Jurisprudência sobre
prestacao do servico no proprio imovel
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351 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA - MUNICÍPIO DE BOTUCATU - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pelo exequente. ... ()
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352 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Ação civil pública. Consumidor. Telefonia móvel. Legitimidade do Ministério Público Estadual. CDC, art. 82, I. Danos morais coletivos. Quantum indenizatório. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública voltada à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando presente relevância social objetiva do bem jurídico tutelado, como é o caso dos autos. Precedentes: REsp. 1.331.690, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 2/12/2014; b) AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/5/2019; b) com relação à existência, ou não, de provas dos danos morais coletivos, o Tribunal de origem reconheceu a deficiência na prestação de serviços e o desrespeito com que a apelante trata os anseios e valores da coletividade, o que atinge a própria dignidade dos usuários e seus serviços. Dessarte, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, não admitido ante o óbice da Súmula 7/STJ; c) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo à recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais ( CPC/1973, art. 541, parágrafo único, e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na CF/88, art. 105, III, «c». ... ()
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353 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares transportando e mantendo em depósito dois tijolos e uma porção menor de maconha (peso líquido total de 1.952,3 g) e 28 porções de cocaína (peso líquido de 3,8 g). Preliminar defensiva de ilicitude de provas, em razão de ofensa à inviolabilidade domiciliar. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal e veicular e, em hipótese de crime permanente, o ingresso no imóvel. Acusado que, ao notar a existência de viatura policial, empreendeu fuga a bordo de automotor e, ato contínuo, desobedeceu às ordens de parada, sendo alcançado após breve acompanhamento. Apreensão de dois tijolos e uma porção pequena de maconha (peso líquido total de 1.952,3 g), além de quantia em dinheiro (R$ 1.431,20), localizados embaixo do banco do motorista. Recorrente que admitiu, informalmente, possuir outras drogas em seu apartamento. Seguindo as diligências, a partir dessa apreensão e autorizado o ingresso no imóvel pelo próprio acusado, os agentes estatais encontraram 28 porções de cocaína (3,8 g), além de um bloqueador de rastreador e o montante de R$ 6.006,00 em espécie. Fundadas suspeitas demonstradas. Precedente do STJ. Rejeitada. No mérito, requer a absolvição por fragilidade de provas. Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Ausência de mínimos indícios de existência de flagrante forjado, tese sequer trazida pela defesa de modo expresso. Negativa do réu isolada. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Pedido subsidiário de mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Reforma das penas básicas, afastando-se o recrudescimento pela quantidade e variedade da droga. Penas-base mantidas em seu patamar mínimo. Em razão do preenchimento dos requisitos do § 4º do art. 33 da Lei . 11.343/2006, viável a aplicação do almejado redutor, no patamar intermediário de 1/2, haja vista a considerável quantidade de droga apreendida. Transporte isolado de substância ilícita que não conduz, de per si, à conclusão de que o indivíduo fazia do crime a sua ocupação habitual. Inviabilidade de aplicação da minorante contida na Lei 11.343/2006, art. 41. Réu que não forneceu a identificação de outros indivíduos envolvidos na traficância, além de ter tentado furtar-se à abordagem policial e ter negado o envolvimento nos fatos, não havendo, portanto, a caracterização de colaboração efetiva. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, calculados no piso legal. Quantidade de pena estabelecida, aliada às condições favoráveis do recorrente, que permite a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo, em favor de entidade a ser indicada pelo juízo da execução. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Afastamento do perdimento dos valores apreendidos que comporta acolhimento. Existência de prova nos autos da provável procedência lícita do montante em espécie apreendido. Recibos que comprovam o recebimento, pelo acusado, de diversas comissões oriundas de vendas de veículos, em datas próximas ao dia dos fatos. Não se logrou êxito em comprovar, de maneira cabal, a relação entre o montante apreendido e o tráfico ilícito de entorpecentes praticado pelo réu. Aplicação, nesse ponto, do princípio do «in dubio pro reo". Parcial provimento
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354 - TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRODUTO ANUNCIADO PELA AUTORA NO «SITE ENJOEI. NEGOCIAÇÃO INICIADA FORA DA PLATAFORMA, POR MEIO DE APLICATIVO DE CELULAR. RECEBIMENTO DE «E-MAIL FALSO CONFIRMANDO A VENDA E AUTORIZANDO A ENTREGA DA MERCADORIA AO SUPOSTO COMPRADOR. DEMANDANTE QUE NÃO VERIFICOU TAL INFORMAÇÃO EM SEU PERFIL PRIVADO JUNTO AO «SITE DE INTERMEDIAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A autora, em sua petição inicial, confessou ter negociado a venda do produto por meio de aplicativo de celular («whatsApp), ou seja, fora da plataforma do Enjoei, deixando posteriormente de tomar as devidas precauções para realizar a entrega, que foi procedida com base em confirmação da venda recebida por «e-mail falso, sem conferir, junto ao seu perfil privado na plataforma, se o produto aparecia na sua lista de vendas e se o suposto comprador havia, de fato, efetuado o pagamento junto à plataforma, conforme recomendações do «site". Com efeito, é evidente que a autora foi vítima de fraude, porém não se faz presente a responsabilidade da demandada pelo ocorrido. 2. A análise da prova produzida permite alcançar o convencimento de que houve culpa exclusiva de terceiros e da própria autora. Diante disso, não há razão para atribuir responsabilidade à ré pela reparação de danos de ordem material ou moral. 3. Em razão do resultado deste julgamento e em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, considerando a atuação acrescida, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor da causa, persistindo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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355 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. No caso dos autos, as razões de apelação da parte autora confrontam suficientemente a sentença, preenchendo os requisitos do CPC, art. 1.010, não havendo falar em inépcia. ... ()
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356 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, INICIE A REALIZAÇÃO DE TODOS OS REPAROS NECESSÁRIOS PARA SANAR OS VÍCIOS IDENTIFICADOS NO LAUDO TÉCNICO DE AUDITORIA DE INDEX 201, SOB PENA DE MULTA A SER APLICADA PELO JUÍZO, E AINDA A PAGAR À PARTE AUTORA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO DO LAUDO DE ENGENHARIA QUE IDENTIFICOU OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECER PARCIALMENTE ACOLHIDA.
Inicialmente, rejeita-se a arguição de cerceamento de defesa e violação do principio da não surpresa, ante a decretação da perda da prova pericial, posto que a mesma se deu única e exclusivamente por desídia da parte demandada, visto que foi devidamente intimada para depositar a sua cota parte dos honorários do perito nomeado pelo juízo, ônus que lhe cabia à luz do disposto no CPC, art. 95, porém não o fez, o que ensejou na decisão de perda da prova. Decadência. In casu, observa-se que a ação foi ajuizada em face da ré em razão da alegação de vícios encontrados nos imóveis, tendo o autor deduzido apenas pretensões condenatórias, exprimidas nos pedidos para que a demandada fosse condenada a reparar os vícios (obrigação de fazer) ou, alternativamente, o pagamento de perdas e danos, sem pedir a redibição do contrato ou o abatimento proporcional do preço (ação de índole desconstitutiva), de maneira que se mostra inaplicável o CDC, art. 26, II, não havendo como reconhecer a decadência arguida, tampouco o decurso do prazo prescricional. Mérito. Da análise cuidadosa das provas produzidas, especialmente o «Laudo de Auditoria Técnica produzido pela parte autora permitem a conclusão segura de que as unidades habitacionais entregues ao autor e descritas na inicial apresentam sérios vícios construtivos, desde a origem, não decorrendo de falta de manutenção preventiva por parte do demandante ou desgaste natural pelo tempo, inexistindo prova nesse sentido, ônus que incumbia a apelante, o que enseja a responsabilidade da demandada a implementar as medidas necessárias à reparação dos imóveis, pois decorrentes de falhas construtivas, a fim de que o autor possa usufruir dos imóveis adquiridos de forma plena e segura. Nesse contexto, constata-se que o laudo técnico apresentado pela parte autora, apesar de impugnado pela ré, não foi infirmado por qualquer prova produzida pela apelante. Ademais, a par dos argumentos externados pela ré, de que o vício não ficara de fato comprovado, porquanto o laudo fora confeccionado de forma unilateral, deve ser salientado que o ordenamento jurídico, mais precisamente o CPC, art. 472, permite ao Magistrado, dispensar prova pericial quando reputar suficientes os pareceres técnicos apresentados pelas partes, situação na qual se enquadra o caso em comento, uma vez que o laudo apresentado pelo requerente é por demais elucidativo, não sobrando dúvidas acerca dos vícios apontados. Inexiste qualquer nulidade ou vício na produção do laudo técnico produzido pelo autor, motivo pelo qual, à luz do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, prestigia-se a conclusão do documento carreado. Assim, inegável que existem os vícios construtivos nas unidades habitacionais entregues a parte autora e que elas têm origem no projeto e/ou na construção do bem, e, portanto, está configurado o nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos causados ao autor, restando caracterizada a falha na prestação do serviço, ensejando-se o dever de realizar os reparos necessários. Todavia, assiste razão a apelante quando se insurge quanto ao ressarcimento da quantia desembolsada pelo apelado para confecção, por profissional, do laudo técnico, que instrui a petição inicial. Com efeito, tratando-se de despesa certa realizada antes do ajuizamento da demanda, incumbia à parte autora, juntar a documentação pertinente em época própria, de molde a embasar sua pretensão, haja vista que o ressarcimento colimado não pode ser fundado em pedido incerto. No caso em exame, a parte autora não comprovou a despesa com laudo técnico, devendo, pois ser afastada. Reforma parcial da sentença para afastar a condenação da ré ao ressarcimento das despesas suportadas com a contratação da empresa especializada para produção do laudo de engenharia que identificou os vícios de construção do imóvel, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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357 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA, DEFEITOS CONSTRUTIVOS E COBRANÇA DE TAXAS ILEGAIS. PEDIDO DE REPETIÇÃO DOBRADA DE INDÉBITO, EM CÚMULO SIMPLES COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA (COMPRADORA). DANO MORAL EVIDENCIADO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Cuida-se de ação ajuizada com pedido de repetição dobrada de «Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária - SATI, «Taxa de Evolução de Obra e de reajustes mensais aplicados a parcelamento, em cúmulo simples com responsabilidade civil por danos materiais, estes decorrentes da alegação de má qualidade da construção da unidade imobiliária residencial adquirida, bem como da necessidade da realização de obras de reparo para viabilizar sua utilização, e por danos morais, estes fundamentados na afirmação de atraso na entrega do apartamento e, ainda, nos transtornos causados pelos defeitos de construção e descaso da demandada na solução extrajudicial. ... ()
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358 - STJ. Processual civil e tributário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito. Sociedade de economia mista. Prestação de serviço público de transporte. IPTU. Imunidade. Distribuição do ônus probatório. Omissão.
Histórico da demanda ... ()
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359 - TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO.
Partes que firmaram Compromisso de Compra e Venda de Lote em 26/03/2018 com pacto de alienação fiduciária em garantia registrado na matrícula do imóvel. Rescisão por culpa do vendedor, que omitiu limitações do Comando da Aeronáutica - COMAER. RESCISÃO. Julgamento do Tema Repetitivo 1095, que resolveu a questão da aplicação ou não do CDC aos contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária registrado em cartório. Contrato garantido por alienação fiduciária firmado pela própria alienante. Desvirtuamento do instituto visando unicamente impedir a rescisão contratual por parte do consumidor. Rescisão que se mostra possível no caso concreto. RETENÇÃO. Restituição do valor do loteamento que deve ser integral, ante a falha na prestação de serviços, com a omissão de informações acerca das limitações existentes no terreno. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NO LOTE. Impossibilidade. Autor que deu início às obras sem o alvará de autorização da Prefeitura. Conduta que não pode ser imputada à vendedora. DANOS MORAIS. Ocorrência. Omissão das informações essenciais sobre o negócio, no caso concreto, que extrapolam o mero dissabor. Quantum fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra razoável para bem indenizar o consumidor. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recursos não providos... ()
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360 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação civil pública. Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel. Furto ou roubo do aparelho. Previsão contratual de pagamento de multa, mas não dos minutos contratados, além da assinatura básica pelo prazo de carência faltante. Inexistência de abusividade.
«1 - Ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Tim Celular S/A com o objetivo de ser declarada a abusividade de cláusulas (9.04 e 10.04) do contrato padrão formulado pela operadora de celular com seus usuários, cominando multa (R$ 210,00) ao consumidor que cancelar culposamente o contrato no curso do prazo de carência. ... ()
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361 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ILEGALIDADE DAS LAVRATURAS DE TERMOS DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO E FIXAÇÃO DE ASTREINTES, DETERMINAR O CANCELAMENTO DO TOI 2017535, BEM COMO PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES PLEITEADOS NA INICIAL E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NA QUANTIA DE R$ 6.000,00. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
1.A controvérsia se cinge em verificar se houve falha na prestação de serviços da ré, ora 2ª apelante, quanto aos Termos de Ocorrência de Irregularidade emitidos, a ensejar a devolução, em dobro, do montante de R$ 520,29, a confirmação da tutela que determinou o restabelecimento do serviço, e danos morais compensáveis, bem como, subsidiariamente, se o valor foi adequadamente arbitrado, se a multa merece ser reduzida e se os honorários advocatícios comportam majoração. ... ()
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362 - TJSP. RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. INEXECUÇÃO TOTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA PIC PAY RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. INEXECUÇÃO TOTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA PIC PAY RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na qualidade de intermediadora de pagamento, a Pic Pay não responde pela mera inexecução total do contrato de venda e compra de mercadoria, não podendo ser presumida a fraude no negócio jurídico, de modo que incumbe ao consumidor indicar seu «modus operandi, com a imputação expressa da falha dos serviços da intermediadora, acompanhada de início de provas de sua contribuição para a ocorrência da prática do crime de estelionato. Na espécie, não há sequer a descrição na petição inicial do negócio jurídico, vindo de forma vaga e imprecisa a requerente, ora recorrente, a alegar ter realizado «a compra de um aparelho celular da requerida NEW GPR BR, no valor de R$ 1.857,00, com entrada de R$ 500,00, e o restante a ser pago em 10 parcelas de R$ 249,36, por intermédio da requerida PICPAY Instituição de Pagamentos S/A, sem esclarecer de que forma a empresa de pagamento contribuiu para a suposta fraude, por isso o MM. Juiz «a quo reconheceu se cuidar de mera inexecução contratual que sequer justifica a condenação da vendedora ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse contexto, não se vislumbra a legitimidade da PicPay para responder pelo descumprimento do contrato firmado com a vendedora, ainda mais porque ausente indício ou início de prova do defeito na prestação de serviço. 2. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução total do contrato de venda e compra de aparelho celular, sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 3. A indenização a título do desvio produtivo não pode ser banalizada, exigindo-se, por isso, a configuração perda tempo razoável e a ineficiência do atendimento ao consumidor. No caso em questão, não há prova da perda de tempo da recorrente, não se desincumbindo desse ônus probatório (CPC/2015, art. 373, I) e, consequentemente, desmerece guarida o pedido indenizatório a esse título. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor do valor pretendido a título de indenização por danos morais, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.
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363 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. ISSQN. Incorporação imobiliária. Matéria já pacificada à época em que proferido o acórdão que se postula rescindir. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 343/STF. Cabimento de ação rescisória. Recurso especial da empresa contribuinte a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a ação rescisória, confirmando a liminar anteriormente deferida nos autos da tp 946/RN.
1 -No que concerne à alegada violação do art. 1.029 do Código Fux (CPC/2015), a Corte de origem não praticou ofensa de procedimento, ao contrário do que alega a parte ora recorrente, uma vez que se manifestou exaustivamente nos autos, entregando plenamente a jurisdição. E, embora tenha firmado orientação contrária à almejada pela recorrente, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses que justificariam o acolhimento dos Embargos de Declaração. Rejeita-se, portanto, a questão preliminar. ... ()
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364 - STJ. Processo civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado por danos ao particular. Concessionária de serviço público. Indenização. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, particular ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - Cedae/RJ e o Município do Rio de Janeiro objetivando a condenação dos réus à reparação pecuniária pelos danos causados em sua residência decorrentes do assoreamento e vazamento da tubulação da galeria de água pluvial que passa dentro de sua propriedade, de responsabilidade da companhia ré. Na primeira instância, a ação foi julgada procedente com a condenação da Cedae e do Município do Rio de Janeiro à indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, cada um (fls. 144-145). O Tribunal de Justiça Estadual, em grau recursal, deu parcial provimento ao recurso de apelação da Cedae e à apelação do Município do Rio de Janeiro, apenas para decotar da condenação à obrigação de que cada um dos réus, no prazo de 5 dias, a fim de que enviasse ao local órgão técnico para emitir parecer sobre o estado e segurança da rede de águas adjacentes ao imóvel do autor. O recurso especial interposto pela Cedae foi inadmitido, e o recurso especial interposto pelo Município do Rio de Janeiro foi improvido. ... ()
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365 - TJSP. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRA REALIZADA POR PEDREIRO AUTÔNOMO. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA DA LIDE PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA RÉ-RECONVINTE.
I.Caso em exame. ... ()
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366 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - R. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA VEDAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM FAVOR DO AUTOR, RELATIVOS A 06 (SEIS) LINHAS MÓVEIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. R. DECISÃO FUNDAMENTADA, QUE FIXOU AS CONDIÇÕES QUE NÃO PODEM ENSEJAR A INTERRUPÇÃO DOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - R. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA VEDAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM FAVOR DO AUTOR, RELATIVOS A 06 (SEIS) LINHAS MÓVEIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. R. DECISÃO FUNDAMENTADA, QUE FIXOU AS CONDIÇÕES QUE NÃO PODEM ENSEJAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS, A CONSIDERAR OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, RELACIONANDO-SE AO MÉRITO A ANÁLISE PORMENORIZADA DA QUESTÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTATAR DE PRONTO, PORTANTO, EVENTUAL CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS, QUE ENSEJARIAM A REVOGAÇÃO DA DECISÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 7 DESTE COLÉGIO RECURSAL: «SOMENTE SE REFORMA DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS". MULTA - FIXAÇÃO EM PATAMAR ADEQUADO E COM LIMITAÇÃO MÁXIMA (O QUE POR ÓBVIO PODERÁ SER REVISTO EM CASO DE INSUFICIÊNCIA OU EXCESSO) - PROVIDÊNCIA A SER ADOTADA QUE É SIMPLES, DEMANDANDO APENAS E TÃO SOMENTE UM MÍNIMO DE ORGANIZAÇÃO INTERNA DA AGRAVANTE - O PAGAMENTO OU NÃO DA MULTA E O VALOR TOTAL RESPECTIVO DECORRERÃO DA OBEDIÊNCIA OU NÃO PELA AGRAVANTE DO COMANDO JURISDICIONAL - SERÁ A ÚNICA RESPONSÁVEL PELOS VALORES QUE VENHA A DESEMBOLSAR. INVIABILIDADE DE SE FALAR EM PREJUÍZO IRREPARÁVEL E LESÃO GRAVE - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA FUTURA DE VALORES QUE SE RECONHEÇA COMO DEVIDOS, RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGIBILIDADE DA MULTA QUE DEVERÁ OBSERVAR O TEMA 743 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «A MULTA DIÁRIA PREVISTA NO § 4º DO CPC/2015, art. 461, DEVIDA DESDE O DIA EM QUE CONFIGURADO O DESCUMPRIMENTO, QUANDO FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SOMENTE PODERÁ SER OBJETO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA APÓS A SUA CONFIRMAÇÃO PELA SENTENÇA DE MÉRITO E DESDE QUE O RECURSO EVENTUALMENTE INTERPOSTO NÃO SEJA RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO (RESP 1.200.856/RS, RELATOR MINISTRO SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 1/7/2014, DJE DE 17/9/2014) . MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO.
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367 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços - Telefonia móvel - Ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de reparação de danos morais - Autor que afirma desconhecer a origem de débito registrado pela concessionária ré em seu desfavor, que ensejou a inserção de seu nome no rol de inadimplentes do Serasa - Concessionária, por seu lado, que demonstrou de forma objetiva o contrato travado com o autor, que teve vigência entre janeiro e agosto de 2021, quando foi rompido em virtude de inadimplência - Apelante, outrossim, que chegou a pagar as demais faturas referentes ao contrato, tendo subscrito de próprio punho o termo de adesão (assinatura não impugnada) e apresentado documento pessoal (RG) no momento da contratação - Consumidor, ainda, que foi notificado do débito em momento oportuno (cobranças encaminhadas para seu endereço residencial, mesmo apontado na inicial) - Débito bem demonstrado - Ação julgada improcedente - Sentença mantida - Recurso do autor não provido... ()
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368 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SUBCLASSE NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA VERIFICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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369 - TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRODUTO ANUNCIADO PELA AUTORA NO «SITE DO MERCADO LIVRE. NEGOCIAÇÃO INICIADA FORA DA PLATAFORMA, POR MEIO DE APLICATIVO DE CELULAR. RECEBIMENTO DE «E-MAIL FALSO CONFIRMANDO A VENDA E AUTORIZANDO A ENTREGA DA MERCADORIA AO SUPOSTO COMPRADOR. DEMANDANTE QUE NÃO VERIFICOU TAL INFORMAÇÃO EM SEU PERFIL PRIVADO JUNTO AO «SITE DE INTERMEDIAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A autora, em sua petição inicial, confessou ter negociado a venda do produto por meio de aplicativo de celular («whatsApp), ou seja, fora da plataforma do Mercado Livre, deixando posteriormente de tomar as devidas precauções para realizar a entrega, que foi procedida com base em confirmação da venda recebida por «e-mail falso, sem conferir, junto ao seu perfil privado na plataforma, se o produto aparecia na sua lista de vendas e se o suposto comprador havia, de fato, efetuado o pagamento junto ao Mercado Pago, conforme recomendações do «site". Com efeito, é evidente que a autora foi vítima de fraude, porém não se faz presente a responsabilidade da demandada pelo ocorrido. 2. A análise da prova produzida permite alcançar o convencimento de que houve culpa exclusiva de terceiros e da própria autora. Diante disso, não há razão para atribuir responsabilidade à ré pela reparação de danos de ordem material ou moral. 3. Em razão do resultado deste julgamento e em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, considerando a atuação acrescida, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor da causa, persistindo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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370 - STJ. Loteamento. Condomínio. Associação de moradores. Cobrança de taxa condominial. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 4.591/64, art. 8º. Decreto-lei 271/67, art. 3º.
«... O especial merece apreciado quanto ao mérito. Houve flutuação jurisprudencial sobre a cobrança de taxa condominial por associação de moradores. ... ()
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371 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 10 não configurada. Servidão administrativa. Indenização. Inexistência de vinculação do magistrado ao laudo do perito oficial. Jazida mineral. Exploração sem licença da autoridade competente. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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372 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE. REVISÃO DE FATURAS MENSAIS DE CONSUMO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. OSCILAÇÃO NÃO COMPROVADA. FATURAS RECALCULADAS PELO DMAE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação ajuizada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública objetivando a restituição em dobro de valores pagos a título de consumo de água, supostamente indevidamente cobrados, nos meses de abril a setembro de 2019, bem como a compensação por danos morais. A parte autora alegou que os valores das faturas emitidas pelo serviço municipal de abastecimento seriam excessivos e incompatíveis com o consumo habitual, referentes ao imóvel de sua titularidade. A sentença julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que não restaram demonstradas irregularidades na medição ou conduta ilícita por parte da autarquia ré. Interposto recurso inominado, postulando a reforma da sentença e o acolhimento integral dos pedidos.... ()
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373 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ¿ art. 129, §9º, 147 E 150, §1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 06 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PRIMEIRO ANO ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ AECD QUE CORROBORA AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ¿ AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, NO TOCANTE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL ¿ PROCEDÊNCIA ¿ REDIMENSIONAMENTO DA PENA COM A SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.
1)De acordo com a prova oral produzida nos autos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, no dia dos fatos, estava em casa acompanhada do namorado, Eduardo, quando o acusado, seu ex-companheiro, ingressou no imóvel sem a sua autorização, pegou uma faca e disse que iria matar Eduardo. Eduardo, por sua vez, entrou no quarto, trancou a porta e pulou pela janela, indo embora. Eduardo, muito furioso, disse que iria ¿furar¿ a declarante com a faca e partiu para cima da vítima, tentando pegar seu aparelho celular. Ela correu para a área externa da residência, onde Admilson conseguiu alcançá-la. Ali, Admilson puxou o cabelo da vítima e a empurrou, ocasionando a queda ao solo. Admilton, depois de agredir a vítima resolveu deixar a residência. Minutos depois, Admilson retorno, argumentando que havia esquecido o capacete. Nesse momento, Admilson pegou uma taça de vidro e arremessou na direção da declarante, sendo certo que os estilhaços causaram lesões em suas pernas. Admilson ainda desferiu golpes com o capacete na cabeça da vítima. Ela foi lesionada nas penas, nos braços e nos joelhos. ... ()
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374 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Sentença de parcial procedência dos pedidos mantida. Concessionária ré que promoveu o corte da energia elétrica do imóvel da autora, em razão de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), lavrado em 06/10/2022. Autora que comprovou ter ingressado no imóvel após a lavratura do TOI. Ademais, a autora estava, à época em que se mudou, se reinserindo ao convívio social, após anos em situação de rua como dependente do uso de drogas, restabelecendo seus vínculos familiares e de amizade. As concessionárias de serviço público têm uma obrigação reforçada de proteção e cuidado na hipótese em que o usuário vivencia uma ou múltiplas situações de vulnerabilidade social, como, no caso da autora, estar em situação de pobreza e ter estado recentemente em situação de rua e em dependência de drogas. Inteligência, a um lado, das cláusulas gerais de tutela da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva, enquanto princípio fundamental do regime contratual (art. 422 do CC/2002) e função social do contrato (art. 421 do CC/2002), bem como, a outro lado, da cidadania (art. 1º, II da CF/88) e dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistentes na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da erradicação da pobreza a da marginalização (art. 3º, I e III da CF/88). Ademais, nos termos da CF/88, art. 170, a ordem econômica, fundada na livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todos a existência digna, de modo que não é possível separar-se a livre iniciativa da própria dignidade da pessoa humana. Falta de energia elétrica que viola direitos básicos como a moradia adequada e um padrão de vida adequado. O débito de energia elétrica, conforme pacífica jurisprudência do STJ, tem natureza pessoal e não propter rem, de modo que não pode ser imputado ao novo possuidor do bem, como no presente caso. Restabelecimento da energia, inexigibilidade do TOI em face da autora e transferência de titularidade para seu nome que são medidas de reparação adequadas ao caso concreto. Danos morais configurados. Violação à solidariedade e à integridade psicofísica da autora. Indenização que não comporta redução. Verba honorária majorada em sede recursal. ... ()
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375 - TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VEREADORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - APROPRIAÇÃO DE VERBAS DE ASSESSORES DE GABINETE - EXERCÍCIOS DE 2003 E 2004.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -Irretroatividade do novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 - Tema 1.199 do STF - Prescrição não configurada. ... ()
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376 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2008, 2017 A 2021 - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CDHU -
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pela coexecutada.... ()
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377 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS ELÉTRICOS DECORRENTE DE FALHA NA REDE ELÉTRICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
I.Caso em exame ... ()
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378 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2019 -
Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal com relação à coexecutada. Recurso interposto pelo Município.... ()
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379 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE DESOBRIGA O PAGAMENTO TOTAL AVENÇADO.
I. Caso em Exame: Américo Filiol Belin ajuizou ação contra Emília Weisz de Oliveira e Espólio de Carlos Weisz Filho, buscando revisão de cláusula contratual e cobrança de porcentagem de 6% sobre a venda de lotes, alegando prestação de serviços de desdobro e regularização de imóvel. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os corréus ao pagamento de R$ 14.264,40 e não acolheu o pedido de condenação de pagamento da referida porcentagem porque não o autor não promoveu a venda dos lotes. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o apelante faz jus à porcentagem de 6% sobre o valor de venda dos imóveis, independentemente da efetiva venda dos lotes. III. Razões de Decidir: A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, entendendo que a porcentagem de 6% estava atrelada à intermediação para a venda dos lotes, o que não ocorreu. O acórdão manteve a sentença, destacando que o apelante não cumpriu integralmente sua obrigação contratual, que incluía a intermediação para a venda dos lotes, como esclarecido anteriormente em despacho saneador não impugnado pelo autor apelante. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A porcentagem de 6% sobre a venda dos lotes não é devida sem a efetiva intermediação de venda dos imóveis prevista como obrigação contratual e assumida pelo autor apelante. 2. Não pode o autor apelante exigir o pagamento da porcentagem de 6% dos corréus apelados se não cumpriu totalmente com sua parte no acordo entabulado, conforme preconizado pela regra do art. 476 do CC que positivou o princípio da «exceptio non adimpleti contractus"... ()
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380 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2008 A 2011 - MUNICÍPIO DE BARRETOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CDHU -
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, reconhecendo a isenção tributária. Apelo do Município. ... ()
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381 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 168, § 1º, III, na forma do art. 71, ambos do CP. Foram aplicadas as penas de 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e 178 (cento e setenta e oito) dias-multa, na menor fração unitária. Na inicial acusatória, não se menciona quantas vezes teria ocorrido a infração. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade em favor de uma entidade pública cadastrada na CPMA e prestação pecuniária, no valor de 04 (quatro) salários-mínimos, em favor do estabelecimento lesado. Recurso defensivo postulando a absolvição por insuficiência do acervo probatório. Alternativamente, pleiteou o abrandamento da resposta penal. Por fim, requer a remessa dos autos ao membro do Ministério Público para oferecimento de ANPP. Prequestionou violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que, desde 18/01/2018 até 27/03/2018, por diversas vezes, o denunciado, de forma consciente e voluntária, em razão de seu ofício de fiscal de caixa do estabelecimento Cereal Bramil LTDA, apropriou-se de coisa alheia móvel, qual seja, da quantia de R$4.268.72, da qual tinha a posse ou a detenção, pertencente a Renato Simões Filho, e que deveria ter sido repassada ao estabelecimento Cereal Bramil LTDA. 2. Incontroversa a materialidade, sendo positivada especialmente por meio dos documentos acostados aos autos. Igualmente a autoria restou demonstrada pela prova oral colhida e demais elementos de prova. 3. Incabível o pleito absolutório, já que o animus rem sibi habendi ficou demonstrado à saciedade. 4. O cenário criminoso é de fácil visualização, inferindo-se que o acusado, quando trabalhava na função de fiscal de caixa, recebia e se apropriava de valores pagos pelo cliente Renato. 5. As provas colhidas são seguras e confiáveis, aptas a servir de base à condenação. 6. Igualmente a majorante restou configurada, pois o apelante se apropriou da pecúnia em razão da função que exercia na empresa. 7. Correto o juízo de censura. 8. A dosimetria merece reparo. 9. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 10. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão do prejuízo causado ao estabelecimento. Entretanto, penso que embora o prejuízo tenha sido acima de R$ 4.000,00, não restou evidenciado nos autos que tal quantia tenha causado impacto significativo nas finanças da empresa, deste modo, reduzo a pena-base ao mínimo legal. 11. Não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas. 12. Remanesce a majorante do art. 168, § 1º, III, do CP, tendo sido fixada em 1/3 (um terço). 13. Por outro lado, penso que deve ser reconhecido o crime único. Embora a testemunha Renato tenha narrado que efetuou o pagamento ao acusado mais de uma vez, não sabemos ao certo por quantas vezes se deu a conduta. 14. O regime deve ser o aberto, considerando o art. 33, § 2º, «a, na forma do art. 59, ambos do CP, sendo o apelante primário e possuidor de bons antecedentes, em consonância com as circunstâncias judiciais. 15. Pelo mesmo motivo, estão preenchidos os requisitos do CP, art. 44, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos. 16. Por fim, reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 04 (quatro) salários-mínimos, nos termos constantes da sentença. Oficie-se.
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382 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre o suposto descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa ré em relação à empresa demandante, bem como a existência de valores a pagar em decorrência da rescisão contratual havida de forma alegadamente antecipada. Preliminar de cerceamento de defesa. Alega a recorrente que teria tido sua defesa cerceada porquanto as testemunhas por ela arroladas, dois ex-funcionários seus, foram ouvidas na condição de informantes. Ora, como se verá adiante, o depoimento dos ex-funcionários da demandante não logra corroborar os fatos por ela alegados na exordial, mormente porque não foram apresentados documentos que sustentassem as informações prestadas em audiência. Inobstante a isso, as informações foram consideradas para formação do convencimento do juízo, sobretudo no que concerne ao cumprimento de obrigações trabalhistas por parte da ora recorrente. Assim, se o depoimento das testemunhas foi sopesado, ainda que na qualidade de informantes, não se constata prejuízo processual à parte que as arrolou. Portanto, como é patente, não se vislumbra a ocorrência do indigitado cerceamento de defesa destacado pela parte autora. Com isso, rejeita-se a preliminar. Mérito. Versa a hipótese sobre contrato de prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial, fornecido pela empresa autora em canteiro de obras da empresa ré, em imóvel por ela locado por contrato firmado com terceiros. De início, em que pese haja divergência entre as partes quanto à data em que o contrato teria sido efetivamente rescindido, fato é que as provas colacionadas aos autos conferem verossimilhança à narrativa defensiva, pela qual o contrato teria sido rescindido no dia 31.10.2018, após emissão de termo de quitação recíproca de obrigações, apresentado ao representante legal da empresa demandante, o qual teria se recusado a assiná-lo. Isso porque, conforme se colhe do atento compulsar dos documentos juntados pela própria demandante, todos os contratos de trabalho de seus funcionários, apresentados nessa lide, foram encerrados antes da data em que afirma ter sido efetivamente realizada a rescisão contratual, qual seja, 31.11.2018. Ora, como bem se observa, os contratos de trabalho dos funcionários que teriam prestado serviço de segurança/vigilância no canteiro de obras da apelada teriam sido rescindidos entre 13.06.2018 e 21.11.2018, não sendo apresentados quaisquer outros que apontassem data posterior de rescisão. Ademais, o principal fundamento da sentença não foi adequadamente refutado pela empresa apelante. Nesse sentido, não demonstrou a recorrente a efetiva prestação dos serviços de segurança nos três postos de trabalho no canteiro de obras da empresa ré, e nem que tenha cumprido integralmente com as etapas contratualmente previstas para percepção do pagamento por essa devido mensalmente. Veja-se, por exemplo, que, inobstante afirme ter disponibilizado seis funcionários para que trabalhassem em turnos de 12X36, nos três postos de trabalho para o qual foi ela contratada, no intuito de fornecer segurança ao canteiro de obras da demandada, apresentou em juízo, tão somente, as folhas de ponto referentes a dois desses funcionários, Sr. Vanderson Gadora e Sr. Edimilson Prado, as quais sequer abarcam a integralidade do período de vigência do contrato. Outrossim, em que pese disponha a cláusula contratual 4.1 quanto à necessidade de que a empresa demandante realizasse a aprovação da medição do serviço prestado, emitisse a nota fiscal e cumprisse com as obrigações contratualmente previstas, em especial, as obrigações trabalhistas perante seus funcionários, de forma prévia ao pagamento pelo serviço prestado, não trouxe aos autos qualquer documento nesse sentido. Ora, basta recorrer-se ao rol de pedidos formulados na exordial para se colher o descumprimento da referida cláusula contratual pela empresa demandante, haja vista que foi requerido, em que pese não tenha sido contratualmente estipulada tal obrigação, o pagamento - pela demandada - das verbas trabalhistas devidas aos empregados que tiveram seu contrato de trabalho por ela rescindidos em diferentes oportunidades. Ademais, dois de seus ex-funcionários, ouvidos em juízo na condição de informantes - considerado não só o vínculo empregatício anteriormente existente, mas também, o seu notório interesse em receber verbas trabalhistas ainda não pagas pela parte autora - afirmaram terem recebido seus salários com atraso. Não por razão diferente, reitera-se, não há que se falar em cerceamento de defesa por terem sido eles ouvidos como informantes, até mesmo porque seus depoimentos em nada contribuem para refutar os fundamentos lançados na sentença objurgada, como alhures consignado. Tais constatações, naturalmente, impedem que se estabeleça um valor referente a eventual diferença a ser paga pela empresa recorrida, se acaso de fato existente, mormente em razão de sequer ter-se provado efetivo descumprimento contratual de sua parte. Para mais além, vale destacar que, nos termos do que dispõe a cláusula contratual 8.3.1, a resilição contratual era possível, sem incidência de multa ou indenização, no caso de desinteresse de qualquer das partes em sua continuidade, desde que feita por escrito, com trinta dias de antecedência. E, como alhures consignado, consideradas todas as provas constantes dos autos, é factível a afirmativa defensiva de que teria entregue, previamente, um termo de quitação de obrigações à demandante, que teria se recusado a assiná-lo. Vale destacar que, inclusive, seja na exordial, na réplica, ou no recurso ora interposto, em diversas oportunidades a parte autora indica a data de 30.10.2018 como momento em que o contrato fora rescindido, o que corrobora a informação trazida pela apelada. Ainda que assim não fosse, a cláusula 8.3.3 estabelece a rescisão contratual no caso de ter sido rescindido ou suspenso por prazo indeterminado o contrato principal firmado entre a demandante e seu cliente, o que comprova ter ocorrido a empresa recorrida, com os documentos juntados com a sua defesa (fls. 225 e seguintes). Assim, no caso desses fólios, por qualquer ângulo que se observe, verifica-se que a parte autora deixou de colacionar provas mínimas do direito por ela vindicado, haja vista não ter comprovado a efetiva prestação dos serviços pelos quais reclama pagamento, e nem ter cumprido com as etapas contratualmente previstas para recebe-los. Ressalta-se, por oportuno, que uma vez contratualmente prevista a emissão de nota fiscal de forma prévia ao pagamento pelos serviços prestados, como condição de sua realização, e não sendo defesa tal estipulação, ao afirmar a empresa autora não tê-las emitido, bem como ao não colacioná-las a este feito, tem-se a confirmação de que, de fato, descumprira a obrigação prevista na cláusula 4.1 do contrato firmado entre as partes. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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383 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM MÓVEL -
Ação julgada procedente - Insurgência da parte requerida - CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - Reconhecimento de abusividades existentes no contrato que se mostra possível em sede de ação de busca e apreensão - TABELA PRICE - Método de amortização não vedado, «a priori, em nosso ordenamento - Precedentes do STJ - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - Questão pacificada pelo STJ em sede de recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ e 1639320/SP) - Venda casada configurada - Consumidor que não tem opção de contratar seguradora diversa daquela indicada pela própria instituição financeira - REGISTRO DE CONTRATO - Legalidade - Serviço efetivamente prestado - Tese fixada em recurso repetitivo pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ) - AVALIAÇÃO DO BEM - Abusividade constatada - Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço - Aplicação do entendimento do STJ no mencionado repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) - PAGAMENTOS AUTORIZADOS - Não houve cobrança - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - Inocorrência - Abusividade constatada em encargos acessórios que não se presta a descaracterizar a mora - Entendimento aplicável apenas em caso de abusividade na taxa de juros remuneratórios e na capitalização de juros sem previsão em contrato - Tese fixada no mencionado julgamento do REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ - Declaração de abusividade que gera à devedora o direito de ressarcimento em relação aos valores pagos a maior - Manutenção da procedência da ação - Recurso parcialmente provido... ()
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384 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA -
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal, ante o reconhecimento de que a executada faz jus à imunidade recíproca. Apelo do Município.... ()
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385 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA -
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal, ante o reconhecimento de que a executada faz jus à imunidade recíproca. Apelo do Município.... ()
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386 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA -
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal, ante o reconhecimento de que a executada faz jus à imunidade recíproca. Apelo do Município.... ()
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387 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2018 A 2020 - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal com relação à coexecutada. Recurso interposto pelo exequente.... ()
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388 - TJSP. direito penal. apelação criminal. apropriação indébita. recurso desprovido.
I. Caso em Exame 1. Maria Regina foi condenada a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de vinte e um dias-multa, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de reparação de danos à vítima, por apropriação de R$ 5.600,00 pertencentes à empresa «Shimizu, Alonso e Cia. Ltda., valores que recebeu em razão de sua profissão de corretora de imóveis. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a apelante agiu com dolo ao apropriar-se dos valores dos aluguéis que deveria repassar à empresa proprietária do imóvel. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas por documentos e depoimentos, evidenciando que a apelante apropriou-se dos valores recebidos em razão de sua profissão. 4. A alegação de ausência de dolo não prospera, pois a apelante não apresentou provas de suas justificativas e não tentou ressarcir os valores apropriados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apropriação de valores recebidos em razão da profissão configura dolo quando não há repasse ao proprietário e não há tentativa de ressarcimento. 2. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos é cabível quando a pena é em regime aberto e o réu é primário. Legislação Citada: CP, art. 168, § 1º, III; art. 71, caput; art. 44, § 2º; art. 77, III; art. 46. CPP, art. 386, III e VII; art. 188; art. 387, IV. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. 1067238, T5, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 25.4.2017, Dje 3.5.2017. STJ, AgRg no Resp 1367491/PR, T5, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 23.4.2013, Dje 2.5.2013. STJ, HC 37522/SP, T6, Rel. Min. Og Fernandes, j. 3.3.2009, Dje 23.3.2009. STJ, HC 133464/SP, T6, Rel. Min. Celso Limongi, j. 17.11.2009, Dje 7.12.2009. STJ, HC 44376/SP, T5, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 17.11.2005, DJ 5.12.2005. STJ, HC 20620/SP, T5, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 4.6.2002, DJ 1.7.2002(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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389 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de crédito destinado à executada - CODENI. Pedido de complementação e levantamento de valores. Perda superveniente de objeto.
Arresto visando pagamento de quantia devida determinado pelo Juízo na ação de execução de título extrajudicial 0000061-24.2009.8.19.0038 e confirmado no Agravo de Instrumento 0024101-72.2018.8.19.0000. Esta Câmara, ao analisar o referido recurso entendeu pela manutenção da decisão na medida em que não foi determinado o arresto de verba pública destinada à prestação de serviços essenciais, mas de créditos do tesouro destinados à executada que tem personalidade própria e autonomia patrimonial. Com base neste acórdão, a agravante solicitou complementação de bloqueio e levantamento das verbas penhoradas. A pretensão foi indeferida, tendo o Juízo determinado a substituição do arresto em dinheiro pela penhora do imóvel indicado, expedição de mandado de intimação e penhora e lavratura do termo, além de indeferir o levantamento enquanto não ocorresse o trânsito em julgado na instância superior. Contra essa decisão insurge-se a agravante pretendendo o levantamento do montante. Não obstante as razões defendidas, o recurso perdeu seu objeto. De fato, no julgamento de Recurso Extraordinário 1.423.765, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela impossibilidade do bloqueio determinado por este Tribunal, sob o fundamento de que «não se admite determinação judicial para que verbas públicas municipais sejam objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro destinados à garantia de pagamento de valores devidos a empresas detentoras de créditos junto ao Estado, sob pena de violação do disposto no art. 167, VI e X, da CF/88, e do princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88)". Destacou que o entendimento adotado nas ADPFs 275 e 485 se aplica ao caso concreto, eis que o bloqueio recaiu sobre receita a ser repassada pelo Município de Nova Iguaçu e tinha como fim garantir a satisfação de dívidas contratuais de sociedade de economia mista (CODENI). Conclui-se, portanto, que o acórdão proferido no referido Agravo de Instrumento 0024101-72.2018.8.19.0000 foi cassado. Assim, não prevalecendo a decisão que deferiu o bloqueio, patente a perda superveniente de objeto deste recurso no qual se pretende a complementação do arresto e o levantamento dos valores já bloqueados. Recurso não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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390 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E INVERSÃO DA CLAÚSULA PENAL MORATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Afastada a arguição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, constatado nos autos que o imóvel foi entregue à parte autora com retardo de 10 meses, portanto, caracterizado o inadimplemento contratual. No entanto, impossível vislumbrar a ocorrência de dano extrapatrimonial, por atraso na entrega do imóvel, tratando-se de simples descumprimento contratual, que não ensejam ofensa a direito da personalidade do adquirente. Laudo pericial que constatou fissuras na parede do imóvel, que embora identificadas, são mínimas, conforme se verifica das fotografias, de fácil reparação, principalmente se considerado que a perícia foi realizada em julho de 2023, sendo que a imissão da posse do adquirente ocorreu agosto de 2019, além de realizadas obras no imóvel pelo próprio autor, com alterações do bem, não havendo qualquer indício de que os vícios constatados tenham causado ao autor abalo a sua honra. Ausência de demonstração de configuração concreta da ofensa a direito da personalidade do consumidor, ônus que lhe cabia, a teor do CPC, art. 373, I. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do consumidor a comprovação do fato descrito na inicial, o dano e o nexo causal entre aqueles dois elementos. Conjunto probatórios dos autos que não demonstram a ocorrência de publicidade enganosa. O simples fato de que, após a entrega do empreendimento do autor, destinado a «faixa 1,5, a empresa ré tenha construído casas populares da «faixa 1 em local próximo a sua residência (por decisão do Município - Programa Social), não configura falha na prestação do serviço por parte da ré, tampouco propaganda enganosa, sendo a construtora ré mera executora do projeto de construção das casas populares, que foi implementado pela Prefeitura. Alegação de aumento da criminalidade na localidade que não pode ser atribuída à construção de mais casas populares, mas sim ao Poder Público, que é o responsável pela manutenção da segurança de seus cidadãos, não cabendo responsabilizar a empresa ré pela ausência de segurança. Inclusive, já havia nas proximidades do empreendimento, à época do contrato, comunidades vulneráveis. Da mesma forma, no que tange à desvalorização do bem, em que pese a prova pericial produzida nos autos confirmar a sua ocorrência, não pode ser atribuída à construtora ré, tendo em vista que os fatos questionados pelo autor, como já supra explanado, são de responsabilidade do Poder Público. Impossibilidade de cumulação dos lucros cessantes com a inversão da cláusula penal moratória, prevista em contrato, em desfavor da parte ré, decorrente de atraso na conclusão das obras, por força da tese firmada no Tema 970, pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, por configurar bis in idem, já que ambos decorreram, exatamente, da privação da fruição do imóvel. Termo inicial da correção monetária, referente à condenação na cláusula penal, é 19/10/2018, data prevista contratualmente para entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância. Precedentes. Sentença que merece reforma para (i) determinar o termo inicial da correção monetária, referente à condenação na cláusula penal moratória contratual em favor da parte autora, na data de 19/10/2018, data prevista contratualmente para entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância; e (ii) afastar as indenizações por propaganda enganosa, danos morais e lucros cessantes. Reconhecida a sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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391 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESCONTINUIDADE. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DO FORNECIMENTO, DECORRENTE DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEMANDADA. TARIFA MÍNIMA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.A relação entre as partes é de consumo, pois enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor previsto nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, de maneira que o CPDC é aplicável à hipótese. ... ()
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392 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. IPTU. Aterro sanitário. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Animus domini não configurado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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393 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS FAMÍLIAS. ALIMENTOS CÔNGRUOS OU CIVIS. POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
1.Pensão alimentícia que deve ser fixada com base no binômio necessidade-possibilidade, conforme disposto no CCB, art. 1.694. ... ()
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394 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento de vínculo empregatício. O Tribunal Regional registrou ser «incontroverso nos autos que a parte autora prestou serviços à reclamada na venda de imóveis desta última, ou seja, em atividade essencial para a sua existência, o que por si só já é motivo para o reconhecimento do vínculo pretendido, haja vista tratar-se de trabalho não eventual, realizado na atividade-fim da reclamada. Amparado no conjunto fático-probatório dos autos, o colegiado de origem fixou que «as testemunhas da autora, que exerciam a mesma função, comprovaram o labor em plantões, com horário determinado, cumprimento de metas e recebendo ordens dos gerentes da reclamada, comprovando a existência da pessoalidade e subordinação, que «não há que se falar em autonomia e ausência de pessoalidade, pois a própria reclamada declara a existência de metas a serem atingidas, não sendo crível que os gerentes conferissem liberdade aos vendedores quanto aos dias e horários trabalhados, o que permite concluir pela existência de labor exclusivo, pessoal e subordinado e, ainda, que «a onerosidade também restou comprovada, pois a prestação de serviços deve ser analisada por seu caráter subjetivo, isto é, pela existência de intenção do trabalhador em receber a remuneração pelos serviços prestados, o que ocorreu no caso dos autos. Por fim, o trt concluiu que «restou provado que a reclamante laborou de forma subordinada, com pessoalidade, não eventualidade e onerosidade para a reclamada, sem qualquer autonomia. Portanto, restaram caracterizados pelo regional os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, o que torna inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.
«Nessa linha, revelam-se insubsistentes as indigitadas violações legais, haja vista que para divisar tais ofensas seria forçosa a alteração do quadro fático delineado pela Turma regional, procedimento, como já dito alhures, incabível em sede extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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395 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL NO HOSPITAL SANTA CASA. DÍVIDA RENEGOCIADA POR REPRESENTANTE LEGAL DE INSTITUTO CONTRATADO PARA GESTÃO DA UNIDADE HOSPITALAR. INSTITUTO SOB INVESTIGAÇAO DE DESVIO DE VERBAS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO INTERVENTOR E HOSPITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL HÁBIL.
I. CASO EM EXAME.... ()
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396 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Auto de infração. Iss. Contrato complexo com locação de bem móvel e prestação de serviço. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em, DJe 21/3/2018... ()
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397 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Controvérsia se resume quanto à alteração de local de instalação de hidrômetro e realização de obra que ocasionou vazamento e danos a calçamento, sustentando o autor que a conduta da Concessionária ré resultou em faturamento incompatível com o consumo da unidade, inclusive com envio de fatura, correspondente ao período de aferição, com cobrança excessiva. Relação de consumo, enquadrando-se o autor na figura de consumidor e a concessionária ré na figura de fornecedora de serviços (CDC, arts. 2º e 3º). Inteligência do Súmula 254/TJRJ. O CDC, art. 22 dispõe acerca do serviço prestado por concessionários e permissionários de serviço público. A concessionária é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de suas atividades, conforme inteligência do CDC, art. 14. Teoria do Risco do Empreendimento. Contudo, a responsabilização da concessionária de serviço público exige a prova do dano e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço prestado, apesar de prescindir de comprovação de culpa. O autor impugnou a cobrança mencionada na presente lide, aduzindo que os valores cobrados estavam acima do consumo real do imóvel de sua propriedade. Faz-se imperioso reconhecer que a Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, como lhe impõe o CPC, art. 373, II. Acertada a sentença ao acolher os pedidos autorais de revisão das faturas com referências aos meses de abril/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024 para que cada uma corresponda a 15m³, além de ver ressarcido o excesso na cobrança pelo serviço prestado junto ao fornecedor. No que se refere à devolução em dobro, cabe salientar que a ré com a sua conduta, ao realizar cobrança excessiva, recai na violação à boa fé objetiva que deve nortear as relações materiais entre as partes. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Imperiosa a devolução dos valores em dobro, como determina o mencionado dispositivo, porquanto ausente qualquer situação que levasse a um engano justificável. Cabe destacar que, em casos como esse, o dano moral é in re ipsa, que decorre do próprio fato e dispensa comprovação, por ser inegável que a lesão sofrida ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Não pode ser considerado um mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo que impele o consumidor ao ingresso de uma demanda judicial na qual se reconhece a falha da empresa e a cobrança abusiva, a qual poderia ser evitada com a solução administrativa do problema. Entende-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado se mostra justo e adequado, atendendo satisfatoriamente à finalidade compensatória da reprimenda, sem enriquecer ou conferir ônus excessivo a quaisquer das partes. Certo, também, que o valor arbitrado em primeira instância a título de reparação por dano moral deve ser revisto apenas nos casos em que se revelar irrisório ou exorbitante, conforme teor da súmula 343 deste TJRJ, não sendo esta a hipótese. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de sucesso o pleito recursal. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC.... ()
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398 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONSTRUTORA E DA INTERMEDIADORA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA CONSTRUTORA E INTEGRAL PROVIMENTO AO RECURSO DA INTERMEDIADORA.
1.Inexistência de prescrição quanto à comissão de corretagem. O termo inicial para a contagem do prazo é a data do atraso e não da quitação, como estipulado no Tema 938 do STJ, segundo distinguish aplicado pelo próprio STJ. ... ()
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399 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação indenizatória. Demanda que versa sobre a ausência de prestação de serviço essencial consistente no abastecimento de água ao autor e inexistência de hidrômetro instalado na unidade consumidora, com a realização de cobranças indevidas mediante a emissão de faturas, incidindo, também, a responsabilidade objetiva da concessionária ré, decorrente da CF/88, art. 37, § 6º. Relação jurídica consumerista. Saliente-se que o e.STJ sedimentou o entendimento de que a relação entre a empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água e o usuário final classifica-se como consumerista. Correta, portanto, a aplicação das disposições do CDC. Incidência do verbete sumular 254 do E.TJRJ. O prestador de serviço responde objetivamente por falha em sua prestação, desde que provado o dano e o nexo causal. Para excluir sua responsabilidade o prestador de serviço deve provar fato exclusivo da vítima, ou de terceiro, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Aplicação da teoria do risco do empreendimento. O art. 22 da legislação consumerista atribui aos órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Estabelecendo o parágrafo único do supracitado artigo que, na hipótese de descumprimento, as pessoas jurídicas serão compelidas a cumprir a obrigação e a reparar os danos causados. De acordo com o acervo documental acostado aos presentes autos, verifica-se que restam demonstradas as cobranças impugnadas pelo autor, consideradas indevidas, além dos respectivos pagamentos das faturas correspondentes, e as despesas assumidas com a contratação de caminhão pipa para abastecimento de sua unidade domiciliar, conforme descrito. E de fato, no caso concreto, incontroverso que não havia hidrômetro instalado no local, fato reconhecido pela própria Concessionária ré por força da tutela de urgência concedida pelo Juízo de primeiro grau, ou seja, não havia como se aferir um consumo médio do imóvel, sendo obrigatória a aplicação da tarifa mínima. Inteligência do Verbete de Súmula 152 deste E.TJRJ. Tendo em vista que não é exigível do autor a prova negativa - de que não usufruiu de serviço de água prestado pela ré - porquanto seria de dificílima produção, caberia à concessionária, na forma do CPC, art. 373, II, demonstrar que o consumidor usufruiu do abastecimento de água, ônus do qual não se desincumbiu. O que se vê do conjunto probatório, é que o autor logrou êxito em realizar prova mínima do direito alegado, em que pese sua hipossuficiência técnica. Reitere-se que a ré, apesar de sua suficiência técnica, não logrou êxito em cumprir o ônus do CPC, art. 373, II, não tendo trazido qualquer prova da regularidade das cobranças impugnadas pelo autor, por mera ausência da prestação do serviço, consistente no abastecimento de água na unidade domiciliar. Correta a sentença ao acolher o pedido de obrigação de fazer requerido pelo autor, para determinar que a Concessionária ré passe a prestar o serviço de abastecimento de água, de forma adequada, contínua e com eficiência, e na sua ausência, enquanto não o fizer, deve ser compelida a manter o fornecimento de água potável ao usuário do serviço através de caminhão-pipa, de modo regular. Obrou bem o julgador ao determinar o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de caminhões-pipa, uma vez que devidamente comprovados nos presentes autos, além de restituir em dobro os valores pagos indevidamente nas faturas de consumo mensal. No que se refere à devolução em dobro, cabe salientar que a ré tinha ciência de que a residência do autor não era servida pelo abastecimento de água. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Imperiosa a devolução dos valores em dobro, como determina o mencionado dispositivo, porquanto ausente qualquer situação que levasse a um engano justificável. Com referência ao dano moral, vale salientar que o autor sofreu prejuízos com a falta de água. Assim, tal irregularidade no fornecimento, sem justo motivo, leva à conclusão da existência do dano moral in re ipsa, impondo-se, ao caso, a Súmula 192/TJRJ. O valor da reparação foi bem fixado pelo Juízo singular em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mostrando-se adequado, com proporcionalidade e razoabilidade entre o fato e seus efeitos, não representando enriquecimento para o demandante, mas sim uma compensação pelos transtornos causados. Mantém-se a verba imaterial fixada na sentença, com fulcro no verbete 343 da Súmula desta Corte Fluminense. À luz dos elementos presentes, não merece êxito o pleito recursal. Infere-se que a r.sentença ora vergastada deve ser mantida na íntegra por se apresentar escorreita. Recurso desprovido.... ()
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400 - STJ. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 26 e CDC, art. 27. Hipóteses de incidência.
«... Não se cogitando, por outro lado, de vício de qualidade por insegurança, mas, sim, de vícios aparentes ou de fácil constatação, é de rigor subsumir o caso ao Lei 8.078/1990, art. 26, que prevê o curto prazo decadencial para que o consumidor reclame quanto ao defeito. ... ()
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