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(DOC. VP 176.8150.9905.2137)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, INICIE A REALIZAÇÃO DE TODOS OS REPAROS NECESSÁRIOS PARA SANAR OS VÍCIOS IDENTIFICADOS NO LAUDO TÉCNICO DE AUDITORIA DE INDEX 201, SOB PENA DE MULTA A SER APLICADA PELO JUÍZO, E AINDA A PAGAR À PARTE AUTORA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO DO LAUDO DE ENGENHARIA QUE IDENTIFICOU OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECER PARCIALMENTE ACOLHIDA.

Inicialmente, rejeita-se a arguição de cerceamento de defesa e violação do principio da não surpresa, ante a decretação da perda da prova pericial, posto que a mesma se deu única e exclusivamente por desídia da parte demandada, visto que foi devidamente intimada para depositar a sua cota parte dos honorários do perito nomeado pelo juízo, ônus que lhe cabia à luz do disposto no CPC, art. 95, porém não o fez, o que ensejou na decisão de perda da prova. Decadência. In casu, observa

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