depois passando a buscar se locupletar dela, com a exigência de distrato em relação ao contrato firmado e pagamento de multa pelo adquirente. Postura claramente abusiva e contrária à boa-fé. Frustração do negócio que deve ser levada à conta da vendedora, à guisa de mero arrependimento. Aplicação da regra do CCB, art. 725. Remuneração devida à imobiliária, no valor fixo previsto em contrato entre as partes. Direito, também, da autora, ao ressarcimento de despesas de responsabilidade da ré, adiantadas por ela, corretora, em função das tratativas em curso. Dano moral, todavia, não caracterizado. Impossibilidade de vislumbrar, no tocante a ente fictício como pessoa jurídica, afetação de elementos próprios da psique humana, ou a concretização de sentimentos como aborrecimento ou sofrimento psicológico. Conduta da ré, além disso, por mais reprovável que seja, que se insere na rotina e atribulações naturais de profissão como a de corretor de imóveis. Sentença de improcedência parcialmente reformada, assim, apenas quanto aos pedidos de ordem patrimonial. Apelação da autora parcialmente provida.

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Doc. VP 740.3272.1623.8577

313 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.

CASO EM EXAME NARRA A PARTE AUTORA TER ADQUIRIDO UMA CASA NO VALOR DE R$ 115.000,00 DESTINADA À FAIXA 1,5 DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, MAS, NO MESMO EMPREENDIMENTO, FORAM CONSTRUÍDAS UNIDADES DESTINADAS À FAIXA 1, O QUE CAUSOU SUA DESVALORIZAÇÃO. ADUZ QUE O IMÓVEL FOI ENTREGUE COM 14 MESES DE ATRASO, RECLAMANDO AINDA QUE O LOTEAMENTO NÃO POSSUI A INFRAESTRUTURA ANUNCIADA, QUE HÁ VÍCIOS CONSTRUTIVOS E BAIXA QUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS, RAZÃO PELA QUAL REQUER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. INSTRUÍDO O FEITO, FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE: A) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR DE R$ 3.300,00; B) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DA PUBLICIDADE ENGANOSA E DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, NO MONTANTE DE R$ 20.000,00; C) INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, CONSISTENTE NO VALOR MENSAL DE R$ 1.150,00, NO PERÍODO DE 30/03/2019 A 23/08/2019; D) CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, NO VALOR DE R$ 2.300,00, E) CUSTAS E HONORÁRIOS. EM TODOS OS VALORES CONDENATÓRIOS, FORAM PREVISTOS ACRÉSCIMOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA QUANDO DA VENDA E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS E, SE ASSIM NÃO SE ENTENDER, REQUER A REDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, ENQUANTO O AUTOR, EM SEU RECURSO, PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO, PARA QUE SEJA ANULADO O LAUDO PERICIAL, APROVEITANDO O PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO, OBJETIVANDO O AUMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO REFERENTE À DEPRECIAÇÃO DO BEM. RAZÕES DE DECIDIR RECURSOS QUE SERÃO ANALISADOS EM CONJUNTO. APELANTE/RÉ QUE, INICIALMENTE, REQUER QUE SE ANULE A DECISÃO RECORRIDA, POR TER A SENTENÇA SE BASEADO, EXCLUSIVAMENTE, NO LAUDO PERICIAL, PARA FIRMAR O CONVENCIMENTO SOBRE A DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS ALEGAÇÕES SUSCITADAS PELA EMPRESA. SEM RAZÃO. ASSIM É PORQUE EVENTUAL VÍCIO CONTIDO NA DECISÃO RECORRIDA PODERÁ SER SANADO NO JULGAMENTO DO RECURSO, CONSIDERANDO O CARÁTER INTEGRATIVO DA APELAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, CONCLUINDO PELA POSSIBILIDADE DE QUE AS ÁREAS VERDES PERECERAM POR FALTA DE MANUTENÇÃO. ENTRETANTO, COMO O EMPREENDIMENTO JÁ FOI ENTREGUE, A MANUTENÇÃO PASSOU A SER DA PREFEITURA OU DE EVENTUAL CONDOMÍNIO INSTALADO NO LOCAL E NÃO MAIS DA INCORPORADORA. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, QUE CUMPRIU EXATAMENTE OS SEUS TERMOS, SENDO CERTO QUE HÁ AVISO NO MATERIAL PUBLICITÁRIO DE QUE AS IMAGENS DISPONIBILIZADAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. NÃO HÁ AINDA COMPROVAÇÃO AINDA DE QUE TERIA SIDO PROMETIDO A CONSTRUÇÃO DE PISTAS DUPLAS NO LOCAL, SENDO QUE AS IMAGENS DAS RUAS QUE O AUTOR TRAZ EM SUA PETIÇÃO INICIAL E AS QUE CONSTAM NO LAUDO INDICAM A CONSTRUÇÃO DE PISTAS SIMPLES. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA QUE SE REJEITA. DE OUTRO MODO, NOTA-SE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA A SER CONSTRUÍDA NO REGIME DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E A CONSTRUTORA COMPROMETEU-SE A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA A ENTREGA, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O CONTRATO DE FINANCIAMENTO FOI REALIZADO EM 29/3/2017, SENDO QUE A UNIDADE DEVERIA TER SIDO ENTREGUE AO ADQUIRENTE ATÉ 29/12/2018, JÁ SOMADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA, MAS SÓ HOUVE A ENTREGA DAS CHAVES EM 24/8/2019. ASSIM, RESTOU COMPROVADA A MORA DA RÉ. DANO MORAL: FORÇOSO RECONHECER QUE O PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO É UM DOS FATORES PRIMORDIAIS A SEREM CONSIDERADOS PELOS CONSUMIDORES QUANDO DA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, TENDO O ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA SIDO DE APROXIMADAMENTE 8 MESES, CAUSADO AO CONSUMIDOR DESGASTE EMOCIONAL, DANDO AZO À COMPENSAÇÃO PLEITEADA. NO TOCANTE AO SEU QUANTUM, É PRECISO ANALISAR AS PROVAS DO DANO EXTRAPATRIMONIAL COM CERTA PONDERAÇÃO, MORMENTE POR SE TRATAR DE FATOS DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO, POIS O DANO MORAL REPERCUTE NA ESFERA ÍNTIMA DA VÍTIMA. O DANO MORAL É REVESTIDO DE UM CARÁTER SUBJETIVO, CARACTERIZADO PELO QUE A DOUTRINA CHAMA DE DOR NA ALMA, NO ÂMAGO DO SER HUMANO, CONSISTENTE EM SOFRIMENTO, DOR, CONSTRANGIMENTO, VEXAME, TANTO PERANTE O MEIO SOCIAL EM QUE VIVE TANTO EM RELAÇÃO A SI PRÓPRIO. MISTER DESTACAR AINDA QUE, A INDENIZAÇÃO NÃO TEM CUNHO RESSARCITÓRIO, MAS FINALIDADE DE GERAR ALGUM CONFORTO PARA QUEM SOFREU A LESÃO E PUNIR O OFENSOR. NESSA TOADA, É IMPORTANTE QUE A QUANTIA ARBITRADA NÃO IMPLIQUE O ENRIQUECIMENTO OU EMPOBRECIMENTO SEM CAUSA DAS RECÍPROCAS PARTES, NÃO PERCA A HARMONIA COM A NOÇÃO DE PROPORCIONALIDADE DA LESÃO, TENHA O CONDÃO DE INDENIZAR ADEQUADAMENTE O DANO PROVOCADO E NÃO ULTRAPASSE A COMPENSAÇÃO DO MAL SUPORTADO. ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA AS CONSIDERAÇÕES ACIMA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, TENHO QUE O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE DANO MORAL DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 3.000,00, QUE SE COADUNA MAIS COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ATÉ PORQUE NÃO CONSTA NOS AUTOS QUE O AUTOR TENHA FICADO SEM UM IMÓVEL PARA RESIDIR DURANTE A MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES, MULTA CONTRATUAL INVERTIDA E INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTIA, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, DEVE SER AFASTADA A INDENIZAÇÃO À GUISA DE MULTA CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, MANTENDO-SE, A INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL, DADO QUE O FATO NÃO É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ. DISPOSITIVO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ, PARA REDUZIR O VALOR COMPENSATÓRIO PARA R$ 3.000,00 E AFASTAR SUA CONDENAÇÃO EM MULTA CONTRATUAL E PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL E DESPROVER O DO AUTOR.

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Doc. VP 566.9076.9193.0327

314 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIGHT. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DA LIGHT. ALEGA O AUTOR, MENOR DE 7 ANOS, QUE SOFREU LESÃO POR CONTATO COM OS FIOS DE ALTA TENSÃO DA REDE ELÉTRICA DA RÉ, EM RAZÃO DA PROXIMIDADE, QUANDO SE ENCONTRAVA NO PAVIMENTO SUPERIOR DA SUA RESIDÊNCIA.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL FIXADO EM R$ 15.000,00. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NEXO CAUSAL E DANO CONFIGURADOS, APTOS A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. NA HIPÓTESE EM TELA RESTOU INCONTROVERSO O EVENTO DANOSO, UMA VEZ QUE A RÉ NÃO NEGA A OCORRÊNCIA DO MESMO, APENAS PROCURA IMPUTAR A RESPONSABILIDADE PELA COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL AO APELADO, SUSTENTANDO QUE CULPA IN VIGILANDO DO REPRESENTANTE LEGAL JÁ QUE O MENOR DE 7 ANOS ESTAVA BRINCANDO DESACOMPANHADO NO TERRAÇO DA RESIDÊNCIA QUANDO OCORREU O ACIDENTE. TODAVIA, O FATO DO AUTOR MENOR ESTAR ACOMPANHADO OU NÃO, É IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA, POSTO QUE O ACIDENTE PODERIA TER OCORRIDO MESMO QUE ESTIVESSE SOB A SUPERVISÃO DE UM ADULTO, FACE O COMPORTAMENTO TÍPICO DE UMA CRIANÇA DESTA FAIXA ETÁRIA. ADEMAIS, TEM A CONCESSIONÁRIA RÉ A OBRIGAÇÃO LEGAL DE PRESTAR O SERVIÇO AOS SEUS CONSUMIDORES, DE FORMA ADEQUADA, DISPONIBILIZANDO A ENERGIA ELÉTRICA, SEM SUJEITÁ-LOS AO RISCO DE QUEIMADURAS OU CONSEQUÊNCIAS AINDA MAIS GRAVOSAS. NO CASO CONCRETO, AS FOTOGRAFIAS CONSTANTES DOS AUTOS DEMONSTRAM A IRREGULARIDADE COMETIDA PELA RÉ, AO POSICIONAR A FIAÇÃO PRÓXIMA DO IMÓVEL EM QUESTÃO. FRISE-SE QUE AS OBRAS DE INSTALAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DEVEM ABRANGER ESTUDO TÉCNICO CAPAZ DE PREVER PREJUÍZOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS CONSUMIDORES, QUE ABRANGE A FACULDADE DE CONSTRUIR VERTICALMENTE. NESSA ESTEIRA, SE UMA PROJEÇÃO ORDINÁRIA, NA PRÓPRIA LAJE, SUJEITA O CONSUMIDOR A UMA DESCARGA ELÉTRICA, NÃO SE DEVE PERQUIRIR A CONTRIBUIÇÃO DESTE PARA O EVENTO DANOSO. GARANTIR A SEGURANÇA DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO É RESPONSABILIDADE DA RÉ, NÃO É RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. NÃO TENDO A RÉ PRODUZIDO QUALQUER PROVA, INCLUSIVE PERICIAL, QUE PUDESSE INFIRMAR A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO AUTORAL. RESSALTANDO-SE QUE NÃO RESTOU COMPROVADO QUE «A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DO APELADO, AVANÇOU DE FORMA IRREGULAR EM DIREÇÃO A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA APELANTE, O QUE NÃO SE PODE EXTRAIR, COMO QUER O RECORRENTE, DA RESPOSTA DO OFÍCIO DA PREFEITURA DE BARRA DO PIRAÍ (FLS. 274/275). NESTE SENTIDO, CABE TRAZER À BAILA O QUE REGISTROU O MINISTÉRIO PÚBLICO NO SEU PARECER DE FLS. 480/482:

"...Acentuam a responsabilidade da ré os «afastamentos das construções em relação à rede elétrica, visto que há previsão, em regulamento, de uma distância de 3 (três) metros entre a ancoragem da rede elétrica e a propriedade particular. Ao analisar a construção do imóvel, a Secretaria Municipal de Obras contatou que, após as modificações feitas pela LIGHT, os fios estão a mais ou menos 2 (dois) metros de distância da construção. Assim, é forçoso concluir que à época do acidente eles estavam ainda mais próximos da edificação. Conforme instrução probatória, a construção do imóvel é anterior a instalação da rede elétrica nas proximidades da residência, ou seja, a concessionária deveria proceder as alterações na rede de distribuição de energia elétrica em frente a propriedade do autor, o que somente ocorreu após o lamentável acidente. A ré, ao contratar a concessão do serviço de energia elétrica, tinha pleno conhecimento acerca dos encargos e dificuldades da atividade delegada à sua execução, incluindo a realidade de comunidades de classes sociais média, baixa, etc. visto que são fatores inerentes ao risco do empreendimento. A presença de construções que se aproximam dos fios de energia elétrica, criando afastamento abaixo do mínimo estabelecido na norma técnica é fato previsível e evitável ou, ao menos, corrigível... POR CONSEQUÊNCIA, MUITO BEM CONSIGNOU O MAGISTRADO A QUO EM SUA ESCORREITA FUNDAMENTAÇÃO: «...Partindo-se de tais premissas, verifica-se que há verossimilhança nas alegações do autor sobre a falha no serviço, eis que a prova oral produzida na audiência de instrução e julgamento - depoimento pessoal e testemunha Adriano - disseram que a residência tem dois pavimentos há muitos anos e os fios da rede elétrica foram colocados próximos ao pavimento superior posteriormente, ou seja, há fortes indícios de que a ré, sem observar as regras urbanísticas Municipais, fez a instalação da rede elétrica muito próxima ao imóvel, criando o risco do acidente que, infelizmente, veio a ocorrer. Registre-se que a irregularidade da obra - não há licença municipal - não exime a ré de sua responsabilidade, já que, como já dito, a causa imediata e necessária do acidente foi a proximidade da rede elétrica... ASSIM, OBSERVA-SE QUE NÃO FORAM ADOTADAS MEDIDAS NECESSÁRIAS A PRECATAR RISCOS À INCOLUMIDADE DOS MORADORES - CAUSA IMEDIATA E DIRETA DO RESULTADO DANOSO, NÃO TENDO A RÉ PRODUZIDO PROVA EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE (FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS, FORCA MAIOR OU CASO FORTUITO), CONFORME DETERMINA O ART. 333, II, CPC. DANO MORAL IN RE IPSA. LEVANDO-SE EM CONTA O GRAVE ACIDENTE DO QUAL A PARTE AUTORA FOI VÍTIMA, DO QUAL RESULTARAM LESÕES E A COMPREENSÍVEL ANGÚSTIA E TRANSTORNOS DAÍ DECORRENTES, VÊ-SE QUE O VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) SE DEMONSTRA CONDIZENTE COM OS CRITÉRIOS ACIMA MENCIONADOS E ADEQUADO À SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 676.8985.2251.9801

315 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. BENFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SERVIÇO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 98, § 3º. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Preliminarmente, merece prosperar a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido à demandante. Embora se presuma verdadeira a declaração de hipossuficiência de pessoa natural, como se extrai da norma do CPC, art. 99, § 3º, a benesse fora impugnada pela parte demandada (doc. 436, 533 e 611) e mantida pelo juízo (doc. 890). Porém, de fato, as questões aduzidas nos apelos defensivos - as viagens com passeios em iates, presença em capas de revistas, ensaios no hotel Copacabana Palace, ostentação de roupas de grifes internacionais como Gucci noticiadas em suas redes sociais -afastam a hipossuficiência de recursos aventada pela parte autora, o que justifica a revogação do benefício, comando com efeitos ex nunc e que, por isso, não enseja o pagamento de preparo pela parte autora, nem importa na rejeição de seu recurso. Por outro lado, não subsiste a preliminar defensiva de não conhecimento do apelo autoral por ausência de dialeticidade (doc. 1325). Em verdade, a irresignação autoral enfrentara as razões de decidir do sentenciante, notadamente, a suposta declaração autoral que culminaria no insucesso dos seus pedidos e a não concretização do negócio, o que obstaria a percepção de corretagem. Mérito. Compulsando os autos, verifica-se que o juízo aventa em sua sentença premissa equivocada, qual seja, depoimento pessoal da demandante no qual teria sido ratificada a não conclusão do negócio, o que elidiria a pretensão autoral de recebimento de honorários de corretagem. Na realidade, não produzida qualquer prova oral (doc. 1078), o que, inclusive, configura verdadeiro comportamento contraditório do juízo a quo, pois determinada sua realização (doc. 890 e 965). Destaco, nesse ponto, decisão proferida em audiência de instrução, quando o juízo encerrara a fase instrutória sem produzir provas outrora deferidas (doc. 1078). Como salientado, ao oportunizar a manifestação das partes em provas, o sentenciante prolatara decisum em sentido oposto (doc. 890 e 965). Não bastasse, portanto, citar fato inverídico na sentença atacada, já que não prestado depoimento pessoal por quaisquer das partes, o julgador deixara de produzir provas deferidas, prolatando sentença de improcedência da pretensão autoral, frise-se novamente, com amparo em declaração inexistente. Inexiste, assim, «fato incontroverso no tocante à não conclusão do negócio que daria azo aos honorários perseguidos pela demandante. Na realidade, do acervo probatório, exsurge incontroversa a celebração de contrato de promessa de compra e venda em 2017 e, em 2021, seu distrato, o que, no entender da parte autora, não desobrigaria as demandadas do pagamento da corretagem. Necessário consignar, nesse ponto, a possibilidade de apreciação do meritum causae pelo juízo ad quem, seja porque a questão litigiosa prescinde realmente da produção de prova oral, seja porque o recurso autoral reitera a procedência dos pedidos com fundamento na celebração do contrato de promessa de compra e venda, questão incontroversa, motivo pelo qual descabida a cassação da sentença. Passo a analisar a pertinência dos honorários pleiteados. Pelo contrato de corretagem, o corretor obriga-se a obter para uma pessoa que o contrata (denominada «cliente ou «comitente) um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. O contrato de corretagem está previsto, de forma genérica, nos arts. 722 a 729 do Código Civil e a remuneração pelo serviço prestado, a chamada «comissão de corretagem, é devida ao corretor quando obtido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes (art. 725). Ademais, a responsabilidade da corretora de imóveis está associada ao serviço por ela ofertado, qual seja, o de aproximar as partes interessadas na entabulação de contrato, prestando ao cliente as informações necessárias sobre o negócio jurídico a ser celebrado. Nesse contexto, eventual inadimplemento ou falha na prestação do serviço relacionada ao imóvel em si, ao menos em regra, sequer poderia ser imputada ao corretor, pois, do contrário, seria responsável pelo cumprimento de todos os negócios intermediados, o que desvirtuaria a natureza jurídica do contrato de corretagem e a própria legislação de regência. Assim, em regra, a relação jurídica estabelecida no contrato de corretagem é diversa daquela firmada entre o promitente comprador e o promitente vendedor do imóvel, de modo que a responsabilidade da corretora está limitada a eventual falha na prestação do serviço de corretagem (STJ. 3ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/02/2022 (Info 725). Excepcionalmente, o C. STJ reconhece a solidariedade se ficarem constatadas eventuais distorções na relação jurídica de corretagem, como, por exemplo, se a corretora se envolve na construção e incorporação do imóvel, o que originalmente não seria sua função. Nesse caso, por exemplo, poderia ser reconhecida a sua responsabilidade solidária pelo insucesso do empreendimento. De toda sorte, in casu, a parte autora afirma que efetuara a intermediação do contrato de promessa de compra e venda entre as partes e, anos depois, no curso da presente demanda, realizado o distrato, o que não importaria na improcedência da sua pretensão. Assiste-lhe razão quanto às elocubrações jurídicas - o inadimplemento contratual ou o distrato não tornam inexigíveis honorários advindos de eventual contrato de corretagem. Compulsando os autos, porém, não se verifica a efetiva prestação do serviço de corretagem, ônus que incumbia à parte autora, nos termos do CPC, art. 373, I, mas tão-somente troca de e-mails e conversas via whatsapp sobre o imóvel, não existindo real discussão sobre o preço, ajuste de cláusulas contratuais, elaboração de minuta e tampouco tratativas sobre a condição suspensiva que, descumprida, culminara no distrato noticiado. Importante assinalar, nessa esteira, que nem mesmo o estudo sobre o empreendimento a ser implementado no terreno fora promovido pela parte autora, como se depreende da documentação que instrui sua exordial (doc. 120). Não é possível, por conseguinte, extrair da mera apresentação de prepostos das partes a consecução de serviço a respaldar o pedido de arbitramento de honorários ora formulado pela demandante. Diante do exposto, não merece prosperar o apelo autoral, mantida a improcedência dos pedidos. Em contrapartida, assiste razão à parte demandada quando sustenta que a concessão do benefício da gratuidade de justiça, revogado nessa oportunidade, não abona o pagamento de ônus sucumbenciais. De fato, o deferimento da benesse importaria em condição suspensiva de exigibilidade, com fulcro no § 3º do CPC, art. 98. Logo, merece ser reformada a sentença, condenando-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de 10% sobre o valor da causa a cada um dos patronos da parte demandada - (i) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. (ii) PEJUAR PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS, INVESTIMENTOS E CONSULTORIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (iii) PCP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e NADLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Deixo de condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários recursais, com fulcro no CPC/2015, art. 85, § 11, porquanto não houvera fixação de verba honorária pelo juízo de origem, não havendo que se falar, portanto, em sua majoração, como decidido pelo C. STJ (STJ, 3ª Turma. EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/04/2017). Recurso autoral desprovido. Recursos defensivos providos.... ()

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Doc. VP 650.3633.6649.0327

316 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO FÁTICO DE QUE AO TEMPO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL COM O REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA EXISTIA DEMANDA EM CURSO CAPAZ DE LEVAR A ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de sócio executado, ou terceiro interessado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre a penhora de um bem imóvel avaliado em R$6.000.000,00, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. Na hipótese, a premissa fática que se depreende do acórdão regional, soberano na análise da prova, é a de que « o compromisso de compra e venda de 50% do imóvel (fls. 18/29), firmado entre a embargante e a executada, data de 09/02/2018, mas o registro da escritura pública com a transferência da propriedade somente foi efetuado na circunscrição imobiliária em 10/01/2020 (folha 29), quando a execução nos autos principais já se encontrava em andamento» e de que «quando o registro foi averbado no cartório, já constavam da certidão do RGI inúmeras indisponibilidades sobre o imóvel». Por tal razão, concluiu que «ao tempo em que a transação se concretizou (10/01/2020), já havia contra a alienante (Leduca Empreendimentos Imobiliários Ltda.) demanda em curso capaz de levá-la à insolvência, o que, por si só, já é suficiente para caracterizar, à luz da lei civil, a fraude à execução». Ademais, registrou o TRT que «o endereço antigo da executada, constante da sua 8ª alteração contratual (...), é idêntico ao endereço da agravante (...), além de ser o mesmo local da prestação de serviços da exequente (...), bem como ambas possuem o mesmo ramo de atividade (Incorporação de Empreendimentos Imobiliários e Aluguel de Imóveis Próprios - fls. 15 e 145), evidenciando algum tipo de vínculo entre elas e fortalecendo a conclusão sobre a falta de boa-fé que orientou essa transação». Asseverou ainda que «causa estranheza o fato de o imóvel ter sido avaliado em R$ 4.424.000,00 pela prefeitura (folha 29) e em R$ 6.000.000,00 pelo oficial de justiça avaliador dos autos principais (folha 346 dos autos principais), mas metade dele ter sido vendido à embargante pelo valor de apenas R$ 1.000.000,00». Todos esses fatos corroboram fortemente a conclusão de que houve fraude à execução. Nesse ensejo, eventual conclusão diversa, a fim de se reconhecer afronta ao dispositivo constitucional invocado, perpassariam, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Consequentemente, prevalecem os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 931.2368.7087.4737

317 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇAS INDEVIDAS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O REFATURAMENTO DAS CONTAS E CONDENOU A PRESTADORA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO DE R$ 10.000,00 PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Caso dos autos em que a consumidora fez prova mínima de suas alegações. Inclusive, adunou aos autos um parecer técnico firmado por engenheiro no qual se atestou, por um lado, a inexistência de qualquer tipo de vazamentos no interior do imóvel, e por outro, a ocorrência de registro anormal no hidrômetro (IE. 66137676-PJE). Por seu turno, a prestadora de serviço não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus processual (arts. 373, II, do CPC, e 14, § 3º, do CDC). Limitou-se a afirmar, de forma subjetiva e genérica, que as cobranças estavam corretas porque resultantes das medições aferidas pelo hidrômetro. Não impugnou, de modo específico, a prova apresentada nos autos pela parte contrária. E, quando oportunizado, apesar de ciente da inversão do ônus da prova, não teve interesse em requerer a produção de perícia técnica apta a comprovar a veracidade de suas próprias alegações Falha na prestação de serviços configurada. Obrigação de fazer. Correta determinação de refaturamento das contas objeto da lide pela tarifa mínima. Dano moral in re ipsa. Violação de direitos da personalidade da vítima. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Agregue-se a isso o fato de a consumidora ser pessoa idosa e perceber apenas cerca de dois salários-mínimos a título de pensão previdenciária, com cobranças de faturas que, em alguns meses, superou toda a sua renda. Valor fixado pelo juízo a quo (R$ 10.000,00) que até mereceria ser exasperado, a fim de promover uma justa reparação à vítima e melhor se adequar aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade. Porém, à míngua de recurso da consumidora e diante do princípio da vedação à reformatio in pejus, há que se o manter. Ratificação integral do julgado. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 165.6791.8004.8900

318 - STJ. Processo penal e penal. Recurso em habeas corpus. Apropriação indébita no exercício da profissão. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente. Individualização. Existência mínima de nexo causal entre o delito imputado e a atividade por ele exercida na empresa. Reexame fático-probatório. Recurso improvido.

«1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9727.4776

319 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Telefonia móvel. Legitimidade do Ministério Público Estadual. CDC, art. 82, I. Danos morais coletivos. Quantum indenizatório. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública voltada à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando presente relevância social objetiva do bem jurídico tutelado, como é o caso dos autos. Precedentes: REsp. 1.331.690, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/12/2014; b) AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/5/2019. ... ()

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Doc. VP 880.9376.8669.2425

320 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000. HIPÓTESE DISTINTA NÃO ABRANGIDA NO INCIDENTE. CEDAE. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO COM BASE NO VOLUME DE ÁGUA MEDIDO. LEGALIDADE. PREVISÃO QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. TEMA OBJETO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) JULGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÚMULA 152/TJRJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. JULGADOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. POÇOS ARTESIANOS. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DOS HIDROMETROS PARA AFERIÇÃO DE CONSUMO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA AUTORA NA FÁBRICA DA TAQUARA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA DEMANDANTE COM INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO FORMULADA NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRAZO DECENAL. TEMA REPETITIVO 932 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Inicialmente, compete esclarecer que a presente demanda tem por escopo o questionamento autoral quanto a realização de cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário referente a utilização dos poços artesianos matrículas números 1615758-3, 2347328-6, 2347329-3 e 2347331-1, instalados na fábrica da parte autora, localizada na Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais, 747, Taquara, Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 635.5767.2485.5462

321 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ REVISADA. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.

Preliminares. De plano, deve ser rechaçada a pretensão de suspensão do processo pela afetação dos Resps 1.937887 e 1.937891, uma vez que o colendo STJ apenas determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância, deixando de incluir as apelações e demais agravos. Logo, o pedido não merece prosperar. E, em consequência da afetação supracitada, foi revista a admissão do IRDR 0045842-03.2020.8.19.0000, porquanto sobreveio a causa impeditiva de prosseguimento de que trata o CPC, art. 976, § 4º. Com isso, não há que se falar em suspensão do feito em razão da anterior admissão do referido incidente. No mesmo trilhar, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela apelante deve ser rejeitada. In casu, como pode se observar dos documentos juntados, há o logotipo da concessionária apelante (CEDAE), demonstrando que foi ela que emitiu as cobranças pela prestação do serviço de fornecimento de água e esgoto aqui questionadas, em razão do que já não haveria que se cogitar de sua ilegitimidade para responder à demanda. Outrossim, o alhures aludido termo evidencia relação de direitos e obrigações entre o ente municipal, o ente estadual e a concessionária prestadora de serviço público, não se opondo ao consumidor. Entre a concessionária, prestadora de serviço público, e a autora há relação de consumo, sendo que o referido termo não foi exteriorizado ao consumidor. Mérito. Cogente a aplicação do código de Defesa do Consumidor na espécie, porquanto autor e réu inserem-se, respectivamente, no conceito de consumidor e de fornecedor. Consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, CDC), sendo a este ainda equiparado todas as vítimas do evento (art. 7º, CDC). Não tem evidentemente o Decreto 553/76, nem as Leis 8.987/95 e 11.445/07 o condão de se sobrepor ao CDC. Na consecução dos serviços prestados, o ente público não visa à obtenção de lucro, mas simplesmente, organiza serviços para comodidade e conforto geral, colaborando para a manutenção e financiamento desses, em benefício de todos, indistintamente. A discussão cinge-se à possibilidade ou não de cobrança pelo consumo de água em estabelecimento comercial com 19 economias (hotel com 56 suítes, restaurante e alojamento de funcionários) através da multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades autônomas, desprezando-se o consumo global aferido pelo medidor, no período em que aquele permaneceu fechado e, posteriormente, com ocupação reduzida a 30%, em decorrência da pandemia de COVID-19. No ponto, vale destacar que não houve efetiva irresignação do apelante em relação ao capítulo da sentença referente às cobranças por estimativa realizadas nos meses de abril e maio de 2020, não sendo apresentadas razões para modificação do julgado nesse ponto, em consequência do que, resta preclusa a matéria. Com efeito, a jurisprudência sempre se orientou, no sentido de que a existência de hidrômetro, por si só, impede a cobrança por estimativa ou por multiplicação de economias, critério que atende as regras do CDC, na medida em que só poderá ser cobrado o que efetivamente for consumido. Logo, a instalação do hidrômetro seria corolário decorrente do direito básico à informação, ressaltando-se que é dever do fornecedor levar ao conhecimento do consumidor todo o seu consumo efetivo, de modo que este possa verificar a legalidade da cobrança. O STJ, então, ao analisar o recurso representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ), pacificou o entendimento jurisprudencial, no sentido «de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. Nada obstante, em recente decisão, a c. Corte reviu seu próprio entendimento, para fixar a tese de que « nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. Sendo assim, diante da natureza vinculante do decisum, deverá ser aplicado o entendimento sedimentado pela c. Corte, de forma que não se reconhece a ilicitude da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, sendo essa a causa de pedir em relação às faturas com vencimento de junho a outubro de 2020. Sob tal arquétipo intelectivo, as faturas de consumo referentes aos meses de abril e maio de 2020, realizadas por estimativa, deverão ser refaturadas para que sigam a forma de cobrança legalmente autorizada, qual seja, a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias. Preliminares rejeitadas. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 314.8813.2352.3523

322 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Direito do consumidor. Serviço essencial de energia elétrica. Lavratura de TOI. Irregularidade não comprovada. Cobrança indevida. Danos morais configurados. Quantum fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Cinge-se a controvérsia em verificar se houve ou não a falha na prestação do serviço, com a lavratura do TOI pela concessionária e se restou configurado o alegado dano moral. Inicialmente, cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão, e a parte autora na de consumidora, por ser a destinatária final do serviço contratado. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas da Lei 8.078/90. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, essa somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do art. 22, parágrafo único, e art. 14, §3º, ambos do CDC. Analisando os autos, observa-se que a concessionária assevera que obedeceu às normas regulamentares expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica e que foi apurada a existência de irregularidade. Ocorre que, não obstante seja facultada à apelante a realização de vistoria nos aparelhos medidores dos usuários dos seus serviços, isso não significa que de tal procedimento possa advir a imposição de valores unilateralmente aferidos, sob a alegação de existência de irregularidades. Aplicação do verbete sumular 256 deste Tribunal de Justiça. Pontua-se que, para a recuperação do consumo em caso de fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, o entendimento do STJ repele a averiguação unilateral da dívida, devendo a concessionária cobrá-la através dos meios judiciais ordinários, cumprindo seu ônus probatório, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ora, em se tratando de discussão acerca do real consumo de energia elétrica, a prova pericial assume elevada importância, posto que a questão é eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria. Apesar disso, não se mostra impossível que outras provas também se revelem suficientes à formação da convicção do julgador como, por exemplo, o histórico de faturas e de consumo do usuário do serviço. Contudo, a parte ré dispensou a produção de prova pericial, por entendê-la desnecessária, em que pese ter sido alertada pelo Juízo quanto ao ônus que lhe foi atribuído, de comprovar a existência da irregularidade alegada. Quanto às demais provas, não anexou documentos que se prestassem a desconstituir o direito da parte autora, limitando-se a juntar as telas que seguem em sua defesa e em suas razões recursais, as quais sozinhas e produzidas de forma unilateral, não são capazes de legitimar a cobrança imputada à parte autora. A concessionária não juntou qualquer documento que ateste que o imóvel do autor possuía alguma irregularidade em seu medidor de consumo, sendo certo que o TOI lavrado sem a presença do usuário e de qualquer testemunha, não pode ser considerado válido. Ademais, não provou a parte ré ter cumprido com os requisitos que constam na Resolução 414/2010 da ANEEL. Destaca-se, ainda, que a partir da consulta dos valores das faturas da parte autora, disponibilizados na própria contestação, não é possível verificar alteração na média de consumo após a caracterização da suposta irregularidade. Dessa forma, restou configurada a responsabilidade da concessionária, nos termos do art. 20, caput e parágrafo único, do CDC. Ademais, a parte ré interrompeu indevidamente o serviço de energia no local, conforme informado pela parte autora e não impugnado pela ré. Por conseguinte, a violação aos seus direitos da personalidade resulta da gravidade e repercussão do ato ilícito praticado. No que tange à fixação do quantum indenizatório, o valor arbitrado, de R$ 6.000,00, se revela adequado e suficiente, estando em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de atender o caráter punitivo-pedagógico da medida. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 177.4640.9902.4250

323 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM DEVOLUÇÃO DO SINAL DE RESERVA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Trata-se de apelação cível interposta contra sentença de procedência proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, fulcrada no inadimplemento contratual por parte das rés, no sentido de cancelar a hipoteca que gravava o imóvel para garantia de crédito junto ao segundo réu, no prazo de até 180 dias a contar da assinatura da «escritura pública de compra e venda (index 55), o que não foi feito até o ajuizamento da presente demanda, apesar da quitação da dívida. ... ()

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Doc. VP 125.9611.9795.6782

324 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADO PELA PRÁTICA EM RAZÃO DO OFÍCIO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSIDERANDO O NÃO ATENDIMENTO AO PLEITO DEFENSIVO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Os autos apontam que, entre os meses de agosto de 2018 e outubro de 2019, o apelante Elias Dargham, sócio proprietário da empresa DSA - Contabilidade e Administração de Condomínios e Imóveis Ltda. apropriou-se indevidamente do valor de R$9.855,74 pertencente à ofendida Denise Capece, que detinha um imóvel administrado pela aludida empresa. O apelante era responsável pelo recebimento dos valores de aluguel, quotas condominiais e IPTU a serem pagos pelo locatário, Irani Pessurno, com a retenção de 10% do valor e repasse do restante para a vítima. Porém, a lesada veio a constatar que não recebia em sua conta corrente o depósito combinado, sendo alguns meses pagos a menor e outros integralmente não repassados. A lesada passou a questionar o fato à imobiliária DAS, quando ouviu que o locatário Irani não estaria quitando seus débitos por dificuldades financeiras, mas que os devidos repasses seriam feitos tão logo o inquilino o fizesse. Em fevereiro de 2020, a Denise cancelou a procuração outorgada visando repassar a administração do imóvel a outra imobiliária, ocasião em que, em contato com o inquilino Irani, soube que este fazia os pagamentos à administradora do imóvel, os quais não lhe eram repassados corretamente. Integram a prova o contrato de locação entre a vítima e o locatário, intermediado pela imobiliária de propriedade do acusado, os recibos de pagamento dos alugueres pelo locatário, a tabela dos valores apropriados pelo apelante no período citado à inicial, e o contrato de prestação de serviços entre a vítima e o acusado. Em juízo, o locatário relatou que residiu no aludido imóvel entre 2018 e início de 2020, e que recebeu uma reclamação do advogado da Sra. Denise sobre o pagamento dos aluguéis. Afirmou que havia satisfeito os valores alegadamente devidos à DAS, exceto uma inadimplência do final do ano, que acertou na ocasião, então mostrando ao patrono da vítima os recibos das quitações. Foi também ouvida a Policial Civil que atuou nas investigações, que confirmou a constatação no sentido de que o acusado não repassava à proprietária os valores recebidos, ressaltando a existência de outros nove procedimentos em desfavor do acusado naquela Delegacia de Polícia pelo mesmo tipo de conduta. Em seu interrogatório, Elias admitiu a ocorrência dos fatos, todavia sob a alegação de que «deixava tudo nas mãos dos funcionários". As declarações prestadas sob o crivo do contraditório revelaram-se seguras, harmônicas e coerentes ao vertido em sede policial, restando confirmadas pela documentação acostada ao processo e pelas circunstâncias em que a conduta criminosa foi constatada. O argumento de que o apelante tinha a intenção de devolver os valores desviados não se presta a afastar a materialidade e a autoria delitivas, lembrando-se que o recorrente é o sócio proprietário da empresa responsável pela arrecadação dos valores pagos pelo locatário, nos termos dos contratos docs. 23 e 104. Ademais, os recibos apresentados pelo locatário comprovam a regularidade dos pagamentos, constatando-se a prática delitiva pela planilha de débitos já mencionada. Frise-se que o ônus da prova fica a cargo de quem a alega, vez que o CPP, art. 156 se aplica a ambas as partes, no processo penal. Em tal contexto, a frágil versão apresentada pela defesa restou totalmente ilhada das provas coligidas aos autos, evidenciando a clara tentativa de se esquivar de sua responsabilização criminal, não se prestando para afastar o dolo de apropriação indevida dos valores. Portanto, os fatos comprovados pelo acervo documental trazido aos autos, corroborados pelo conteúdo da prova oral, conferem a certeza de que o recorrente, em razão de sua profissão, reteve valores além dos que lhe eram devidos por contrato, sendo inviável a absolvição pelo delito descrito no art. 168, § 1º, III do CP. Quanto à dosimetria, deve ser afastado o aumento da pena-base efetuado sob o argumento de personalidade voltada à prática delitiva, considerando os demais procedimentos a que responde o acusado, pois o entendimento é vedado pelos termos do verbete sumular 444 do STJ. Por outro lado, adequado o incremento com esteio nas diversas tentativas de resolução do caso pela vítima, que ainda foi ludibriada pelo acusado sob o argumento de que os valores não estariam sendo pagos pelo locatário, sendo certo que a demora lhe gerou também o débito pelo imposto do imóvel durante todo o período de insolvência do réu. Presente uma circunstância negativa, deve incidir a fração de 1/6. Na fase intermediária, assiste razão à defesa ao pretender a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, CP, pois, ainda que de forma parcial, o apelante confessou o delito em juízo, de modo que a pena volve ao patamar mínimo legal. Mantido o acréscimo em 1/3 na terceira fase pela causa de aumento prevista no, III do §1º do CP, art. 168, e o mesmo quantum pela regra da continuidade delitiva, em vista da prática reiterada entre os meses de agosto de 2018 e outubro de 2019, alcançando a reprimenda do apelante 01 ano e 09 meses e 10 dias de detenção - na forma estabelecida pelo sentenciante, apesar da estipulação legal (reclusão), à míngua de insurgência ministerial - com o pagamento de 13 dias multa, no menor valor unitário. Permanece também a substituição da reprimenda por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, bem como o regime de pena aberto em caso de descumprimento, nos termos dos arts. 33, § 2º, c e 44, §4º, ambos do CP. Não há que se falar em afastamento do valor de reparação dos danos causados pelo crime, constando pedido expresso na inicial, sendo certo que o montante fixado (R$ 10.000,00) encontra-se conforme aos contexto dos autos. Como pontuado pela D. Procuradoria de Justiça em atuação nesta instância recursal «A existência de ação ajuizada pela lesada na esfera cível não é argumento apto a afastar a incidência do CPP, art. 387, IV, considerando que o juízo criminal definiu apenas um valor mínimo de indenização pelos danos sofridos sem, contudo, esgotar a apreciação do tema, que ainda poderá ser examinado pelo juízo cível, podendo esse valor ser compensado ou mesmo aumentado. Ademais, não há prova nenhuma que a vítima já tenha sido indenizada no juízo cível". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 338.0576.3864.0294

325 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETORA DE IMÓVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese, a Reclamada, ao contestar o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, admitiu a prestação de serviços pela Reclamante, negando, contudo, a natureza empregatícia da relação. Ora, ao fazê-lo, atraiu para si o ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual se desincumbiu a contento, segundo o TRT. Observa-se que a Corte Regional, amparada no conjunto fático probatório produzido nos autos, e em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, considerou ausentes os elementos configuradores do vínculo de emprego, reconhecendo, portanto, a natureza autônoma da relação mantida entre as Partes. Assim, em se tratando de matéria eminentemente fática, prevalece a decisão do TRT, a menos que ela seja manifestamente contraditória com os próprios fatos apontados na decisão recorrida - o que não é a hipótese dos autos . Em síntese, não cabe ao TST, diante dos dados fáticos explicitados pelo acórdão, abrir o caderno processual e examinar, diretamente, o conjunto probatório, chegando a conclusão diversa. Limites processuais inarredáveis da mencionada Súmula 126 da Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 102.8955.7204.6194

326 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -

Decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pela executada. ... ()

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Doc. VP 920.6195.6957.5867

327 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -

Decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pela executada. ... ()

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Doc. VP 404.2849.9927.0042

328 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018 - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO-

Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pela executada. ... ()

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Doc. VP 417.4503.9079.5870

329 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ. Segundo o referido verbete, « o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático probatório da ação trabalhista, que o reclamante exercia suas atividades de corretor de imóveis submetido a convocações de reuniões que tinham cunho de monitoramento das atividades e de cumprimento de metas, ressaltando que tais fatores afastam a autonomia do autor na realização dos serviços. Pontuou que « o cenário dos autos permite concluir terem as partes mantido relação de natureza empregatícia. (...) O contexto fático revela, pois, que a prestação de trabalho era executada pessoalmente pelo reclamante, com habitualidade e subordinação «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a relação mantida entre as partes está enquadrada no CLT, art. 3º, seria necessário o reexame de fatos e provas da reclamação trabalhista a fim de considerar que o reclamante prestava serviços com autonomia, incidindo as regras da Lei 6.530/1978. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO. MÉDIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que o salário indicado na petição inicial da ação trabalhista, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corresponde a um valor razoável e compatível com as atividades desenvolvidas no curso da relação de emprego reconhecida em juízo. Considerando a ausência de outros elementos que infirmassem a contraprestação indicada na exordial, a Corte local manteve a importância fixada na origem. Não se configura a violação dos dispositivos que regulam a distribuição do ônus da prova, pois a alegação de que o labor foi prestado de forma autônoma pela reclamada constitui fato impeditivo ao direito do autor, aplicando-se a regra dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo e ausentes outros elementos que infirmassem a importância do salário indicado pelo reclamante, correta a distribuição do onus probandi pela Corte de origem. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 462 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como posta, está de acordo com a Súmula 462/TST. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação ao CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo resulta na inaplicabilidade da multa do CLT, art. 467, ante a inexistência de parcelas incontroversas em audiência. Estando a decisão regional em dissonância com o entendimento do TST, impõe-se o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 287.7616.6670.3603

330 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA. FATURA MENSAL EM VALOR EXORBITANTE. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que condenou a concessionária ré a revisar a fatura com vencimento em 02/05/2023 e a indenizar o autor através do pagamento da quantia de R$ 7.000,00 a título de dano moral. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.7500

331 - TJMG. Tributário. Taxa de Licença para Localização e Funcionamento. Taxa de fiscalização sanitária. Município de Belo Horizonte. Base de cálculo distinta do IPTU. Poder de polícia. Atividade posta a disposição. CF/88, art. 145, II e § 2º. CTN, art. 77, parágrafo único.

«A jurisprudência vem, ultimamente, orientando-se no sentido de ausência de inconstitucionalidade da taxa de localização e funcionamento e taxa de fiscalização sanitária, na forma adotada pelo Município de Belo Horizonte. Tem-se entendido que existe uma nítida diferença entre a base de cálculo do imposto predial e territorial urbano das aludidas taxas. No imposto, a área do imóvel é tomada como um dos elementos formadores do valor venal, enquanto, nas taxas, a área é adotada, tão-somente, como referencial ou indicativo, para se aquilatar o volume do serviço que é conferido à fiscalização municipal, quando da vistoria do prédio objeto da tributação. Inexistindo identidade ou correspondência entre as duas bases de cálculo, não se pode falar que as taxas de localização e funcionamento e fiscalização sanitária estão a adotar base de cálculo própria do IPTU, a infringir o disposto no art 145, § 2º, da CF/88, ou o CTN, art. 77, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 396.3649.2932.6647

332 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA -

Consórcio - Bem móvel - Exigência de fiador para entrega dos veículos - Previsão no contrato de consórcio assinado pela autora de que havia a possibilidade de exigência de fiador - Garantia complementar para a entrega do bem como forma de salvaguardar o interesse de todos os participantes do grupo: art. 14, § 4º, Lei 11.795/2008 - Falha na prestação de serviços não demonstrada - Falta de ato ilícito - Indenização por dano moral - Descabimento - Dano moral não configurado - Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste TJSP - Honorários recursais - Cabimento, nos termos do § 11, do CPC, art. 85 - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 676.8969.9909.1581

333 - TJSP. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA) -

Decisão judicial que julgou improcedente o incidente - Alegação de que o crédito discutido deriva das condenações suportadas pela recorrente nas Ação de Despejo, Proc. 1041519-70.2016.8.26.0100 (ação locatícia), que foi proposta depois de ajuizada a Recuperação Judicial, e que sua constituição resultou de práticas ilícitas adotadas pelas proprietárias do imóvel locado para estender artificiosamente a relação locatícia, atrasando sobremaneira a venda e retirada dos bens instalados no imóvel, devendo ser considerado concursal - Descabimento - O crédito foi reconhecido em decisão transitada em julgado, e assim, se a falida suplicante entendesse que era indevida essa cobrança - Débito relacionado a cobrança de aluguéis referentes a período ocorrente durante a recuperação judicial - Prestação de serviço para a própria agravante, reconhecido como extraconcursal - Inteligência dos art. 67 e art. 84, I-E, ambos da Lei n.11.110/05 - Recorrente que não logrou êxito em demonstrar que o crédito não decorre de relação obrigacional útil ao seu soerguimento econômico - Agravante quem decidiu não arcar com os valores dos aluguéis que lhe cabiam, depois de ter ajuizado o pedido de recuperação judicial - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2000.0900

334 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Operadora de telefonia móvel. Prestação de serviço deficiente. Divergência não configurada. Embargos de divergência. Discussão acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Impossibilidade.

«I - A insurgência da parte agravante se concentra na parte do acórdão que entendeu que a análise da controvérsia acerca da inversão do ônus da prova esbarraria no óbice da Súmula 283/STF, uma vez que a agravante não impugnou o fundamento basilar do decisum no sentido de que não teria havido prejuízo à parte (fl. 564). ... ()

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Doc. VP 511.1058.8195.3329

335 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM REPETITÓRIA E COMPENSATÓRIA. TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS DECORRENTES DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DANO MORAL. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 159397387), QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENOU A RECLAMADA: (I) NA OBRIGAÇÃO DE CANCELAR A LINHA MÓVEL DEPENDENTE E CANCELAR TODAS AS RESPECTIVAS COBRANÇAS, BEM COMO (II) NA REPETIÇÃO DOBRADA DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS INDEVIDOS DAS FATURAS INDICADAS NA INICIAL E DAS FATURAS SUCESSIVAS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO REQUERENTE OBJETIVANDO COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda em que consumidor reclamou de cobranças indevidas decorrentes de serviços não contratados. ... ()

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Doc. VP 384.2939.7254.7789

336 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1. PRELIMINAR RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A preliminar recursal de ilegitimidade passiva arguida pelo banco confunde-se com o mérito e será com ele analisada... ()

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Doc. VP 711.0489.1825.8955

337 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pela autora MARIA JOSÉ MARTINS DOS SANTOS GONÇALVES contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes que julgou de forma improcedentes os pedidos autorais. ... ()

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Doc. VP 745.0616.9498.2884

338 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RETORNO DE ESGOTO AO INTERIOR DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEGLIGÊNCIA NA MANUTENÇÃO DA REDE EXTERNA. EXISTÊNCIA DE DANO, CULPA E NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação cível interposta por autarquia municipal responsável pelos serviços de água e esgoto contra sentença que, nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais, condenou-a ao pagamento de R$4.129,11 a título de danos materiais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, e de R$ 10.000,00 por danos morais. ... ()

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Doc. VP 143.0307.5453.3773

339 - TJSP. Prestação de Serviços. Ação monitoria. Contrato de empreitada para construção de imóvel residencial em terreno da autora. Sentença que acolheu parcialmente os embargos monitórios.

Cerceamento de defesa não caracterizado. Julgamento antecipado do feito respaldado no CPC, art. 355, I. O magistrado é o destinatário da prova e a aprecia livremente na formação de sua convicção, devendo, ex vi do CPC, art. 130, de ofício, ou, a requerimento da parte, determinar a realização daquelas necessárias à instrução, indeferindo as que forem inúteis ou protelatórias. Prova oral desnecessária. Exceção do contrato não cumprido. Alegação de atraso na obra da apelada em razão da pandemia da COVID-19. Não cabimento. Existência de aditivo contratual entre as partes, que dentre outras modificações, reduziu o prazo para entrega da obra em meio às restrições sanitária decorrentes da pandemia. Alegação de atraso exclusivamente de atos da própria autora na alteração do contrato e demora na aprovação e na inércia na ligação de água do imóvel, não comprovada. Insurgência da autora para que seja aplicada a multa prevista na Cláusula 10.1 do contrato firmado entre as partes, pois a r. sentença lhe forneceu sentido não previsto no contrato. Impossibilidade. Trata-se de multas previstas no contrato firmado entre as partes, com fatos geradores distintos, uma pelo descumprimento no prazo para entrega da obra (cláusula 5.3) e a outra por conta ocorrência de infração que impede o cumprimento da obrigação a ensejar imediata rescisão contratual (cláusula 10.1). Claro posicionamento da autora no sentido de querer o cumprimento do contrato e a entrega da obra, tanto que entrou com outra ação para que os requeridos entregassem a obra nos termos contratados. Portanto, inaplicável, no caso, a multa da cláusula 10.1 do contrato. Interpretação da finalidade da multa, facilmente entendida pela análise das cláusulas do contrato. Nulidade da r. sentença. Extra petita. Analisada com o mérito do recurso. Não caracterizado tal vício. Existência de requerimento dos réuss para análise da aplicabilidade das multas pleiteadas pela autora, que entendem serem indevidas. Sentença proferida com base nos embargos monitórios apresentados e na inaplicabilidade da multa contratual da cláusula 10.1 por não estar evidenciada intenção de rescisão contratual pela autora contratante. Insurgência das rés, ainda em relação à multa por rescisão contratual, para que tome como base não o valor total do contrato, mas, sim, apenas o valor correspondente proporcionalmente a aquilo que for entendido como descumprido. Impossibilidade. Fato gerador da referida multa constante do contrato firmado entre as parte, ao qual, anuíram as partes, com clara disposição que a multa discutida deve tomar como base o valor total do preço ajustado no contrato. Sentença mantida. Recursos não providos

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Doc. VP 728.4461.0786.8504

340 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA RÉ. DÉBITO CANCELADO ESPONTANEAMENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONSECTÁRIOS. TAXA SELIC A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. REFORMA DA SENTENÇA.

1.

A relação entabulada entre as partes é de consumo, pois a autora enquadra-se no conceito de consumidor por equiparação, descrito na Lei 8.078/90, art. 17, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma. ... ()

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Doc. VP 669.3380.9937.4531

341 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LAVRATURA DE TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE) POR ALEGAÇÃO DE DESVIO EM RAMAL DE LIGAÇÃO. ATO UNILATERAL DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE ALEGA QUE O SEU IMÓVEL ESTAVA EM REFORMA E, EM RAZÃO DISTO, NÃO HAVIA CONSUMO. ADUZ QUE A SENTENÇA ESTÁ EM DESACORDO COM A REALIDADE DO PROCESSO, CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA A INDICA DOCUMENTOS E PROVA PERICIAL QUE NÃO CONSTAM DOS AUTOS. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS. COBRANÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ASSISTE RAZÃO À APELANTE QUANTO AO ERRO MATERIAL DA SENTENÇA QUE INDICOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO CONTAM DOS AUTOS. NO MÉRITO, CONSTATA-SE QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DENOTA QUE A PRÓPRIA AUTORA ANEXOU SEU HISTÓRICO DE CONSUMO, PRESENTE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA, OS QUAIS INDICAM VÁRIAS LEITURAS DE CONSUMO QUE NÃO SUPERAM O VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NOS MESES MENCIONADOS COMO IRREGULARES NO TOI CONTESTADO. NÃO OBSTANTE O VALOR AFERIDO TER SIDO MUITO ABAIXO DO USUAL CONSUMIDO NOS MESES ANTERIORES, O TÉCNICO QUE REALIZOU A LAVRATURA DO TOI ESPECIFICOU EM SEU RELATÓRIO QUE A RAZÃO PARA O CONSUMO REDUZIDO FOI A CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE DESVIO NA FASE DE UM RAMAL DE LIGAÇÃO. ISTO É, FICOU COMPROVADO QUE, EM REALIDADE, O BAIXO CONSUMO SE DEU PELO DESVIO DE ENERGIA NO RAMAL DE LIGAÇÃO, QUE É INCLUSIVE UMA PRÁTICA ILEGAL QUE TRAZ PREJUÍZOS PARA TODOS OS ENVOLVIDOS. COM EFEITO, EVIDENCIADO O DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA, SE REVELA DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NESTE CASO EM ESPECÍFICO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 420.4782.5394.4262

342 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Promessa de compra e venda de imóvel. Alegação autoral de entrega de bem jurídico eivado de vícios de construção. Pretensão de condenação das Rés a proceder às obras necessárias para correção dos defeitos descritos na peça inaugural, além de compensação pela lesão extrapatrimonial alegadamente suportada. Sentença de parcial procedência, «para condenar as Rés, solidariamente, a pagar a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a cada um dos autores a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do evento danoso, conforme a Súmula 54/STJ e o art. 398, CC/02 e correção a contar da presente data até o pagamento, na forma do art. 407, do CC/02 e Súmula 362/STJ e 97 do TJRJ, julgando extinto, sem resolução de mérito, o «pedido de reparos a serem feitos no imóvel, haja vista a perda superveniente do objeto". Irresignações defensivas. Preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pela Calçada Empreendimentos Imobiliários S/A (1ª Ré) e pela SPE Gleba 08 Empreendimento Imobiliário Ltda. (2ª Postulada). Teoria da Asserção. Concepção abstrata do poder de ação. Pertinência subjetiva para composição do polo passivo que se extrai da afirmação autoral referente à responsabilidade de todas as Rés, em consequência da participação em alguma etapa da avença, com base na solidariedade inerente à alegada relação consumerista firmada. Eventual direito à reparação pecuniária, assim como a existência de efetiva imputabilidade ou não, que constituem matéria atinente ao próprio mérito, não se confundindo com a legitimidade ora examinada. Conquanto o contrato tenha sido firmado pelos Autores junto à KNI 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (3ª Ré), a 2ª Postulada (SPE Gleba 08 Empreendimento Imobiliário Ltda.) figura expressamente como «Interveniente Anuente Incorporadora, do que se dessume, por evidente, a correspondente inclusão da cadeia de consumo. Contatos eletrônicos realizados pelos Demandantes, para fins de correção de alegados vícios de construção no bem adquirido, que foram realizados diretamente junto à Calçada Empreendimentos Imobiliários S/A (1ª Ré). «Termo de Vistoria subscrito em que consta, de forma inequívoca, o logotipo «Calçada S/A. a arte de construir, afastando-se qualquer celeuma quanto à respectiva pertinência subjetiva. Primeira e segunda Rés que se encontravam intrinsecamente ligadas à avença em questão, passando a compor a correspondente cadeia de consumo, a justificar a responsabilidade solidária, na forma dos arts. 7º, parágrafo único, 14, caput, e 25, §1º, do CDC. Preliminares rejeitadas. Questão de fundo. Litigantes que celebraram promessa de compra e venda relativa a empreendimento imobiliário oferecido pelas sociedades empresárias demandadas. Bem adquirido que foi entregue com diversas falhas de construção, sendo necessário o ajuizamento da presente demanda para fins de correção dos problemas constatados. Reconhecimento, por parte da própria 3ª Ré (KNI 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda.), da ocorrência de vícios redibitórios, tanto que procedeu, ainda que com bastante atraso, ao correspondente conserto, assim como custeou pagamento de aluguéis para os Apelados em determinado lapso temporal. Falha na prestação do serviço caracterizada quanto à não disponibilização oportuna do bem jurídico adquirido em perfeito estado, restringindo-se a vexata quaestio às repercussões, sob o ponto de vista extrapatrimonial, derivadas de tal panorama empírico. Simples fato de a 3ª Ré (KNI 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda.) ter realizado ulteriormente os consertos necessários que não obsta a configuração de lesão imaterial, ante o prolongamento excessivo de um cenário de descumprimento contratual. Compensação por danos morais. Lesão ao tempo. Longo lapso temporal em que os Postulantes buscaram solucionar o problema de forma amigável sem sucesso, impelindo-os a buscar solução na via jurisdicional. Imóvel que praticamente após 1 (um) ano de sua disponibilização, ainda se encontrava em situação de inabitabilidade. Situação vivenciada pelos Adquirentes que transbordou contornos de mero aborrecimento ou de infortúnios cotidianos, ante o prolongamento de uma situação de defeito na prestação de um serviço adquirido, ao qual não deram causa. Patente lesão aos substratos da dignidade humana. Critérios norteadores de balizamento. Quantificação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada Autor. Montante estabelecido em patamar semelhante em casos similares. Aplicação do Verbete 343 desta Corte de Justiça, no sentido de que «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Alegação veiculada pelas 1as Apelantes no sentido da ocorrência de sucumbência recíproca. Pedidos relativos ao conserto dos vícios constatados que não foram julgados improcedentes, senão extintos, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente de objeto, ante a efetiva prestação do facere requerido. Responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que deve ser examinada à luz do princípio da causalidade, perquirindo, sob tal prisma, qual dos envolvidos teria ensejado a instauração do feito propriamente dito. Fato de a presente demanda ter sido extinta quanto ao pleito obrigacional, sem resolução de mérito, que em nada interfere na aplicação da sistemática supra assentada, devendo tal imputabilidade ser analisada a partir do contexto fático subjacente à judicialização da controvérsia, nos termos do art. 85, §10, do CPC, o qual estatui que «nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo". Reconhecida a necessidade dos reparos, o feito seria julgado procedente em relação à obrigação de fazer requerida, em um eventual exame de mérito, do que se extrai a sucumbência das Rés também sob tal viés. Sentença escorreita, que prescinde de reforma. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. VP 880.1495.2616.4853

343 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 193.4964.5000.0000

344 - STJ. Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV.

«1. A controvérsia posta no presente recurso especial cinge-se em saber se, para a perfectibilização do negócio fiduciário, a permitir a exclusão do credor titular da posição fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, no específico caso de cessão fiduciária de direitos creditórios, o correlato instrumento deve indicar, de maneira precisa, os títulos representativos do crédito (in casu, duplicatas virtuais), como entendeu o Tribunal de origem; ou se é o crédito, objeto de cessão, que deve estar suficientemente identificado, como defende o banco recorrente. ... ()

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Doc. VP 860.7402.3189.7985

345 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO EM FACE DE OCUPANTE DE IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA A PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA VOLTAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.

Decreto que declarou a utilidade pública da desapropriação da área. 2. Constituição de servidão administrativa necessária à manutenção e operação da linha de transmissão, em favor da Companhia Brasileira de Energia Elétrica. 3. Instrumento particular de cessão de direitos de posse acostado aos autos, subscrito em 2006, quando a linha de transmissão já havia sido implantada. 4. Afetação da área por decreto publicado em data anterior à aquisição do terreno que afasta a boa fé no exercício da posse pelo réu, haja vista a impossibilidade da alegação em defesa do desconhecimento da lei, na forma do art. 3º da LINDB. Notória clandestinidade da posse. Inteligência do CCB, art. 1.200. 5. Laudo pericial que atesta que o imóvel se encontra dentro de terreno considerado como área não edificante, eis que construído sob o eixo principal das linhas de transmissão, o que coloca em risco a vida e integridade física não só do requerido, como também dos demais moradores da região, além do próprio sistema de fornecimento de energia elétrica. 6. Construção em área destinada à prestação de serviço público por meio de concessão, objeto de servidão administrativa, que não se sujeita aos efeitos da usucapião, dada a sua natureza pública. 7. Reintegração da posse que deve ser concedida em favor da empresa autora. 8. Ausência de direito à indenização por acessões e benfeitorias eventualmente realizados pela ré, dada a pré-existência do gravame no momento da edificação e a ciência do reclamado quanto à presença de linha de transmissão de rede elétrica, porquanto aparente. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 637.3797.0922.6861

346 - TJSP. Tutela de urgência - Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência pretendida com o fim de impedir o corte no fornecimento de energia elétrica no imóvel onde estabelecida a sede da agravante, por força do inadimplemento da fatura com vencimento em março de 2024, objeto de pedido revisional, enquanto não julgada a ação - Reforma - Cabimento - Demonstrada, de maneira suficiente, a presença dos requisitos necessários à concessão da medida - Agravada que, em defesa, deixou de esclarecer a razão do relevante acréscimo de consumo ocorrido na fatura com vencimento em março de 2024 - Imputação do aumento à bandeira tarifária do período que não se justifica, conforme prova constante na própria fatura emitida pela concessionária de energia - Alegada apuração por estimativa no mês anterior que não restou demonstrada, nem tampouco explicitada a contento pela ré - Impossibilidade de se presumir que o excesso tenha decorrido de recuperação de consumo - Incumbe à ré o dever legal de elucidar a origem dos valores por ela cobrados, além de, ao defender-se em processo judicial, demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (art. 373, II, do atual CPC) - Agravante que tem o direito de contestar, em juízo, os valores cobrados diante de significativo aumento em sua conta de energia, não podendo, por isso, ser penalizada com o corte de energia enquanto não demonstrada a legalidade da cobrança, máxime diante da postura da agravada em não elucidar, de forma efetiva e fiel aos fatos narrados e refletidos nas faturas, a razão do débito por ela cobrado - Revisão definitiva do valor da fatura relativa ao mês discutido que, entretanto, somente poderá ocorrer com o julgamento de mérito - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte.

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Doc. VP 756.6274.0438.2214

347 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Ação revisional de contrato c/c consignação em pagamento e repetição do indébito. Compromisso de compra e venda de imóvel. Improcedência dos pedidos. Prova técnica pericial. Ausência.

Medida judicial objetivando a parte autora receber repetição do indébito em razão de cobrança indevida, efetuando consignação dos valores que entende devidos, ao fundamento de falhas na prestação dos serviços manifestada desde a celebração do Contrato de Compra e Venda de Imóvel Residencial, em 15.04.2019. Divergência com cláusulas e inclusive com os preços contratados. Alternativa do comprador com um valor sem juros (pagamento a vista) e pagamento a prazo, com juros, este que foi o adotado. Alegada ilegalidade do cálculo do saldo devedor realizado pela empresa, vez que cobra juros capitalizados mensalmente e faz amortização negativa do saldo devedor em total inobservância com o previsto na cláusula 3.b.1 definido como Quadro Resumo e cláusula 3.3. Juros sobre juros. Alegam os consumidores que depois de pago elevado sinal e mais de dois anos de parcelas - em quantia acima do devido - o saldo devedor apurado pela ré se encontraria em valores mais altos do que no dia da assinatura do contrato, passando de R$499.431,38, para R$628.990,74. Pedidos julgados improcedentes, e condenados os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (15% sobre o valor da causa). É autorizada a revisão de cláusulas contratuais excessivamente onerosas, ainda que previamente contratadas (art. 6º, V do CDC). Capítulo próprio sobre a proteção contratual, que dispõe, especificamente, sobre as cláusulas abusivas, com previsão de nulidade das cláusulas excessivamente onerosas para o consumidor, que o coloquem em desvantagem exagerada (art. 51, IV c/c §1º, III do CDC). Dessa forma, constatada a abusividade, permite-se ao consumidor o direito de pleitear a declaração de nulidade das cláusulas, de seus efeitos e a consequente a própria revisão do contrato, flexibilizada, portanto, a cláusula geral do pact sunt servanda. Merece prosperar a pretensão dos apelantes quanto à anulação da sentença hostilizada a fim de que se produza a prova pericial contábil, embora a questão tenha sido trazida a lume já em sede recursal. Constata-se que não se trata de matéria exclusivamente de direito, pois, há sim matéria de fato, não percebida na ocasião pelos autores. Entendimento do STJ. Forçoso é sempre repetir que a Constituição da República, no seu art. 5º, LV e LIV, garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e que tais garantias não são observadas quando o magistrado julga antecipadamente a lide enquanto a prova requerida é necessária. A se destacar que a ausência de produção da perícia contábil, como no caso em apreço, em regra não caracterizaria cerceamento de defesa. Mas, de se destacar também a pertinência da produção de prova pericial, visando verificar se a atualização monetária das parcelas do preço do contrato e a incidência dos juros estão, de fato, sendo aplicadas conforme previsão contratual. Inteligência dos CPC, art. 369 e CPC art. 370. Importante ressaltar que já haveria ilegalidade no instrumento contratual, posto que ainda que constasse o conhecido Sistema de Amortização Francês (a Tabela Price), adotado como método de amortização, entendimentos há quanto a que isso não significa de pronto ilegalidade. A questão envolve incidência de juros e de correção monetária para a definição das parcelas a vencer, o que por si só não possibilita ao adquirente dimensionar os ônus que assumiu ao optar pelo financiamento do saldo devedor. Conquanto o STJ entenda que a «Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros, também já decidiu que «Em se tratando de contrato de compra e venda de imóvel pactuado com instituição não integrante do Sistema Financeiro Imobiliário, não há que se falar na legalidade da cobrança de juros capitalizados (AgInt no AREsp 2519062 / DF). E ainda que «... não é possível a cobrança de capitalização de juros nos contratos de compra e venda de imóvel firmado com incorporadoras/construtoras que não integram o Sistema Financeiro Imobiliário. Precedentes. (...) Logo, não tem autorização para utilização de capitalização mensal de juros e do método tabela Price em seus contratos (AREsp 2809527 - Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI - DJEN 06/02/2025). Por fim, embora a questão da consignação das parcelas requerida pelos consumidores, e deferida, assim como restou implicitamente decidida na sentença hostilizada, deverá ser explicitada também na prova técnica pericial, a partir da aferição da existência, ou inexistência, de erros e ilicitudes de ambas as partes. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Sentença anulada para prosseguimento da instrução. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. VP 170.9210.7893.1111

348 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELA-ÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL RECONHECIDO. TRINTA DIAS DE INTERRUPÇÃO. MAJORAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL.

CASO EM EXAME APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA (INDEX 167) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PA-RA: (I) DECLARAR A NULIDADE E INEXISTÊNCIA DOS TOIS; (II) DETERMINAR QUE A RÉ RESTA-BELECESSE O FORNECIMENTO DE ENERGIA AO IMÓVEL DA AUTORA EM RAZÃO DOS TERMOS DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA HORÁRIA DE R$ 1.000,00; E, (III) CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DA-NOS MORAIS, DE R$10.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS, UMA VEZ QUE TERIA AGIDO EM EXERCÍCIO RE-GULAR DO DIREITO, PORQUANTO HAVERIA PROVA DA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR, IN-DICANDO OS REGISTROS DE CONSUMO MUITO ABAIXO DO PADRÃO DE CONSUMO ANTERIOR. REITEROU A TESE DE INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. APELO DA AUTORA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em tela, a Demandante se insurgiu contra débitos oriundos do Termo de Ocorrência e Inspe-ção ¿ TOI 9024188, no valor de R$629,40, refe-rente à recuperação de consumo de energia não fa-turado no total de 653kWh, no período compreendi-do entre os meses de fevereiro a abril de 2019. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9001.4700

349 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Anulação de cláusulas consideradas abusivas em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 1. Legitimidade ativa do Ministério Público Estadual. Reconhecimento. Precedentes. 2. Interpretação lógicosistemática da petição inicial. Decisão extra petita não configurada. 3. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 4. Ilegalidade na cobrança de correção monetária pelo incc após o prazo de entrega do imóvel. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Divulgação da decisão condenatória pelos meios de comunicação. Amplo conhecimento da decisão coletiva. Falta de irregularidade. Inexistência de ofensa ao CDC, art. 94. 6. Pedidos alternativos. Ausência de indicação de dispositivo violado. Súmula 284/STF. 7. Agravo improvido.

«1 - De fato, a Lei 8.078/1990, art. 81 e Lei 8.078/1990, art. 82 conferem legitimidade ao Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do consumidor. Ainda que se trate de direito disponível, há legitimidade do órgão ministerial quando a defesa do consumidor de forma coletiva é expressão da defesa dos interesses sociais, nos termos do que dispõem a CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 130.7560.4000.1200

350 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Advogado. Sociedade de advogados. Usurpação de clientela. Sofrimento, angústia e abalo psíquico. Ônus da prova. Fato constitutivo comprovado. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333.

«Ação indenizatória porque os Réus usurparam a clientela e os bens móveis da sociedade de fato para prestação de serviços de advocacia e administração de imóveis constituída entre o Autor e amigo já falecido, e por fim o afastaram do negócio. ... ()

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