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(DOC. VP 140.9045.7002.5600)

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Ato do Secretário Municipal de Finanças. Município de São Paulo. Pretensão de órgão de imprensa de obter relação de pessoas para as quais empresa, que tem como sócio o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, emitiu notas fiscais no ano de 2010. Negativa do requerimento. Afirmativa de sigilo fiscal. CTN, art. 198. Alegação da impetrante de direito líquido e certo de acesso à importantes informações para os cidadãos, sobre o suposto desvio de dinheiro público. Descabimento, na hipótese. Conflito aparente de preceitos fundamentais. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Prevalência dos direitos de personalidade e privacidade. Interesse e curiosidade do público que não podem se confundir com o próprio interesse público. Inviabilidade da imprensa se substituir aos órgãos constitucionalmente investidos para investigar e sentenciar casos concretos. Ausência de justificativa para a quebra do sigilo fiscal. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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