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(DOC. VP 555.1593.3157.9246)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indeferimento de desbloqueio de recursos em conta corrente do executado. Insurgência fundada na tese de impenhorabilidade de proventos previdenciários. Agravo insubsistente. É de rigor que se mitigue a literalidade do CPC, art. 833, IV, no que concerne à impenhorabilidade de salários e proventos previdenciários, mormente ante ausência de boa-fé e firme indisposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor, que por sua vez não pode se escudar atrás do biombo legal do, IV do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do CPC, art. 833, IV, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários. In casu, o recurso versa apenas sobre a penhorabilidade de tais verbas, devendo, no caso concreto, o magistrado aquilatar a dimensão da constrição atento ao mínimo existencial a que tem direito o executado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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