(DOC. VP 637.3797.0922.6861)
TJSP. Tutela de urgência - Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência pretendida com o fim de impedir o corte no fornecimento de energia elétrica no imóvel onde estabelecida a sede da agravante, por força do inadimplemento da fatura com vencimento em março de 2024, objeto de pedido revisional, enquanto não julgada a ação - Reforma - Cabimento - Demonstrada, de maneira suficiente, a presença dos requisitos necessários à concessão da medida - Agravada que, em defesa, deixou de esclarecer a razão do relevante acréscimo de consumo ocorrido na fatura com vencimento em março de 2024 - Imputação do aumento à bandeira tarifária do período que não se justifica, conforme prova constante na própria fatura emitida pela concessionária de energia - Alegada apuração por estimativa no mês anterior que não restou demonstrada, nem tampouco explicitada a contento pela ré - Impossibilidade de se presumir que o excesso tenha decorrido de recuperação de consumo - Incumbe à ré o dever legal de elucidar a origem dos valores por ela cobrados, além de, ao defender-se em processo judicial, demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (art. 373, II, do atual CPC) - Agravante que tem o direito de contestar, em juízo, os valores cobrados diante de significativo aumento em sua conta de energia, não podendo, por isso, ser penalizada com o corte de energia enquanto não demonstrada a legalidade da cobrança, máxime diante da postura da agravada em não elucidar, de forma efetiva e fiel aos fatos narrados e refletidos nas faturas, a razão do débito por ela cobrado - Revisão definitiva do valor da fatura relativa ao mês discutido que, entretanto, somente poderá ocorrer com o julgamento de mérito - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte.
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