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Doc. VP 12.5645.3000.4900

401 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio-político-cultural. Liberdade para dispor da própria sexualidade, inserida na categoria dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é da autonomia de vontade. Direito à intimidade e à vida privada. Cláusula pétrea. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, art. 12 e Lei 9.868/1999, art. 27.

«O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inc. IV do CF/88, art. 3º, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de «promover o bem de todos. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana «norma geral negativa, segundo a qual «o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da «dignidade da pessoa humana.: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea.... ()

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Doc. VP 404.4216.2605.8502

402 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL . Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que, para sanar a contradição apontada pela parte, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC, a fim de, aperfeiçoando-se a decisão embargada, determinou e fez constar no dispositivo da decisão em que se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, que a condenação da reclamada ao pagamento total do intervalo intrajornada (e não apenas do período suprimido) seja limitada até o mês de dezembro de 2018. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. No caso, o contrato de trabalho da parte reclamante foi firmado em 18/02/2013, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida à Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido .

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Doc. VP 820.9229.5853.0091

403 - TJSP. "Habeas corpus impetrado contra decisão judicial que indeferiu o pedido de livramento condicional. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial fundamentada. Ordem não conhecida

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Doc. VP 683.1244.7882.2925

404 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. ESTADO E MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. DECISÃO QUE FORNECIMENTO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), SOB PENA DE SEQUESTRO NOS COFRES PÚBLICOS DA VERBA NECESSÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRATA-SE DE DIREITO À SAÚDE (CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 6º e CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 196), QUE DENSIFICA O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE GARANTIA DA SAÚDE. SOLIDARIEDADE NOS ENTES PÚBLICOS, CONFORME TEMA 793/STF. MERA ALEGAÇÃO DE QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS E BUROCRÁTICAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A EFETIVAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. SÚMULA 241 TJRJ. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE EM CASO DE DESCUMPRUMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ART. 497 E 498 CPC/2015. MEDIDA QUE VISA GARANTIR O RESPEITO À TUTELA CONCEDIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.069.810/RS, JULGADO NA FORMA DO CPC/1973, art. 543-C DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 446.2699.9028.5590

405 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA NARRA TER ACEITADO OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO DO EMPRESADA RÉ. SUSTENTA NÃO TER RECEBIDO O PLÁSTICO. ALEGA TER SIDO NEGATIVADA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO SEM TER USADO O CARTÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PUGNA PELA NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUER TAMBÉM QUE A RÉ APRESENTE CONTRATO E O EXTRATO CAPAZA DE DEMONSTRAR TER HAVIDO A UTILIZAÇÃO PLÁSTICO. DECISÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE FOI ANALISADA EM INDEX 209. DOCUMENTOS SOLICITADOS QUE FORAM CONSIDERADOS DESPICIENDOS PELO JUIZ NA SENTENÇA ANTE AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. PEÇA RECURSAL DA AUTORA, ORA APELANTE, RESUMIDA A UM ÚNICO PARÁGRAFO, SEM DEMONSTRAR O MOTIVO PELO QUAL OS DOCUMENTOS SERIAM FUNDAMENTAIS PARA O DELINDE DO FEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 667.1651.5315.6932

406 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Compensação por Danos Morais e Materiais c/c pedido de tutela de urgência. Transtorno do Espectro Autista. Paciente com 3 (três) anos de idade. Decisão que deferiu os efeitos da tutela requerida. Cobranças excessivas, a título de coparticipação, em fatura do plano de saúde. Intervenções terapêuticas que poderão ser cessadas, caso o plano seja suspenso, mediante a impossibilidade de pagamento das faturas. Manutenção que se impõe. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional, especialmente quando se tratar de criança. Inteligência do art. 196 c/c CF/88, art. 227, caput. Incidência do ECA, do Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e da Prioridade Absoluta. Aplicação da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. Incidência do verbete da súmula 59 do E. TJRJ: «Somente se reforma a decisão, concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos.. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 181.9292.5012.6800

407 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 520 ( CPC/1973, art. 475-O) ao processo do trabalho.

«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o CPC/2015, art. 520 do novo CPC/1973, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 801.9326.1661.3281

408 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REATIVAÇÃO DE CONTA INSTAGRAM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ FACEBOOK. DESCABIMENTO. 1. RÉ QUE NÃO DE DESINCUMBIU DE PROVAR A ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITOS DE TERCEIRO E AOS TERMOS DE USO DA REDE SOCIAL INSTAGRAM. 2. AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO AUTOR. ARBITRARIEDADE. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AFRONTA À EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, CUJA OBSERVÂNCIA TAMBÉM SE IMPÕE NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES PRIVADAS. 3. MERA INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL QUE NÃO LEGITIMA A SUJEIÇÃO DO CONTRATO AO PODER ARBITRÁRIO DA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 421, CAPUT, E 422, DO CÓDIGO CIVIL. 4. DETERMINAÇÃO DE REATIVAÇÃO DA CONTA EM QUESTÃO QUE ERA MESMO DE RIGOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 302.3967.7230.6750

409 - TJRJ. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEDAE. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. LOTEAMENTO. DECISÃO QUE ESTENDEU OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE SEJA PROMOVIDO O ABASTECIMENTO DO CONDOMÍNIO EM 48 HORAS. IRRESIGNAÇÃO DA 1ª. RÉ (CEDAE). PRESENTES OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO VERBETE 59 DESTE TRIBUNAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE GRANDE COMPLEXIDADE, PARA EXTENSÃO DE REDE, APONTADA EM LAUDO PERICIAL. ATRIBUIÇÃO DO PODER PÚBLICO. ÁGUA POTÁVEL ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA VIDA. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO ATRAVÉS DE CARROS PIPA, ENQUANTO NÃO EFETIVADO O ABASTECIMENTO CANALIZADO. SOLUÇÃO CONSENTÂNEA COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. arts. 196 E 225, DA CF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 12.5645.3000.0300

410 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio-político-cultural. Liberdade para dispor da própria sexualidade, inserida na categoria dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é da autonomia de vontade. Direito à intimidade e à vida privada. Cláusula pétrea. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, art. 12 e Lei 9.868/1999, art. 27.

«O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inc. IV do CF/88, art. 3º, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de «promover o bem de todos. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana «norma geral negativa, segundo a qual «o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da «dignidade da pessoa humana.: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea.... ()

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Doc. VP 873.8065.6623.3386

411 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620.

O Tribunal Regional fixou, por meio da teoria do conglobamento, ser a convenção coletiva de trabalho a norma coletiva que mais traz vantagens ao reclamante em detrimento do acordo coletivo de trabalho. Interpretando o CLT, art. 620, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, vigente à época dos fatos, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, quando há conflito entre as normas estabelecidas em convenção e acordo coletivo, deve ser aplicada a Teoria do Conglobamento, de modo que prevalecem as normas mais benéficas ao trabalhador. Sob tal contexto, não sendo possível o reexame das provas acostadas aos autos, bem como estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem, na hipótese, os óbices da Súmula no 126 do TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. Esta Corte tem firme entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. Constatada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A CF/88 estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direitos individuais, bem como os direitos sociais, elencados no art. 6º, nos quais se inserem o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer e à segurança. O pleno exercício dos direitos fundamentais garante condições mínimas para a existência digna, permitindo o desenvolvimento do indivíduo e sua inserção como sujeito de direitos no âmbito da sociedade. É nesse contexto que a Constituição, ao dispor no art. 7º sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, estabelece limite para a jornada de trabalho, assegurando proteção contra condutas que venham a comprometer a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, consta no, XIII o direito à « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho «. A jornada extraordinária, por sua vez, não poderá exceder de duas horas diárias, nos termos do CLT, art. 59. Tais limitações decorrem da inequívoca necessidade do indivíduo de inserção no seio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer, sendo de se assinalar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 24º, estabelece que « toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas «. É nesse contexto que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes, tais como a revelada nos presentes autos, afigura-se impeditivo ao exercício dos direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Nesse sentido, a hipótese dos autos revela distinguishing em relação ao entendimento firmado pela SBDI-1 do TST quando fixou a tese de que «não se pode admitir que, comprovada a prestação de horas extraordinárias, extraia-se daí automaticamente a consequência de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte. (E-RR-402-61.2014.5.15.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/11/2020). 3. No caso dos autos, o acórdão regional registrou que o reclamante cumpria jornadas de 16/17h diárias, seis dias por semana, com intervalo intrajornada de apenas 30 minutos em apenas dois dias. Não obstante, concluiu que « as horas extras reconhecidas em favor do autor não é suficiente para caracterizar jornada abusiva a ponto de privá-lo do direito ao lazer, mormente porque foram usufruídos repousos semanais, e indeferiu o pagamento de indenização por danos existenciais. 4. Constatado que a limitação temporal decorrente da jornada excessiva impede, de forma inequívoca, que o empregado supra suas necessidades vitais básicas e insira-se no ambiente familiar e social, tem-se a efetiva configuração do ato ilícito, ensejador de reparação, e não somente mera presunção de dano existencial. Acresça-se que a indenização por dano existencial, além de constituir forma de proteção à pessoa, possui caráter inibidor da repetição da conduta danosa. E, no caso, tem-se situação especialmente cara à ordem jurídica, que exige reprovação do Estado, na medida em que jornadas extenuantes, se, por um lado, comprometem a dignidade do trabalhador, por outro implicam em incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Cabe, pois, ao intérprete conferir aos preceitos constitucionais um mínimo de eficácia, visando a concretizar a força normativa neles contida, especialmente quando se trata de direitos fundamentais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 373.7232.7910.3153

412 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença instaurado em 2019. Infrutíferas diligências em busca de bens. Pleito de penhora de percentual do salário auferido pelo executado. Verificação prévia dos rendimentos do executado. Deferimento da penhora mensal de 7% dos rendimentos do Agravante. Insurgência fundada na impossibilidade de penhora de verbas de origem salarial. Rigor hermenêutico do CPC, art. 833, IV, que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição do devedor para cumprir os contratos e as decisões judiciais. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, que flexibilizando o rigor na interpretação do CPC, art. 833, IV, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 578.7289.1642.5570

413 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de recursos em conta corrente da executada, que os reputa impenhoráveis, a teor do CPC, art. 833, IV. Na decisão agravada, restou rejeitada a impugnação à penhora dos recursos. Insurgência ao fundamento da tese de penhorabilidade de salários, a despeito da vedação do CPC, art. 833, IV. Agravo insubsistente. O rigor hermenêutico quanto ao citado dispositivo legal deve ser mitigado, mormente ante a indisposição da devedora para cumprir as decisões judiciais, embora admita ter renda. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação da devedora, que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV nem do X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 715.7437.7257.1138

414 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores de origem salarial em conta corrente. Acolhimento de impugnação à penhora para afastar a constrição de verba salaria, com lastro no CPC, art. 833, IV. Insurgência ao fundamento da tese de que, em determinados casos, passível de penhora o salário do devedor. Agravo subsistente. Rigor hermenêutico que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição da devedora para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação da devedora que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Penhora mensal do salário da devedora, na ordem de 20% sobre os vencimentos líquidos, até quitação do débito. RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 207.7238.2859.2923

415 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução extrajudicial. Penhora de valores em conta corrente. Indeferimento de pedido de desbloqueio. Insurgência fundado na tese de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, conforme CPC, art. 833, X. Agravo insubsistente. Possibilidade de penhora. Interpretação da regra de impenhorabilidade. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante a ausência de boa-fé e de disposição da devedora para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Devedora que, após cinco anos de tramite processual, comparece aos autos sem intenção de pagamento ou parcelamento da dívida para invocar a impenhorabilidade de R$ 18,90 constritos. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor que não pode se escudar atrás do biombo legal do, X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria da Minª Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021 que, flexibilizando a regra do art. 833, X do CPC, autoriza de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 555.1593.3157.9246

416 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indeferimento de desbloqueio de recursos em conta corrente do executado. Insurgência fundada na tese de impenhorabilidade de proventos previdenciários. Agravo insubsistente. É de rigor que se mitigue a literalidade do CPC, art. 833, IV, no que concerne à impenhorabilidade de salários e proventos previdenciários, mormente ante ausência de boa-fé e firme indisposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor, que por sua vez não pode se escudar atrás do biombo legal do, IV do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do CPC, art. 833, IV, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários. In casu, o recurso versa apenas sobre a penhorabilidade de tais verbas, devendo, no caso concreto, o magistrado aquilatar a dimensão da constrição atento ao mínimo existencial a que tem direito o executado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 852.0631.2643.3975

417 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE O INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU AO APENADO O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO ARGUMENTOS DE QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO, ANTE O DESCUMPRIMENTO, PELO PENITENTE, ORA RECORRIDO, DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL ABERTO (VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO). DESCUMPRIMENTO POSTERIOR AO ALCANCE DO REQUISITO OBJETIVO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO QUE DEVE CONSIDERAR TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão de fls. 05/07, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, que deferiu ao penitente recorrido, Ariston de Oliveira Bento dos Santos, o benefício do livramento condicional. ... ()

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Doc. VP 785.3846.3039.2082

418 - TJSP. "Habeas corpus em que se busca a progressão de regime prisional, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial que se mostra fundamentada, cujo desacerto não avulta, observado o estreito campo de conhecimento do «writ". Ordem não conhecida.

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Doc. VP 227.0356.1488.4738

419 - TJSP. "Habeas corpus impetrado contra decisão judicial que indeferiu o pedido de retificação de pena. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial fundamentada. Ordem não conhecida

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Doc. VP 140.9045.7002.5600

420 - TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Ato do Secretário Municipal de Finanças. Município de São Paulo. Pretensão de órgão de imprensa de obter relação de pessoas para as quais empresa, que tem como sócio o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, emitiu notas fiscais no ano de 2010. Negativa do requerimento. Afirmativa de sigilo fiscal. CTN, art. 198. Alegação da impetrante de direito líquido e certo de acesso à importantes informações para os cidadãos, sobre o suposto desvio de dinheiro público. Descabimento, na hipótese. Conflito aparente de preceitos fundamentais. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Prevalência dos direitos de personalidade e privacidade. Interesse e curiosidade do público que não podem se confundir com o próprio interesse público. Inviabilidade da imprensa se substituir aos órgãos constitucionalmente investidos para investigar e sentenciar casos concretos. Ausência de justificativa para a quebra do sigilo fiscal. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 190.8581.0000.2300

421 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: «Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()

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Doc. VP 826.3895.4964.2823

422 - TJSP. RECURSO INOMINADO - legitimidade passiva bem afastada - relação de consumo - empresa dentro da cadeia de fornecimento do serviço - responsabilidade solidária - Remarcação do voo em razão da pandemia - cobranças de tarifas e impostos indevida - novo cancelamento por conta da COVID 19 - remarcação da viagem para outro destino (Rio de Janeiro), com regular confirmação e pagamento de diferença (R$ Ementa: RECURSO INOMINADO - legitimidade passiva bem afastada - relação de consumo - empresa dentro da cadeia de fornecimento do serviço - responsabilidade solidária - Remarcação do voo em razão da pandemia - cobranças de tarifas e impostos indevida - novo cancelamento por conta da COVID 19 - remarcação da viagem para outro destino (Rio de Janeiro), com regular confirmação e pagamento de diferença (R$ 587,88), quando não mais existia obstáculo da pandemia - alteração não materializada pela ré Decolar, impossibilitando a viagem - devolução dos valores pagos solicitada - não atendimento - enriquecimento ilícito pelo não serviço prestado - devolução bem decretada - dano moral evidente, pela serviço mal prestado, por despender valores indevidos e impossibilidade de realizar viagem pretendida - valor arbitrado (R$ 10.000,00) em obediência aos principios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 235.2105.4818.3679

423 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Revelia bem decretada, não pela falta de comparecimento da recorrente à audiência de conciliação (pois lá estava presente), mas pela não apresentação de contestação no prazo ajustado na decisão de fls. 40 (prazo de 15 dias da publicação do despacho) - determinação clara sobre o referido prazo, justificando, inclusive, não haver incongruência com a audiência de instrução - Ementa: RECURSO INOMINADO - Revelia bem decretada, não pela falta de comparecimento da recorrente à audiência de conciliação (pois lá estava presente), mas pela não apresentação de contestação no prazo ajustado na decisão de fls. 40 (prazo de 15 dias da publicação do despacho) - determinação clara sobre o referido prazo, justificando, inclusive, não haver incongruência com a audiência de instrução - fatos incontroversos - tratamento equivoca decorrente dos efeitos da revelia - rescisão contratual por culpa da ré, com a consequente devolução dos valores até então pagos como consequência juridica - tratamento diverso do combinado e demora na retomada, causando sofrimento e angustia que viabiliza indenização pelos danos extrapatrimonais - valor arbitrado (R$ 10.000,00) em obediência aos principios do proporcionalidade e razoabilidade - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 909.3722.9886.1719

424 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência que condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 10.000,00, à título de danos morais. Recurso interposto pelo autor, pleiteando a majoração do valor arbitrado para os danos extrapatrimoniais e reconhecimento dos danos materiais.

1. Sentença que não está maculada pela generalidade dos fundamentos invocados. Exposição, de forma justificada, das razões para o arbitramento do valor reparatório a título de danos morais. Autoridade judiciária que considerou, para fixação do valor, o voo em que a alimentação especial, previamente requerida, não foi servida ao apelante, bem como o longo período em que ele suportou o jejum. 2. Valor arbitrado para os danos extrapatrimoniais que deve sujeitar-se aos principios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantia que deve ser suficiente para indenizar e ressarcir, bem como sancionar quem deu causa ao prejuízo indenizado. Valor de R$ 10.000,00 corretamente arbitrado. Precedentes. 3. Danos materiais não configurados. Bagagem que foi recuperada. Bens que não deixaram de integrar o patrimônio do apelante. Mercadorias adquiridas que, embora em um primeiro momento fossem indispensáveis, passaram a integrar o patrimônio do apelante. Precedentes. 4. Recurso conhecido e, no mérito, negado provimento

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Doc. VP 915.1349.8608.0657

425 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO APENADO COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM VIAS À APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30%, SOBRE A PENA QUE LHE FOI IMPOSTA, ANTE SUA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM FACE DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado, Rhuan Carlos Rocha Camargo, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, em atendimento ao pedido formulado pelo órgão ministerial, determinou a retificação do cálculo para progressão de regime prisional, com vias à aplicação do percentual de 30%, sobre a pena do crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35) imposta ao agravante, reincidente, ante sua condenação na ação penal 0012445-12.2021.8.19.0066, eis ter entendido a Magistrada que o delito teria sido praticado com violência/grave ameaça, em razão da incidência da causa especial de aumento de pena, prevista no art. 40, IV da Lei Antidrogas. ... ()

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Doc. VP 129.2495.2285.0418

426 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OFENSA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO; SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e será analisada a seguir. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas através do Registro de Ocorrência, Termos de Declaração, Auto de Apreensão, Laudo de Exame de Entorpecente, além da própria certeza visual advinda do estado de flagrância em que se deu a prisão e das provas testemunhais produzidas tanto em sede policial como em juízo. Emerge dos autos, que em 13/03/2023, policiais militares, após receberem denúncias de que um indivíduo de cor parda, alto, magro e trajando camisa do flamengo azul, estaria traficando drogas na Rua José Amaro Pessanha, dirigiram-se até o final de referida artéria, onde desembarcaram da viatura e avistaram o recorrente, com as mesmas características relatada pela denúncia amarrando uma sacola plástica em um galho de árvore sobre o muro, saindo do local logo após em uma bicicleta. Consta que os agentes recolheram a sacola que continha 94 sacolés de maconha. Os policiais, então, alertaram outra guarnição policial via telefone, que conseguiu abordar o apelante. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. É assente também na jurisprudência o entendimento no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. Não há falar-se em nulidade do feito por violação de direitos e garantias constitucionais. Quanto à busca pessoal, o STJ firmou entendimento no sentido de que esta somente pode ser procedida mediante fundadas razões, sob pena de nulidade da prova dela decorrente. In casu, a abordagem e a busca pessoal não foram infundadas. Os policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do recorrente, foram categóricos em afirmar que as características do indivíduo mencionado na denúncia anônima, coincidiam com as do apelante, não se podendo olvidar que o local dos fatos é conhecido como ponto de venda de entorpecentes, e dominado pela facção Terceiro Comando Puro. Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, consubstanciada na semelhança entre o indivíduo descrito na denúncia e o apelante, o que veio posteriormente a se confirmar com a apreensão de 258g de maconha, distribuídos em 94 sacolés, prontos para a comercialização. Na mesma esteira, a confissão informal feita aos policiais pelo apelante não pode ser inquinada de ilícita pelo fato de não ter sido alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ora, o direito ao silêncio previsto no CF/88, art. 5º, LXIII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal. Assim, não se exige, por ausência de previsão legal, que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligência que apura a prática de algum ilícito. Repise-se, não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a quantidade e forma de acondicionamento, o local da apreensão, aliados aos relatos dos policiais, deixam claro que a droga apreendida se destinava à mercancia ilícita, resultando num liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. No campo da dosimetria, as vetoriais desabonadoras que indicam «personalidade voltada para a prática de crimes e «conduta social censurável em razão de condenações sem trânsito em julgado devem ser decotadas. Em conformidade com o que dispõe a Súmula 444/STJ, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados para agravar a reprimenda, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência e, não se mostrando hábil a caracterizar maus antecedentes, tampouco poderia servir para aquilatar a personalidade do agente e sua má conduta social. No que diz respeito ao recrudescimento da base tendo por fundamento a quantidade da droga apreendida, a apreensão de 258 g justifica a exasperação da pena em 1/6. Na fase intermediária, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o conteúdo do depoimento dos policiais, os quais narraram que o apelante confirmou a prática delitiva, o que também auxiliou a instrução probatória e o decreto condenatório. Destarte, reduz-se a reprimenda em 1/6, limitada ao mínimo legal, consoante Súmula 231/STJ. O recorrente não faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Infere-se dos relatos dos policiais militares responsáveis pela diligência, que o recorrente era conhecido da guarnição policial, e já tinha sido abordado outras vezes em razão do seu envolvimento com o tráfico de entorpecentes daquela localidade, dominado pela facção criminosa Terceiro Comando Puro, se afastando, portanto, daquele traficante que dá os seus primeiros passos errados na vida e incursiona, como neófito, no mundo do crime. O regime fechado aplicado, contudo, deve ser modificado, pois a fundamentação no sentido de se tratar de crime equiparado a hediondo, ex vi do § 1º, da Lei 8.072/90, art. 2º, não o sustenta. Regime inicial semiaberto que ora se aplica, ex vi legis do art. 33, § 2º, «b, do CP. Inviável a substituição da PPL por PRD pugnada pela defesa, por expressa vedação legal, nos termos do CP, art. 44, I. Sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 100.8131.0130.5540

427 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante. Insurgência da parte autora contra a negativa de produção da referida prova. Medida que possui caráter excepcional, somente admitida quando presentes elementos concretos que indiquem, de forma clara, a tentativa do alimentante de ocultar ou dissimular seus reais rendimentos, o que não se verifica no caso em apreço. Existência, nos autos, de documentação idônea e suficiente à análise de sua capacidade financeira. Inexistência, portanto, de situação que justifique a mitigação dos direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo de dados, assegurados pelo art. 5º, X e XII, da CF/88. Excepcionalidade da medida pretendida que impõe a observância do princípio da proporcionalidade, sob pena de indevida violação da esfera privada do indivíduo. Jurisprudência sobre o tema. Recurso desprovido.

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Doc. VP 830.5814.4890.0298

428 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante. Insurgência da parte autora contra a negativa de produção da referida prova. Medida que possui caráter excepcional, somente admitida quando presentes elementos concretos que indiquem, de forma clara, a tentativa do alimentante de ocultar ou dissimular seus reais rendimentos, o que não se verifica no caso em apreço. Existência, nos autos, de documentação idônea e suficiente à análise de sua capacidade financeira. Inexistência, portanto, de situação que justifique a mitigação dos direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo de dados, assegurados pelo art. 5º, X e XII, da CF/88. Excepcionalidade da medida pretendida que impõe a observância do princípio da proporcionalidade, sob pena de indevida violação da esfera privada do indivíduo. Jurisprudência sobre o tema. Recurso desprovido.

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Doc. VP 488.5294.6342.5355

429 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE, NA ORIGEM, ACOLHEU A IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO. NECESSIDADE PARA TRATAMENTO MÉDICO. PESSOA IDOSA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CASO EM CONCRETO EM QUE A PARTE AGRAVADA COMPROVOU QUE O VEÍCULO EM QUESTÃO É UTILIZADO PARA O SEU DESLOCAMENTO E DE SUA COMPANHEIRA A FIM DE TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. AUTOMÓVEL QUE SE REVELA ESSENCIAL PARA GARANTIR O ACESSO AO TRATAMENTO, DE MODO QUE A PENHORA COMPROMETERIA DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE OUTRO BEM MÓVEL PASSÍVEL DE CONSTRIÇÃO OU DE MEIOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVOS ADEQUADOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DOS AGRAVADOS. SITUAÇÃO QUE PERMITE A APLICAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DISPOSTA NO ART. 833, V DO CPC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 650.0197.5825.1584

430 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 180, CAPUT DO CP E CTB, art. 309, EM CONCURSO MATERIAL, À PENA DE 01 ANO E 06 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA. IMPETRANTE QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DO PACIENTE E/OU SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. EM CONSULTA À INTRANET VERIFICA-SE QUE, MALGRADO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA, DE FATO, ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT, A CES DO PACIENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA. O RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CES CARACTERIZA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA HUMANIDADE DAS PENAS, PEDRAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RETARDO NÃO JUSTIFICADO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CES EXPEDIDA EM 11/12/2023, E ACOSTADA AO PROCESSO SEEU 0160050-31.2019.8.19.0001

(Seq. 61.1) EM 04/01/2024, ISTO É, APÓS DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR NO PRESENTE WRIT. CONCESSÃO DA ORDEM PARA CONFIRMAR OS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA CES NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0801416-33.2023.8.19.0042.... ()

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Doc. VP 372.4666.0118.6350

431 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO ABC. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITAAO TRABALHADOR.REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). Nos termos do CLT, art. 790, § 3º (redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista), é devido o benefício dajustiça gratuitaàqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Em face da legislação incidente sobre a hipótese, o entendimento predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que, para a concessão do benefício dajustiça gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) , conforme previa a OJ 304 da SBDI-1/TST (atualmente convertida na Súmula 463/TST). Considerando-se que a Reclamante postulou os benefícios dajustiça gratuitae declarou a hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 1.050/1960 e da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), no momento do ajuizamento da ação, faz jus à gratuidade de justiça . Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA IMOTIVADA. SERVIDORA PÚBLICA. Registro que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a Autora, embora detentora de estabilidade proveniente de concurso público, fora despedida de forma arbitrária e sem motivação, tendo inclusive sido reintegrada ao emprego. Constata-se a ofensa ao patrimônio moral da Obreira, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. Julgados nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 312.3582.0754.5015

432 - TJSP. "Habeas corpus desafiando decisão judicial que indeferiu pedido de concessão da prisão domiciliar a sentenciada que cumpre pena em regime diverso do fechado. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial que se mostra fundamentada, cujo desacerto não avulta, observado o estreito campo de conhecimento do «writ". Ordem não conhecida.

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Doc. VP 991.3293.8362.8314

433 - TJSP. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido - Lei 10.826/03, art. 12 - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Confissão do réu confirmadas pelo depoimento policial, bem como pelo laudo pericial - Crimes de mera conduta, os quais, por sua natureza, dispensam a ocorrência de perigo efetivo, de modo que a posse das munições já incidem no delito - Aplicação do princípio da insignificância - Inviável - A conduta do paciente constitui crime de perigo abstrato, sendo irrelevante a presença de arma de fogo junto da munição, o que já é ato típico, antijurídico e culpável. Ora, a criminalização da posse de armas e munições, seja de uso permitido ou restrito, protege bens jurídicos fundamentais, como a vida, o patrimônio, a integridade física, segurança e a paz, não sendo possível se falar em conduta insignificante - Condenação mantida - Pena-base no mínimo, pois corretamente fundamentada - Confissão reconhecida, mas que não tem o condão de reduzir a pena do réu, diante da Súmula 231/STJ - Substituição devidamente aplicada, de modo que o pedido defensivo resta prejudicado - Sursis não concedido - Recurso improvido

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Doc. VP 100.0416.2289.1616

434 - TJSP. "Habeas corpus em que se busca a progressão de regime prisional, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial que se mostra fundamentada, cujo desacerto não avulta, observado o estreito campo de conhecimento do «writ". Ordem não conhecida.

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Doc. VP 314.2933.1060.3595

435 - TJSP. "Habeas corpus impetrado contra decisão judicial que determinou a realização de exame criminológico para a aferição dos requisitos subjetivos para a concessão de progressão de regime. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial fundamentada. Ordem não conhecida.

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Doc. VP 266.1964.4543.6910

436 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação reparatória de danos ajuizada em 2016. Cumprimento de sentença instaurado em 2020, sem satisfação do crédito, nem mesmo parcial, até a determinação de penhora mensal de 10% dos rendimentos da executada. Insurgência fundada na impossibilidade legal de penhora de verbas de origem salarial, a teor do CPC, art. 833, IV. Agravo subsistente. Rigor hermenêutico do art. 833, IV. do CPC que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição da devedora para cumprir as decisões judiciais. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do CPC, art. 833, IV, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 776.1897.7162.0459

437 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, §4º, II, DO CP, À PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E O PAGAMENTO DE 40 DIAS-MULTA, EM 17/05/2024. IMPETRANTE QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DA PACIENTE E/OU SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. EM CONSULTA À INTRANET VERIFICOU-SE QUE ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT, A CES DA PACIENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA. O RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CES CARACTERIZA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA HUMANIDADE DAS PENAS, PEDRAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RETARDO NÃO JUSTIFICADO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA CES NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0815258-80.2023.8.19.0042, BEM COMO SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. ORDEM CONCEDIDA.

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Doc. VP 902.0379.4337.3990

438 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS, À PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 666 DIAS-MULTA, EM 18/03/2024. IMPETRANTE QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DO PACIENTE E/OU SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. EM CONSULTA À INTRANET VERIFICOU-SE QUE ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT, A CES DO PACIENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA. O RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CES CARACTERIZA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA HUMANIDADE DAS PENAS, PEDRAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RETARDO NÃO JUSTIFICADO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA CES NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0220718-94.2021.8.19.0001, BEM COMO SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. ORDEM CONCEDIDA.

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Doc. VP 425.6133.3825.7290

439 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE DETERMINA O BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA PARA TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A AUTISTA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRATA-SE DE DIREITO À SAÚDE (CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 6º e CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 196), QUE DENSIFICA O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE GARANTIA DA SAÚDE. MERA ALEGAÇÃO DE QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS E BUROCRÁTICAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A EFETIVAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. SÚMULA 241 TJRJ. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE EM CASO DE DESCUMPRUMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ART. 497 E 498 CPC/2015. MEDIDA QUE VISA GARANTIR O RESPEITO À TUTELA CONCEDIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.069.810/RS. O JUÍZO A QUO DETERMINOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS POR PARTE DO AGRAVADO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESVIO DE VERBA PÚBLICA OU PREJUÍZO AO ERÁRIO, NA MEDIDA EM QUE A VERBA DESTINADA ÀS TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES APENAS SUBSTITUIU A PRESTAÇÃO DIRETA PELO ESTADO, NOS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 379.8288.0209.8642

440 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL INSTITUÍDO PELA LEI 13.467/17. HOMOLOGAÇÃO APENAS PARCIAL DE SUAS CLÁUSULAS, COM PRESERVAÇÃO DA TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES, PARA ATENDER ÀS PREMENTES NECESSIDADES DA PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO SOMENTE DE CLÁUSULAS LESIVAS OU ABUSIVAS QUE VIOLAM DIREITOS FUNDAMENTAIS, NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E DIREITOS DE TERCEIROS, A EXEMPLO DAS CLÁUSULAS DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO E DE IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DE FORMA CONTRA LEGEM . FUNÇÃO DO JUIZ DO TRABALHO NA HOMOLOGAÇÃO. ATO JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS TUITIVO OU PROTETIVO, DA IRRENUNCIABILIDADE, DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO OU DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFETIVIDADE SOCIAL DO PROCESSO. EQUALIZAÇÃO JURÍDICA DE PARTES MATERIALMENTE DESIGUAIS E DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DO ÔNUS DO TEMPO INERENTE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. TRANSAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE RES DUBIA .

O juiz do Trabalho não está obrigado a homologar transações lesivas a direitos fundamentais ou claramente infringentes de normas de ordem pública, não podendo ser transformado em um mero «carimbador desse ato de manifestação de vontade dos interessados ou em instrumento mecânico de aceitação automática de qualquer transação que lhe seja submetida. O ato de homologação do juiz, diante de uma transação celebrada pelas partes em uma lide potencial ou real já existente, não é e nem pode ser de mera verificação da validade formal da manifestação de vontade das partes à luz do Código Civil, precisamente do seu art. 104. Isso por não se tratar a manifestação conjunta das partes, consubstanciada no acordo extrajudicial de que tratam os arts. 855-B a 855-E da CLT introduzidos pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), submetida a seu exame, de um mero ato administrativo dos interessados, como ocorre com os demais casos de jurisdição voluntária, em que não existe verdadeira lide, mesmo que potencial, entre ambos e cuja validade meramente formal vai ser conferida pelo juiz. Com efeito, no âmbito trabalhista, a relação entre as partes é sabidamente assimétrica e desigual, por isso mesmo sempre potencialmente conflituosa, em que a condição de hipossuficiência do empregado não se desnatura pelo rompimento do pacto laboral, pelo contrário, por vezes se agrava pela provável situação de desemprego, pelo que o juiz tem o indeclinável dever, constitucional e legal, de participar de forma crítica e ativa do ato, tornando-o seu, no sentido etimológico do vocábulo homologação, incorporando-o como ato do próprio Estado, na forma e no conteúdo. Nesse ínterim, partindo-se de uma exegese sistemática e finalística da legislação civil, notadamente dos arts. 320, 840, 843 e 844 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis à esfera trabalhista (CLT, art. 8º, § 1º), a serem interpretados em conjunto com os princípios e regras trabalhistas, em direta e exemplar aplicação da doutrinariamente consagrada Teoria do Diálogo das Fontes, tanto quanto dos CLT, art. 477 e CLT, art. 855-E, depreende-se a possibilidade de homologação somente dos valores e parcelas consignados no acordo. Não permitir ao juiz do Trabalho que, à luz dos princípios da imediatidade, celeridade, simplicidade, instrumentalidade e efetividade social do processo, bem assim do art. 5º da LINDB, apreciando o caso concreto, delibere pela homologação apenas parcial do acordo extrajudicial, em vez de sua não homologação total, de forma a excluir do seu âmbito tão somente cláusulas que malfiram normas de caráter cogente ou que tenham o potencial de sonegar direitos trabalhistas (como as cláusulas de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho e de atribuição de natureza jurídica contra legem das parcelas trabalhistas), é penalizar o trabalhador duplamente e violar ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Com efeito, acarreta a penalização maior e desproporcional do trabalhador, imputando-lhe exclusivamente o ônus do tempo da tramitação de um futuro processo para a percepção de seus direitos trabalhistas (como a efetuação do pagamento de simples haveres rescisórios, que já deveriam ter sido oportuna e obrigatoriamente quitados pelo empregador por ocasião da rescisão contratual, em relação aos quais inexiste a imprescindível res dubia, subjacente a toda verdadeira transação entabulada em um contexto de concessões recíprocas - CCB, art. 840). Isso tudo na contramão da CF/88, art. 5º, LXXVIII (razoável duração do processo), já que para o empregador, nesses casos, a demora seria indiferente (ou por vezes benéfica). Portanto, não se está aqui, por óbvio, a permitir que o magistrado proceda a uma homologação parcial de modo a criar um segundo acordo, a partir do pinçamento de cláusulas e direitos em que pairam a res dubia e que foram ajustados a partir de um contexto de concessões recíprocas, mas sim, somente, admitir a possibilidade de este, à luz do seu convencimento motivado (CPC, art. 371) e do seu poder-dever de ampla liberdade na direção do processo (CLT, art. 765), excluir cláusulas que malfiram normas de ordem pública e que tenham nítido caráter abusivo ou fraudulento, permitindo, por outro lado, a manutenção da validade da parte do ajuste que atenda à finalidade do Direito do Trabalho e ao ordenamento jurídico como um todo, como ocorreu no caso. Esse foi o entendimento firmado por esta Turma, por maioria, na sessão de 12/04/2023, no julgamento dos leading cases RR-1001542-04.2018.5.02.0720, de minha Relatoria, e Ag-AIRR-10608-30.2020.5.03.0040, de Relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado. ‎ Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 177.1001.5005.1700

441 - STJ. Direito penal e processual penal. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Manutenção de casa de prostituição e exploração sexual de menor de idade. Autoria e materialidade comprovados e não contestados. Mercancia sexual aferida. Proveito e lucro com a realização dos «programas sexuais e venda de bebidas aos clientes. Exploração sexual. Desnecessidade de tolhimento da liberdade. Prática sexual por crianças e adolescentes. Voluntariedade e consentimento. Desconsideração. Vulnerabilidade e imaturidade presumidas. Erro de tipo quanto à idade da vítima. Exclusão do dolo. Atipicidade. Desconsideração. Princípio da proibição da proteção deficiente e aplicabilidade da teoria da tipicidade conglobante. Unicidade jurídica. Direitos fundamentais. Proteção ao menor e ao adolescente e aos direitos trabalhistas. Dignidade da pessoa humana. Apresentação de documentação pessoal. Obrigatoriedade. Necessidade de formalização dos contratos. Proteção de fato e de direito efetivo. Recurso especial provido.

«1. Deve ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ ao caso concreto, uma vez que os fatos narrados na sentença e no acórdão recorrido deixam claro e bem delimitado todo o contexto fático em que os delitos foram perpetrados sendo, por si só, concretos e autorizadores de análise das arguições do recurso especial, afastando a necessidade de revaloração de prova. ... ()

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Doc. VP 157.9580.2004.9800

442 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pedido de revogação. Indeferimento. Prévio mandamus. Alegado excesso de prazo na apreciação. Superveniência de condenação. Ordem denegada. Delonga superada. Prisão domiciliar. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Paciente gestante ao tempo da impetração originária. Filho já nascido. Preservação da constrição na sentença. Condições insalubres para o crescimento da criança. Necessidade de assegurar ao recém-nascido seus direitos fundamentais. CF/88, art. 6º e CF/88, art. 227 e Lei 8.069/1990. Situação excepcional. Princípio da dignidade da pessoa humana. Possibilidade da prisão domiciliar cautelar. Constrangimento reconhecido. Liminar deferida. Confirmação. Ordem concedida de ofício.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 715.5774.1012.2908

443 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 70 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. ACUSADO PRESO LOGO APÓS OS FATOS E NA POSSE DA RES FURTIVAE. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA NO LUGAR EM QUE COMETIDO O DELITO E RATIFICADA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INJUSTO DE FURTO. IMPOSSIBILIBIDADE. GRAVE AMEAÇA. PALAVRAS DE ORDEM. COMPROVADA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ACUSADO QUE OSTENTA OUTRAS QUATRO CONDENAÇÕES EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO SE APLICA A ESTA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 150 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. PERCENTUAL ADOTADO PARA O AUMENTO. ACEERTADO. PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO. CORRETO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.

DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

materialidade e a autoria delitivas e sua consumação restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Luiz ¿ na Delegacia de Polícia ¿ e Ismael ¿ em Juízo -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que o réu foi preso logo após os fatos e na posse da res furtivae e, ainda, que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a indicação de Decio como autor do delito não ocorreu pelo reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado pela vítimas na Delegacia, mas, sim, imediatamente, após a ocorrência do injusto, ainda no local dos fatos, estando o apelante na posse dos telefones celulares subtraídos. Ademais, o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a palavra de Ismael e as declarações e identificações dos policiais militares, em sede de contraditório, não havendo dúvida de ser o réu o autor do crime sub judice. Precedentes. E, ainda, incabível a desclassificação para o injusto de furto, pois inexistem dúvidas de que o crime foi praticado mediante grave ameaça ¿ palavras de ordem - em desfavor de Luiz e Ismael, tudo a justificar a condenação do acusado. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de ¼ (um quarto), considerando, para tanto, que o acusado ostenta maus antecedentes ¿ anotações 01 e 02/07 da Folha de Antecedentes Criminais de item 123164733 - e a valoração de 01 (uma) anotação ¿ 04/07 - apontada como agravante da reincidência nesta fase da dosimetria; (ii) o aumento da sanção em 1/6 (um sexto) pela reincidência ¿ apontamento 05/07 da FAC; (iii) o concurso formal de crimes, com recrudescimento da sanção penal em 1/6 (um sexto) ponderando-se o número de infrações cometidas ¿ 02 (duas) e (iv) o regime fechado, por possuir o apelante maus antecedentes e diante da reincidência, em observância ao art. 33, §§2º e 3º, do CP. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais, porque imposta pelo CPP, art. 804, e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. VP 622.2617.4136.1677

444 - TJSP. Apelação. Ação Civil Pública. Pretensão voltada a compelir o Estado de São Paulo a adotar providências voltadas a suprir as deficiências físicas, estruturais e materiais do Centro de Detenção Provisória da Chácara Belém I. Parcial procedência na origem. Pretensão de reforma afastada. Irregularidades comprovadas por meio de vasta prova documental, somada à perícia técnica de engenharia. Estado que possui o dever de assegurar condições dignas de existência, em respeito à integridade física e moral do preso, conforme disposição expressa da CF/88, art. 5º, XLIX. Estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo STF na ADPF 347. Intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. Inteligência da tese 698 do STF, firmada sob o regime de repercussão geral. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário improvidos

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Doc. VP 383.7529.2408.4925

445 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II/TST. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II/SBDI-1/TST. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO.

A Reclamada, no ato da interposição do recurso de revista, não procedeu ao recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal, nem logrou êxito em demonstrar a sua situação de dificuldade financeira de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. Igualmente, quando da interposição do agravo de instrumento, insistiu na alegação de hipossuficiência, sem comprovar o alegado. Por tais razões, esta Corte, por meio de despacho deste Relator, concedeu à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização dos preparos, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 269, II/SBDI-1/TST. Contudo a empresa recorrente deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar os comprovantes de recolhimento do preparo recursal. Nesse contexto, há de se sopesar que este Relator oportunizou prazo à Recorrente para a regularização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo - sendo que a Parte se manteve inerte. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 2. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818, E 373, II/CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 3. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818 E 373, II / CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto manifestamente desfundamentado. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema . C) RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. O princípio da não discriminação é considerado hoje essencialmente constitucional, com influência importante em diferentes campos do universo jurídico. Tem apresentado notável impacto no plano das liberdades individuais, civis e políticas, com importante repercussão também nas relações interindividuais e entre grupos sociais. No Direito do Trabalho, em que se regula uma das mais importantes relações socioeconômicas e de poder entre seres humanos e tomadores de serviços, o princípio constitucional da não discriminação desponta cada vez mais decisivamente. O princípio da não discriminação é a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante. Discriminação é a conduta pela qual se nega a alguém, em função de fator injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta vivenciada. O referido princípio nega validade a essa conduta discriminatória. A diretriz da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável e é onipotente no ramo juristrabalhista especializado. Portanto labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. O princípio antidiscriminatório está presente no Título I, da CF/88 (art. 3º, IV, in fine e 4º, VIII), no Título II, Capítulo I (art. 5º, caput, III e X) e no Título II, Capítulo II (art. 7º, XXX até XXXII), vinculando as entidades da sociedade política (Estado) e da sociedade civil (instituições, empresas e pessoas). Para a Constituição de 1988, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias (eficácia horizontal). No mesmo espírito, a Lei 9.029/95, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. Já o art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe que: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade «. No mesmo caminho, o Decreta Lei 10.932/2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, da qual se denota que a dignidade inerente e a igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e é dever dos signatários adotarem medidas nacionais e regionais para promover e incentivar o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos e grupos sujeitos a sua jurisdição, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. O caso dos autos cuida de discriminação étnica em razão da raça do Reclamante e uma das suas grandes consequências, o assédio moral. No caso, a Reclamada reportava-se ao Reclamante com alusão discriminatória a sua etnia de raça negra. Esse comportamento reflete traço desumano inadmissível da sociedade colonial ainda presente nos dias de hoje e praticado, infelizmente, nas relações trabalhistas. Lança também um sinal preocupante em direção às ideologias contemporâneas que pregam o império dos interesses e ritmos do mercado econômico capitalista, sem regras, princípios e institutos focados na proteção, inclusão e tutela dos seres humanos que vivem do trabalho. Trata-se de introjeção, pela cultura dominante, de certa naturalidade em face da exploração, da desigualdade, da exclusão e da violência cotidianas. Sílvio Almeida, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, define racismo como « uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam «. O referido autor afirma que « a consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional, em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social - o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material - é afetado «, demonstrando padrões de comportamento inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito. Tratar o Reclamante com referência à cor de sua pele - prática que, segundo a Reclamada, era utilizada apenas para o diferenciar de outro colega que tinha o mesmo nome - não é, de nenhuma forma, aceitável. Constitui prática discriminatória evidente e deve necessariamente ser reprimida pelo Poder Judiciário. O Tribunal Regional, reformando a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), valor questionado pelo Reclamante nesta instância extraordinária. Há que se considerar que o Reclamante foi contratado na função de motorista de carreta em 02/05/2017 e ainda estava com o contrato de trabalho vigente quando do ingresso da Reclamação Trabalhista em 14/05/2019, percebendo salário médio de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ou seja, a lesão a sua dignidade enquanto pessoa humana ocorreu de forma reiterada ao longo de, no mínimo, período superior a dois anos, e consistiu em exposição pública no ambiente de trabalho, sobre a qual todos tinham conhecimento. Ademais, em sucessão ao exemplo da conduta da chefia, outros empregados repetiam o comportamento discriminatório, sem qualquer controle ou coibição pela gestão empresarial. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior tenha se firmado no sentido que os valores dos pedidos indicados na petição inicial são mera estimativa para fins de liquidação e execução, no caso da indenização por danos morais deve ser feita uma distinção. Não se desconhece que a conduta discriminatória da Reclamada é de natureza gravíssima e mereceria imposição de indenização ainda mais relevante para cumprir o seu papel pedagógico e punitivo. Contudo, para o pedido de reparação civil por danos extrapatrimoniais, que não envolve cálculos de liquidação e sim aferição de parâmetros do caso concreto, não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar os limites do que foi pleiteado na exordial. O valor atribuído pelo Reclamante a sua pretensão, nesse caso, integrará o respectivo pedido e restringirá o âmbito de atuação do magistrado, em observância ao princípio da adstrição ou congruência - arts. 141 e 492, CPC/2015. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade de as decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais; majora-se o valor fixado a título de indenização por danos morais para o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) - nos limites do valor atribuído ao pedido na petição inicial - limite esse que, processualmente, não pode ser ultrapassado pelo julgador . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 837.6343.9321.8816

446 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de recursos em conta corrente do executado, que os reputa impenhoráveis, a teor do art. 833, IV do CPC. Na decisão agravada, consignou-se que não se demonstrou a origem salarial do valor penhorado. Insurgência ao fundamento da tese de impenhorabilidade de salários de que trata o art. 833, IV do CPC. Agravo insubsistente. Em que pese o entendimento do MM. Juízo recorrido, ainda que se tivesse demonstrado a origem salarial do valor constrito, seria possível, a penhora. Rigor hermenêutico que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição do devedor para cumprir as decisões judiciais, embora esteja empregado como servidor público e aufira renda acima da média. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 413.2622.5809.3421

447 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de valores em conta poupança. Indeferimento de pedido de desbloqueio. Insurgência fundado na tese de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, conforme art. 833, X do CPC. Agravo insubsistente. Possibilidade de penhora. Interpretação da regra de impenhorabilidade inscrita nos art. 833, X do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante a ausência de boa-fé e de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Devedor que, após onze anos de tramite do cumprimento de sentença, comparece aos autos sem intenção de pagamento ou parcelamento da dívida para invocar a impenhorabilidade de R$ 3.089,43 constritos. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor que não pode se escudar atrás do biombo legal do, X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria da Minª Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021 que, flexibilizando a regra do art. 833, X do CPC, autoriza de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 231.1060.9141.7525

448 - STF. Recurso extraordinário. Tema 982/STF. Repercussão geral reconhecida. Processual civil e constitucional. Sistema financeiro imobiliário. Execução extrajudicial. Alienação fiduciária de bem imóvel. Princípios da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Direitos fundamentais à propriedade e à moradia. Questão relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV e LV. Lei 9.514/1997, art. 16. Lei 9.514/1997, art. 27. Decreto-lei 70/1966. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (O acórdão do julgamento da repercussão ainda não publicado)

«Tema 982/STF - Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei 9.514/1997.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o procedimento da Lei 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República, a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI. ... ()

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Doc. VP 681.6988.8900.8384

449 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLA-NO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. PACIENTE COM DI-AGNÓSTICO DE INSUFICIÊNCIA ARTERIAL, QUE NE-CESSITOU INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚR-GICO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE NÃO FO-RAM IMEDIATAMENTE AUTORIZADOS PELA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDENIZA-ÇÃO DE R$ 50.000,00 POR DANOS MORAIS E CON-DENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO DA RÉ. OPERADORA QUE ATUOU COM DESÍDIA, CARACTERIZANDO-SE FALHA NA PRES-TAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO NA AUTORIZAÇÃO DA INTERNAÇÃO QUE TEVE COMO CONSEQUÊNCIA DIRETA A NECESSIDADE DE AMPUTAÇÃO DO MEM-BRO INFERIOR DA PACIENTE. CONSUMIDORA QUE TEVE A SUA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO PERMANENTEMENTE COMPROMETIDA PELA AMPUTAÇÃO DA PERNA. INDENIZAÇÃO QUE VISA REPARAR OS DANOS CAUSADOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À DIGNIDADE, ALÉM DE ESTIMULAR A MELHORIA DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ. VALOR QUE NÃO PODE SER REDUZIDO, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZO-ABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 359.4164.3567.6822

450 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DEMANDANTE, INFLUENCER DIGITAL, QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO RÉU A PAGAR-LHE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO PUBLICAÇÕES REALIZADAS EM REDES SOCIAIS. MANIFESTAÇÕES DO DEMANDADO QUE GERARAM REPERCUSSÕES NEGATIVAS, RESTANDO CARACTERIZADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E OS DANOS SOFRIDOS PELA AUTORA. RÉU QUE SE UTILIZOU DE INFORMAÇÕES E IMAGENS RETIRADAS DE PERFIL PRIVADO DA DEMANDANTE E PUBLICADA EM PÁGINA QUE POSSUI CERCA DE 80 MIL SEGUIDORES COM CONTEÚDO DEPRECIATIVO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, PREVISTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 220, QUE NÃO SE SOBREPÕE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO ART. 5º, X, DA REFERIDA CARTA. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE QUE SE REDUZ DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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