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Jurisprudência sobre
mar territorial

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Doc. VP 211.1101.1186.1903

351 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude licitatória. Incompetência territorial do juízo ao argumento de que a competência seria da Vara especializada em crimes praticados por organização criminosa. Supressão de instância. Ademais esse fato não importa automaticamente na nulidade do feito. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social e à colheita de provas. Necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Art. 318, II, do CPP- CPP. Ausência de comprovação da extrema debilidade por motivo de doença grave e da incompatibilidade entre o tratamento médico e a segregação cautelar. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - A questão referente à incompetência do Juízo não foi apreciada pela Corte a quo, sendo que este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 142.2174.7005.5300

352 - STJ. Recurso especial. Execução de sentença arbitral, decorrente de controvérsia envolvendo contrato de joint venture, proposta no foro da comarca de São Paulo/SP. Incompetência declarada de ofício pelo magistrado singular, determinando a remessa dos autos ao foro da comarca de salvador/BA. Entendimento mantido pela corte estadual. Aplicação das regras estabelecidas nos arts. 94 a 100 do CPC/1973 à aferição do juízo cível competente para execução de sentença arbitral. Cláusula de eleição de foro estabelecida no termo de compromisso arbitral. Competência territorial relativa. Viabilidade de modificação pela vontade das partes e impossibilidade de declinação de ofício. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a competência do foro de São Paulo/SP. Insurgência recursal da autora.

«Hipótese em que, proposta a execução de sentença arbitral no foro da Comarca de São Paulo/SP, consoante cláusula de eleição de foro estabelecida no compromisso arbitral, houve a declinação da competência, de ofício, pelo magistrado singular, determinando remessa e distribuição do feito a uma das varas cíveis da Comarca de Salvador/BA. Entendimento mantido pela Corte Estadual, tendo em vista o local para cumprimento da obrigação, bem assim o fato de as partes não possuírem sede em São Paulo/SP. ... ()

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Doc. VP 146.2783.1000.2600

353 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual civil. Ação coletiva. Limites territoriais da coisa julgada. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 796.473. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. A limitação territorial da eficácia da decisão proferida em ação coletiva, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 796.473, Rel. Min. Gilmar Mendes. ... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.3300

354 - TJDF. Apelação. Processual civil. Ação monitória. Contrato de franquia e confissão de dívida. Ausência de certeza e liquidez do débito. Questão não alegada nos embargos à monitória. Inovação recursal não permitida. Ação monitória. Alegação de nulidade da cláusula de eleição de foro. Abusividade não demonstrada. Preliminar de incompetência territorial rejeitada. Débito. Prova documental hábil. Honorários advocatícios contratuais. Não prevalência sobre a fixação de verba honorária sucumbencial segundo os parâmetros do CPC/2015, art. 85. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 700, I.

«1 - A tese de ausência de certeza e de liquidez do débito não foi alegada no Juízo de origem por meio de embargos à monitória, não constituindo objeto da sentença. Portanto, a alegação deduzida no âmbito da apelação configura inovação recursal, o que impede o conhecimento dessa matéria. ... ()

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Doc. VP 594.3974.6746.8089

355 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Territorial Urbano dos exercícios de 2020 a 2023 e Carta - A/R Judicial do exercício de 2019. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 995.8514.3130.0530

356 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Territorial Urbano do exercício de 2023 e Carta - A/R Judicial do exercício de 2019. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 719.3216.8183.4122

357 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS (ART. 150, VI, ¿B¿, CF/88). GARANTIA FUNDAMENTAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE DA EXECUTADA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO. A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS É GARANTIA DESTINADA À PROTEÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA E, COMO TAL, OSTENTA JUSFUNDAMENTALIDADE E EFICÁCIA PLENA. POR CONSEGUINTE, INCIDE DIRETA E IMEDIATAMENTE, SEM A NECESSIDADE DE PRÉVIO RECONHECIMENTO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE NÃO CABE À ENTIDADE RELIGIOSA DEMONSTRAR QUE UTILIZA O IMÓVEL DE ACORDO COM SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS PARA FRUIÇÃO DA IMUNIDADE DOS TEMPLOS, MAS SIM AO ENTE TRIBUTANTE DEMONSTRAR SUA DESVINCULAÇÃO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE A PROPRIEDADE. SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO §11 DO CPC, art. 85.

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Doc. VP 738.4201.6801.6834

358 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.EMBARCAÇÃO COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A indústria do transporte marítimo internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global, seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a «gente do mar tenha proteção especial e uniforme numa mesmaembarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os tripulantes, da lei do pavilhão. À época em que a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo não havia se incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, lançava-se mão doCódigo de Bustamante - aprovado no Brasil pelo Decreto 5.647/1929 e promulgado pelo Decreto 18.871/2009, por força do disposto no CF/88, art. 178 - existente à época do contrato de trabalho estabelecido entre as Partes, Código no qual se dispõe que: « as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão «. II . Em que pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que independentemente do local da contratação ou do país no qual se executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo tripulante deembarcaçãoé regida pela lei do pavilhão ou da bandeira, e não, pela legislação brasileira. III. Inaplicável a Lei 7.064/82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas constantes do acórdão regional . IV. Assim, a legislação brasileira não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com prestação de serviços emembarcaçãocom registro em outro país; (2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto, pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim conflito de sistemas. V. Inclusive, a referendar todo o raciocínio acima exposto, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo (CTM 2006), c onhecida mundialmente como « Maritime Labour Convention (MLC - 2006) - incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 65 de 17/12/2019, com a sanção dada pelo Presidente da República pelo Decreto 10.671, em 9 de abril de 2021 (DOU de 12/4/21) -, prevê, especialmente no artigo IV, que «todo membro assegurará, nos limites de sua jurisdição, que os direitos de emprego e direitos sociais da gente do mar, [...] serão plenamente implementados conforme requer esta Convenção [...] essa implementação poderá ser assegurada por meio de leis ou regulamentos nacionais, acordos e convenções coletivas, pela prática ou outras medidas aplicáveis". Na Convenção Internacional de Trabalho Marítimo também se estabelece, no item 1 da norma A4.2.1, que «todo Membro adotará legislação e regulamentos determinando que os armadores de navios que arvoram sua bandeira sejam responsáveis pela proteção da saúde e pela assistência médica de toda a gente do mar que trabalha a bordo dos navios [...], havendo disposição a respeito da possibilidade de a legislação nacional limitar ou exonerar o armador de navios que arvoram a sua bandeira da responsabilidade por doença ou morte de marítimo, inclusive nos casos em que as despesas decorrentes do infortúnio são assumidas pelo poder público (itens 2, 4, 5 e 6 da norma A4.2.1). Enfim, são inúmeras regras da « Maritime Labour Convention, e não apenas as citadas acima, prevendo que a legislação nacional do Membro signatário deve implementar, no tocante aos navios que arvoram a sua bandeira, medidas aptas a assegurar os direitos sociais da «gente do mar, sobressaindo a ilação de que o critério da lei do pavilhãofoi reafirmado para efeito de se definir a legislação aplicável aos marítimos. Ao fim e ao cabo, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo incorporou, em um documento único, todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, nas quais já se adotava a lei do pavilhão como fator de definição da legislação a ser aplicada. VI. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no sentido de prevalência, com arrimo no CF/88, art. 178, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira, especificamente no caso de indenização por danos materiais por extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento do CDC. A tese firmada restou assim editada: « Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. Embora a decisão trate de direito do consumidor, a ratio desta tese de repercussão geral deve ser aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação nacional com aquelas previstas em acordos internacionais, essencialmente a discussão ora travada. VII. No caso, é incontroverso que a Reclamante foi contratada para trabalhar em embarcação de cruzeiro e que a bandeira da embarcação não é brasileira. Assim, deve ser mantida a decisão agravada na qual se reformou o acórdão regional para afastar a aplicação da legislação nacional ao caso. VIII. Entender de forma diversa é inviabilizar empreendimentos dessa espécie, pois a bordo deembarcaçõesde cruzeiros há empregados de diversas nacionalidades. Aplicar a legislação do país de cada um deles seria inviável. Tal situação poderia resultar em clara disparidade no tratamento dos tripulantes, pois para a mesma forma de prestação de serviços teríamos a aplicação de legislações diversas, umas com mais benefícios do que outras. IX. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 138.4434.3000.4100

359 - STJ. Constitucional, civil e processual civil. Mandado de segurança preventivo. Recurso ordinário. Impetração que busca impedir o estado de consignar em juízo o pagamento da contribuição sindical descontada dos servidores. Dúvida quanto ao credor legitimado ao recebimento da prestação, dada a existência de mais de uma entidade sindical na mesma base territorial. Questão cuja controvérsia, por sua complexidade, ainda não fora solvida no juízo consignatório, de modo que a estreita via do mandamus não oferece melhor solução em relação a procedimento no qual há ampla dilação probatória.

«1. Inconforma-se o sindicato impetrante com o depósito da contribuição sindical em juízo, afirmando ser patente sua legitimidade para receber o valor descontado de seus filiados e, portanto, manifesta a ilegalidade da consignação, que o priva do direito de receber o produto daquelas contribuições. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2433.6325

360 - STJ. Processual civil e administrativo. Royalties de petróleo. Linhas de projeção dos limites territoriais dos estados e dos municípios (Lei 7.525/1986, art. 9º, I) que não serviriam para definir o confronto com estações de embarque e desembarque, mas apenas com poços produtores (Lei 7.525/1986, art. 2º). Tese não apreciada pela corte de origem. Omissão. Ofensa aos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, II, do CPC. Histórico do processo

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que reconheceu, em parte, a violação ao CPC, art. 1.022, II, e determinou o retorno dos autos à origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração.... ()

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Doc. VP 545.2240.5477.8985

361 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2023, Carta - A/R Judicial do exercício de 2019 e Limpeza de Terrenos do exercício de 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 238.9665.0068.3184

362 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2023, Carta - A/R Judicial do exercício de 2019 e Limpeza de Terrenos do exercício de 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 179.0216.1198.3079

363 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2022 e 2023 e Carta - A/R Judicial do exercício de 2019. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 271.1088.7844.7397

364 - TJSP. Prestação de serviços - Apelação Cível - Declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito - Sentença de procedência - Insurgência do requerido - Preliminar de incompetência territorial - Aplicação do CDC no caso dos autos - Critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta (STJ, 4ª T, Resp 1.049.639, Min. João Otávio, j. 16.12.2008, DJ 2.2.09) - Magistrado pode, de ofício, não reconhecer a cláusula de eleição e dar como competente o juízo do domicílio do consumidor - Hipótese dos autos - No mérito, a nulidade do contrato era de rigor - Empresa autora representada por um único sócio - Contrato entabulado entre as partes assinado por funcionário da autora que não tem poderes para representa-la - Teoria da aparência que não se aplica no caso dos autos - Cobrança indevida configurada - Restituição em dobro que se impõe - Inteligência do CDC, art. 42 - Dano moral devidamente caracterizado - Montante arbitrado em primeiro grau adequado e dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença mantida - Improvido o recurso

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Doc. VP 217.1257.0553.5609

365 - TJSP. Apelação - «Ação declaratória - IPTU do exercício de 2023 - Município de Guararema - Pretensão fundamentada no Decreto-lei 57/66, alegando-se a destinação rural do imóvel objeto do imposto municipal - Sentença de procedência para «declarar que o imóvel cadastrado no Município de Guararema sob o número 64313-41-32-0925-00-000, cuja área é de 20.414,23 m², possui destinação rural até a presente data, portanto não incide sobre ele IPTU, e, por conseguinte incide imposto territorial rural, ficando os lançamentos posteriores condicionados à prova de que a destinação rural tenha sido cessada - Insurgência da municipalidade - Não cabimento - Incidência do IPTU ou do ITR que depende da interpretação conjunta dos critérios topográfico e de destinação do imóvel - DL 57/66, art. 15 - No caso, o imóvel está situado na zona urbana do Município, mas os documentos trazidos aos autos e as fotografias comprovam sua destinação rural, justificando a incidência do ITR - Conclusões não afastadas pelos elementos constantes nas razões recursais - Cobrança do IPTU afastada - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 220.2211.1470.4861

366 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Expurgos inflacionários. Eficácia da sentença coletiva. Limites territoriais. Inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16. Legitimidade ativa. Entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ. Agravo desprovido.

1 - Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão vinculados aos limites territoriais da jurisdição do órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, de modo que terá validade em todo o território nacional. Tema 1.075/STF. ... ()

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Doc. VP 574.8569.9709.9902

367 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO E DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA AD CORPUS, DE PARTE DE ÁREA DE TERRA QUE MEDE 8.148.596,896 M2, SENDO QUE FRAÇÃO DESTA PERTENCERIA AO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E OUTRA FRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. IMBRÓGLIO NO HISTÓRICO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DECORRENTE DA EMANCIPAÇÃO DE ARRAIAL DO CABO, CRIANDO ESTE NOVO MUNICÍPIO E RESPECTIVO TERRITÓRIO. A ÁREA VENDIDA CORRESPONDE A 63,961328% E PACTUARAM QUE DEVERIA SE SITUAR EXCLUSIVAMENTE DO LADO DO MUNICÍPIO DE ARAIAL DO CABO. TAL PERCENTUAL DE 63,961328%, CORRESPONDE A 2.389.130,54M2, MAS AS ADQUIRENTES ENCONTRARAM ÁREA MENOR, MEDINDO 2.326.529,180M2, FALTANDO APENAS 2,6%, EQUIVALENTE A 62.601,35M2. PRETENSÃO DE DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO PELAS COMPRADORAS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A VENDEDORA NÃO POSSUI A TOTALDADE DA ÁREA VENDIDA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA QUE ALEGAM TER PAGO, DE R$24.816.104,80, MAS QUE COMPROVAM SOMENTE A REALIZAÇÃO DE R$15.000.000,00, FALTANDO DEMONSTRAR A QUITAÇÃO DE QUASE R$10.000.000,00. PRETENSÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO QUE É VEDADO NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. NA COMPRA E VENDA AD CORPUS SE A ÁREA DO IMÓVEL NÃO CORRESPONDE A ÁREA MENCIONADA NO CONTRATO, O ADQUIRENTE NÃO PODERÁ EXIGIR DO VENDEDOR O COMPLEMENTO OU A RESTITUIÇÃO DO VALOR (ART. 500, PARÁGRAFO 3º, DO CC). CONFUSÃO NO ÁLBUM REGISTRAL, DA MATRÍCULA 208, DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARRAIAL DO CABO, QUE APÓS O REGISTRO DA ORDEM JUDICIAL DE RETIFICAÇÃO DE METRAGEM, PASSOU A APONTAR QUE O TOTAL DA ÁREA DE 8.148.596,896M2 ENCONTRA-SE EXCLUSIVAMENTE NA SITUAÇÃO TERRITORIAL DESTE MUNICÍPIO, INEXISTINDO QUALQUER PARTE NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 169, II, DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS QUANDO DO REGISTRO DA RETIFICAÇÃO, CAUSA DE INSEGURANÇA JURÍDICA. SITUAÇÃO CONTRADITÓRIA QUE DEVE SER DIRIMIDA MEDIANTE MINUCIOSO ESTUDO DO HISTÓRICO REGISTRAL, REALIZANDO-SE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA. EXISTÊNCIA DE AÇÕES CONEXAS DE DIVISÃO QUE A ESTA DEVEM SER REUNIDAS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. PROVIMENTO AO RECURSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA AS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO PRESENTE VOTO.

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Doc. VP 127.6691.2000.0100

368 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida na Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput.
Anotações Nugep: - «Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada.» ... ()

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Doc. VP 110.1835.3841.7737

369 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE DANOS POR OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REGRESSIVA FUNDADA NA SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DE SEGURADOS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ACOLHIDA EM PROVEITO DA RÉ. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA QUE SE LIMITA AOS DIREITOS MATERIAIS, E NÃO PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DA REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO ART. 53, IV, «A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O STJ (STJ), no julgamento do Conflito de Competência 21.829/SP, firmou o entendimento de que «... a prerrogativa processual do foro excepcional não se transmite às seguradoras, que, tão somente, suportam os ônus financeiros e, regressivamente, sub-rogam-se materialmente nos direitos do credor". Ou seja, no caso de ajuizamento de ação regressiva por seguradora, não há como se aplicar a regra de competência prevista no CDC, art. 101, I (CDC) [foro de domicílio da parte autora], mas aquela constante no CPC, art. 53, IV, «a (foro do local do fato danoso).

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Doc. VP 834.5737.7622.0477

370 - TJSP. Apelação - Plano de saúde - Ação cominatória - Parcial procedência para condenar a ré a custear os tratamentos prescritos, na região do domicílio do autor, ou reembolsá-lo, nos limites do contrato, para o caso de prestador fora da rede - Inconformismo do autor - Pretensão de que para o caso de ausência de prestador na rede credenciada o custeio ou reembolso sejam integrais - Acolhimento - Entendimento que para o caso de ausência, de não indicação ou de Indicação de prestador fora do limite territorial da residência o plano de saúde deve custear de forma integral o tratamento fora da rede, de forma direta ou por reembolso integral - Hipótese excepcional que autoriza o reembolso integral para o caso de não indicação de clínica dentro da rede - Observação de que para o caso de haver indicação em rede particular de prestadores aptos, nos termos da prescrição médica, e o paciente optar por atendimento fora da rede, o reembolso deve se dar nos limites do contrato - Precedentes - Sucumbência que passa a ser exclusiva da ré - Sentença reformada - Recurso provido, com observação

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Doc. VP 620.7084.0612.9668

371 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. QUESTÃO DE ORDEM. RETORNO A ESTA TURMA POR DETERMINAÇÃO DA SBDI-I DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUPERADA. ANÁLISE DOS DEMAIS TEMAS. No caso, a SBDI-I desta Corte declarou a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da presente demanda e determinou o retorno dos autos à Turma julgadora, a fim de que prossiga no julgamento dos temas que ficaram prejudicados no recurso de revista da reclamada, como entender de direito. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIVALÊNCIA COM EMPREGADOS DA CPTM NO CARGO CORRESPONDENTE. SÚMULA 327/TST. No caso, não se trata de parcelas nunca recebidas, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão regularmente pagas. Assim, o Regional, ao entender pela prescrição parcial e quinquenal, decidiu em consonância com a Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Cinge-se a controvérsia ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria entre os cargos consultor geral e a tabela atualizada de superintendente. O Regional não se manifestou a respeito das matérias relativas aos arts. 165, § 9º, I e II, da CF/88, e 15 e 21 da Lei Complementar 101/2000, nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. O Regional esclareceu não se tratar de equiparação salarial, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão em face da correspondência com os vencimentos dos empregados da ativa com fundamento em normas legais e coletiva. Não está demonstrada, portanto, a violação direta ao CF/88, art. 37, XIII. A jurisprudência acostada é inespecífica (Súmula 296/TST).Recurso de revista não conhecido.

SUCESSÃO TRABALHISTA. A Fazenda Pública afirma ser indevido o reconhecimento de sucessão trabalhista, porquanto o reclamante laborava na Malha de Ferro Sorocabana. No entanto, esta premissa fática não está registrada no acórdão. Sendo assim, o recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, não sendo possível avançar para o exame das teses de violação dos dispositivos indicados e de configuração de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. CRITÉRIO DA BASE TERRITORIAL E ÍNDICE DE REAJUSTE. O Tribunal Regional não abordou a questão pertinente ao «critério da base territorial para fins do pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, nem foi incitado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 137.7655.5000.1400

372 - TST. Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho celebrado por empresa e sindicato nacional. Sindicato local. Representatividade sindical. Nulidade. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 511, § 2º.

«A CF/88 guarda o paradoxo de garantir a liberdade sindical, respeitada, contudo, a unicidade no tocante à base territorial. Observa-se, para tanto, o parâmetro de categoria profissional e econômica, conforme expressamente previsto no art. 8º, II. A categoria profissional surge da similitude de condições de vida oriunda de profissão ou trabalho em comum, em situações de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas (CLT, art. 511, § 2º). Em relação à base territorial, a Constituição Federal consagrou a unidade mínima, referente ao município, indicando que o constituinte considerou possível, dentro da esfera municipal, vislumbrar a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. Por essa razão, prestigia-se a atuação do sindicato local, regularmente constituído, em detrimento de outro com atuação sobre base territorial mais ampla, como forma de fortalecer a categoria profissional que encontra espaço mais acessível para apresentar reivindicações e, ao mesmo tempo, conhecer as possibilidades da categoria econômica local. Essa é a decorrência do desmembramento válido e regular de sindicato de base territorial mais ampla. Embora exista de forma incontroversa sindicato de trabalhadores no transporte marítimo com atuação no Estado do Paraná, a empresa, por considerar necessário uniformizar condições de trabalho nos locais de atuação, não celebrou com ele acordo coletivo, mas empreendeu negociação coletiva com os sindicatos nacionais de condutores da marinha mercante, de marinheiros e moços e de mestres e contramestres. Insuficiente o motivo declarado pela empresa. Com efeito, se existem dificuldades operacionais, de outro lado, à categoria profissional interessa uniformizar condições de trabalho no âmbito do território, de modo que a negociação coletiva revela-se a melhor forma de aquilatar interesses mútuos nas relações de trabalho. Declaração de nulidade dos acordos coletivos de trabalho que se mantém. Recursos Ordinários a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.6241.1507.0268

373 - STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Integrar organização criminosa. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva decretada pela corte estadual. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Participação em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. Guerra entre facções criminosas por disputa territorial para comércio de drogas na comarca de pacajus/CE. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Irrelevância de condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos da cautela. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Prisão domiciliar. Mãe de filho menor. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância.constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 944.4966.3719.1954

374 - TJRJ. Habeas Corpus. Contra decisão do juiz que rejeita a exceção de incompetência não cabe recurso em sentido estrito, sendo viável a impetração de habeas corpus, conforme jurisprudência do STJ. A ação penal 0170186-48.2023 é resultado de investigações realizadas na Operação Pretorianos e Calígula instaurada para apurar crimes praticados por organização, com 31 (trinta e um) denunciados, dentre eles o paciente, como incursos nas penas do Lei 12.850/2013, art. 2º, §§2º e 4º, II e IV. As operações policiais foram instauradas para apurar para apurar organização criminosa voltada à prática de múltiplos ilícitos, em especial crimes violentos, crimes contra a administração pública e crimes contra a ordem econômica, tudo inserido no contexto umbilicalmente atrelado ao domínio territorial para a perpetuação da exploração de jogos de azar não apenas no Rio de Janeiro, mas em outros Estados da Federação. Equivocada a alegação de que o Tribunal de Justiça ao afastar a prevenção para julgar o Habeas Corpus 0026219-11.2024.8.19.0000, afastou a prevenção para o julgamento da ação penal. O habeas corpus em primeiro grau não torna prevento o juízo de primeiro grau, pois se trata de matéria especificamente constitucional. A redistribuição não se deu apenas por prevenção, mas também por conexão probatória, como demonstrado na decisão atacada. Ausente constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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Doc. VP 432.0637.2903.5446

375 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Territorial dos exercícios de 2022 e 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ação ajuizada já em 2024, posteriormente à fixação da Tese do Tema 1184 (ocorrida em 19.12.2023). Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Deveria a exequente ter comprovado a adoção de solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Tais medidas, contudo, não foram comprovadas pela Fazenda Pública neste caso concreto. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 224.8109.9611.9148

376 - TJSP. Promessa de Compra e Venda DE IMÓVEL. ação DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Atraso na entrega da obra. Mora comprovada. Ausência de caso fortuito ou força maior. Aplicação da Súmula 164/TJSP: «Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos". Alegação de que o atraso deveu-se à crise pandêmica. Prova essencialmente documental não produzida nos autos. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminares de incompetência territorial e correção do valor da causa afastadas. Mérito. Imóvel entregue 2 anos após o prazo contratual. Data da entrega que é aquela constante do termo de vistoria final assinado pelo autor. Indenização pelos lucros cessantes devida até a entrega, contudo, fixada em 0,5% do valor do contrato por mês, conforme jurisprudência pacífica. Danos morais constatados, diante do longo período de atraso. Verba majorada para R$ 10.000,00. Decaimento parcial e não mínimo do autor que enseja na redistribuição dos ônus de sucumbência. Sentença parcialmente reformada.

APELAÇÃO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS

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Doc. VP 820.7405.6730.5066

377 - TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Miguel Pereira. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Crédito tributário relativo aos exercícios de 2010 a 2013. Extinção do processo, por abandono da causa, com fulcro no artigo, 485, III, do CPC. Extinção do processo, por abandono da causa, com fulcro no artigo, 485, III, do CPC. Inconformismo do exequente. Intimação da Fazenda Pública, realizada por meio do portal eletrônico, que encontra previsão no CPC, art. 246, § 1º e no art. 5º, § 6º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais. Credor que não se insurge contra a validade de tal ato processual, e ainda justifica a sua inércia em dar andamento ao feito na grande quantidade de intimações que recebe mensalmente, o que, segundo ele, impossibilita o atendimento dentro do prazo legal. art. 40 da Lei de Execução Fiscal que autoriza o Magistrado a suspender o curso da execução, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis, que não afasta a possibilidade de configuração do abandono da causa. Precedentes desta Corte. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 937.4208.9653.7951

378 - TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Créditos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Expediente - TE, referentes aos exercícios de 2014 e 2015. Sentença que extinguiu o feito, em razão do cancelamento da CDA. Inconformismo do ente público, apenas no tocante à sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. In casu, pelo que consta dos autos, a Municipalidade só cancelou o título que embasa o processo executivo após a contratação de advogado pela executada e a oposição de exceção de pré-executividade, o que justifica a imputação da verba honorária em seu desfavor. Inteligência que se extrai da Súmula 153/STJ. Precedentes desta Colenda Corte. Atribuição do ônus de arcar com os honorários advocatícios que deve se dar à luz do princípio da causalidade, conforme definiu o STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 143). Inaplicável o disposto no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, devendo ser mantida a condenação em questão. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se a verba honorária em 1% (um por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do CPC, art. 85, § 11.

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Doc. VP 147.2832.6001.6800

379 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 557. Inexistente. Competência territorial. Relativa. Não arguida em exceção de pré-executividade. Preclusão. Remoção/recolocação de postes de energia elétrica. Violação dos dispositivos do CTB. Impertinência temática e ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Qualidade do serviço prestado e modicidade da tarifa. Matéria analisada pela corte de origem com enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF. Ônus das despesas. Ausência de isenção na utilização de faixa de domínio público nos termos da Lei 8.987/95. Argumento inatacado. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Necessidade de análise contratual. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. Não viola o Princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, nos termos do CPC/1973, art. 557, caput, aplicado analogicamente, bem como do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Com a interposição do agravo regimental fica superada eventual violação ao referido princípio, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. (EDcl no AgRg no REsp 1105699/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 8/5/2014, DJe 14/5/2014) ... ()

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Doc. VP 220.8221.2164.0498

380 - STJ. administrativo. Embargos de terceiro. Roraima. Transformação de território em estado. Domínio e uso pleno. Cessão de uso. Art. 15 da lc/1981. Desnecessidade de uso efetivo do bem à época da transformação, desde que comprovado seu domínio.

I - Estado de Roraima opôs embargos de terceiro contra a Fazenda Nacional, pleiteando, em suma, a posse de imóvel situado no Município de Caracaraí, objeto de ação possessória em que houve acordo entre a União e particular. ... ()

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Doc. VP 731.4878.5903.5479

381 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ PLEITO DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOB A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A QUEBRA DO SIGILO E LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 0031946-87.2021.8.19.0021 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS É MEDIDA EXCEPCIONAL, ADMITIDA APENAS QUANDO RESTAR, PROVADA, INEQUIVOCAMENTE, SEM A NECESSIDADE DE EXAME VALORATIVO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A OCORRÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, OU, AINDA, A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS ¿ AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1.

Paciente investigado pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Havendo representação da autoridade policial pela quebra do sigilo de dados telefônicos, após manifestação favorável do Ministério Público, a medida foi deferida. ... ()

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Doc. VP 508.6279.1749.4416

382 - TST. A) AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. EMPREGADO CONTRATADA NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA.APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO E DE HIV. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE . ART. 5ª, X, DA CF .

O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - Dignidade da Pessoa Humana, Justiça Social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. A situação retratada nos autos, portanto, enseja a indenização prevista no art. 5º, V e X, da CF, e no CCB, art. 186. julgados desta Corte Superior. Na hipótese, apesar de manter a sentença que arbitrou a jornada realizada pelo Obreiro de segunda a segunda, compreendida entre as 07h00 até 23h00, com intervalo para descanso e alimentação de duas horas, condenando as Reclamadas ao pagamento de 54 horas extras semanais, o TRT entendeu não existir dano moral. Ocorre que, uma vez configurada situação de trabalho extenuante, como no caso dos autos, o Reclamante deve ser indenizado por danos morais, em razão da caracterização de dano existencial. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO E DE HIV. VALOR ARBITRADO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 127.6691.2000.0000

383 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474 CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 480/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo ( CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 474, CDC, art. 93 e CDC, art. 103). ... ()

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Doc. VP 980.0940.0580.0399

384 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Imposto Territorial Urbano (ITU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) do exercício de 2015. A sentença extinguiu a execução ao assentar a nulidade da CDA que instrui o feito executivo, nos termos do art. 485, IV, §3º do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).

No caso concreto, o título executivo é genérico, não apresenta a fundamentação legal embasadora das obrigações principais, mas apenas faz referência aos dispositivos legais relativos à inscrição na dívida ativa e certidão negativa de débitos (Lei Complementar 098/98, arts. 300 a 311). Além disso, os valores das exações não foram individualizados, de modo que não é possível saber-se qual o montante cobrado para cada tributo especificamente. Por conseguinte, são relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA por apresentar vícios insanáveis, que denotam necessidade de alteração no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDA. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão

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Doc. VP 117.9705.7258.2024

385 - TJRJ. Habeas Corpus. Lei 12.850/2013, art. 2º, §§2º e 4º, II e IV. Não cabe a dilação probatória no rito do habeas corpus. Não demonstrada a ligação dos pacientes com uma possível ilicitude na apreensão do celular e da busca pessoal feita no denunciado Nelson Gomes Junior, que sequer é paciente nesse writ. Ação penal 0170186-48.2023 resultado de investigações que apuraram organização criminosa voltada à prática de múltiplos ilícitos, em especial crimes violentos, crimes contra a administração pública e crimes contra a ordem econômica, tudo inserido no domínio territorial para a perpetuação da exploração de jogos de azar não apenas no Rio de Janeiro, mas em outros Estados da Federação. Trata-se de processo complexo, com trinta e um réus, policiias miliatres, com vários crimes interligados. O que justifica necessidade das cautelares adotadas. Não se trata da hipótese que justifica a medida expecional de trancamnetod a ação penal. Diante de todo quadro exposto, verifica sem dificuldade a presença o binômio fumus comissi delicti e periculum libertatis, exigido pelo CPP, art. 312. Bem como que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, diante da periculosidade ORCRIM em questão, formada por policial miliatres, traria riscos para ordem públcia e persecução penal. Ausente constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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Doc. VP 686.9888.8840.7891

386 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA LIGHT POR CONSUMIDOR RESIDENTE NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR QUE ABDICOU DA FACULDADE PREVISTA NO CDC, art. 101, I E PROPÔS A DEMANDA EM UMA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL, CUJA ABRANGÊNCIA INCLUI O ENDEREÇO DA SEDE DA RÉ. PRERROGATIVA CONFERIDA AO CONSUMIDOR QUE PERMITE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO, COM ESCOPO DE FACILITAR SEU ACESSO À JUSTIÇA. FACULDADE QUE SE APLICA, TAMBÉM, EM RELAÇÃO ÀS VARAS REGIONAIS DA MESMA COMARCA, CUJA COMPETÊNCIA POSSUI CARÁTER FUNCIONAL-TERRITORIAL DE NATUREZA ABSOLUTA (art. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LODJ). CONSUMIDOR QUE, NA CONDIÇÃO DE DEMANDANTE, AO AJUIZAR AÇÃO EM FACE DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, TEM O DIREITO, E NÃO O DEVER, DE DEMANDAR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA À BENESSE, VALENDO-SE DAS REGRAS ORDINÁRIAS DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO § 5º DO CPC, art. 63, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA LEI 14.879/2024, CONSIDERANDO QUE NÃO SE TRATA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM JUÍZO ALEATÓRIO, MAS SIM NAQUELE QUE CORRESPONDE À SEDE DA RÉ. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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Doc. VP 193.2245.1001.9100

387 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação coletiva. Consórcio. Desistência e exclusão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Associação. Legitimidade ativa. Estatuto social. Direitos individuais homogêneos. Caracterização. Notificação dos desistentes. Não comprovação. Súmula 283/STF. Cláusula penal. Súmula 5/STJ. Perícia complementar. Suficiência de provas. Livre convencimento. Súmula 7/STJ. Pedido. Restituição integral. Redutores. Fundamento não atacado. Valores. Devolução. Correção monetária. Súmula 35/STJ. Prescrição quinquenal. Inadmissibilidade. Divulgação. Rede mundial de computadores. Páginas oficiais e do fornecedor. Suficiência. Honorários. Lei 7.347/1985, art. 18. Afastamento. Simetria. Efeitos erga omnes. Limitação territorial. Órgão judicante. Conclusão do RE Acórdão/STF - monocrática. observância.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.9220.9286.6434

388 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de indenização. 1. Alegada violação a dispositivos constitucionais. Inadequação da via eleita. 2. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. 3. Cabimento do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Urgência reconhecida. Alteração. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 4. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 5. Competência territorial. Escolha do foro para ajuizar a ação. Sede da empresa ré. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de análise de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 6. Divergência jurisprudencial não comprovada. Cotejo analítico não realizado. 7. Agravo improvido.

1 - É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF, nos termos da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 127.6691.2000.0200

389 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o alcance subjetivo da sentença proferida em ação civil pública (Lei 9.494/1997, art. 2º-A). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 4. Alcance subjetivo da sentença proferida em ação civil pública (Lei 9.494/1997, art. 2º-A) ... ()

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Doc. VP 606.0324.5236.6501

390 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. PROPOSTA FIRMADA NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, « Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços «. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro teve proposta firmada no Brasil para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional. 3. Logo, tratando-se de trabalhador brasileiro, cuja proposta de emprego fora efetivada no Brasil, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. TRABALHADOR BRASILEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que « as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão «, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que « Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...] «. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe « a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria « (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que o autor, brasileiro, foi contratado no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável (premissa firmada no acórdão regional). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 127.6691.8982.2466

391 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 480/STJ. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474 CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 480/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo ( CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 474, e CDC, art. 93 e CDC, art. 103.» ... ()

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Doc. VP 144.8185.9007.0100

392 - TJPE. Conflito de competência. Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher regional e Vara criminal. Conflito peculiar em virtude de insurgência quanto à norma jurídica, qual seja, art. 181, XVIII, «d, do código de organização judiciária de Pernambuco. Coje (Lei complementar 100/2007), com redação dada pela Lei complementar 163/2007. Abrangência de competência regionalizada. Possibilidade. Possíveis dificuldades por que passam os jurisdicionados. Não afetam a competência regionalizada. Declaração de competência do juízo suscitante. Decisão unânime.

«1. Apesar da peculiaridade do caso, não se observam motivos para não conhecê-lo e apreciá-lo. O conflito existe, não somente em um caso específico, mas sim, em diversos processos, necessitando de deslinde. ... ()

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Doc. VP 145.9182.3000.3800

393 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal da seção judiciária do distrito federal e do estado de São Paulo. Demanda coletiva ajuizada por entidade de abrangência local em face da União. Competência constitucionalmente atribuída à seção judiciária do distrito federal (art. 109, § 2º), que não se altera em face da limitação subjetiva prevista no Lei 9.494/1997, art. 2º-A.

«1. Conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Estado de São Paulo para processar e julgar ação coletiva proposta por associação local de servidores domiciliados no Estado de São Paulo (Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região) em desfavor da União, no caso, para discutir a incidência do imposto de renda sobre o auxílio creche (ou auxílio pré-escolar). A ação foi ajuizada junto à Seção Judiciária do Distrito Federal. ... ()

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Doc. VP 359.2353.6313.7187

394 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 .

A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese em apreço, o TRT, em observância à decisão exarada na ação coletiva, destacou que «a questão aqui trazida não se refere aos limites territoriais dos efeitos da sentença proferida em ação coletiva, mas sim aos limites territoriais da representação sindical. Registrou o Regional que na ação coletiva foi dado «provimento parcial ao recurso do réu apenas para limitar a abrangência de aplicação da sentença impugnada ao empregados-substituídos do réu dentro do Estado de Mato Grosso e que «não há controvérsia de que a exequente exerceu suas atividades durante todo o período de seu contrato no estado do Rio de Janeiro, ou seja, em um local que não está abrangido pela área territorial definida pelo estatuto do sindicato que propôs a ação coletiva 0000417-92.2014.5.23.0002. 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada formada na ação coletiva. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7237.4500

395 - STF. Sindicato. Criação. Desmembramento. CF/88, art. 8º, II.

«Aos trabalhadores de um certo Município, que integram sindicato que tem sede em outro Município, mas cuja base territorial abrange aquele Município, é assegurado o direito de, em assembléia, criar sindicato de sua categoria, com base territorial no seu Município, assim desmembrando-se do sindicato que tem sede no outro Município. Inteligência do disposto no art. 8º e seu inc. II da CF/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7260.9300

396 - STF. Sindicato. Constitucional. Trabalho. Criação. Desmembramento. CF/88, art. 8º, II.

«Aos trabalhadores de um certo Município, que integram sindicato que tem sede em outro Município, mas cuja base territorial abrange aquele Município, é assegurado o direito de, em assembléia, criar sindicato de sua categoria, com base territorial no seu Município, assim desmembrando-se do sindicato que tem sede no outro Município. Inteligência do disposto no CF/88, art. 8º, II.... ()

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Doc. VP 644.1287.3487.0183

397 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Territorial Urbano/Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública dos exercícios de 2013 a 2016. Sentença que extinguiu a presente execução fiscal, com fundamento no CPC, art. 924, III, tendo em vista que, como reconhecido pela própria exequente, os créditos tributários cobrados já foram pagos por meio de compensação reconhecida no processo administrativo, sem imposição de ônus a quaisquer das partes. Insurgência da municipalidade exequente e da sociedade de advogados em causa própria quanto à ausência de condenação em honorários advocatícios. Extinção da execução fiscal fundada em compensação tributária deferida em processo administrativo aberto após o ajuizamento da execução fiscal. Créditos tributários cobrados que, à época da propositura de demanda (2017) eram líquidos e exigíveis. Cabimento de condenação dos coexecutados ao pagamento das verbas de sucumbência, de acordo com o princípio da causalidade. Inteligência da ratio decidendi da Tese 143 do STJ. Sentença reformada, a fim de determinar o prosseguimento da execução fiscal para a satisfação do crédito inerente às despesas processuais e aos honorários advocatícios, estes ora fixados nos patamares mínimos das alíneas do § 3º do CPC/2015, art. 85, ou seja, 10% do valor atualizado da causa até o limite de 200 salários-mínimos e 8% o que exceder a 200 salários-mínimos, mas for inferior a 2.000 salários-mínimos. Recurso da municipalidade provido. Não provido o recurso da sociedade de advogados.

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Doc. VP 262.8529.5127.7228

398 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial, Imposto Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 612.8529.1680.0814

399 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial, Imposto Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo do exercício de 2020. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 933.2526.8016.2517

400 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PROPOSTA POR CONSUMIDOR RESIDENTE NO BAIRRO DO MÉIER EM FACE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE HOME CARE, SEDIADA NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR QUE ABDICOU DA FACULDADE PREVISTA NO CDC, art. 101, I E PROPÔS A DEMANDA EM UMA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL, CUJA ABRANGÊNCIA INCLUI O ENDEREÇO DA SEDE DA RÉ. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIONAL DO MÉIER. INCONFORMISMO DO AUTOR QUE PROSPERA. PRERROGATIVA CONFERIDA AO CONSUMIDOR QUE PERMITE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO, COM ESCOPO DE FACILITAR SEU ACESSO À JUSTIÇA. FACULDADE QUE SE APLICA, TAMBÉM, EM RELAÇÃO ÀS VARAS REGIONAIS DA MESMA COMARCA, CUJA COMPETÊNCIA POSSUI CARÁTER FUNCIONAL-TERRITORIAL DE NATUREZA ABSOLUTA (art. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LODJ). CONSUMIDOR QUE, NA CONDIÇÃO DE DEMANDANTE, AO AJUIZAR AÇÃO EM FACE DA EMPRESA RÉ, TEM O DIREITO, E NÃO O DEVER, DE DEMANDAR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA À BENESSE, VALENDO-SE DAS REGRAS ORDINÁRIAS DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO § 5º DO CPC, art. 63, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA LEI 14.879/2024, CONSIDERANDO QUE NÃO SE TRATA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM JUÍZO ALEATÓRIO, MAS SIM NAQUELE QUE CORRESPONDE À SEDE DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO AGRAVADA.

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