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(DOC. VP 210.7091.0620.1323)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. ISSQN. Incorporação imobiliária. Matéria já pacificada à época em que proferido o acórdão que se postula rescindir. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 343/STF. Cabimento de ação rescisória. Recurso especial da empresa contribuinte a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a ação rescisória, confirmando a liminar anteriormente deferida nos autos da tp 946/RN.

1 -No que concerne à alegada violação do art. 1.029 do Código Fux (CPC/2015), a Corte de origem não praticou ofensa de procedimento, ao contrário do que alega a parte ora recorrente, uma vez que se manifestou exaustivamente nos autos, entregando plenamente a jurisdição. E, embora tenha firmado orientação contrária à almejada pela recorrente, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses que justificariam o acolhimento dos Embargos de Declaração.

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