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Doc. VP 142.5853.8019.9000

551 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.9200

552 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.9400

553 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.9600

554 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.9800

555 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1016.2900

556 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.1500

557 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 847.3509.0702.2483

558 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Direito Constitucional à vida e à saúde. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ação Cominatória e Indenizatória. Rede privada de saúde. Plano de saúde. Necessidade urgente de home care. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. Reforma parcial. Incidência do CDC, especialmente os arts. 47 e 51, IV. Direito fundamental à Saúde, art. 5º, § 1º; 6º; 196 e 199, da CF. Falha no serviço. Recusa de cobertura para o home care, sob a alegação de ausência de cobertura contratual. Cláusula não demonstrada. Abusividade indicada nos Verbetes Sumulares deste E. TJRJ, sob os 340, 352 e 211. Tese descabida de suficiência de um familiar ou cuidador. Requisição médica detalhada. Necessidade do home care comprovada em documentos médicos, sem contraprova eficaz. Não requerimento da perícia médica indireta. Danos morais configurados. Afronta à Dignidade da Pessoa Humana. Idosa com deficiência. Convenção de Nova Iorque, erigida à Emenda Constitucional, por meio do Decreto 6.949 de 22/08/09, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º. Aplicação da Lei brasileira da Inclusão, Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 9º, 14 e 18, caput e §5º. Metaprincípios da Proteção Integral e da Absoluta Prioridade à Idosa, principalmente com deficiência. arts. 3º, 4º e 18 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Conduta dos prepostos da ré, com reforço no sentimento de hipervulnerabilidade. Verba indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, de acordo com os parâmetros adotados por esta E. Corte. Jurisprudência e precedentes citados: 0023841-93.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 24/04/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA) e 0807231-41.2022.8.19.0011 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 17/07/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

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Doc. VP 114.8707.2223.3948

559 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S I, III E IV, C/C 14, II (3 VEZES) E art. 121, §2º, S I, III, IV E IX, C/C 14, II (1 VEZ) DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO, POR TRÊS VEZES, E HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A IMPRONUNCIA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE EXISTÊNCIA DE CONSCIÊNCIA E VONTADE PARA REALIZAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA, SUSTENTANDO, AINDA, A FRAGILIDADE DA INVESTIGAÇÃO QUE DEIXOU DE TRAZER ELEMENTOS FUNDAMENTAIS NO INQUÉRITO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PARA QUE POSSA A RÉ RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE, VEZ QUE A INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ SE ENCONTRA ENCERRADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pela ré Tatiane de Souza Porto, representada por advogado constituído, ante o inconformismo com a decisão prolatada em Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 11.04.2024, na qual se pronunciou a nomeada acusada por infração ao disposto no art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c 14, II (três vezes) e art. 121, §2º, I, III, IV e IX, c/c 14, II (uma vez) do Código Penal, ou seja, homicídio triplamente qualificado tentado por três vezes, e homicídio quadruplamente qualificado tentado, uma vez. ... ()

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Doc. VP 787.7320.4341.9139

560 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Executada que é empresa individual. Inclusão do empresário no polo passivo. Infrutíferas diligências em busca de bens. Certidão do oficial de justiça, noticiando que o executado pessoa física presta serviços de vendas de veículos, mediante remuneração por comissão. Indeferimento de pleito de penhora mensal de 20% do comissionamento ao fundamento de que a verba é absolutamente impenhorável. Agravo subsistente. Empresa executada que recebeu pagamento expressivo por encomenda de moveis planejados, sem jamais ter apresentado a contrapartida contratada. Revelia na ação de conhecimento. Cumprimento de sentença instaurado em 2021, sem satisfação do crédito, nem mesmo parcial, e nem mesmo após inclusão do empresário individual no polo passivo. Insurgência fundada na possibilidade de penhora de verbas de origem salarial. Rigor hermenêutico do CPC, art. 833, IV, que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição dos devedores para cumprir as decisões judiciais. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, que flexibilizando o rigor na interpretação do CPC, art. 833, IV, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 805.0722.5516.8735

561 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8069/1990, art. 244-B, AMBOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, À PENA DE 06 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA EM 01/09/2023. IMPETRANTE QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DO PACIENTE E/OU SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. EM CONSULTA À INTRANET VERIFICOU-SE QUE, MALGRADO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA, DE FATO, ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT, A CES DO PACIENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA. O RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CES CARACTERIZA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA HUMANIDADE DAS PENAS, PEDRAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RETARDO NÃO JUSTIFICADO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CES EXPEDIDA EM 11/04/2024, E TOMBADA JUNTO AO JUÍZO DA VEP DANDO ENSEJO AO PROCESSO SEEU 5005701-64.2024.8.19.0500, ISTO É, APÓS DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR NO PRESENTE WRIT. CONCESSÃO DA ORDEM PARA CONFIRMAR OS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA CES NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0807426-63.2022.8.19.0031. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR OS TERMOS DA MEDIDA LIMINAR.

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Doc. VP 817.3479.6842.9809

562 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jornada do trabalhador cujo filho seja diagnosticado com transtorno do espectro autista. Eventual incidência, ao caso concreto, da Lei 14.457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) deveria, caso considerada de forma textual, adequar-se ao conteúdo normativo dos numerosos princípios constitucionais e internacionais tomados em conta pelo Regional e pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Tal adequação deve-se à circunstância de as relações de trabalho, por sua natureza, reclamarem interpretação jurídica sistemática, com concatenação normativa entre leis em sentido estrito, a CF/88 e as normas internacionais, quer as de hierarquia constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), quer as de status supralegal (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969). Por tais razões, a ausência de citação explícita da Lei 14.457/2022 não teria o condão de alterar o resultado do julgamento meritório, que se deu a partir do exame das demais normas jurídicas aplicáveis ao caso. Registre-se que, nos termos da OJ 118/SBDI-I/TST, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este, motivo pelo qual é despiciendo pronunciamento expresso a respeito dos dispositivos mencionados. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 2. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. O Reclamante é empregado público - logo, regido pela CLT - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Em razão da jornada de trabalho, sustentou ao longo do processo que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha - diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -, em conciliação com as atividades laborais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, mas reduziu em medida ainda superior o número de horas da jornada de trabalho semanal do Reclamante (de 25% para 50% do número de horas componentes do módulo semanal). A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Registre-se que, em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que « o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . A referida Convenção ainda estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3º, «h). Reforçando esse quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88; e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que « os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática «. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Percebe-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente do STF com repercussão geral reconhecida (Tema 1097), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização . O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência, que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas . Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial. Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade . De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão do Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo, reiteradamente, que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho do Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança autista deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho do Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista a remuneração do Reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever que integra o patrimônio jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017 . Esta Terceira Turma do TST, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. No caso dos autos, conforme assentado no acórdão regional, a parte Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e não há informações de que a Reclamada tenha comprovado, por outros meios probatórios em direito admitidos, que o Obreiro não se encontra na aludida situação. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, deve ser mantida, já que consonante com o entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 885.9313.0106.0333

563 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Não prospera a tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional referente ao exame da alegação de ausência de prova do labor em domingos e feriados, tendo em vista que o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia de forma expressa a partir das declarações da testemunha do autor e dos cartões de ponto e contracheques anexados aos autos. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais reformou a sentença para deferir ao reclamante o pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Intactos a CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489. ... ()

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Doc. VP 792.1093.6716.7731

564 - TJRJ. Agravo de Execução Penal. Recurso do Ministério Público. Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de todo o período de acautelamento do apenado no Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho. Sustenta o Parquet que a situação de violação de direitos fundamentais cessou em 05/03/2020, de modo que não há que falar em cômputo de pena até o dobro para período posterior à data da regularização. No complexo Penitenciário de Bangu, o estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos não só os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visou compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapola aquele inerente a pena privativa de liberdade. O cômputo em dobro da pena dos presos no IPPSC não se limita à superpopulação carcerária que, segundo o Parquet, já estaria sanada, mas também a outros fatores, como a insalubridade, deficiência assistencial e o alto índice de mortes. A decisão da Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro tem autoridade da coisa julgada e se mantém eficaz sem previsão de termo inicial ou final. A decisão agravada está fundamentada com a Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da individualização, diferenciando o apenado que cumpriu ou cumpre pena em situação reconhecidamente degradante e desumana que não se revolve apenas com a diminuição da população carcerária. Decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e não merece reparo. Recurso desprovido.

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Doc. VP 138.7244.4005.6600

565 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 3503/12, de iniciativa parlamentar. Município de Ubatuba. Estabelece a disponibilização, pelo Poder Executivo, na página do Município na internet, do «Portal da Transparência Pública de Ubatuba. Vício de iniciativa não identificado. Lei em comento que apenas versou tema de interesse geral da população, concernente a informações relativas à atuação da Administração Pública Municipal, sem qualquer relação com matéria estritamente administrativa, que seria afeta apenas ao Poder Executivo. Acesso da população a registros administrativos e a informações sobre atos de governo que, ademais, se insere dentre os direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88 (art. 5º, XXXIII), tendo seu exercício regulado na Lei 12527/2011. Município de Ubatuba que já possui página própria na rede mundial de computadores, a qual requer permanente atualização e manutenção, serviços para os quais certamente funcionários já foram designados. Determinação de inserção de novos dados, na forma definida na legislação ora impugnada, que, destarte, não representa qualquer incremento na despesa do ente público local e nem tampouco intromissão nas atribuições funcionais dos servidores envolvidos, uma vez que atinentes às mesmas obrigações que já lhes haviam sido destinadas. Inocorrência, nessa linha, de violação ao princípio da separação dos poderes. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

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Doc. VP 370.6207.1489.7889

566 - TJSP. "Habeas Corpus impetrado contra decisões judiciais que (i) repeliu pleito de anulação do exame criminológico, em razão da não participação de assistente técnico indicado pela defesa, bem como negou a transferência do paciente de unidade prisional, e que (ii) indeferiu o pedido de progressão de regime, sob o argumento de que houve descumprimento de acórdão dessa Câmara. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Ademais, as questões já foram preciadas quando do julgamento, por essa Câmara, do agravo em execução 0011944-36.2024 (recurso desprovido, por unanimidade). Matéria, a essa altura, preclusa. Ordem não conhecida

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Doc. VP 136.8595.1000.2900

567 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 3503/12, de iniciativa parlamentar. Município de Ubatuba. Estabelece a disponibilização, pelo Poder Executivo, na página do Município na internet, do «Portal da Transparência Pública de Ubatuba. Vício de iniciativa não identificado. Lei em comento que apenas versou tema de interesse geral da população, concernente a informações relativas à atuação da Administração Pública Municipal, sem qualquer relação com matéria estritamente administrativa, que seria afeta apenas ao Poder Executivo. Acesso da população a registros administrativos e a informações sobre atos de governo que, ademais, se insere dentre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII), tendo seu exercício regulado na Lei 12527/2011. Município de Ubatuba que já possui página própria na rede mundial de computadores, a qual requer permanente atualização e manutenção, serviços para os quais certamente funcionários já foram designados. Determinação de inserção de novos dados, na forma definida na legislação ora impugnada, que, destarte, não representa qualquer incremento na despesa do ente público local e nem tampouco intromissão nas atribuições funcionais dos servidores envolvidos, uma vez que atinentes às mesmas obrigações que já lhes haviam sido destinadas. Inocorrência, nessa linha, de violação ao princípio da separação dos poderes. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

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Doc. VP 166.7979.1378.9672

568 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FASE DE CUMPRIMENTO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. TENTATIVAS INEXITOSAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA. PESQUISAS REALIZADAS POR MEIO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E SNIPER, TODAS INFRUTÍFERAS. REQUERIMENTOS DE PESQUISA DE BENS JUNTO AO SISTEMA INFOJUD E DE PENHORA DE VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE PRÓ-LABORE QUE FORAM INDEFERIDAS EM DECISÕES ANTERIORES, IRRECORRIDAS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BUSCA PELO SISTEMA CNIB. IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE. QUESTÕES RELATIVAS AO INFOJUD E À PENHORA DO PRÓ-LABORE QUE SE ENCONTRAM COBERTAS PELA PRECLUSÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO QUE SE RESTRINGE AO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA, MAIS PRECISAMENTE, O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS POR MEIO DO CNIB. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO CONCRETA DAS MEDIDAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC, art. 139, IV, DESDE QUE NÃO AVANCE SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E OBSERVE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO 39/2014 EDITADO PELO CNJ QUE, REGULAMENTANDO O CNIB, PREVÊ A RACIONALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE O PODER JUDICIÁRIO E OS ÓRGÃOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, CONSTITUINDO UMA IMPORTANTE FERRAMENTA PARA A EXECUÇÃO, A PROPICIAR MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA AOS CIDADÃOS EM SUAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. CADASTRO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SEM ESBARRAR NO PRINCÍPIO QUE EXIGE QUE A EXECUÇÃO SEJA PROMOVIDA DA FORMA MENOS ONEROSA AO DEVEDOR. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA QUE TEM SUA UTILIZAÇÃO LIMITADA AOS CASOS DE EXAURIMENTO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS E ATÍPICOS MENOS GRAVOSOS. ORIENTAÇÃO FIRME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE, NO CASO EM COMENTO, MOSTRA-SE COMO MEDIDA VÁLIDA, APTA A DAR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO, QUE JÁ SE ARRASTA POR QUASE DUAS DÉCADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

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Doc. VP 175.1979.4117.0088

569 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR AS RÉS A RESTABELECEREM O PLANO DE SAÚDE DO AUTOR E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). APELO DA OPERADORA DE SAÚDE SUSTENTANDO A LICITUDE DO CANCELAMENTO, QUE CABE À ADMINISTRADORA A SUSPENSÃO OU REATIVAÇÃO DO PLANO E INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. EM QUE PESE O PARÁGRAFO ÚNICO, Da Lei 9.656/98, art. 13 NÃO SE DIRIJA EXPRESSAMENTE AOS CONTRATOS COLETIVOS, NÃO HÁ RAZÃO PARA NÃO O APLICÁ-LO AOS MESMOS, EM ATENÇÃO À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, OU, AINDA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E À PRESERVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, ENTRE OS QUAIS O DIREITO À VIDA E À SAÚDE, PREVISTOS NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º. CANCELAMENTO UNILATERAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO Da Lei 9.656/98, art. 13, II. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE NORTEIA A RELAÇÃO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA ESTIPULANTE, POIS INTEGRAM A MESMA CADEIA DE CONSUMO. AUTOR QUE SE ENCONTRA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E SE VIU DESAMPARADO, SEM QUE DESSE CAUSA AO CANCELAMENTO DE SEU PLANO DE SAÚDE. APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 1082, SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS, NOS SEGUINTES TERMOS: «A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE OBSERVA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DO INSTITUTO E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 840.0111.4808.2283

570 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

A despeito de estar intimamente vinculado ao recurso de revista cujo seguimento foi denegado, o agravo de instrumento deve trazer elementos necessários à exata compreensão da controvérsia. Portanto, no caso, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma indicação acerca de quais seriam as omissões e contradições supostamente havidas no julgado quanto às matérias indicadas, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. 3 - DIFERENÇAS DAS TAREFAS. 4 - DESPESAS COM FERRAMENTAS DE TRABALHO (EQUIPAMENTOS, UNIFORME E TELEFONE PARTICULAR). MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Para se afastar as conclusões da Corte regional nos temas em epígrafe seria necessário rever a valoração do conjunto fático probatório, o que é defeso ao TST, ante a vedação contida na Súmula 126. No caso, a convicção do Órgão julgador decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, no qual se verificou que o reclamante não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado, ônus que lhe competia, afigurando-se, assim, impertinente a alegada violação do CLT, art. 818. Agravo de instrumento desprovido. 5- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: «1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais «, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico, e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. 20. Na hipótese em análise, contudo, trata-se de pedido de concessão da condição suspensiva da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADI 5766, em benefício da primeira reclamada, pessoa jurídica beneficiária da Justiça gratuita, conforme expressamente deferido no acórdão Regional. Conforme já visto na fundamentação acima, o entendimento adotado pela Suprema Corte apenas excluiu a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa da redação no § 4º do CLT, art. 791-A Não há, portanto, na redação do dispositivo, qualquer regra distintiva de sua aplicação para o beneficiário da Justiça gratuita, pessoa física ou jurídica, não sendo cabível ao poder judiciário aplicar restrições ou distinções onde a lei não assim previu. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. Agravo de instrumento provido por possível ofensa ao art. 927 do Código Civil para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA RESTABELECIDA INCLUSIVE QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 7.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Trata-se o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trajeto ocorrido no cumprimento da jornada de trabalho. O ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, a responsabilidade subjetiva do empregador nas demandas em que se busca reparação civil em decorrência de acidente de trabalho. Em tal modalidade, deve ser provado o dano, o nexo de causalidade e a culpa patronal. Excepcionalmente, há situações em que a culpa é inerente à própria atividade de risco desenvolvida, surgindo a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador, conforme se infere do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Assim, no caso de responsabilidade objetiva, tendo em vista o exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, despiciendo o exame da culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, como requisitos da indenização. Conforme se denota do acórdão regional, o reclamante foi contratado pela agravante para desempenhar a função de montador, ou seja, para realizar serviços de montagem. Incontroversa, portanto, a utilização de motocicleta como ferramenta de trabalho, situação que o submete a níveis mais elevados de risco de acidentes de trânsito que os demais trabalhadores e cidadãos em geral. Ainda, ficou registrado que o infortúnio decorreu de acidente automobilístico, durante a prestação de serviços, quando o reclamante se deslocava da loja da reclamada para a casa de um cliente. Evidentes o dano (acidente automobilístico) e a relação de causalidade com as atividades executadas pelo empregado (uso de motocicleta para a realização dos serviços de montagem), a empregadora deve responder pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo trabalhador, nos moldes em que prevê a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador. Precedentes do TST . Outrossim, considerando a extensão dos danos causados, o tempo de serviço do reclamante na empresa, a gravidade do ocorrido e o caráter pedagógico da pena, observa-se que o arbitramento do dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tal como consignado pela sentença, revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo reclamante, encontrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 708.6938.3296.5400

571 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS DEFINITIVOS. EXECUÇÃO NOS AUTOS DO PRÓPRIO PROCESSO DE COGNIÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE AÇÃO AUTÔNOMA EM PROCESSO GLOBAL, INDIFERENCIADO OU SINCRÉTICO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 531, § 2º E 528 DO CPC. SUBSUNÇÃO AO REGRAMENTO LEGAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMIA PROCESSUAL E PROTEÇÃO INTEGRAL. A DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE PROCESSO AUTÔNOMO, MOSTRA-SE CONTRÁRIA AO TEXTO LEGAL E AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, SOBRETUDO QUANDO SE TRATA DE CRÉDITO ALIMENTAR EM FAVOR DE CRIANÇAS. A EXIGÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS JÁ RECONHECIDOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO REPRESENTA FORMALISMO EXCESSIVO, INCOMPATÍVEL COM A TUTELA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOTADAMENTE O DIREITO À ALIMENTAÇÃO E À DIGNIDADE. PROCESSO SINCRÉTICO ADOTADO PELO CPC/2015 O QUAL PERMITE A CONJUGAÇÃO DAS FASES COGNITIVA E EXECUTIVA NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA AÇÃO QUANDO A EXECUÇÃO TEM POR BASE TÍTULO JUDICIAL. A DECISÃO QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM OPORTUNIZAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR AFRONTA OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ALÉM DE PRIVILEGIAR O INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, EM CONSONÂNCIA COM A DOUTRINA ESPECIALIZADA, RECONHECE A LEGITIMIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIMENTAR NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA, SEM EXIGÊNCIA DE AUTOS APARTADOS, SOBRETUDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO DEVEDOR E DA NATUREZA CONTINUADA DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA ASSEGURAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO BOJO DOS AUTOS DO PROCESSO DE COGNIÇÃO.

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Doc. VP 413.5272.4772.7594

572 - TJSP. Apelação em ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Alegações de ausência de prova dos danos materiais, de sentença genérica e da exorbitância dos valores indenizatórios arbitrados. Pleito para afastamento da condenação imposta a título de danos materiais e morais ou, em última análise, para redução do quantum indenizatório do dano extrapatrimonial para o máximo de R$ 2.000,00.

1. Sentença que não está maculada pela generalidade dos fundamentos invocados. Autoridade judiciária que destacou os elementos que, no seu entender, respaldaram a procedência da ação. Ocorrência de danos materiais e morais demonstrada. 2. Falha reconhecida na prestação de serviço de transporte aéreo. Apelante que foi devidamente condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 14. 3. Danos materiais corretamente arbitrados no valor de R$ 12.419,13. Danos na bagagem do autor que arcou com as custas do despacho e comida consumida a bordo da aeronave. Custos que estavam inclusos no preço da passagem. 4. Danos morais verificados. Compensação que não está condicionada à completa demonstração dos prejuízos sofridos. Danos suportados pelo autor que extrapolam os limites dos meros aborrecimentos. Prestador de serviço que, para eximir-se da responsabilidade, deve: comprovar que os danos não ocorreram; não provocaram os efeitos indicados; que são atribuíveis exclusivamente ao demandante ou que estão completamente distantes de sua esfera de atuação. 5. Valor arbitrado para os danos extrapatrimoniais que deve sujeitar-se aos principios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantia que deve ser suficiente para indenizar e ressarcir, bem como sancionar quem deu causa ao prejuízo indenizado. Valor de R$ 10.000,00 corretamente arbitrado. Precedentes. 6. Recurso conhecido e, no mérito, negado provimento

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Doc. VP 261.9731.5731.2705

573 - TJRJ. Apelação. Violência doméstica. Sentença que julgou extinto o processo, prorrogando as medidas protetivas pelo prazo certo e determinado de 120 (cento e vinte) dias. Recurso interposto pela vítima pleiteando a manutenção da medida por tempo indeterminado e enquanto persistir a situação de risco. Rejeita-se a preliminar ventilada pelo apelado, uma vez que há interesse recursal da vítima. As medidas protetivas de urgência elencadas na Lei 11.340/06, art. 22 possuem natureza cautelar e de urgência, de modo que a sua concessão exige o preenchimento dos pressupostos do periculum in mora e do fumus bonis iuris, observando-se o princípio da excepcionalidade e, portanto, deve ser estipulada com prazo razoável e duração definida, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, pois afeta os direitos fundamentais do indivíduo, mediante a imposições de restrições a sua liberdade de ir e vir. Não se verifica, no presente caso, a necessidade de prorrogação das medidas protetivas por prazo indeterminado, inexistindo nos autos qualquer notícia acerca do descumprimento da determinação judicial. Somado a isto, a vítima não se desincumbiu de noticiar qualquer importunação por parte do ora Apelado desde a data dos fatos, limitando-se apenas a declarar que possui temor. Parecer da PGJ pela manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 549.0352.4428.1965

574 - TJRJ. Apelação cível. Previdenciário. Pensão por morte. Filho adulto (57 anos) inválido, sem qualquer viabilidade laborativa, que vive há mais de 21 anos como dependente financeiro de sua mãe, ex-servidora municipal, que falece em 17/09/2016. Habilitação à pensão por morte da mesma indeferida em sede administrativa e em 1º grau de jurisdição. Recurso do autor. Vedação legal de cumulação de benefícios prevista na Lei Municipal 7.353/15 que se afasta no caso concreto, por prevalecer a necessidade alimentar do beneficiário que não logra sobreviver com o valor de um salário mínimo recebido do INSS. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Distinção interpretativa no caso concreto. Interpretação sistemática que deve levar em conta as garantias constitucionais e os direitos fundamentais. Aposentadoria por invalidez recebida pelo autor do INSS que, na forma da jurisprudência dominante do STJ, tem natureza distinta da pensão por morte da servidora municipal falecida e portanto não impede a cumulação. É possível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez por possuírem naturezas diversas e fatos geradores distintos. Precedentes do STJ e do TJRJ. Concessão da tutela antecipada de urgência e evidência que se impõe. Prazo de 30 dias para implementação do benefício pena de multa diária. Provimento do recurso.

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Doc. VP 962.4853.1723.9716

575 - TJSP. Voto 23.777

Agravo de Instrumento. Ação de reparação de danos materiais e morais. Acidente de veículo. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu pleito de desbloqueio de valores constritos formulado pelo Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Ação de indenização por acidente de veículo que se arrasta desde 17/11/2020, sem que o crédito da exequente tenha sido satisfeito. Ausência de sinalização do devedor (Agravante) no sentido de cumprir a obrigação. Não é razoável que a credora tenha que suportar tempo excessivamente longo para ter o seu crédito satisfeito. Interpretação da regra da impenhorabilidade inscrita no art. 833, IV e X do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante à ausência de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor, que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV e X do CPC, art. 833 sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza a aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ. Nos dizeres da Ministra Nancy Andrighi, «busca-se, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana - de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva (Recurso Especial Acórdão/STJ, j. em 14/11/2017). Possibilidade de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude (Recurso Especial Acórdão/STJ, relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021). Possibilidade de penhora de parte do salário ou de proventos de aposentadoria. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp. Acórdão/STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Voto 23.778 Agravo interno. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pleito de antecipação dos efeitos recursais. Recurso prejudicado, diante do julgamento do Agravo de Instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. VP 142.3963.1000.2800

576 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Delito de falsidade ideológica. Pedido de trancamento da ação penal. «privilégio constitucional contra a auto-incriminação. Garantia básica que assiste à generalidade das pessoas. A pessoa sob investigação (parlamentar, policial ou judicial) não se despoja dos direitos e garantias assegurados (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Princípio «nemo tenetur se detegere. Positivação no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (CF/88, art. 5º, LXIII). Opção do constituinte originário Brasileiro de consagrar, na carta da república de 1988, «diretriz fundamental proclamada, desde 1791, pela quinta emenda [à constituição dos estados unidos da américa], que compõe o «bill of rights norte-americano (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Precedentes citados da suprema corte dos estados unidos. Escobedo v. Illinois (378 u.s. 478, 1964); miranda v. Arizona (384 u.s. 436, 1966), dickerson v. United states (530 u.s. 428, 2000). Caso miranda v. Arizona. Fixação das diretrizes conhecidas por «miranda warnings, «miranda rules ou «miranda rights. Direito de qualquer investigado ou acusado a ser advertido de que não é obrigado a produzir quaisquer provas contra si mesmo, e de que pode permanecer em silêncio perante a autoridade administrativa, policial ou judiciária. Investigada não comunicada, na hipótese, de tais garantias fundamentais. Fornecimento de material grafotécnico pela paciente, sem o conhecimento de que tal fato poderia, eventualmente, vir a ser usado para fundamentar futura condenação. Laudo pericial que embasou a denúncia. Prova ilícita. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Ordem concedida.

«1. O direito do investigado ou do acusado de ser advertido de que não pode ser obrigado a produzir prova contra si foi positivado pela Constituição da República no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (art. 5º, inciso LXIII). É essa a norma que garante status constitucional ao princípio do «Nemo tenetur se detegere (STF, HC 80.949/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª Turma, DJ de 14/12/2001), segundo o qual ninguém é obrigado a produzir quaisquer provas contra si. ... ()

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Doc. VP 982.8366.7769.0771

577 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORA INTERNADA EM HOSPITAL QUE NÃO POSSUÍA APARATO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE SEU QUADRO DE SAÚDE. LAUDO MÉDICO ATESTANDO A URGENTE NECESSIDADE DE REMOÇÃO PARA UNIDADE HOSPITALAR COM SUPORTE EM HEMODIÁLISE. PACIENTE QUE VEIO A FALECER NO CURSO DO PROCESSO, ANTES DA REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO NOSOCÔMIO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NOS AUTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO REPARATÓRIO. APELOS INTERPOSTOS PELO ESTADO E MUNICÍPIO RÉUS. MAGNA CARTA QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE INDISTINTAMENTE, TRATANDO DA MATÉRIA EM VÁRIOS DISPOSITIVOS, ENTRE ELES, OS ARTS. 6º, 23, II, 24, XII, 194, 195, 196 E 198, ALÉM DE ESTABELECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. ASSIM, É EVIDENTE O DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS, EM RELAÇÃO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, O QUE, INCLUSIVE, É REAFIRMADO PELA SÚMULA 65 DESTE TJ/RJ. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE, EMBORA NÃO SE ENCONTRE NO CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, VISA GARANTIR OUTRO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, QUAL SEJA, O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EXPRESSO NO ART. 1º, III, DA CF, DEVENDO-SE RESSALTAR QUE AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICABILIDADE IMEDIATA, CONFORME COMANDO DO ART. 5º, § 1º, DA CF. CUMPRE DESTACAR QUE O ESTADO LATO SENSU TEM O DEVER DE PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS, COM VERBAS ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, DESTINADAS A GARANTIR A SAÚDE DOS CIDADÃOS CARENTES, QUE, POR FORÇA DESTA CONDIÇÃO, NÃO DISPÕEM DE RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS E DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DE QUE NECESSITEM, CABENDO AO PODER JUDICIÁRIO DAR EFICÁCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ASSIM, SERIA DE RESPONSABILIDADE DOS RÉUS A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DA FALECIDA AUTORA PARA NOSOCÔMIO QUE ATENDESSE ÀS SUAS NECESSIDADES EM RAZÃO DE SEU GRAVE QUADRO CLÍNICO. COMPROVADA A DEMORA NO ATENDIMENTO ADEQUADO À ENTÃO AUTORA, MESMO APÓS O DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INTIMAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS, SOBREVINDO SEU ÓBITO SEM A DEVIDA TRANSFERÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. PACIENTE QUE SE ACHAVA EM DELICADO ESTADO DE SAÚDE. EMBORA NÃO SE POSSA AFIRMAR QUE A DEMORA NA INTERNAÇÃO TENHA SIDO A CAUSA DA MORTE, TAL RETARDO É APTO A CAUSAR NO PACIENTE E EM SEUS FAMILIARES PROFUNDA DOR, ANGÚSTIA E SOFRIMENTO FORA DA NORMALIDADE. INDENIZAÇÃO SOLIDARIAMENTE IMPOSTA AOS RÉUS NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) QUE SE DEVE SER MANTIDA, EM RESPEITO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TAXA JUDICIÁRIA TAMBÉM DEVIDA NA PROPORÇÃO DA METADE PELO MUNICÍPIO RÉU. SÚMULA 145 E ENUNCIADO 42 DO FUNDO ESPECIAL, AMBOS DO TJERJ. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO COM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 747.4936.4603.0065

578 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE MAGÉ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRATAMENTO DE RETINOPATIA DIABÉTICA PROLIFERATIVA E EDEMA MACULAR. APLICAÇÃO INTRA OCULAR ATRAVÉS DE INJEÇÃO INTRA VÍTREA DE QUIMIOTERÁPICO ANTIANGIOGÊNICO (ANTI VEGF) BEVACIZUMABE 100MG (25MG/ML/AVASTIN), E EXAME DE PAN FOTOCOAGULAÇÃO, ALÉM MEDICAMENTOS, EXAMES, CIRURGIAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. SENTENÇA JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENADO O MUNICÍPIO EM 50% DA TAXA JUDICIARIA E OS RÉUS SOLIDARIAMENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1000,00. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. DIREITO À SAÚDE (CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 6º e CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 196), QUE DENSIFICA O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE GARANTIA DA SAÚDE. SOLIDARIEDADE NOS ENTES PÚBLICOS. TEMA Nº793 DE REPERCUSSÃO GERAL E Súmula 65/TJ. Súmula 115/TJRJ. MERA ALEGAÇÃO DE QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS E BUROCRÁTICAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A EFETIVAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. SÚMULA 241 TJRJ. MANTIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA. NO JULGAMENTO DO RE 1140005 RG (TEMA Nº1002 DE REPERCUSSÃO GERAL), O STF RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA DO MESMO ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº421 DO STJ CANCELADA. SUPERADO ENTENDIMENTO ANTES CONSOLIDADO PELA SÚMULA Nº80 DO TJRJ, EM PRESTÍGIO À AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA CONFERIDA À DEFENSORIA PÚBLICA POR RECENTES EMENDAS CONSTITUCIONAIS. FENÔMENO QUE A DOUTRINA DENOMINA DE OVERRULING, SENDO DEVIDOS OS HONORÁRIOS AO CEJUR/DPGE. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 718.2559.8772.1116

579 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de despejo. Cumprimento de sentença iniciado em setembro de 2016, que se arrasta por mais de 7 (sete) anos. Diligências infrutíferas. Penhora de R$ 21.105,97 depositados em poupança e de R$ 1.311,27, em conta corrente, ambos de titularidade da devedora Regina Aparecida Siqueira Furquim. Decisão agravada em que restou desbloqueado o valor depositado em conta poupança, ante o que dispõe o CPC, art. 833, X, mantendo-se o bloqueio do valor constrito apenas em relação ao numerário da conta corrente. Insurgência da devedora que não merece prosperar. Frustradas todas as diligências voltadas à satisfação do crédito, intentadas contra ambos os devedores, até a penhora de substancioso valor depositado em conta poupança, ante a dívida de R$ 34.89,99. Devedora que se permite acumular reserva, furtando-se ao dever de colaborar com a satisfação do crédito executado e cumprimento da ordem judicial que impõe o dever de pagamento. Valor depositado em conta corrente em tese tutelado pela regra de impenhorabilidade inscrita nos CPC, art. 833, X, que, todavia, comporta mitigação, mormente ante a ausência de boa-fé e de disposição dos devedores para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação da devedora titular do valor constrito que não pode se escudar atrás do biombo legal do, X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedente do Colendo STJ acerca da mitigação da regra do CPC, art. 833, X: Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria da Minª Maira Isabel Gallotti, j. 13/08/2021 que, flexibilizou incidência da referida regra, porquanto autoriza a penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 190.4798.5160.8166

580 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução. Deferimento de penhora de 10% de proventos previdenciários. Insurgência fundada na alegação de que a aposentadoria é a única fonte de renda, sendo já penhorado mensalmente 15% dos proventos, em razão de determinação emanada de outro juízo, além de precisar honrar o pagamento de pensão mensal à ex-cônjuge no importe de R$ 2.000,00, pelo que invoca o princípio da dignidade da pessoa humana para ver levantada a constrição. Agravo insubsistente. O Agravante invoca a proteção da dignidade da pessoa humana para defender a tese de revogação da penhora de 10% de sua aposentadoria, externando posicionamento míope de que a dignidade deve somente a ele ser conferida, esquecendo-se que como credores neste processo, há, também, outros dois seres humanos, que aguardam desde 2007 por uma indenização por danos morais derivada do falecimento do filho do casal, ocorrido em 2002, vítima de acidente de trânsito. Assim, se de um lado há uma pessoa com os problemas e dificuldades apresentadas na inicial do Agravo, importante também não perder de mente que, do outro lado, os credores, idosos, atualmente com 61 e 64 anos, além de suportarem a inadimplência, carregam consigo a dor, talvez insuperável, de ter perdido seu filho, à época com apenas 17 anos, repita-se, em acidente no qual o Agravante fora responsabilizado e que, há anos, furta-se ao cumprimento de indenização. Rigor hermenêutico do art. 833, IV do CPC que deve ser mitigado. Inteligência do CPC, art. 5º. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autorizando a penhora de salários e proventos previdenciários. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 248.4124.0040.4729

581 - TST. Embargos em Recurso de Revista com Agravo. 1. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO. Não obstante a decisão proferida pela Presidência da Turma não tenha apreciado a questão alusiva ao valor arbitrado à indenização por dano moral relacionado à barreira sanitária, verifica-se que a segunda reclamada não opôs embargos de declaração, de modo que a questão se encontra preclusa, tendo aplicabilidade, de forma analógica, o disposto no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. 2.1. No caso, a 6ª Turma desta Corte, não obstante considerar lícito o procedimento imposto aos empregados de passagem pela barreira sanitária, cujo objetivo é preservar a higiene e a segurança dos alimentos produzidos na empresa, considerou abusiva a obrigatoriedade de que essa circulação se desse com a utilização apenas de trajes íntimos, motivo pelo qual condenou as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais. 2.2. Em 21/9/2023, no julgamento dos processos E-RR-1259-07.2014.5.12.0058 e E-ARR-10402-49.2016.5.18.0101, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, considerando as premissas de que (i) as normas administrativas editadas pelo Poder Público atinentes à atividade econômica relacionada ao ramo alimentício exigem apenas a fixação de padrões adequados de higiene com o objetivo de garantir a produção apropriada de gêneros alimentícios, sem impor que os trabalhadores dessas empresas se exponham total ou parcialmente desnudos enquanto transitam pela barreira sanitária; e (ii) constitui ônus do empregador, na organização do ambiente de trabalho, o dever de observar os princípios constitucionais e direitos fundamentais da personalidade relacionados à dignidade humana - inclusive aqueles relacionados à preservação da imagem e da intimidade de seus empregados -, adotou o entendimento de que « A conduta do empregador em exigir a passagem do reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores . 2.3. Nesse contexto, verifica-se que a conclusão acima referida, adotada no acórdão embargado, está em conformidade com o precedente ora mencionado, oriundo deste órgão de uniformização interna corporis . Recurso de embargos conhecido e não provido.

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Doc. VP 386.4533.3095.7808

582 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO INEXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E NÃO SURPRESA. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA NOS QUAIS ALEGA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS ENTES FEDERADOS, AO IMPACTO DA DECISÃO SOBRE A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E À OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DA AMPLA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO (CPC, art. 10 E ART. 1º, § 5º, DA RESOLUÇÃO CNJ 547/2024). APONTADA, AINDA, OMISSÃO RELATIVA À POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEF) E DO CPC, art. 921. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS ENTES FEDERADOS E DO IMPACTO SOBRE A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO; (II) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO ACERCA DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E DA AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO; (III) AVALIAR SE HOUVE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEF E DO CPC, art. 921, NO TOCANTE À SUSPENSÃO DO PROCESSO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E A AMPLA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS, UMA VEZ QUE O MUNICÍPIO FOI EXPRESSAMENTE INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O TEMA 1.184 DO STF E A COMPROVAR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, PERMANECENDO INERTE. 4. A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DA SUSPENSÃO DO PROCESSO É IMPROCEDENTE, POIS O MUNICÍPIO NÃO SUSCITOU TAL QUESTÃO ANTERIORMENTE, NEM APRESENTOU COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO OU DE BENS DO EXECUTADO. O EXECUTADO SEQUER FOI CITADO, E O MUNICÍPIO NÃO INDICOU O PARADEIRO DESTE. 5. A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTA-SE NOS PRI NCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE, CONSIDERANDO-SE O VALOR ÍNFIMO DA DÍVIDA (R$ 4.516,80), A AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA DE ÊXITO E OS ELEVADOS CUSTOS PROCESSUAIS, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.184 DO STF E A RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. 6. A AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS DEVE SER EXERCIDA DE FORMA ALINHADA À PROMOÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E À GESTÃO EFICIENTE DOS RECURSOS PÚBLICOS, NÃO SE ADMITINDO AÇÕES JUDICIAIS DE COBRANÇA DESPROPORCIONAIS AO CUSTO GERADO AO ERÁRIO E AO TEMPO DESPENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ OMISSÃO A SER SANADA QUANDO AS QUESTÕES APONTADAS NÃO FORAM SUSCITADAS ANTERIORMENTE, CONFIGURANDO INOVAÇÃO RECURSAL. 2. O PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA É OBSERVADO QUANDO HÁ INTIMAÇÃO EXPRESSA PARA MANIFESTAÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA OPORTUNIDADE DIANTE DA INÉRCIA DO INTERESSADO. 3. EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR SEM VIABILIDADE ECONÔMICA CONCRETA DEVEM SER EXTINTAS, NOS TERMOS DO TEMA 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. 4. A AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS DEVE SER EXERCIDA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PROPORCIONALIDADE PANPROCESSUAL, PROMOVENDO A ADEQUADA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E A TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC ARTS. 10 E 921; LEF, ART. 40; RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1.355.208, TEMA 1.184.

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Doc. VP 544.6335.7633.2062

583 - TJSP. Agravo de Instrumento. Contrato de investimento. Ação declaratória de nulidade ou rescisão contratual c./c. devolução do dinheiro e reparação por danos morais. Arresto cautelar de bens deferido em agravo de instrumento. Bloqueio de ativos. Decisão agravada que autorizou o desbloqueio de R$ 10.904,24, com lastro na vedação legal do CPC, art. 833, IV. Agravo subsistente. Medida do arresto cautelar que é reversível e visa garantir à execução do direito do Agravante, in casu, com alta probabilidade de reconhecimento com futura procedência da ação, o que não se confunde com penhora, que pressupõe existência de direito líquido e certo a ser executado, de caráter em regra irreversível. Inadequação da tese de impenhorabilidade de ativos fundada no CPC, art. 833, IV, em se tratando de cautelar de arresto. Ademais, ainda que se tratasse de recursos de origem remuneratória de préstimos profissionais, incomprovado o caráter alimentar por remanescerem em conta corrente, configurando sobra passível de afetação. Por fim, ainda que de recursos de origem remuneratória se tratasse, há de se fazer salutar hermenêutica que harmonize aplicação da regra processual com a observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários. RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 125.7444.0000.2700

584 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()

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Doc. VP 575.5031.3111.7096

585 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. O TRT deferiu o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram a base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1990 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes.

2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida pela Corte regional, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da Corte regional para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que referido adicional constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores, com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso do pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde de trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se restrinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura direito de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem em alguma medida de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88. Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII da CF/88, art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Sendo assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão regional. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 859.8358.0940.2213

586 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. A decisão agravada deferiu o direito de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram a base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1987 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes.

2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida na decisão agravada, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da decisão agravada para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que o adicional de periculosidade constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso de pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde e trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se restrinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou se legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura matéria de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem algum nível de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII do art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 459.3857.5348.4151

587 - TJSP. "Habeas corpus em que se insurge contra a decisão judicial que indeferiu pedido de retificação de cálculo de pena. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. No entanto, divisa-se um quadro de manifesto constrangimento, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. A prática de delito no curso da execução qualifica-se como falta grave (LEP, art. 52), não interrompendo o prazo para o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, que se aplica também no caso da falta disciplinar que configura crime. Ordem não conhecida. Concessão, de ofício, de «habeas corpus, anulando-se a decisão hostilizada, determinando que outra seja proferida à luz do parâmetro indicado.

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Doc. VP 527.2727.4030.4290

588 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL COM A DECISÃO QUE DEFERIU AO APENADO, O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ARGUMENTANDO A PRECOCIDADE NA CONCESSÃO DO REFERIDO BENEPLÁCITO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO CRIME, ADUZINDO QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHERIA OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TAL.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Agravo em execução, interposto pelo órgão ministerial, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 13/09/2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fl. 37), que deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Jorge Pires Rodrigues (RG 0077924710), representado por advogado particular, consistente na progressão de regime prisional, de fechado para semiaberto, por ter entendido a Magistrada pelo preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, exigidos pela Lei 7.210/1984, art. 112 (L.E.P.). ... ()

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Doc. VP 498.5558.2328.5772

589 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. USUÁRIO DE APLICATIVO DE TRANSPORTE (UBER). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00. RECURSO DA RÉ. APLICAÇÃO DO CDC. PASSAGEIRO DO SERVIÇO PRESTADO. PRECEDENTES. QUESTÃO DEVOLVIDA A ESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA QUE SE LIMITA AOS DANOS MORAIS. LIMITES DA DEMANDA. DUAS CAUSAS DE PEDIR. BLOQUEIO DA CONTA DE USUÁRIO E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E DEVIDO PROCESSO. MOTORISTA CADASTRADO NO APLICATIVO RELATOU CONDUTA GRAVÍSSIMA DO USUÁRIO/AUTOR. DEVER DA RÉ/APELANTE EM ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DOS MOTORISTAS E USUÁRIOS. POSSIBILIDADE DE EFETUAR O IMEDIATO BLOQUEIO. CONDUTA LÍCITA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO NA ÓRBITA CIVIL. ACERVO PROBATÓRIO INDICA DIVERSAS TENTATIVAS DO CONSUMIDOR EM BUSCA DE ESCLARECIMENTOS. FATOS IMPUTADOS QUE SOMENTE FORAM REVELADOS NO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO CDC, art. 6º, III. INCIDÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). INTELIGÊNCIA DO art. 5º, C/C 12, § 2º DA REFERIDA NORMA. USUÁRIO IMPOSSIBILITADO DE CONTESTAR E RETIFICAR INFORMAÇÕES ACERCA DOS DADOS. EFICÁCIA DIAGONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIOLAÇÃO AO art. 25 DO LGPD. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARACTERIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. QUANTUM. VALOR ARBITRADO QUE SE REVELA IRRISÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 508.4976.9703.4385

590 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização por danos morais. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Recurso não conhecido.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de restituição de valor, repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as razões de apelação impugnam especificamente os fundamentos da sentença de extinção do processo, conforme exige o princípio da dialeticidade; e (ii) determinar se há elementos suficientes para justificar o conhecimento do recurso, em observância aos requisitos previstos nos arts. 1.010, II e III, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação deve conter impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob pena de não conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade. 4. A apelante, em suas razões, não rebate de forma específica os fundamentos da sentença que extinguiu o processo pela falta de recolhimento das custas processuais, limitando-se a argumentar de forma vaga e genérica sobre suposto cerceamento de defesa e o direito ao acesso à justiça. 5. O art. 1.010, II e III, do CPC, exige que o recurso apresente, de forma clara e objetiva, as razões do inconformismo, abordando os pontos fundamentais da decisão recorrida, o que não se verifica no presente caso. 6. Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, a intimação da parte para corrigir irregularidades se aplica apenas a vícios formais, não cabendo ao juízo abrir prazo para saneamento de vícios substanciais, como a falta de impugnação específica dos fundamentos da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso, em conformidade com o art. 1.010, II e III, do CPC. 2. A aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC, restringe-se a vícios formais, não alcançando falhas substanciais como a falta de dialeticidade do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 290, 485, IV, 1.010, II e III, e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1000555-82.2022.8.26.0275, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 06.11.2024; STJ, AgRg no AREsp. 146449, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 14.09.2012

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Doc. VP 210.4060.4344.6369

591 - STJ. Agravo interno. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e, nesse contexto, ao princípio da legalidade. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Desprovimento do reclamo.

1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1532.3364

592 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Violação da Lei 9.296/1996, art. 6º, Lei 9.296/1996, art. 8º e Lei 9.296/1996, art. 9º. Cerceamento de defesa. Tese de sonegação e perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Nulidade processual. Não ocorrência. Instâncias ordinárias que atestaram que o referido meio de prova não foi utilizado como suporte para a pronúncia do recorrente. Ausência de comprovação do prejuízo. Aplicação do CPP, art. 563. Princípio do. Violação dos arts. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 226 e CPP, art. 203. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Depoimento judicial de testemunha, que esteve no local dos fatos e viu a vítima ser ameaçada, agredida e levada à força, pelo recorrente, para a traseira de um veículo fiorino, carro onde o cadáver foi localizado. Imagens de câmeras de segurança, que comprovam que o ofendido estava na companhia da testemunha momentos antes do crime. Reconhecimento categórico do recorrente, em plenário. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 413, § 1º. Alegação de excesso de linguagem. Tese de nulidade da pronúncia. Preclusão reconhecida pela corte de origem. Matéria apreciada em sede de recurso em sentido estrito. Decisão do conselho de sentença que supera eventual irregularidade da decisão pronúncia. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 422. Alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de peritos e assistentes técnicos. Instância ordinária que respeitou o número máximo de testemunhas arroladas defesa que não logrou demonstrar prejuízo. Em razão do alegado vício, não apontando sequer o que visava esclarecer sobre os laudos periciais acostados aos autos. Carência de apresentação de qualquer quesito complementar a ser submetido aos peritos oficiais ou ao assistente técnico. Prejuízo não demonstrado. Prescindibilidade para formação do convencimento do juízo. Violação do CPP, art. 476, § 4º. Tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de reinquirição de testemunha durante os debates em plenário. Recusa devidamente motivada pela corte de origem e testemunha que respondeu de forma satisfatória a vários questionamentos feitos pela defesa por cerca de 1h20min. Juízo que é destinatário da prova. Aplicação do CPP, art. 400, § 1º. Inexistência de nulidade. Caráter protelatório. Violação do CPP, art. 157, e § 1º, do caput. Alegação de que a decisão dos jurados teria sido mantida com base em prova ilícita e derivada da ilícita, sem provas dissociadas que fundamentem a autoria delitiva. Verificação. Não ocorrência. Decisão da corte de origem devidamente motivada. Preservação da soberania dos veredictos e da íntima convicção dos jurados. Vertente escolhida fundamentada nos elementos demonstrados na realização do Júri. Jurisprudência do STJ. Violação do CP, art. 59. Tese de inidoneidade na valoração negativa do vetor judicial das consequências do crime. Fundamento concreto. Vítima que deixou órfão de tenra idade. Precedentes de ambas as turmas da terceira seção. Tese de desproporcionalidade. Não ocorrência. De quantum aumento. Discricionariedade dos órgãos julgadores. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 315, § 2º, VI. Argumento de que as qualificadoras remanescentes devem ser utilizadas para valorar a primeira fase da dosimetria da pena. Possibilidade de utilização na segunda fase da dosimetria. Discricionariedade do julgador. Entendimento do STJ. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Matérias devidamente apreciadas pela instância ordinária. Violação do CPP, art. 315, § 2º, IV. Alegação de que o tribunal deixou de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Verificado o enfrentamento, pelo tribunal de origem, das alegações deduzidas pela parte, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo conselho de sentença. Prescindibilidade da análise de todos os argumentos suscitados. Entendimento desta corte superior.

1 - Diante dos diversos fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem, com destaque ao fato da interceptação telefônica não ter sido utilizada como suporte para a pronúncia do recorrente, tem-se como desprovido de razão o presente pedido de cerceamento de defesa por conta de sonegação e da perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Ausente prejuízo, não há falar em reconhecimento de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 155.7562.4001.1100

593 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Matéria decidida pela corte de origem sob enfoque constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria pelo STJ.

«1. Afastada a alegada contrariedade ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 614.0428.5162.5482

594 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, POR OCASIÃO DA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, DURANTE TODO A PERSECUÇÃO PENAL, TENDO COMPARECIDO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO, ENSEJADOR DA RESTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO INCISO IX DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 93 FEDERATIVA DO BRASIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Vitor Hugo Vidal Azevedo Santos, uma vez que, ao prolatar sentença condenatória em face do mesmo, pela imputação de prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, nos autos da ação penal originária 0075071-34.2022.8.19.0001, o Magistrado sentenciante decretou a custódia cautelar do nomeado acusado, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 126.1485.3933.3827

595 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c./c. cobrança de aluguéis e acessórios da locação. Honorários de sucumbência. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pleito de desbloqueio de valores penhorados em nome do executado, ora Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Cumprimento de sentença que se arrasta desde 13/04/2020, sem que o crédito dos exequentes tenha sido satisfeito, apesar das diversas medidas implementadas. Valores disponíveis na conta bancária do executado que, até prova em contrário, presumem-se excedentes que não são utilizados para pagamento de despesas básicas do dia a dia. Agravante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que as quantias bloqueadas eram todas provenientes de sua aposentadoria, tampouco que tais quantias seriam utilizadas para pagamento de despesas mensais indispensáveis à sua subsistência e de sua família. Ausência de sinalização do devedor (Agravante) no sentido de cumprir a obrigação. Não é razoável que os credores tenham que suportar tempo excessivamente longo para ter o seu crédito satisfeito. Interpretação da regra da impenhorabilidade inscrita no art. 833, IV e X do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante à ausência de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor, que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV e X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza a aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ. Nos dizeres da Ministra Nancy Andrighi, «busca-se, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana - de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva (Recurso Especial Acórdão/STJ, j. em 14/11/2017). Possibilidade de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude (Recurso Especial Acórdão/STJ, relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021). Possível a penhora de parte das verbas salariais quando tal providência se mostra necessária, sempre sopesando os interesses, garantias e direitos envolvidos. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp. Acórdão/STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 920.1224.3528.2842

596 - TJSP. Agravo de instrumento. Despejo por falta de pagamento. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Rejeição de tese de nulidade de citação editalícia na fase de conhecimento. Rejeição ainda da tese de impenhorabilidade de recursos constritos em conta corrente e inferior a 40 salários mínimos. Agravo insubsistente. Tese de nulidade de citação editalícia arguida em contestação e rejeitada na sentença, contra a qual o Agravante, já representado por curadora especial, não recorreu por meio de recurso competente. Matéria de ordem pública arguível em qualquer fase do processo dentro das instâncias ordinárias, o que fez o Agravante em contestação, aceitando a sentença que rejeitou a tese, sem a ela se opor. Nulidade de algibeira configurada com a renovação do argumento em exceção de pré-executividade. Recurso inadmissível, a teor do art. 932, III do CPC. Ainda que assim não fosse, inúmeras vezes tentada a citação, inclusive no endereço declarado pelo Agravante à Receita Federal, incumbia proceder-se à citação editalícia, em observância inclusive do princípio inscrito no CPC, art. 4º, que preconiza o direito das partes a uma duração razoável do processo. Preenchidos os requisitos do CPC, art. 256.Recurso que nesse ponto não pode ser conhecido. No que tange à impenhorabilidade dos recursos constritos, interpretação da regra de impenhorabilidade inscrita nos art. 833, X do CPC que deve ser mitigada, mormente ante a ausência de boa-fé e de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inércia permanente, com manifestação apenas para invocação da proteção do ar. 833, X do CPC, sem proposição de composição amigável, parcelamento nem solução outra que resolva o conflito. Inteligência do CPC, art. 5º: recalcitrância e falta de cooperação do devedor que não pode se escudar atrás do biombo legal do, X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria da Minª Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021 que, flexibilizando a regra do art. 833, X do CPC, autoriza de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso. Decisão que neste ponto deve ser mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO

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Doc. VP 356.1380.1321.6572

597 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL (INTO) E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. VERIFICA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, QUE A MAGNA CARTA ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE INDISTINTAMENTE, TRATANDO DA MATÉRIA EM VÁRIOS DISPOSITIVOS, ENTRE ELES, OS ARTS. 6º, 23, II, 24, XII, 194, 195, 196 E 198, ALÉM DE ESTABELECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. ASSIM, É EVIDENTE O DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS, EM RELAÇÃO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, O QUE, INCLUSIVE, É REAFIRMADO PELA SÚMULA 65 DESTE TJ/RJ. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE, EMBORA NÃO SE ENCONTRE NO CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, VISA GARANTIR OUTRO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, QUAL SEJA, O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EXPRESSO NO ART. 1º, III, DA CF, DEVENDO-SE RESSALTAR QUE AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICABILIDADE IMEDIATA, CONFORME COMANDO DO ART. 5º, § 1º, DA CF. FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES, VERIFICA-SE QUE O AUTOR É PORTADOR DE MOLÉSTIAS CLASSIFICADAS COMO HÉRNIAS DISCAIS LOMBARES E ESTENOSE DO CANAL VERTEBRAL REFERIDO, ALÉM DE LISTESE DA 5ª VÉRTEBRA LOMBAR COM ESPONDILÓLISE, SENDO AINDA CONSTATADO QUE O CASO DO MESMO É DE TRATAMENTO EXCLUSIVAMENTE CIRÚRGICO - CID 10 M 993, CONFORME LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS. RESTOU CONSTATADO, TAMBÉM, QUE O AUTOR AGUARDA «EM FILA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NECESSÁRIA AO RESTABELECIMENTO DE SUA SAÚDE, ESTANDO, INCLUSIVE, INAPTO PARA O TRABALHO, DESDE 2013. RESSALTE-SE, AINDA, QUE O INTO - INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA, APESAR DE RECEBER RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, TEM A LISTA DE ATENDIMENTO E DEMAIS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS REGULADOS PELOS RÉUS, SOBRETUDO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOANTE PODE-SE EXTRAIR DO PRÓPRIO SITE DO ÓRGÃO, NO QUAL HÁ INFORMAÇÃO DE QUE O ATENDIMENTO É FEITO ATRAVÉS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS AMBULATORIAIS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. ASSIM, AO CONTRÁRIO DO QUE FOI AFIRMADO NA SENTENÇA, É DE RESPONSABILIDADE SIM DOS RÉUS, SOBRETUDO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CONCESSÃO DE VAGA PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA A QUE TEM DIREITO O AUTOR. DE SE RESSALTAR QUE OS RÉUS NÃO COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE VAGAS, INSUMOS E RECURSOS EM SEUS HOSPITAIS PARA O TRATAMENTO DO AUTOR, NÃO SENDO RAZOÁVEL OBSTAR QUE O MESMO O REALIZE EM HOSPITAL COM CONDIÇÕES PARA TAL, REFERÊNCIA NA ÁREA, SOB PENA DE SE NEGAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DO AUTOR À SAÚDE. POR OUTRO LADO, A DESPEITO DOS LAUDOS MÉDICOS NÃO APONTAREM EXPRESSAMENTE CARÁTER DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA NO TOCANTE À CIRURGIA, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, ESTA RESTOU CONSTATADA PELO FATO DE O AUTOR, EM RAZÃO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, ESTAR SEM CONDIÇÕES DE EXERCER ATIVIDADES LABORATIVAS, COM DEFORMIDADES, ALÉM DE ESTAR AGUARDANDO EM FILA DE ESPERA POR QUASE 10 (DEZ) ANOS, O QUE NÃO PODE SER ACEITO COMO RAZOÁVEL, EQUIVALENDO-SE À VERDADEIRA NEGATIVA POR PARTE DOS ENTES PÚBLICOS. ASSIM, INEXISTE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE OU ISONOMIA, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE PRIVILEGIAREM SE UNS POUCOS EM DETRIMENTO DE TODA SOCIEDADE, MAS DE GARANTIR ACESSO AO TRATAMENTO ADEQUADO A TODOS QUE O BUSCAREM, PROMOVENDO UMA POLÍTICA DE SAÚDE COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESSE MODO, FAZ JUS O AUTOR À TRANSFERÊNCIA PARA O NOSOCÔMIO PRETENDIDO, BEM COMO A TODOS OS PROCEDIMENTOS, INCLUSIVE CIRÚRGICO, PARA O RESTABELECIMENTO DE SUA SAÚDE, DEVENDO SER REFORMADO PARCIALMENTE O JULGADO, SOMENTE EXCLUINDO-SE A INTERNAÇÃO EM UTI/CTI, EIS QUE TAL NECESSIDADE, AO MENOS A PRINCÍPIO, NÃO RESTOU EVIDENCIADA NOS LAUDOS TRAZIDOS AO PROCESSO, RESSALVADA EVENTUAL COMPROVAÇÃO EM TAL SENTIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 103.1674.7362.0400

598 - STJ. Admininistrativo. Administração pública. Princípios constitucionais vinculantes. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput.

«... Geraldo Ataliba, em seu República e Constituição, obra de referência obrigatória, alerta para o papel determinante dos princípios constitucionais como condicionantes da interpretação e eficácia das demais regras e para a gravidade da violação a estes impingida. Apoiado em lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, consignou o autor: «Princípio é, pois, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, precisamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo-lhe a tônica que lhe dá sentido harmônico (...) qualquer disposição, qualquer regra jurídica (...) para ser constitucional, necessita estar afinada com o princípio (...) realizar seu espírito, atender à sua direção estimativa, coincidir com seu sentido axiológico, expressar seu conteúdo. Não se pode entender corretamente uma norma constitucional sem atenção aos princípios consagrados na Constituição e não se pode tolerar uma lei que fira um princípio adotado na Carta Magna. Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. (Ataliba, República e Constituição, Malheiros Editores, 1998, p. 34/35). Patenteado o desrespeito ao princípio da eficiência pela autoridade coatora, sem justificativa plausível, impositivo se torna o pronunciamento judicial favorável à pretensão da impetrante, sendo certo que o «controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas situações, o controle do mérito (REsp 169.876/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 21/09/98). ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 713.9906.5404.3384

599 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Contrato de plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Autora portadora de hérnia de disco lombar no nível L5-S1. Dores incapacitantes. Necessidade de cirurgia de coluna por via endoscópica. Negativa da operadora. Sentença de procedência. Recurso da ré. Manutenção. Laudo médico que atesta a imprescindibilidade do procedimento. Paciente que não respondeu aos inúmeros tratamentos conservadores anteriormente efetuados. O plano de saúde pode até restringir as doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável reputou adequado. A exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 13/10/2008). É do médico a atribuição de definir o cabimento da técnica e meio adequado. Havendo cobertura contratual para a doença, afigura-se abusiva a restrição ou limitação de procedimentos, tratamentos médicos. Incidência das Súmula 211/TJR e Súmula 340/TJRJ. Os materiais considerados determinantes ao sucesso da cirurgia, por serem partes integrantes do procedimento cirúrgico e fundamentais ao próprio êxito da intervenção, não podem ser excluídos da cobertura contratual. Súmula 112/STJ. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Verba extrapatrimonial, fixada na sentença, que atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e demais parâmetros jurisprudenciais. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 605.4727.5339.4155

600 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NO PATAMAR DE 84%. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. O PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA É OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, SUJEITANDO-SE, PORTANTO, À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, QUE ALCANÇA SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO, E NÃO O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. A AUTORA NÃO BUSCA A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM A FUNCEF, POR ERRO, DOLO, FRAUDE OU ESTADO DE PERIGO OU DE LESÃO, HIPÓTESES ESTAS ELENCADAS NO INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 178, PRETENDENDO, APENAS, A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE DISCRIMINAM AS MULHERES E ESTIPULAM PERCENTUAIS DISTINTOS PARA PARTICIPANTES HOMENS, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA PREVISTO NO INCISO I, DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º. NO MÉRITO, TESE FIXADA PELO C. STF POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 639.138/RS (TEMA 452): «É INCONSTITUCIONAL, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA), CLÁUSULA DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE, AO PREVER REGRAS DISTINTAS ENTRE HOMENS E MULHERES PARA CÁLCULO E CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, ESTABELECE VALOR INFERIOR DO BENEFÍCIO PARA AS MULHERES, TENDO EM CONTA O SEU MENOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ENTENDIMENTO QUE SE APLICA SOMENTE ÀS PARTICIPANTES DO SEXO FEMININO QUE ADERIRAM AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ATÉ 18/05/1979 E SE APOSENTARAM COM MENOS DE 30 (TRINTA) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, TAL COMO A APELADA, QUE INGRESSOU NA FUNCEF EM 19/03/1979 E CONTRIBUIU ATÉ A SUA EFETIVA APOSENTADORIA, POR 26 ANOS. A READEQUAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS E A OPORTUNIDADE DE ADESÃO ÀS NOVAS REGRAS E OPÇÃO PELA APOSENTADORIA ANTECIPADA, MEDIANTE ASSINATURA INDIVIDUAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL (IPAC) OU DE ADESÃO AO PLANO REB OU REG/REPLAN SALDADO, EM VIRTUDE DE MIGRAÇÃO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFETAR A TESE FIRMADA, NO SENTIDO DE QUE «NÃO SE PODE DAR GUARIDA A PACTO CONSENSUAL QUE FIRA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ELEVADOS À CATEGORIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO VEM A SER O DA IGUALDADE DE GÊNERO, VEZ QUE O INSTRUMENTO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA ASSINADO PELO BENEFICIÁRIO POSSUI A MESMA QUESTÃO DE FUNDO, O PEDIDO DE TRATAMENTO ISONÔMICO. RECURSO DA RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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