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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1092

Artigo1092

Art. 1.092

- A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Medida Cautelar. Ação cautelar. Ofensa ao CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 287, CPC/1973, art. 462, CPC/1973, art. 639, CPC/1973, art. 644, CCB/2002, art. 75, CCB/2002, art. 159, CCB/2002, art. 1.059, CCB/2002, art. 1.092, CCB/2002, art. 1.518. Prequestionamento. Inexistência. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Arrendamento mercantil. Leasing. Ação de reintegração de posse. Carretas. Aplicação da teoria do adimplemento substancial e da exceção de inadimplemento contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 13, CCB, art. 187, CCB, art. 422 e CCB, art. 476. CCB/2002, art. 955 e CCB/2002, art. 1.092. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).