Jurisprudência sobre
principios fundamentais
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351 - STJ. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Paciente que possui filho recém-nascido, ainda lactente e com necessidades especiais. Condições insalubres para o crescimento da criança. Necessidade de assegurar ao bebê seus direitos fundamentais. Arts. 6º e 227 da CF e Lei 8.069/90. Situação excepcional. Princípio da dignidade da pessoa humana. Possibilidade de colocação da paciente em prisão domiciliar. Exegese do Lei 12.403/2011, art. 318, III. Constrangimento reconhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Com o advento da Lei 12.403/2011, permitiu-se ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência. ... ()
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352 - STJ. Competência. Ação civil pública. Plano de saúde. Seguro saúde. Alteração de cláusula contratual. Ministério Público Federal. Litisconsórcio. Intervenção da Agencia Nacional de Saúde – ANS ou da União como litisconsorte. Desnecessidade. Ausência de interesse jurídico. Nítido propósito de deslocar a competência para a Justiça Federal. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º, § 2º. CF/88, art. 109. Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único. CDC, art. 82, II. CPC/1973, art. 46.
«... O Constituinte de 1988, louvando-se em princípios fundamentais houve por criar o PODER JUDICIÁRIO como um Poder uno, subdivido, apenas, em áreas de especialização, resguardado o Estado Federativo e outorgando-lhe garantias e poder de autogoverno. ... ()
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353 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante ação cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição. CPC/1973, art. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.
«... II - Os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição (arts. 283, 356 e seguintes, do CPC/1973) ... ()
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354 - TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Assistência judiciária. Hipóteses de cabimento. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14, «caput. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. CF/88, art. 133. Lei 1.060/50, art. 14.
«... O parágrafo único do CLT, art. 8º dispõe que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. ... ()
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355 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C COBRANÇA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEIXOU DE ACOLHER A ARGUIÇÃO DA EMPRESA RÉ DE NULIDADE DA SUA CITAÇÃO PARA REPUTAR VÁLIDA A CITAÇÃO E A DECISÃO QUE DECRETARA A REVELIA, AO FUNDAMENTO DE QUE A RÉ É PESSOA JURÍDICA E QUE A CITAÇÃO FOI RECEBIDA EM SEU ENDEREÇO, POR FUNCIONÁRIO QUE SE IDENTIFICOU COMO GERENTE, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. ALEGA QUE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E MANTEVE A DECRETAÇÃO DA SUA REVELIA VIOLA PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REQUER A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA QUE A AGRAVANTE APRESENTE SUA CONTESTAÇÃO, ASSEGURANDO-LHE O EXERCÍCIO PLENO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ARGUMENTANDO QUE, PARA QUE SE SUSTENTE A VALIDADE DA CITAÇÃO, É INDISPENSÁVEL QUE O FUNCIONÁRIO QUE RECEBER A CITAÇÃO SEJA EFETIVAMENTE SUBORDINADO À PESSOA JURÍDICA CITANDA, SOB PENA DE QUALQUER INDIVÍDUO, EM RAZÃO DE UM EQUÍVOCO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SER CONSIDERADO APTO A RECEBER A CITAÇÃO EM NOME DE UMA PESSOA JURÍDICA COM A QUAL NÃO MANTENHA QUALQUER VÍNCULO, SENDO CERTO QUE A LICENCIANTE/FRANQUEADORA E LICENCIADA/FRANQUIA SÃO PESSOAS JURÍDICAS DISTANTES E, PORTANTO, NÃO PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA A CITAÇÃO COM BASE NA TEORIA DA APARÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA. DIANTE DA DIFICULDADE DE A EMPRESA RÉ SER CITADA, NA PETIÇÃO DE FLS. 83 A EMPRESA AUTORA REQUEREU A CITAÇÃO DA RÉ NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, JAQUELINE CHAGAS DA SILVA DE ALMEIDA, PELO APLICATIVO DE CELULAR WHATSAPP 22 99900-1420, O QUE FOI DEFERIDO ÀS FLS. 88. CERTIDÃO DE ÍNDICE 000096 EM QUE, MAIS UMA VEZ, NÃO SE CONSEGUIU CITAR A EMPRESA RÉ NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL. EM PETIÇÃO DE FLS. 100/101, A EMPRESA AUTORA REQUEREU A RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA CITATÓRIA DA EMPRESA RÉ NA RUA GUANABARA, 18, LETRA B, JARDIM OLINDA, CABO FRIO/RJ - ONDE FUNCIONA A EMPRESA AÇAÍ DO FORTE, TRAZENDO AOS AUTOS AS FOTOGRAFIAS DE FLS. 80/81, QUE COMPROVAM A LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA AÇAÍ DO FORTE, TAMBÉM DE PROPRIEDADE DA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RÉ, SRA. JAQUELINE CHAGAS DA SILVA DE ALMEIDA, NAQUELE ENDEREÇO, O QUE FOI DEFERIDO ÀS FLS. 105, COM RESULTADO TAMBÉM NEGATIVO. DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EMPRESA AUTORA (FLS. 119/130) QUE COMPROVAM O ESTABELECIMENTO DA LOJA AÇAÍ DO FORTE NA RUA TREZE DE NOVEMBRO, 301, CENTRO, CABO FRIO-RJ, PEDINDO A CITAÇÃO DA RÉ NESSE ENDEREÇO, O QUE RESULTOU NA CERTIDÃO POSITIVA DE FLS. 148. NO DESPACHO DE FLS. 170, FOI ENTÃO DECRETADA A REVELIA DA RÉ NO DIA 08/11/2023. SÓ ENTÃO, A EMPRESA RÉ VEIO AOS AUTOS, NO DOCUMENTO DE ÍNDICE 000192, ALEGANDO A NULIDADE DA CITAÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE «EM QUE PESE A CERTIDÃO POSITIVA, FOI RECEBIDA POR PESSOA SEM LEGITIMIDADE, A SRª ANA BELA VIEGAS, INSCRITA NO CPF/MF SOB O 175.217.517-44, QUE APARENTEMENTE É FUNCIONÁRIA DE UMA FRANQUIA, E NÃO DA J. DE ALMEIDA PARTICIPACÕES LTDA - AÇAÍ DO FORTE, ORA RÉ; FL. 154, SENDO CERTO QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES, APENAS TENDO JUNTADO DOCUMENTOS QUE, A SEU VER, COMPROVARIAM O PAGAMENTO DOS ALUGUEIS DOS MESES DE DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE 2024 (NO DOCUMENTO DE ÍNDICE 000239 JUNTOU OS COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS REALIZADOS EM 11/03/2021, 13/10/2022, E 13/03/2023), SENDO CERTO QUE O ENDEREÇO CONSTANTE DOS BOLETOS BANCÁRIOS DE ÍNDICE 000200 CORRESPONDE À MATRIZ DA RÉ INDICADO ÀS FLS. 18. RUA DAS ORQUÍDEAS, 53, NOVO PORTINHO, MESMO ENDEREÇO EM QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA TENTOU EM VÃO, POR VÁRIAS VEZES, CITAR A RÉ. NO PRESENTE AGRAVO, A EMPRESA RÉ TROUXE AOS AUTOS CONTRATO DE FRANQUIA DA J. DE ALMEIDA PARTICIPACÕES LTDA - AÇAÍ DO FORTE, CONCEDENDO LICENCIAMENTO COM PERMISSÃO DE USO DA MARCA AÇAÍ DO FORTE PARA LUCIANA DA SILVA LOBO NO ENDEREÇO LOCALIZADO NA RUA TREZE DE NOVEMBRO 301, (AÇAÍ DO FORTE), CENTRO, CABO FRIO, COM VALIDADE A PARTIR DE 14/02/2022. AO QUE PARECE, REALMENTE O ENDEREÇO ONDE A RÉ FOI FINALMENTE CITADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2023 É ONDE SE LOCALIZA A FRANQUEADA LUCIANA DA SILVA LOBO DESDE 14/02/2022. TODAVIA, PELO QUE SE OBSERVA DAS VÁRIAS TENTATIVAS FRUSTRADAS ESMIUÇADAS ACIMA, A AUTORA TENTA, DESDE 31/03/2022 (FLS. 62), CITAR A EMPRESA RÉ SEM QUALQUER SUCESSO, SENDO CERTO QUE, NO CONTRATO DE FRANQUIA TRAZIDO PELA RÉ/AGRAVANTE (ÍNDICE 000007, ANEXO 1), O ENDEREÇO DA EMPRESA FRANQUEADORA J. DE ALMEIDA PARTICIPACÕES LTDA (RUA GUANABARA, 18 LETRA B - CEP: 28911-100 - JARDIM OLINDA - CABO FRIO - RJ) É O MESMO EM QUE, INSISTENTEMENTE, SE TENTOU CITAR A EMPRESA RÉ SEM QUALQUER SUCESSO, COMO SE VÊ DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE FLS. 75 E 115, O QUE EVIDENCIA A TENTATIVA DA RÉ DE EVITAR A CITAÇÃO. ADEMAIS, NO CONTRATO SOCIAL DE ÍNDICE 000119, DATADO DE 13/11/2019, TRAZIDO PELO RÉU, CONSTA A RUA TREZE DE NOVEMBRO 301 (ENDEREÇO DA CITAÇÃO POSITIVA DE FLS. 148) COMO FILIAL DA EMPRESA RÉ, SENDO CERTO QUE A EMPRESA RÉ, ORA AGRAVANTE, NÃO APRESENTOU QUALQUER ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUCERJA. CUMPRE SALIENTAR QUE, CONFORME CERTIDÃO DO OJA DE FLS. 148, A CITAÇÃO FOI RECEBIDA SEM RESSALVAS NO ENDEREÇO DA UNIDADE AÇAÍ DO FORTE DA RUA TREZE DE NOVEMBRO 301, RAZÃO PELA QUAL, PELO MENOS NESSA ANÁLISE PRELIMINAR, A CITAÇÃO HAVIDA DEVE SER REPUTADA COMO VÁLIDA, MERECENDO O FEITO PROSSEGUIR EM SEUS ULTERIORES TERMOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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356 - STJ. Processual. Administrativo. Processo administrativo ambiental. Lei 9.605/1998, art. 70, §§ 3º e 4º. Intimação por edital para apresentação de alegações finais. Previsão regulamentar (Decreto 6.514/2008, art. 122, parágrafo único). Tese. Nulidade processual por violação a garantias processuais fundamentais. Tese. Ilegalidade do regulamento à luz dos Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 26. Declaração judicial de nulidade de processo administrativo que não prescinde da comprovação de prejuízo concreto à defesa. Pas de nullité sans grief. Recurso especial provido.
1 - Nos processos administrativos ambientais previstos no Lei 9.605/1998, art. 70, §§ 3º e 4º, aos quais se aplicam, subsidiariamente, as disposições da Lei 9.784/99, somente é admissível a declaração judicial de nulidade processual decorrente da intimação editalícia para apresentação de alegações finais, tal como prevista no Decreto 6.514/2008, art. 122, parágrafo único na redação anterior ao advento do Decreto 9.760/2019, se comprovado prejuízo concreto à defesa do autuado. ... ()
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357 - TJPE. Apelação e reexame necessário. Ilegitimidade passiva do município do recife. Acolhida, tendo em vista que a edilidade não é parte na relação contratual. Preliminar de ilegitimidade das provas anexadas aos autos após a inicial e antes da citação. Rejeitada, tendo em vista a ausência de prejuízo para a defesa. No mérito, não devem prosperar os argumentos de nulidade e inexistência do contrato firmado com a lar, uma vez que a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior, interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-fé.
«1. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Município do Recife, tendo em vista que a edilidade não é parte na relação contratual, além disso, não consta nos autos que o Município do Recife tenha participado da negociação ou mesmo que tenha ratificado o negócio firmado pelo IASC, nem mesmo verbalmente ou em declarações não solenes. ... ()
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358 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. REsp Repetitivo Acórdão/STJ e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. CP, art. 217-A. Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. 3. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Formação de núcleo familiar com filho. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Derrotabilidade da norma. Possibilidade excepcional e pontual. Precedentes do STF. 6. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 7. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. Vitimização secundária. Desestruturação de entidade familiar. Ofensa maior à dignidade da vítima. 8. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Intervenção na nova unidade familiar. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 9. Existência de união com filho. Absoluta proteção da família e do menor. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e no Súmula 593/STJ. ... ()
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359 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. REsp Repetitivo Acórdão/STJ e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. CP, art. 217-A Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. 3. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Relacionamento amoroso e nascimento de filho. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Derrotabilidade da norma. Possibilidade excepcional e pontual. Precedentes do STF. 6. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 7. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. Vitimização secundária. Desestruturação de entidade familiar. Ofensa maior à dignidade da vítima. 8. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Intervenção na nova unidade familiar. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 9. Absoluta proteção da família e do menor. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e na Súmula 593/STJ. ... ()
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360 - TRT3. Hora extra. CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestaçao de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislaçao conforme a constituição. Discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, xxx), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, xxii) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, iii). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.
«O intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo aplicável indistintamente aos homens e às mulheres. Pela clareza e profundidade dos fundamentos, peço venia para transcrever os judiciosos fundamentos trazidos na Ementa do Acórdão proferido nos autos do processo 00154-2012-041-03-00-2, de Relatoria da Exma. Juíza Convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schimidt: "Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino, e ainda comprometer a participação feminina na força de trabalho global da empresa, com consequências que, no contexto atual, não mais se justificam. Esse parece ser o caso atual do intervalo para repouso mencionado no CLT, art. 384, se interpretado em sua literalidade. Partindo-se de premissa vinculada aos princípios da igualdade de tratamento homem-mulher, da vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade da pessoa humana e inspirando-se de princípios oriundos das Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, a melhor alternativa é a readequação da regra inscrita no CLT, art. 384 à realidade, concedendo-lhe o mesmo efeito da regra do CLT, art. 71, par. 1º, para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo antecedente ao trabalho suplementar de 15 minutos, especialmente em época de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas, o que ocorre sem distinção de sexo. O respeito ao intervalo anterior à prestação do trabalho extraordinário deve ter igual ou maior atenção do que o ao intervalo intrajornada. Trata-se, antes de tudo, de reconhecimento da superioridade da Constituição em face da rigidez infraconstitucional, que, por sua vez, se submete a mutações legislativas, com alteração do significado, do alcance e do sentido de suas regras, sempre dentro dos limites da Constituição. A ratio legis do CLT, art. 384, assim como, art. 71, parágrafo 1º, parecem, nesse ponto, terem sido redefinidas com o tempo, de modo a preservar a saúde de todo trabalhador, indistintamente de seu sexo ou orientação sexual, legitimando as regras ainda mais e atingindo, com maior efetividade, o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana". Recurso empresário desprovido.... ()
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361 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMOFOBIA - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - EQUIPARAÇÃO DA HOMOFOBIA AO CRIME DE RACISMO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 - EFEITO VINCULANTE - HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - APLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES PRIVADAS - CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE RELIGIOSA EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DOLO DE DISCRIMINAR - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - CRIME DO ECA, art. 236 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EMBARAÇO À ATUAÇÃO DO ÓRGÃO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIMENTO - MEDIDA RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - CPP, art. 387, IV - MANUTENÇÃO - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL DA VÍTIMA.
1. O julgador, nos exercícios de suas atribuições, pode indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes e protelatórias. 2. O racismo, na legislação brasileira, é compreendido como toda prática discriminatória dirigida contra grupos ou coletividades, com a finalidade de inferiorizá-los, segregá-los ou impedir o pleno exercício de direitos fundamentais. Trata-se de um crime que atinge diretamente o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana. 3. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, julgada em conjunto com o Mandado de Injunção 4.733, representou um marco histórico na defesa dos direitos fundamentais no Brasil, por definir que as condutas homofóbicas e transfóbicas constituem formas de racismo e, portanto, estão abrangidas pelos dispositivos incriminado res da Lei 7.716/89. 4. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais se justifica pela necessidade de proteção contra desigualdades nas relações privadas, especialmente quando essas envolvem relações de poder ou situações de vulnerabilidade. 5. A liberdade religiosa deve coexistir com os valores fundamentais da Constituição, sendo inadmissível que seja invocada para desumanizar, excluir ou restringir o exercício de direitos por parte de qualquer indivíduo. 6. As provas demonstraram, com substancialidade e segurança, a discriminação praticada pelo apelante em razão da orientação sexual e da identidade de gênero da vítima, impedindo o pleno gozo de seus direitos fundamentais, sobretudo a igualdade e a dignidade da pessoa humana, razão pela qual deve ser mantida a condenação. 7. A conduta tipificada no ECA, art. 236 (ECA) visa assegurar o regular funcionamento das instituições públicas incumbidas de zelar pelos direitos dos menores, qualificando como ilícitas condutas que obstaculizem, de forma deliberada e efetiva, o cumprimento de suas atribuições. 8. No caso concreto, as provas não permitem concluir que a conduta do acusado teve o condão de criar um obstáculo concreto e efetivo à atuação do Conselho Tutelar, tornando necessária a sua absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III, considerando, ainda, a baixa ofensividade do comportamento à luz dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima. 9. Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, quando, aplicada pena não superior a 4 anos, a reincidência do réu não é específica e a medida se mostra socialmente recomendável. 10. A ausência de violência ou grave ameaça, a função social desempenhada pelo réu e as peculiaridades do caso justificam a aplicação de penas alternativas, suficientes para reprovação e prevenção do crime. 11. Cuidando-se de dano moral oriundo... ()
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362 - STJ. Processual civil. Na origem. Mandado de segurança. Precatório. Antecipação de pagamento. Crédito humanitário. Pessoa portadora de doença grave. Inclusão em lista preferencial. Possibilidade. Ausência de preterição de créditos alimentícios. Segurança concedida. 1. Em se tratando de portadora de doença grave com fulcro no art. 100. § 2º, da CF/88 e nas resoluções 115/2010 e 303/2019. Ambas do conselho nacional de justiça e considerando os princípios da dignidade do ser humano e do direito à saúde, garantias fundamentais a todos os cidadãos, o credor tem direito líquido e certo de pagamento preferencial antecipado de seu precatório. 2. Segurança que se concede. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula 284/STF. São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.Documento eletrônico VDA41196472 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 23/04/2024 12:36:30Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: 5ac608af-e6eb-4d5f-9f19-1781aad8bfdf ... ()
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363 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Plano de correira. Reenquadramento. Impugnação. Rejeição. Princípios constitucionais. Ofensa. Inviabilidade do recurso especial. Competência exclusiva do STF. Legitimidade ativa. Coisa julgada. Fundamento. Não impugnação. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 283/STF. Sentença. Limite. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, na qual a entidade foi condenada ao reenquadramento dos substituídos no plano de carreira dos cargos técnicos-administrativos em educação, considerando o somatório das cargas horárias dos cursos de capacitação, rejeitou a impugnação fundada na ilegitimidade ativa da parte exequente e na ocorrência de excesso de execução. ... ()
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364 - STF. Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja plano da orientação sexual de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio-político-cultural. Liberdade para dispor da própria sexualidade, inserida categoria dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é da autonomia de vontade. Direito à intimidade e à vida privada. Cláusula pétrea. CF/88, art. 226 (Republicação determinada pela Lei 9.882, de 03/12/1999).
«O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do CF/88, art. 3º, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de «promover o bem de todos. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana «norma geral negativa, segundo a qual «o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da «dignidade da pessoa humana: direito a auto-estima mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea.... ()
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365 - TJRJ. Constitucional e Consumidor. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Dano moral. Sentença que extingue o processo sem resolução de mérito. Recurso. Direito de acessibilidade à estação de trem. Pessoas com necessidades especiais. Legitimidade ativa. Titularidade de interesse individual do particular em compelir o poder público a respeitar e promover o respeito aos direitos fundamentais. Observância aos princípios democrático e republicano. Interesse coletivo que não pode inviabilizar demanda daquele que é diretamente afetado pela má prestação do serviço público. Todavia, a questão da acessibilidade restou resolvida no âmbito da ACP. Existência de pedido indenizatório que exige a análise de mérito da causa. Recurso provido parcialmente.
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366 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Revelia bem decretada - contestação apresentada fora do prazo legal - desnecessidade, inclusive, por tal circunstância da realização de prova pericial - incompetência afastada - presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial - venda de veículo com diversos problemas e indisponibilidade do bem por diversos dias - valores gastos pelo não uso do veículo bem demonstrado Ementa: RECURSO INOMINADO - Revelia bem decretada - contestação apresentada fora do prazo legal - desnecessidade, inclusive, por tal circunstância da realização de prova pericial - incompetência afastada - presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial - venda de veículo com diversos problemas e indisponibilidade do bem por diversos dias - valores gastos pelo não uso do veículo bem demonstrado nos autos - indenização por danos materiais evidente - dissabores qualificados que suplantam mero aborrecimento - dano moral - valor arbitrado (3 salários mínimos) em respeito aos principios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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367 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO RESIDENCIAL. Alegação de existência de cláusula de exclusão de risco para imóvel de utilização mista (residencial e comercial). Ausência de comprovação da informação clara e adequada prestada à autora acerca da referida cláusula. Ademais, os danos nos aparelhos foram decorrentes de raio, em nada agravando tal risco o Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO RESIDENCIAL. Alegação de existência de cláusula de exclusão de risco para imóvel de utilização mista (residencial e comercial). Ausência de comprovação da informação clara e adequada prestada à autora acerca da referida cláusula. Ademais, os danos nos aparelhos foram decorrentes de raio, em nada agravando tal risco o fato de o imóvel não ser de uso exclusivamente residencial. Danos materiais comprovados. Danos morais caracterizados. Valor fixado de acordo com os principios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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368 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR -TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO DE VOLTA, DECORRENTE DE ACIDENTE NA PISTA DO AEROPORTO DE DESTINO. Falta de comunicação aos passageiros. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Dano material devido. Dano moral configurado pela ausência Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR -TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO DE VOLTA, DECORRENTE DE ACIDENTE NA PISTA DO AEROPORTO DE DESTINO. Falta de comunicação aos passageiros. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Dano material devido. Dano moral configurado pela ausência de assistência adequada aos passageiros. Valor da indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, que está em consonância com os principios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor que não comporta redução. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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369 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar municipal. 442/09 de Limeira. Estabelece disposições a respeito de loteamentos fechados. Inexistência de invasão da competência normativa da União para legislar sobre Direito Civil e dos estados para legislar sobre Direito Urbanístico. Cumprimento de competências legislativas constitucionalmente estabelecidas. Assunto de interesse local devendo o município prover adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. Hipótese concreta em que não vedado acesso dos cidadãos não residentes nos loteamentos, e não obstado o ingresso pelos prestadores de serviços públicos, não há violação de direitos fundamentais restando atendido o princípio da razoabilidade. Ação improcedente.
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370 - TJSP. Consumidor. Plano de saúde. Medida cautelar e ação de obrigação de fazer. Recusa na cobertura de procedimento (oclusão percutânea) solicitado à menor para tratamento de cardiopatia. Recomendação médica. Recusa fundada no caráter experimental do procedimento. Informação infirmada por médico especialista consultado pelo Secretário Estadual de Saúde, que atesta não se tratar de tratamento experimental. Interpretação das cláusulas contratuais consoante os princípios da boa-fé e função social do contrato. Considerações do Des. João Carlos Garcia sobre a irradiação dos direitos fundamentais às relações privadas. Considerações do Des. João Carlos Garcia sobre o tema. Lei 9.656/98, art. 10. CDC, art. 51. CCB/2002, arts. 421 e 422
«... Vale lembrar, contudo, que quando o contrato é tipicamente de adesão — regido pela legislação consumerista — e tem por objeto valor assaz precioso como a saúde e a vida do ser humano, a regra «pacta sunt servanda merece ser mitigada, e a interpretação das normas privadas ou públicas ganham contorno especifico, em especial pela consagração da eficácia horizontal dos direitos fundamentais sobre as relações privadas, que concretiza a força normativa da Constituição sobre os negócios jurídicos particulares, na esteira do pronunciamento pretoriano (RE 201.819/RJ - Rel.: para acórdão Min. Gilmar Mendes, j. em 11/10/2005). ... ()
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371 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) . (Amplas considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema)
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372 - STJ. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Processo em fase de alegações finais. Súmula 52/STJ. Eventual delonga superada. Paciente com dois filhos menores de 6 (seis) anos. Um deles portador de doença congênita em estado avançado. Necessidade de assegurar aos infantes seus direitos fundamentais. Arts. 6º e 227 da CF e Lei 8.069/90. Situação excepcional. Princípio da dignidade da pessoa humana. Possibilidade de colocação da agente em prisão domiciliar. Exegese do Lei 12.403/2011, art. 318, III. Constrangimento reconhecido. Ordem concedida.
«1. Com o encerramento da instrução criminal, já que os autos encontram-se na fase de apresentação das alegações finais pelas partes, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, consoante o enunciado na Súmula 52 desta Corte Superior. ... ()
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373 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM SITE ELETRÔNICO AOS 24 DE MAIO DE 2019, NOTICIANDO QUE A PRISÃO DO AUTOR OCORREU NAS DEPENDÊNCIAS DE LUGAR PÚBLICO, APÓS AGREDIR E INSULTAR A ESPOSA. LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. COLISÃO APARENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA X DIREITO DE IMAGEM E À HONRA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES.
1-Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se a matéria exibida no jornal réu, veiculada em 24 de maio de 2019, violou os direitos da personalidade do autor, causando dano moral a ser indenizado e quanto a obrigação de retirada da matéria impugnada do site eletrônico. ... ()
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374 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Empréstimo consignado - falha perpetrada pelo Banco Olé, que efetuou transferência para conta junto ao Banco do Brasil, quando ficou acordado que a quantia deveria ser depositada em conta da Caixa Econômica Federal (fls. 31) - dividas existentes na conta do Banco do Brasil que esvaiu todo o valor emprestado - impossibilidade de arcar com os compromissos, que seriam quitados Ementa: RECURSO INOMINADO - Empréstimo consignado - falha perpetrada pelo Banco Olé, que efetuou transferência para conta junto ao Banco do Brasil, quando ficou acordado que a quantia deveria ser depositada em conta da Caixa Econômica Federal (fls. 31) - dividas existentes na conta do Banco do Brasil que esvaiu todo o valor emprestado - impossibilidade de arcar com os compromissos, que seriam quitados caso o valor contratado fosse depositado na CEF - falha na prestação do serviço, que causou angustia qualificada, capaz de causar danos morais - valor arbitrado (R$ 5.000,00) em obediência aos principios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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375 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do art. 520 do novo CPC (CPC, art. 475-O, 1973) ao processo do trabalho.
«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o artigo 520 do novo CPC, CPC, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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376 - TJSP. Ação civil pública. Direito fundamental à segurança pública. Pleito fundamentado na deficiente estrutura da segurança pública local. Possibilidade de determinação judicial para readequação do déficit de servidores. Ofensa ao CF/88, art. 2º. Inocorrência. Princípio da separação dos Poderes que não é impeditivo de implementação de política pública essencial, por decisão do Judiciário. Discricionariedade e oportunidade administrativas que se restringem à possibilidade das escolhas legítimas estabelecidas pela lei e pela Constituição Federal, impossibilitando a omissão ou indiferença quanto aos reclamos do cidadão, relacionados à precariedade do serviço público prestado. Salvaguarda do mínimo necessário à realização dos direitos previsto no CF/88, art. 5º, «caput. Sobreposição do núcleo essencial dos direitos fundamentais à reserva do possível. Harmonização entre os Poderes que enseja a aplicação do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) Fundamentos fático-históricos, axiológicos e jurídicos que amparam a pretensão ministerial Direitos constitucionais que não podem ser estampados como meras normas programáticas, sem efetividade prática. Atuação do Poder Judiciário em situações excepcionais legitimada pelo Supremo Tribunal Federal. Apelação fazendária não provida Reexame necessário parcialmente provido, tão apenas para determinar o preenchimento preferencial das vagas existentes em Serra Negra, no próximo concurso, ou de imediato caso haja concurso pendente, atinentes aos cargos policiais necessários à efetivação do direito.
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377 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 451/TST, deve ser provido o agravo interno para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 451/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor apreciação do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA 1.046. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença e negou o pedido da reclamante ao recebimento proporcional da parcela PLR. Fundamentou que « a rescisão contratual se deu a pedido do empregado ( ... ), o que afasta o direito à percepção da PLR proporcional, eis que se tratando de previsão em instrumento normativo, desafia interpretação restritiva, não atraindo a aplicação da Súmula 451 do C. TST «. Com relação ao tema, a Súmula 451/TST dispõe que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. Pelo que se depreende, o referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. Por outro lado, observa-se da decisão a existência de cláusula coletiva dispondo que o pagamento da PLR só é devido no caso de dispensa imotivada, retirando o direito à percepção da parcela nos casos em que o empregado pediu demissão. Contudo, esta Corte Superior vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou «eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Com efeito, os direitos e garantias albergados no CF/88, art. 5º, entre eles o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia. De fato, o empregado que teve a iniciativa na ruptura contratual também contribuiu para os resultados positivos da empresa. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao entender pela exclusão do direito da reclamante à percepção da PLR em razão de ela ter pedido demissão, decidiu em desacordo com o art. 5º, caput, da Constituição e em contrariedade à Súmula 451/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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378 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Especificamente em relação aoassédio moral, esse consiste em uma conduta comumente reiterada do sujeito ativo, que abala o equilíbrio emocional do obreiro, mediante atos, palavras, gestos e silêncios significativos que almejam o enfraquecimento e a redução da autoestima da vítima, ou outra forma de tensão ou desequilíbrio emocional grave. Não se trata de dano autoevidente, mas, sim, de ofensa que exige comprovação processual. Sabe-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 - 373 do CPC/2015) dispõem ser do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e do réu os fatos capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito invocado pelo autor. Na hipótese, o direito à indenização pretendida pelo Reclamante se alicerça em alegada conduta abusiva de seu chefe imediato, que supostamente lhe dirigia xingamentos, humilhações e gritos constantes - segundo a inicial. O Juízo do Primeiro Grau de Jurisdição julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a condenação da Reclamada, ao fundamento de não foi provado o tratamento desrespeitoso dirigido especificamente ao Reclamante. Contudo, em que pese a testemunha ouvida nos autos não tenha, realmente, presenciado conflitos diretos entre o Reclamante e o superior hierárquico, seu depoimento deixou claro que o citado ofensor tinha uma conduta agressiva e desrespeitosa com todos os trabalhadores, sendo esse um fato notório, não desconstituído por outras provas e que, inegavelmente, aponta, como elemento de prova, para a existência de um ambiente de trabalho hostil e degradante. Nesse sentido, extraem-se do depoimento as seguintes informações: o superior hierárquico tinha fama de ser uma pessoa muito estúpida e que perdia a paciência facilmente, a ponto de bater as coisas, proferir palavrões; o comportamento desrespeitoso era uma característica pessoal dele, uma forma comum de lidar com as pessoas; o RH da empresa tinha conhecimento desse fato, pois recebia denúncias de vários trabalhadores em relação aos seus superiores; os gerentes recebiam feedback dessas reclamações por parte do RH. Logo, os elementos de prova descritos no acórdão recorrido, notadamente a prova testemunhal transcrita, permitem concluir que as condições de trabalho a que se submeteu o Reclamante atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Não se olvide, outrossim, que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Agregue-se que, da análise dos arts. 932, III e 933, do Código Civil, o empregador é civilmente responsável por atos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; bem como que responderá por tais atos praticados, ainda que não haja culpa de sua parte. Exsurge, portanto, a incidência da responsabilidade civil objetiva do empregador em tais hipóteses, devendo haver o restabelecimento da sentença que condenou a Reclamada no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC.Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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379 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Gestante. Cargo comissionado. Exercício temporário. Remuneração adicional. Manutenção após o nascimento do filho até cinco meses. Denegação da segurança. Direito líquido e certo. Inexistência. Boa fé da impetrante. Necessidade de reexame fático probatório. Inviabilidade do writ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso objetivando o recebimento de vantagem pessoal do cargo de Assessor Técnico-Jurídico, PDA-CNE II, decorrente da estabilidade gestacional e os direitos a esta inerentes, tendo em vista que, à época do pedido de licença-maternidade, exercia o cargo comissionado por designação por cinco meses, durante o período de licença-maternidade da titular do cargo, razão pela qual lhe garantia o direito à percepção integral dos vencimentos relativa à designação até o quinto mês subsequente ao nascimento de sua filha. ... ()
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380 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM SEU HOMÓLOGO ACIDENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. LESÕES EM COLUNA VERTEBRAL, EM MEMBROS SUPERIORES E DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DO LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. PRINCIPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E CONVICÇÃO MOTIVADA. PROVA PERICIAL NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. OVERRULING. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. PREQUESTIONAMENTO.
1.Recurso da autora. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Alegadas doenças ocupacionais. Lesões em membros superiores, em coluna vertebral e doenças psiquiátricas. Alegação de incapacidade para o exercício das atividades habituais e da presença do nexo causal, com requerimento de utilização do laudo pericial produzido em outro processo como prova emprestada. Possibilidade, nos termos do CPC, art. 372. Contudo, o trabalho técnico pericial produzido no presente feito foi bem fundamentado, não foi impugnado cientificamente e não foi infirmado pelas demais provas. Ausência de incapacidade para o trabalho. Nexo causal não comprovado. ... ()
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381 - TJSP. Ação civil pública. Cadeia pública de Jandira. Interdição. Tutela antecipada deferida Ilegitimidade do Ministério Público: NÃO OCORRÊNCIA - O Ministério Público tem legitimidade para propor a presente ação civil pública, segundo a CF/88, art. 129, III. Remoção de presos e abstenção de novos encarceramentos - Direitos fundamentais do preso - Princípio da dignidade da pessoa humana - Observância da CF/88, art. 1º, II, e CF/88, art. 5º, caput e III, XLVIII, XLIX e XLVII, «e, ambos - Estabelecimento carcerário que deve atender as exigências do Lei 7.210/1984, LEP, art. 88, de forma a assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral (CF/88, art. 5º, XLIV). A discricionariedade da administração pública não é absoluta, tem limites na Constituição Federal e na Lei - Princípio da separação dos Poderes preservado. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nega-se provimento ao recurso e ao reexame necessário
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382 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único. Não há julgamento extra petita se o ato decisório recorrido guarda congruência com o pedido consignado na petição inicial. O magistrado, desde que observados os fatos da causa e os pedidos deduzidos, pode julgar a demanda com respaldo em fundamentos jurídicos diferentes daqueles apresentados pelas partes, o que em nada afronta o princípio da congruência. Recurso especial provido. Acordão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa a qual, dentre outras deliberações, revogou decisão anteriormente proferida - em que havia sido reconhecida a ilegitimidade passiva, rejeitada a ação em relação às empresas e liberado os bens e valores porventura indisponibilizados - e ordenou o retorno do processo ao estágio anterior. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi parcialmente provido, para suspender a decretação de indisponibilidade de bens dos recorrentes até a decisão acerca da preliminar de ilegitimidade passiva no processo de origem ... ()
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383 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. REATIVAÇÃO DE CONTA INSTAGRAM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ FACEBOOK. RÉ QUE NÃO DE DESINCUMBIU DE PROVAR A ALEGADA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DA REDE SOCIAL INSTAGRAM. AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À AUTORA. ARBITRARIEDADE. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AFRONTA À EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, CUJA OBSERVÂNCIA TAMBÉM SE IMPÕE NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES PRIVADAS. MERA INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL QUE NÃO LEGITIMA A SUJEIÇÃO DO CONTRATO AO PODER ARBITRÁRIO DA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 421, CAPUT, E 422, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. «QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$3.000,00. MONTANTE ADEQUADO AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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384 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazerc.c. pedido de tutela antecipada. Autora portadora de doença de «Alzheimer e Depressão Geriátrica. Pretenso fornecimento a título gratuito de cannabis promediol 200mg/ml por tempo indeterminado. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()
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385 - TJSP. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SANEAMENTO BÁSICO. MUNICÍPIO DE UBATUBA.
Controvérsia quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta relativo ao PPIC 06/01. Serviço de saneamento básico no Bairro de Praia Grande do Município de Ubatuba. ... ()
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386 - TJSP. Internação compulsória. Municipalidade de Morro Agudo. O direito à saúde é assegurado pela regra do CF/88, art. 196, que constitui norma de eficácia imediata. Dever do Estado. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, de garantir assistência à saúde da população. Inocorrência de ofensa ao principio da autonomia entre os poderes. A internação compulsória tem sido amplamente admitida pela jurisprudência e representa medida admissível como proteção do direito à saúde, tanto da pessoa sujeita à constrição, quanto de seus familiares. Correta a sentença que determina a internação compulsória em clínica especializada para tratamento da dependência química, identificando o dever do Poder Público de zelar pela saúde psíquica do doente. Princípio da reserva do possível que não pode se sobrepor aos direitos fundamentais. Negado provimento ao recurso da Municipalidade.
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387 - STJ. Procedimento sumário. Adoção do procedimento ordinário para as demandas enumeradas no CPC/1973, art. 275. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. Natureza jurídica das normas processuais. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 243.
«... Cinge-se a controvérsia a saber se a adoção do rito sumário é obrigatória ou não para as ações previstas no CPC/1973, art. 275. ... ()
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388 - TJSP. Família. Seguridade social. Tutela antecipada. Requisitos. Previdência Social. IPESP. Pensão por morte de companheiro. União homoafetiva. Deferimento da tutela antecipada, após a prolação da sentença, que julgou procedente o pedido. Admissibilidade. Demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável, com exceção da diversidade de sexos. Princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, que têm a mesma relevância do princípio da legalidade, suscitado pela Fazenda para pretender negar o direito do autor. «Periculum in mora evidente, dado o caráter alimentar do benefício. Presença dos requisitos legais do CPC/1973, art. 273. Inaplicabilidade da Lei 9494/1997 à hipótese dos autos, pois a vedação legal nela contida deve ser interpretada restritivamente em situações que envolvam questões de cunho previdenciário e de garantia de direitos fundamentais. Recurso desprovido.
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389 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Ação de reintegração de posse. Carretas. Aplicação da teoria do adimplemento substancial e da exceção de inadimplemento contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 13, CCB, art. 187, CCB, art. 422 e CCB, art. 476. CCB/2002, art. 955 e CCB/2002, art. 1.092.
«... No mérito, a polêmica situa-se em torno do reconhecimento pelo tribunal de origem da ocorrência da exceção de inadimplemento contratual (CCB/2002, art. 476) e o acolhimento da teoria do adimplemento substancial, julgando improcedente a ação de reintegração de posse de 135 carretas. ... ()
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390 - TRT3. CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestação de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislação conforme a constituição discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, XXX), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, XXII) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.
«Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino, e ainda comprometer a participação feminina na força de trabalho global da empresa, com consequências que, no contexto atual, não mais se justificam. Esse parece ser o caso atual do intervalo para repouso mencionado no CLT, art. 384, se interpretado em sua literalidade. Partindo-se de premissa vinculada aos princípios da igualdade de tratamento homem-mulher, da vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade da pessoa humana e inspirando-se de princípios oriundos das Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, a melhor alternativa é a readequação da regra inscrita no CLT, art. 384 à realidade, concedendo-lhe o mesmo efeito da regra do CLT, art. 71, par. 1º, para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo antecedente ao trabalho suplementar de 15 minutos, especialmente em época de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas, o que ocorre sem distinção de sexo. O respeito ao intervalo anterior à prestação do trabalho extraordinário deve ter igual ou maior atenção do que o ao intervalo intrajornada. Trata-se, antes de tudo, de reconhecimento da superioridade da Constituição em face da rigidez infraconstitucional, que, por sua vez, se submete a mutações legislativas, com alteração do significado, do alcance e do sentido de suas regras, sempre dentro dos limites da Constituição. A ratio legis do CLT, art. 384, assim como do art. 71, par. 1º, parecem, nesse ponto, terem sido redefinidas com o tempo, de modo a preservar a saúde de todo trabalhador, indistintamente de seu sexo ou orientação sexual, legitimando as regras ainda mais e atingindo, com maior efetividade, o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana. Sendo habitual a existência de sobrelabor e considerando o fato incontroverso de que não foi concedido o descanso assegurado no CLT, art. 384, não merece reparo a r. sentença que acresceu à condenação o pagamento de 15 minutos extras diários pelo desrespeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, com os devidos reflexos.... ()
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391 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETIVANDO FORNECIMENTO DE HOME CARE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE DETERMINA O BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA, PELO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRATA-SE DE DIREITO À SAÚDE (CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 6º e CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 196), QUE DENSIFICA O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE GARANTIA DA SAÚDE. MERA ALEGAÇÃO DE QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS E BUROCRÁTICAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A EFETIVAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. SÚMULA 241 TJRJ. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE EM CASO DE DESCUMPRUMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ART. 497 E 498 CPC/2015. MEDIDA QUE VISA GARANTIR O RESPEITO À TUTELA CONCEDIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.069.810/RS, JULGADO NA FORMA DO CPC/1973, art. 543-C DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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392 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Sistema único de saúde. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 Súmula 284/STF. Acórdão baseado em fundamento constitucional. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 227. Direito à vida e à saúde. Proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais da infância. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Medicamento não incorporado ao sus. Fatos e provas. Juízo de valor. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela antecipada no sentido de determinar ao Estado ora recorrente o fornecimento à parte recorrida de medicamentos para o tratamento de síndrome epilética, decisum este corroborado posteriormente pelo Tribunal a quo. ... ()
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393 - TRT3. Hora extra. Intervalo. Trabalho da mulher. CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestaçao de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislaçao conforme a constituição. Discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, xxx), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, xxii) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, iii). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.
«Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino, e ainda comprometer a participação feminina na força de trabalho global da empresa, com consequências que, no contexto atual, não mais se justificam. Esse parece ser o caso atual do intervalo para repouso mencionado no CLT, art. 384, se interpretado em sua literalidade. Partindo-se de premissa vinculada aos princípios da igualdade de tratamento homem-mulher, da vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade da pessoa humana e inspirando-se de princípios oriundos das Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, a melhor alternativa é a readequação da regra inscrita no CLT, art. 384 à realidade, concedendo-lhe o mesmo efeito da regra do CLT, art. 71, par. 1º, para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo antecedente ao trabalho suplementar de 15 minutos, especialmente em época de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas, o que ocorre sem distinção de sexo. O respeito ao intervalo anterior à prestação do trabalho extraordinário deve ter igual ou maior atenção do que o ao intervalo intrajornada. Trata-se, antes de tudo, de reconhecimento da superioridade da Constituição em face da rigidez infraconstitucional, que, por sua vez, se submete a mutações legislativas, com alteração do significado, do alcance e do sentido de suas regras, sempre dentro dos limites da Constituição. A ratio legis do CLT, art. 384, assim como, art. 71, parágrafo 1º, parecem, nesse ponto, terem sido redefinidas com o tempo, de modo a preservar a saúde de todo trabalhador, indistintamente de seu sexo ou orientação sexual, legitimando as regras ainda mais e atingindo, com maior efetividade, o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana.... ()
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394 - TRT2. Ação civil pública. Trabalho infantil. Ofensa a direitos transindividuais e interesses fundamentais da sociedade. Danos morais coletivos caracterizados. Dever de indenizar. As crianças e adolescentes, em virtude de sua posição de acentuada vulnerabilidade, são destinatárias de normas e ações protetivas voltadas ao seu desenvolvimento pleno, conforme o princípio da proteção integral, consagrado em nosso ordenamento jurídico. A imposição de idade mínima para o trabalho é uma questão de fundamental importância para proteção e promoção do bem estar e pleno desenvolvimento físico, psíquico e mental de crianças e adolescentes, que devem ser preservados contra situações potencialmente danosas à sua formação. No presente caso, as condições de trabalho a que os menores estavam submetidos eram muito aquém do adequado, ficando evidenciado o total desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento daqueles menores que prestavam os serviços, bem como a ausência de intuito de capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho nas atividades realizadas, em frontal violação ao disposto no ECA, art. 69. Os danos causados com a utilização perversa da força de trabalho de menores de idade em condições completamente inadequadas de conforto, higiene e segurança, atingem não apenas os envolvidos na relação, mas toda a ordem social, pois a ofensa a direito transindividual é considerada uma lesão ao patrimônio jurídico de toda a coletividade. A atuação da ré gerou uma situação de patente desrespeito aos padrões éticos e morais de toda a coletividade, uma vez que agiu de forma conivente com a empresa contratada na exploração de trabalho infantil, atentando contra direitos e interesses fundamentais, de forma que sua ocorrência caracteriza um autêntico sofrimento social e moral, o qual deve ser alvo de reparação à altura. Havendo nexo de causalidade entre o dano sofrido pela sociedade, os trabalhadores e a culpa da empresa, configura-se ato ilícito a ensejar indenização por danos morais coletivos.
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395 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA .
PRÊMIO - ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO SALARIAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória, atraindo o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROFESSORA. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DA JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 318. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 318 PELA REFORMA TRABALHISTA. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e à revogação do CLT, art. 384, ambas pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aoscontratosem geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a ideia de estabilização(....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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396 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Recurso parcialmente admitido na origem e conhecido na íntegra por esta corte. Possibilidade. Não vinculação ao exame de admissibilidade do recurso especial realizado na origem. Precedentes. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Réus que eram cientes de que as vítimas eram menores submetidas à esquema de exploração sexual. Princípio da proibição da proteção deficiente e aplicabilidade da teoria da tipicidade conglobante. Unicidade jurídica. Direitos fundamentais. Proteção ao menor e ao adolescente e aos direitos trabalhistas. Dignidade da pessoa humana. Apresentação de documentação pessoal. Obrigatoriedade. Necessidade de formalização dos contratos. Proteção de fato e de direito efetivo. Temas pendentes em sede de apelação. Agravo regimental parcialmente provido.
«1 - Esta Corte não está vinculada ao exame de admissibilidade do recurso especial realizado pelo Tribunal de origem. Precedentes. ... ()
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397 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por dano causado ao meio ambiente. Zona costeira. Lei 7.661/1988. Construção de hotel em área de promontório. Nulidade de autorização ou licença urbanístico-ambiental. Obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Competência para o licenciamento urbanístico-ambiental. Princípio do poluidor-pagador (Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, primeira parte). Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º). Princípio da melhoria da qualidade ambiental (Lei 6.938/1981, art. 2º, caput).
«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Município de Porto Belo-SC e o particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por construção irregular de hotel de três pavimentos com aproximadamente 32 apartamentos. ... ()
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398 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR -TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo, decorrente da proibição de operações de pouso de aeronaves com motores turbojatos no aeródromo de Fernando de Noronha. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da companhia aérea recorrente na relação jurídica e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR -TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo, decorrente da proibição de operações de pouso de aeronaves com motores turbojatos no aeródromo de Fernando de Noronha. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da companhia aérea recorrente na relação jurídica e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Falta de comunicação prévia aos passageiros. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). 3. Dano material devido. 4. Dano moral configurado pela ausência de assistência adequada aos passageiros. Indenização arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que está em consonância com os principios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução não acolhida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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399 - TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Aluno que frequenta curso técnico profissionalizante no período noturno. Impossibilidade de frequentar as aulas às sextas-feiras à noite por motivo de credo religioso, eis que guarda os sábados a partir do pôr-do-sol das sextas-feiras. Indeferimento de abono das faltas e prestação alternativa pela autoridade coatora. Pretensão de abono de suas faltas, de modo que possa terminar seu curso técnico, com a aplicação de provas em dias alternativos. Conflito aparente de preceitos fundamentais. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Liberdade religiosa, isonomia e direito à educação. Lei Estadual 12142/05 que garante o pleito deduzido pelo impetrante. Ilegalidade manifesta. Respeito à isonomia, ao tratar desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade. Direito líquido e certo configurado. Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso desprovido.
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400 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - PRELIMINARES - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELOS AGENTES POLICIAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE CRIME NO INTERIOR DO IMÓVEL - ENTRADA FRANQUEADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - BUSCA PESSOAL - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A ABORDAGEM DO AGENTE - NULIDADE DAS PROVAS - INVIABILIDADE - INOBSERVÂNCIA AO AVISO DE MIRANDA E ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS PREVISTAS NO ART. 5º, LXIII, DA CR/88 - NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENAS-BASE - CRITÉRIO DO INTERVALO - RAZOABILIDADE NO CASO CONCRETO - REDUÇÃO - NECESSIDADE. 01.
O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, evidenciando estar em curso, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas ao crime, justificada encontra-se a abordagem e a busca pessoal no suspeito, bem ainda o ingresso em casa alheia, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessas ações. 03. Eventual irregularidade na informação acerca do direito do réu de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo, incidindo o princípio do pas de nullité sans grief .04. A norma a exigir a presença de advogado ao interrogatório judicial não é aplicável àquele realizado perante a Autoridade Policial, uma vez tratar-se de procedimento mer amente informativo. 05. Não há falar-se em nulidade do Inquérito Policial quando o réu, devidamente informado do direito de ter sua prisão comunicada aos familiares, não o faz, indicando, por livre iniciativa, outra pessoa de sua confiança. 06. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas no imóvel em que residia o acusado, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão do agente e pelas demais provas documentais aninhadas nos autos, a condenação do réu é medida que se impõe. 07. Ao testemunho de agentes policiais deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, apresentando-se suas palavras aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor do agente, sobretudo se a defesa não conseguiu demonstrar a imprestabilidade da prova colhida em juízo. 08. Em razão do silêncio do legislador, a jurisprudência passou a reconhecer como ideal o aumento na fração de um décimo, no delito de tráfico ilícito de entorpecentes, pela incidência de cada circunstância judicial desfavorável, calculada sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito, quantum que bem observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()
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