Jurisprudência sobre
mar territorial
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601 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (POLÍTICA DE GRADES DO BANCO SANTANDER). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, conforme registrado pelo TRT a pretensão da parte reclamante é de «pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos critérios de promoção estabelecidos no plano de cargos e salários denominado de GRADE do extinto Banco Real ABN, empregador original do recorrente, sucedido pelo Banco Santander (Brasil) S.A . Nesse sentido, entendeu o TRT pela «inaplicabilidade da Súmula 275 do C. TST ao presente caso, na medida em que a pretensão não está fundada em desvio de função ou reenquadramento funcional propriamente dito, mas, repise-se, em descumprimento de plano de cargos e salários, no que se refere às regras de progressão salarial . 3 - Assim, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para afastar a prescrição total das verbas pleiteadas na inicial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos. 4 - Incide no caso dos autos a Súmula 452/TST, a qual dispõe que «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . 5 - Registra-se que esta Corte Superior tem entendido pela aplicação da Súmula 452/STJ no mesmo caso dos presentes autos, em que se discutem diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de grades envolvendo o mesmo reclamado. Julgados. 6 - Logo, não se constata a alegada contrariedade às Súmulas 275, II, e 294 do TST. 7 - Trata-se, portanto, de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 8 - Assim, conforme registrado na decisão monocrática agravada, não é o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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602 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Competência da justiça Brasileira para apreciação da causa. Conclusão extraída da análise fático probatória e termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A segunda instância concluiu pela competência da jurisdição Brasileira, aduzindo que, além de as demandadas possuírem filial no Brasil, a execução do julgado, caso seja procedente a demanda, dar-se-á no território nacional. Essas ponderações foram extraídas da análise fático probatória e termos contratuais, ocasionando os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que se aplicam a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. O art. 88, I, parágrafo único, do CPC/1973 (correspondente ao art. 21, I, parágrafo único, do CPC/2015) considera domiciliada no território nacional a pessoa jurídica estrangeira que tiver agência, filial ou sucursal estabelecida no Brasil. Precedente. 3. Não custa evidenciar que a autoridade judiciária Brasileira é competente para o processamento e julgamento de ação quando o réu, de qualquer nacionalidade, tiver domicílio no Brasil, de acordo com o CPC/2015, art. 88, I de 1973 (agrg no Resp. 1.545.783/SP, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 26/4/2016, DJE de 12/5/2016). 4. Agravo interno desprovido.
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603 - STJ. Processual civil e constitucional. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Competência absoluta. Foro da situação da coisa (forum rei sitae).
1 - O comando inserto no CPC/2015, art. 47 (correspondente ao CPC/1973, art. 95) aplica-se, inclusive, às causas envolvendo a União ou suas autarquias, por tratar-se de competência absoluta, podendo o autor optar pelos foros elencados na CF/88, art. 109, §§ 1º e 2º e no CPC/2015, art. 51, que cuidam da competência territorial, somente se a ação imobiliária não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. ... ()
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604 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE COMERCIAL - ART. 39, LEI 4.886./1965 - MAS DENTRO DA COMARCA DE SÃO PAULO, A COMPETÊNCIA DOS FOROS REGIONAIS É FIXADA PELO CRITÉRIO FUNCIONAL, DE NATUREZA ABSOLUTA -
Ação ajuizada por representante comercial, objetivando a cobrança de indenização por rescisão imotivada de contrato de representação comercial - Decisão agravada proferida pelo juízo do foro central, que declinou da competência, determinando a remessa ao Foro Regional de Santana, pelo fato de o valor da causa ser inferior a 500 salários mínimos - Inconformismo da autora - Não acolhimento - Em ação que versa contrato de representação comercial, a competência para processar e julgar é do juízo do domicílio do representante comercial (art. 39, Lei 4.886/1965) . Todavia, dentro da comarca de São Paulo, a subdivisão em foros regionais se dá pelo critério funcional, visando à melhor organização e otimização dos serviços judiciários, portanto de natureza absoluta, declinável de ofício - Assim, tratando de representação comercial, o primeiro critério de determinação da competência é o territorial (domicílio do representante). Mas no caso em debate, fixada a competência da comarca de São Paulo, se o valor da causa for inferior a 500 salários mínimos, a competência para a ser do foro regional, à luz da Normas de Organização Judiciária (Resolução 2/1976 do TJSP) - RECURSO DESPROVIDO... ()
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605 - STJ. Processual civil. Família. Homologação de sentença estrangeira contestada. Divórcio. Preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ. Parecer favorável do mpf. Sentença estrangeira homologada.
«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, que visa a dar-lhe eficácia em todo o território nacional. ... ()
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606 - STJ. Processual civil. Família. Homologação de sentença estrangeira contestada. Divórcio. Preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ. Parecer favorável do mpf. Sentença estrangeira homologada.
«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, que visa a dar-lhe eficácia em todo o território nacional. ... ()
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607 - TJPE. Processual civil e tributário. Preliminar de incompetência do juízo. Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária ajuizada na comarca de araripina e ação de execução fiscal ajuizada na comarca de ipubi. Reunião dos processos. Conexão instrumental. Possibilidade. Competência definida pelo CPC/1973, art. 219. Citação na execução fiscal precedente. Competência da comarca de ipubi. Preliminar acolhida. Nulidade dos atos decisórios proferidos na ação declaratória.
«1. Se, no caso, o objeto da ação declaratória abrange o objeto da execução - como efetivamente abrange - , deve ser dado a ela tratamento de embargos prévios, com todas as consequências daí decorrentes, sendo que a agravante sequer precisa ingressar com «novos embargos, sob pena de extinção por litispendência.2. Estamos diante da chamada conexão instrumental, diversa da prevista no CPC/1973, art. 103, mas que em termos de competência produz os mesmos efeitos. Assim, o juiz pode-deve, inclusive, agir ex officio (CPC, art.105). E se o juiz pode-deve agir ex officio, tal ocorre por incompetência absoluta, daí por que gera a nulidade dos atos decisórios (CPC, art. 113, § 2º). ... ()
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608 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Descabimento.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, II, «b, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. ... ()
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609 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Descabimento.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, II, «b, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. ... ()
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610 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Julgado fundamentado. Pretensão de novo julgamento da causa. Inviabilidade. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.... ()
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611 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação de Cobrança. Ocupação de Imóvel por Herdeiros sem Contrato de Locação. Alegação de Comodato Verbal. Fixação de Aluguéis e Encargos da Locação. Recursos de Apelação desprovidos.
I. Caso em exame 1. Ação de cobrança ajuizada objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de aluguéis mensais pela ocupação de imóvel pertencente ao espólio, desde a constituição em mora (30/11/2021) até eventual desocupação, bem como dos encargos locatícios (Imposto Territorial Urbano) [IPTUs vencidos e vincendos], Julgada procedente, ambas as partes interpuseram apelações, em que a parte ré, alega comodato verbal e a impossibilidade jurídica do pedido, e a parte autora, requer a majoração do aluguel e pagamento de despesas condominiais retroativas. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ocupação do imóvel pelos réus decorre de comodato verbal ou de locação passível de cobrança de aluguéis; (ii) estabelecer o marco inicial da obrigação de pagamento de aluguéis e encargos locatícios; (iii)aAnalisar o pedido de majoração do valor do aluguel fixado provisoriamente; e (iv) examinar a adequação das verbas de sucumbência fixadas em primeiro grau. III. Razões de decidir 3. A ocupação do imóvel pela parte ré não se caracteriza como comodato familiar após a morte dos comodantes, mas sim como posse indevida do bem pertencente ao espólio, ensejando o pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel por herdeiros que não possuem legitimidade para ocupá-lo gratuitamente, nos termos do art. 582 do Código Civil (CC). 4. A constituição em mora ocorreu pela notificação expedida pela inventariante em novembro de 2021, tornando válidos os aluguéis e encargos a partir dessa data. 5. A majoração do valor do aluguel para além de R$ 2.800 mensais é indevida, pois os elementos apresentados pela parte autora não demonstram imparcialidade e se baseiam em prova unilateral. 6. Os encargos condominiais de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação não podem ser cobrados, considerando que até a notificação havia comodato tácito. 7. A fixação das verbas de sucumbência se mostra adequada, sendo razoável a majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da condenação, considerando o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (CPC). IV. Dispositivo e tese 8. Recursos de apelação cível desprovidos. Tese de julgamento: «1. A ocupação de imóvel pertencente ao espólio por herdeiros título devido caracteriza uso indevido e impõe o pagamento de aluguéis, contados da data da notificação extrajudicial que constitui os ocupantes em mora". Os encargos condominiais somente são exigíveis a partir da constituição em mora, sendo indevida a cobrança retroativa a períodos em que vigorava comodato tácito.. 3. A majoração dos honorários advocatícios é cabível quando há trabalho adicional em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 582; CPC, art. 85, § 11, e CPC, art. 370.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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612 - TJSP. APELAÇÃO.
Liquidação individual. Cumprimento de sentença coletiva. Sentença de indeferimento da petição inicial. Inconformismo da parte autora. Autor que visa à liquidação de sentença coletiva proferida no âmbito da ação civil pública, processo 0736634-81.2020.8.07.0001, que tramitou perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para arbitramento de danos morais e fixação de multa cominatória por descumprimento do provimento jurisdicional de obrigação de não fazer imposto ao réu. Indeferimento da petição inicial mantido, mas por outros fundamentos. Reiterados precedentes deste Tribunal de Justiça que ratificam o indeferimento da petição inicial que se destina a liquidar danos por extrapolar os limites objetivos do título executivo, o qual não estabelece reparação de danos morais, por falta de legitimidade para a execução de multa cominatória por ser do autor da ação civil pública. Sentença inalterada, mas por fundamentos diversos. Recurso desprovido... ()
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613 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. IPTU. Concessão de uso. Cessionário. Imóvel da União. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II, ante o decidido pelo STF no RG RE Acórdão/STF.
1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.030, II. ... ()
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614 - STJ. administrativo. Agravo interno no recurso especial.execução de sentença coletiva. Ajuizamento porsindicato, na condição de substituto processual.foro competente. Impossibilidade de limitaçãoterritorial. Efeito da coisa julgada. Não aplicação doentendimento firmado no re 612.043/PR (tema 499).
1 - A jurisprudência do STJ firmou a orientação de que, tratando-se de «ação coletiva ajuizada, sob o rito ordinário, por sindicato, na qualidade de substituto processual, os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido (AgInt no REsp 1.750.148/SC, relatora Ministra ReginaHelena Costa, Primeira Turma, DJe de 21/2/2019). ... ()
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615 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de prestação de serviços. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Súmula 284/STF. Incompetência relativa. Não alegação em momento oportuno. Preclusão. Súmula 83/STJ. Exceção de contrato não cumprido. Pressuposto o inadimplemento pelo excipiente. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provido.
1 - A ausência da devida demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284/STF. Precedente.... ()
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616 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo. Foro competente. Local da consumação e da prática da maioria dos atos executórios. Prevenção. Inocorrência. Atos sem conteúdo decisório. Agravo regimental desprovido.
«1 - A regra geral da fixação da competência criminal, insculpida no CPP, art. 70, determina que o local da consumação do crime servirá para determinar o juízo competente. A jurisprudência desta Corte admite que, em situações excepcionais, o local dos atos executórios seja utilizado para fixação da competência, em razão da necessidade de se dar eficiência à produção das provas. Contudo, o acórdão impugnado esclareceu que o óbito da vítima ocorreu em Londrina, local em que foi atendida pelos demais corréus da ação penal, sendo que é nesta cidade em que deverá ocorrer a maior parte dos atos de coleta de provas, não havendo necessidade de excepcionar-se a regra geral. ... ()
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617 - TJRS. Direito público. Medicamento. Fornecimento. Domicílio. Incompetência. Ex officio. Decretação. Possibilidade. Município. Legitimidade passiva. Falta. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Incompetência relativa decretada de ofício. Possibilidade no caso concreto.
«Tratando-se de ação em que busca o autor o fornecimento de medicamentos contra Estado e Município, a competência é relativa, como regra não podendo ser declinada de ofício pelo Juiz. Inteligência do CPC/1973, art. 112 e da Súmula 33/STJ. Proposta a demanda em foro diverso do domicílio de qualquer das partes, mas considerando o local da atuação da Defensoria Pública, situação que não define ou modifica a competência, possibilita-se seja decretada a incompetência ex officio, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz Natural. Precedentes do TJRS. ... ()
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618 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado contra a segurança de outro meio de transporte. Vereador. Ação penal. Trancamento. Falta de justa causa. Aferição. Matéria imprópria à via eleita. Imunidade material. Não incidência. Atos estranhos à atividade parlamentar. Liderança, incitação e participação em manifestações populares em via pública. Impedimento do funcionamento do transporte público. CP, art. 262.
«1 - Aferir se o ora recorrente com sua conduta contribuiu para a realização do tipo penal demanda revolvimento fático probatório não condizente com o âmbito angusto do habeas corpus, notadamente se, como na espécie, já há condenação, confirmada em grau de apelação. Seria transformar o writ em indevido sucedâneo recursal. ... ()
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619 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos localizado em comarca diversa do domicílio do devedor. Recurso especial a que se nega seguimento.
1 - A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. ... ()
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620 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Autora pretende o ressarcimento dos valores despendidos com indenização securitária por danos sofridos por suposta oscilação na rede elétrica. Sentença de improcedência. Apelo da autora. ... ()
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621 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Autora pretende o ressarcimento dos valores despendidos com indenização securitária por danos sofridos por suposta oscilação na rede elétrica. Sentença de improcedência. Apelo da autora. ... ()
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622 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Validade da cláusula de eleição de foro. Hipótese de incompetência relativa. Alegação de vício na notificação. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1. Tendo a Corte local concluído que a cláusula de eleição de foro deu-se de maneira livre e desembaraçada, não pode o STJ rever tal decisão. A agravante alega tratar-se de incompetência absoluta (foro regional), mas, nos termos postos no acórdão impugnado, resta claro cuidar-se de hipótese de competência relativa, mais especificamente, territorial. ... ()
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623 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Recurso especial provido. Ação civil pública. Fornecimento de medicamentos. Direito individual homogêneo. Eficácia erga omnes da decisão. Possibilidade. Precedentes desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 ao julgamento deste Agravo Interno. ... ()
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624 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO À PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTE, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NAS COMUNIDADES DO ENGENHO DO MATO, DO JUCA BRANCO E SERRÃO, BAIRROS ITAIPU E FONSECA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER EM ATENÇÃO À TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA E A CONSEQUENTE FALTA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL, NÃO SÓ, EM RAZÃO DA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO, COMO TAMBÉM, EM VIRTUDE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL TER COMO FATO GERADOR UM DEPOIMENTO PRESTADO POR ADOLESCENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E SEM A PRESENÇA DE CURADOR OU RESPONSÁVEL, SEJA DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SUSTENTANDO QUE A IMPUTAÇÃO NÃO IDENTIFICOU COM PRECISÃO O PERÍODO DE TEMPO E LUGAR DO CRIME, QUER, AINDA, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 0063482-18.2017.8.19.0002, CUJA CONDENAÇÃO ALI CONTIDA JÁ TRANSITOU EM JULGADO DE MODO QUE HAJA A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO DESCARTE DAS MAJORANTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO, ALÉM DA CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA CONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 0063482-18.2017.8.19.0002, O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA, CONFORME JÁ ANALISADO E DECIDIDO ÀS FLS. 856/857 (INDEX. 856). VERIFICA-SE PELA ANÁLISE DA INICIAL DE FLS. 935/943 QUE NÃO HÁ IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR, SENDO OS FATOS EM APURAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO DIVERSOS DOS QUE ORIGINARAM AQUELE DE Nº0063482-18.2017.8.19.0002. COM EFEITO, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº0063482-18.2017.8.19.0002, LUANA RESPONDEU PELOS CRIMES PREVISTOS na Lei 11.343/06, art. 35 E NO CODIGO PENAL, art. 158, NAS COMUNIDADES DO RATO MOLHADO E PAU ROXO, LOCALIZADAS NA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI, POR FATOS PRATICADOS ENTRE SETEMBRO DE 2017 E MARÇO DE 2018. NO PROCESSO 0071818-74.2018.8.19.0002, ORA EM ANÁLISE, A ACUSADA RESPONDE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E ENVOLVIMENTO DE MENOR, POR FATOS PRATICA ENGENHO DO MATO, BEM COMO DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2018, NAS COMUNIDADES DO JUCA BRANCO E SERRÃO. DESTA FORMA, AUSENTE A IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, TRATANDO-SE DE PERÍODO DIVERSO, CORRÉUS DIFERENTES E BASE TERRITORIAL DISTINTA¿ ¿ DESTARTE, EMBORA A DEFESA TÉCNICA ARGUMENTE QUE AS COMUNIDADES ESTÃO SITUADAS NO MESMO BAIRRO, VERIFICA-SE QUE CADA AÇÃO PENAL SE REFERE A UM ESPAÇO TERRITORIAL ESPECÍFICO E NÃO COINCIDENTE. OUTROSSIM, NÃO SE SUSTENTA DAS PERNAS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUANTO À ¿FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL¿, DERIVADA DA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SILÊNCIO, COMO TAMBÉM, EM VIRTUDE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL TER COMO FATO GERADOR DEPOIMENTO PRESTADO POR ADOLESCENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E SEM A PRESENÇA DE CURADOR OU RESPONSÁVEL, MERCÊ DA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES CONTIDAS EM SEDE DAS CORRESPONDENTES RESPOSTA À ACUSAÇÃO ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE A RECORRENTE, CONHECIDA PELO VULGO DE ¿NEURÓTICA¿, INTEGRAVA UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DIRIGIDA À PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NA QUAL HAVIA SIDO RETRATADA COMO SENDO ¿GERENTE DA COMUNIDADE DO ENGENHO DO MATO, EXECUTANDO DIRETAMENTE AS ORDENS EMANADAS DE DENTRO DO PRESÍDIO PELO DENUNCIADO ANDERSON, VULGO `GD¿, SEU NAMORADO¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TEVE SUA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CALCADA NO TEOR DOS DIÁLOGOS EXTRAÍDOS DE UM GRUPO DE WHATSAPP DENOMINADO ¿~ AH GRANDE FAMÍLIA¿, PORMENORIZADO NO RELATÓRIO POLICIAL RESERVADO (ANEXO 02), SOBRE OS DADOS OBTIDOS NO APARELHO DE CELULAR ENCONTRADO COM A ADOLESCENTE, G. É. DE O. DOS S. QUE FORA APREENDIDA EM FLAGRANTE, JUNTO COM A IMPUTÁVEL, LETICIA MARIA, AMBAS EM POSSE DE ESTUPEFACIENTES, EM UMA RESIDÊNCIA ABANDONADA, SITUADA NA RUA QUARENTA E DOIS ¿ DESTARTE, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO CONCERNENTE A RECORRENTE, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AMPLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE OS DEPOENTES POUCO SE RECORDARAM DOS EVENTOS EM QUESTÃO, EM VIRTUDE DO EXTENSO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO, E AS POUCAS LEMBRANÇAS EXISTENTES FORAM REMETIDAS AOS AUTOS PRINCIPAIS OU AOS RELATÓRIOS ANTERIORMENTE CONFECCIONADOS, CONFIGURANDO, ASSIM, ESCANCARADA E INEFICAZ PROVA EMPRESTADA, COM INDISFARÇÁVEL INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, IMPEDINDO, DESTARTE, QUE TAL ELEMENTO DE CONVICÇÃO PUDESSE SE CREDENCIAR COMO VÁLIDO E APROVEITÁVEL, AQUI, EM DESFAVOR DAQUELA, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIOU A DELEGADA DE POLÍCIA, MARCELA, NO QUE FOI SECUNDADA PELOS POLICIAIS CIVIS, CAIO E NAIRO ¿ DESTARTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, PORQUE DESPIDOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUADAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MERO PRODUTO DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM, EM PANORAMA QUE, CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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625 - STJ. Agravo interno. Plano de saúde empresarial. Estabelecimento de área de abrangência geográfica. Possibilidade. Determinação judicial, proferida pela mesma corte local, em ação movida por empregado da estipulante, determinando o custeio de serviços excluídos da cobertura contratual, inclusive fora da área de abrangência geográfica. Tese da operadora do plano de saúde admitindo a ilegalidade da imposição de custeio (error in judicando), mas vindicando que a empregadora arque pela imposição indevida por parte do judiciário. Incumbência da autora/recorrente, parte na ação movida pelo empregado, diligentemente lançar mão dos recursos cabíveis buscando a reforma da decisão.
1 - No recurso especial, a agravante suscita a tese de que, «além da cobrança da mensalidade disposta na clausula 86, o contrato de forma clara consigna na clausula 123, parágrafo único que a responsabilidade da Unimed limita-se à cobertura definida expressamente no contrato, considerando o rol de procedimentos e ainda dispõe na clausula 124 que é responsabilidade da CONTRATANTE (recorrida) o pagamento de quaisquer despesas decorrentes de atendimento/procedimentos não cobertos prestados a seus usuários». No entanto, como também admitido no recurso especial, a imposição de custeio de cobertura sem amparo contratual e no rol da ANS, e também fora da área de abrangência territorial do contrato, foi no âmbito de ação movida pelo empregador em face da operadora do plano de saúde. 2 Como não se trata de imposição da empregadora, malgrado seja decisão, proferida pela Corte local em outros autos, que parece mesmo violar a Lei especial de regência (error in judicando), deve ser impugnada naquele processo. Com efeito, não é sequer compreensível a tese recursal de ser responsabilidade da contratante o pagamento de quaisquer despesas decorrentes de atendimento/procedimentos não cobertos prestados, muito embora, contraditoriamente, a própria recorrente admita no recurso especial que a decisão judicial - prolatada no outro feito - é ilegal. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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626 - STJ. Família. Competência internacional. Justiça Brasileira. Menor. Ação de guarda. Convenção de Haia. Guarda compartilhada. Afastamento da jurisdição da Justiça Brasileira. Ofensa à soberania nacional. Extinção do processo afastada. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 17. CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 267, § 3º.
«1. Ofende a soberania nacional o acórdão que, em agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva de guarda provisória à mãe brasileira, domiciliada em território nacional com o menor, decreta a extinção do processo de origem sem exame do mérito, antes de realizada a fase instrutória, considerando absolutamente incompetente o juiz nacional, em face da possível propositura de ação de repatriação da criança para o país de domicílio de seu pai, com fundamento na Convenção de Haia. Violação ao LICCB, art. 17 configurada. 2. Recurso especial provido.... ()
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627 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ICMS - TEMPLOS DE QUALQUER CULTO -
Pretensão ao reconhecimento de imunidade tributária na sobre bens importados pela Impetrante que já ingressaram no território nacional e aguardam desembaraço (DI Nº. 23/1920970-0) - Admissibilidade - A imunidade dos templos de qualquer culto abarca não apenas os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas no preceito constitucional - Inteligência dos arts. 150, VI, «b, da CF/88 c/c CTN, art. 14 - Precedentes do STF e desta Corte - Sentença de procedência mantida - Reexame necessário Improvid... ()
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628 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Descabimento.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, II, «b, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. ... ()
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629 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Descabimento.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, II, «b, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. ... ()
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630 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Descabimento.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, II, «b, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. ... ()
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631 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização judiciária. Incompetência. Inovação recursal.
1 - A petição de recurso em habeas corpus limitou-se a sustentar a ilegalidade em «redefinir todas as competências territoriais para crimes comuns, em violação ao princípio do devido processo legal e do juiz natural», mas não trouxe irresignação sobre a idoneidade, ou ausência de critérios adotados pela Corte Federal para definir as novas especializações. ... ()
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632 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Contribuição previdenciária. Gratificação por execução de mandados. Vantagem pecuniária permanente. Incidência. Lei 10.417/2002, art. 1º. Lei 10.887/2004, art. 4º, § 1º, VIII.
«O Lei 10.417/2002, art. 1º instituiu a Gratificação por Execução de Mandados, devida aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Oficiais de Justiça - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A contribuição previdenciária não incide sobre cargo ou função comissionada - hipótese em que estaria excluída da base de cálculo da exação, «ex vi do Lei 10.887/2004, art. 4º, § 1º, VIII -, mas sim sobre gratificação de execução de mandados. Inexiste ilegalidade na cobrança da contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória, haja vista a configuração da vantagem pecuniária permanente que compõe a remuneração do servidor.... ()
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633 - STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 10. O falso antagonismo entre a questão indígena e o desenvolvimento.
«Ao Poder Público de todas as dimensões federativas o que incumbe não é subestimar, e muito menos hostilizar comunidades indígenas brasileiras, mas tirar proveito delas para diversificar o potencial econômico-cultural dos seus territórios (dos entes federativos). O desenvolvimento que se fizer sem ou contra os índios, ali onde eles se encontrarem instalados por modo tradicional, à data da Constituição de 1988, desrespeita o objetivo fundamental do inciso II do CF/88, art. 3º, assecuratório de um tipo de «desenvolvimento nacional tão ecologicamente equilibrado quanto humanizado e culturalmente diversificado, de modo a incorporar a realidade indígena.... ()
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634 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Decisão que rejeitou a alegação de incompetência do Juízo, mantendo o processo na Comarca de Iguape. Alegação de que a competência deve observar o domicílio dos Réus ou o local do dano (São Paulo). Situação que não envolve relação de consumo, mas sim responsabilidade civil extracontratual do ente público. CPC, art. 52 e julgamento das ADIs 5.492 e 5.737 que, ao tratarem da competência das ações envolvendo entes públicos, restringiram a fixação do foro aos seus respectivos limites territoriais. Acolhimento da exceção que se impõe. Decisão reformada, com determinação de remessa dos autos à Comarca de São Paulo (Varas da Fazenda Pública). Recurso provido.... ()
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635 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Município de ribeirão preto. IPTU. Lei complementar municipal 2.415/1970. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo pretendendo sejam refeitos os lançamentos do IPTU em 2019 e 2020 quanto aos imóveis de seus associados, abstendo-se o município de utilizar os parâmetros da Lei Complementar municipal 2920/2018, quanto a cobrança em separado do ITU (imposto territorial urbano) e do IPU (imposto predial urbano). Na sentença o pedido foi julgado extinto, sem julgamento do mérito, por não estar presente a pertinência temática e o período mínimo exigido para constituição da associação para ajuizamento do mandamus coletivo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, mas para negar provimento ao apelo por outros motivo. ... ()
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636 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Dispõe o CLT, art. 893, § 1º que os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. Na mesma linha a Súmula 214, que, nada obstante, estabelece algumas exceções à regra, possibilitando a interposição de recurso imediato em face de decisões interlocutórias nos seguintes casos: a) decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte Superior; b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal e; c) decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista, decidiu denegar-lhe seguimento, ao fundamento de que a Seção Especializada, ao determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução, proferiu decisão de natureza meramente interlocutória, na medida em que não pôs termo ao processo na instância ordinária, mas apenas resolveu questão incidente. Entendeu, assim, que, uma vez não completado o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não esgotada a prestação jurisdicional na instância ordinária, a decisão não comporta recurso de revista imediato, à luz da Súmula 214. Efetivamente, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, para determinar o prosseguimento da execução com base no valor original do crédito trabalhista, em decorrência do descumprimento, em diversas oportunidades, do acordo homologado, o que se consubstanciou em face de atraso na quitação, pela executada, de várias parcelas acordadas. A Corte Regional enfatizou ter restado definido pelas partes que, no caso de atraso de mais de uma parcela, as execuções prosseguirão pelos valores originais contra os devedores e corresponsáveis subsidiários ou solidários, abatendo-se da conta geral os valores recebidos por cada reclamante. Dessa forma, uma vez comprovado o atraso no pagamento de diversas parcelas, o Tribunal Regional impôs a observância dos estritos termos estipulados pelas partes no acordo homologado. Sendo assim, à linha do entendimento firmado pelo Colegiado Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do apelo principal, tem-se que a decisão que determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da execução não detém, de fato, natureza terminativa, porquanto a Corte a quo não examinou o mérito da controvérsia, que, oportunamente, poderá ser objeto da insurgência da parte executada. Precedente. Nessa conjuntura, a incidência da Súmula 214 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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637 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Dispõe o CLT, art. 893, § 1º que os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. Na mesma linha a Súmula 214, que, nada obstante, estabelece algumas exceções à regra, possibilitando a interposição de recurso imediato em face de decisões interlocutórias nos seguintes casos: a) decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte Superior; b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal e; c) decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista, decidiu denegar-lhe seguimento, ao fundamento de que a Seção Especializada, ao determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução, proferiu decisão de natureza meramente interlocutória, na medida em que não pôs termo ao processo na instância ordinária, mas apenas resolveu questão incidente. Entendeu, assim, que, uma vez não completado o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não esgotada a prestação jurisdicional na instância ordinária, a decisão não comporta recurso de revista imediato, à luz da Súmula 214. Efetivamente, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, para determinar o prosseguimento da execução com base no valor original do crédito trabalhista, em decorrência do descumprimento, em diversas oportunidades, do acordo homologado, o que se consubstanciou em face do atraso na quitação, pela executada, de várias parcelas acordadas. A Corte Regional enfatizou ter restado definido pelas partes que, no caso de atraso de mais de uma parcela, as execuções prosseguirão pelos valores originais contra os devedores e corresponsáveis subsidiários ou solidários, abatendo-se da conta geral os valores recebidos por cada reclamante. Dessa forma, uma vez comprovado o atraso no pagamento de diversas parcelas, o Tribunal Regional impôs a observância dos estritos termos estipulados pelas partes no acordo homologado. Sendo assim, à linha do entendimento firmado pelo Colegiado Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do apelo principal, tem-se que a decisão que determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da execução não detém, de fato, natureza terminativa, porquanto a Corte a quo não examinou o mérito da controvérsia, que, oportunamente, poderá ser objeto da insurgência da parte executada. Precedente. Nessa conjuntura, a incidência da Súmula 214 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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638 - TJSP. Direito processual civil. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Pedido de gratuidade judiciária indeferido. Indeferimento da inicial. Descumprimento de determinação judicial. Deserção. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial da ação revisional de contrato bancário, ajuizada pelo apelante em face da instituição bancária recorrida, por descumprimento da determinação judicial de emenda à inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. O Juízo de origem também indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, e determinou o recolhimento das custas processuais. II. Questão em Discussão Há duas questões em discussão:(i) definir se a sentença deve ser anulada por indeferimento indevido da petição inicial;(ii) estabelecer se o recorrente faz jus à gratuidade da justiça e se a ausência do preparo recursal caracteriza deserção. III. Razões de decidir O Juízo de origem, ao constatar indícios de litigância predatória, aplicou o Enunciado 9 do Comunicado CG 424/2024, que exige a juntada do contrato bancário na petição inicial, sendo inadmissível o ajuizamento de ações revisionais genéricas. A ausência do documento essencial inviabiliza a análise do pedido. A competência territorial deve respeitar a regra do CPC, art. 53, III, «a, que permite a propositura da ação no foro do domicílio do réu. No caso concreto, o Juízo de origem entendeu que o local escolhido não tinha relação com os fatos discutidos, afastando a aplicação da regra de competência. O pedido de gratuidade da justiça exige prova da hipossuficiência, podendo o Juízo exigir documentos que demonstrem a alegada impossibilidade financeira, nos termos do CPC, art. 99, § 2º. O apelante foi intimado para apresentar documentação complementar, mas permaneceu inerte. A ausência de comprovação da hipossuficiência impede a concessão do benefício da gratuidade judiciária, tornando obrigatório o recolhimento do preparo recursal. O não recolhimento do preparo no prazo legal acarreta a deserção do recurso, nos termos do CPC, art. 1.007, impossibilitando seu conhecimento. O cancelamento da distribuição do processo, por não pagamento das custas iniciais, impõe ao apelante o dever de recolher os valores devidos, conforme CPC/2015, art. 290, Lei 17.785/2023, art. 2º e Provimento CSM 2.739/2024. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido, com observação. Tese de julgamento: «1. O pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido quando há indícios concretos de capacidade financeira do requerente, cabendo-lhe comprovar sua hipossuficiência nos termos do CPC, art. 99, § 2º. 2. A ausência de recolhimento do preparo recursal, sem justificativa aceita pelo juízo, configura deserção e impede o conhecimento do recurso. 3. O cancelamento da distribuição do processo por não pagamento das custas iniciais impõe ao autor a obrigação de recolher os valores devidos, conforme CPC, art. 290 e legislação estadual pertinente. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 53, III, «a, 290, 321, parágrafo único, 485, I, 99, § 2º, e 1.007; Lei 17.785/2023, art. 2º; Provimento CSM 2.739/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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639 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR PRODUTIVO. MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO.
Trata-se de controvérsia a respeito da estabilidade provisória do dirigente sindical quando há extinção das atividades do setor produtivo e manutenção de outros postos de trabalho. É incontroverso que o autor ocupava o cargo de suplente da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Usinas de Açúcar, nas Indústrias de Suco Concentrado, do Café Solúvel dos Laticínios e da Alimentação e Afins de Catanduva e Região, para o exercício 2013/2019, quando foi dispensado sem justa causa, em 2015, em virtude do encerramento do setor de produção de biscoitos, do qual fazia parte. Extrai-se do acórdão regional que « no local de trabalho do autor continuava a funcionar o escritório da parte Agrícola onde permanecem trabalhando apenas os empregados do escritório. A diligência do Oficial de Justiça confirma, ainda, a inexistência de empregados no setor produtivo e manutenção dos empregados apenas do escritório e para o setor agrícola . Diante disso, concluiu que « somente na hipótese da extinção de todo o empreendimento a jurisprudência tem entendido pela extinção da garantia de emprego com a impossibilidade de reintegração. [...] Entretanto, remanescendo postos de trabalho, independentemente do setor, coaduna-se a jurisprudência com a manutenção do direito ao emprego «. Por vezes, acontece de ser extinto o estabelecimento em que trabalha o dirigente sindical, inviabilizando-se, aparentemente, a manutenção do emprego. Por muito tempo se questionou a responsabilidade de o empregador pagar, nesse caso, indenização de valor equivalente aos salários do período restante de estabilidade, a pretexto de o risco da atividade econômica recair exclusivamente sobre o empregador. A construção jurisprudencial que se consolidou com a Súmula 369, IV, representou uma solução moderada para essa situação, ao preconizar que a estabilidade não subsiste se há a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. Extinguindo-se apenas o estabelecimento, mas havendo outro na base territorial do sindicato, obriga-se o empregador a manter o empregado investido de estabilidade sindical. Precedentes. Impende ainda salientar que os trabalhadores remanescentes nos setores de escritório e agrícola continuam representados pelo sindicato que tem o autor como dirigente. A decisão regional se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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640 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.Demanda ajuizada em face da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e Outra objetivando a retirada do nome da Autora dos atos constitutivos da Segunda Ré e nulidade do respectivo registro, além de indenização por danos morais. ... ()
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641 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Juízo de retratação - ICMS - Acórdão original desta C. Câmara no sentido de dar provimento, em parte, ao recurso da autora - Sentença reformada para julgar ação anulatória procedente apenas no tocante à limitação dos juros e da multa - Interposição de recurso extraordinário - Devolução, pela E. Presidência de Direito Público, na forma do art. 1.030, II do CPC, para juízo de conformidade - Tema 520 do E. STF - Inexistência de desconformidade - Reconhecimento por esta C. Câmara da ocorrência de importação por conta e ordem da autora sediada em território paulista - ICMS consequentemente devido ao Estado de São Paulo - Pronunciamento compatível com as teses do Tema 520 do STF - Manutenção do acórdão - Retratação indevida... ()
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642 - STJ. Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Sistema unimed. Recusa indevida de cobertura. Usuário em intercâmbio. Unimed executora. Legitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária. Unimed de origem. Cooperativas de trabalho médico. Rede interligada. Marca única. Abrangência nacional. Teoria da aparência. Cadeia de fornecedores. CDC. Incidência.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se a cooperativa de trabalho médico que atendeu, por meio do sistema de intercâmbio, usuário de plano de saúde de cooperativa de outra localidade possui legitimidade passiva ad causam na hipótese de negativa indevida de cobertura. ... ()
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643 - STJ. Recurso especial. Propositura contra decisão de turma recursal de juizado especial. Súmula 203/STJ. Interpretação restritiva. Competência do órgão julgador indiferente. Lei 9.099/95.
«O fundamento para o não conhecimento do recurso especial contra decisão dos caçula de Segundo Grau dos Juizados Especiais é o fato de que, ao contrário do previsto para o recurso extraordinário, as decisões sujeitas a apreciação do STJ via recurso especial são aquelas proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados do Distrito Federal e Territórios, não se admitindo interpretação extensiva do preceito constitucional. O trecho «nos limites de sua competência foi inserido na redação final da Súmula 203/STJ não como exceção à incidência desta, vez que esta intenção não é observada nos Precedentes que deram origem ao enunciado, mas apenas como referência à Lei 9.099/95, que dispõe sobre a competência dos Juizados Especiais.... ()
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644 - STJ. Recurso especial. Propositura contra decisão de turma recursal de juizado especial. Súmula 203/STJ. Interpretação restritiva. Competência do órgão julgador indiferente. Lei 9.099/95.
«O fundamento para o não conhecimento do recurso especial contra decisão dos caçula de Segundo Grau dos Juizados Especiais é o fato de que, ao contrário do previsto para o recurso extraordinário, as decisões sujeitas a apreciação do STJ via recurso especial são aquelas proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados do Distrito Federal e Territórios, não se admitindo interpretação extensiva do preceito constitucional. O trecho «nos limites de sua competência foi inserido na redação final da Súmula 203/STJ não como exceção à incidência desta, vez que esta intenção não é observada nos Precedentes que deram origem ao enunciado, mas apenas como referência à Lei 9.099/95, que dispõe sobre a competência dos Juizados Especiais.... ()
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645 - STF. Meio ambiente. Constitucional, tributário e ambiental. Lei RJ 7.182/2015. Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental TFPG exigida sobre atividades da indústria de petróleo e gás. Lei complementar RJ 140/2011. Natureza suplementar, supletiva ou emergencial da fiscalização não exclui poder de taxar dos estados-membros. Valor da taxa. Desproporcionalidade. Procedência.
«1 - Reconhecida a legitimidade ativa da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP), tendo em vista a assimétrica distribuição da indústria de petróleo e gás no território nacional e a expressividade das suas filiadas para o segmento como um todo, o que demonstra a sua abrangência nacional. Precedente. ... ()
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646 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - CONSIGNATÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. Não há falar, de tal sorte, em negativa de prestação jurisdicional, porquanto atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONSIGNATÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. UNICIDADE SINDICAL. TERRITORIALIDADE. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DE ENTIDADE SINDICAL DIVERSA . SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esclareça-se que o empregado, ora recorrente, pretende, por meio de um único recurso, a reforma da decisão regional, que manteve a sentença proferida em processos conexos (Reclamação Trabalhista 0101180-59.2019.5.01.0222 e Ação de Consignação de Documentos 0101198-16.2019.5.01.0017). Com efeito, o Tribunal de origem manteve a improcedência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado - em que se discute o direito à estabilidade provisória de dirigente sindical -, e a procedência da ação de consignação ajuizada pela empresa - para formalização da dispensa na CTPS do reclamante-consignatário e para a entrega das guias para saque de FGTS. Em breve relato acerca da situação do presente feito, registre-se que o reclamante-consignatário vem defendendo a nulidade de sua dispensa, em virtude de, supostamente, ser detentor de estabilidade provisória no emprego. Invoca, para tanto, a sua condição de dirigente sindical eleito do SINPRONIG - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E TERCEIRIZADOS NO SETOR DE PROPAGANDA E VENDAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, fundado em 22.10.2018. A reclamada-consignante, por sua vez, atribuiu a representatividade do autor-consignatário ao SINPROVERJ - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundado em 29.04.1958, de modo que não lhe seria oponível a condição de dirigente sindical eleito do SINPRONIG, para fins de reconhecimento da nulidade da dispensa do empregado. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante-consignatário, registrando, para tanto, as seguintes premissas: a) a prestação de serviços se deu, prioritariamente, no Município de Nova Iguaçu; b) tanto o SINPRONIG quanto o SINPROVERJ definem o Município de Nova Iguaçu como sua base territorial, o que não é possível, nos termos do princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II; c) o registro sindical é fundamental para a fixação do órgão de classe que efetivamente possui representatividade sobre determinada base territorial, cabendo, dessa forma, ao Ministério do Trabalho e Emprego zelar pelo princípio da unicidade sindical; d) o autor-consignatário não apresentou o registro sindical do SINPRONIG, mas tão somente o documento que se trata da solicitação da concessão do registro sindical, não havendo provas de sua efetiva concessão; e) à falta do registro, o SINPRONIG, a despeito de sua personalidade jurídica, carece de personalidade sindical apta a legitimar a sua atuação como único e legítimo representante da categoria profissional dos propagandistas no Município de Nova Iguaçu; f) não há, no processo, prova que revele qualquer atuação do sindicato que elegeu e empossou o autor, como dirigente sindical, em prol dos interesses da categoria, já que as convenções coletivas juntadas aos autos e observadas pela reclamada-consignante, sem ressalvas da parte autora, são aquelas pactuadas pelo SINPROVERJ; g) o autor, malgrado argua a sua condição de dirigente eleito do SINPRONIG para opor-se à sua dispensa, invocando estabilidade provisória, não se insurge quanto à aplicação, em seu favor, das normas coletivas celebradas pelo SINPROVERJ; h) a rescisão contratual do autor restou homologada pelo SINPROVERJ; i) não há prova de que o SINPRONIG tenha ajuizado ação visando compelir a reclamada-consignante a promover o recolhimento, em seu favor, da contribuição sindical de seus empregados que prestam serviços em Nova Iguaçu; j) não sendo a categoria do autor-consignatário representada, na base territorial do Município de Nova Iguaçu, pelo SINPRONIG, não lhe é dado opor à reclamada-consignante, como óbice à sua dispensa, a condição de dirigente eleito daquele órgão de classe e; l) o SINPRONIG não se apresenta como cisão do SINPROVERJ. O Tribunal Regional ainda enfatiza que o referido entendimento não implica negar, ao reclamante-consignatário, a condição de dirigente eleito do SINPRONIG, porquanto apenas se reconhece que a referida condição, observados os normativos que regulam a atuação dos sindicatos, notadamente quanto à unicidade sindical em determinada base territorial, não lhe permite invocar, perante a reclamada-consignante, a existência de estabilidade provisória. Não se nega que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical prescinde do registro do respectivo sindicato perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Ocorre, todavia, que, na espécie, o Tribunal Regional não fundamentou a sua decisão com base, apenas, na exigência de efetivo registro da entidade sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, mas também à luz de tantas outras premissas fáticas incontestes, que individualizam o caso vertente . Vê-se que, diversamente do que a parte recorrente alega, a discussão não se encerra, propriamente, na existência ou não de registro do novo sindicato perante a autoridade competente, mas alcança, também, a questão da representatividade da referida entidade sindical. Aliás, consoante ressaltado no acórdão recorrido, não há uma prova sequer que revele qualquer atuação do sindicato que elegeu e empossou o obreiro como dirigente sindical (SINPRONIG), em prol dos interesses da categoria. Dessa forma, para se acolher as alegações da parte recorrente, no sentido de que a recente fundação do SINPRONIG (em outubro de 2018) justificaria tanto o fato de não haver sido comprovada, nos autos, a pretensão da referida entidade sindical quanto à destinação, em seu favor, das contribuições sindicais dos empregados da empresa, que prestam serviços em Nova Iguaçu, como, ainda, a circunstância de o autor não haver se insurgido contra a aplicação, em seu benefício, das convenções coletivas pactuadas pelo SINPROVERJ (e não pelo SINPRONIG), que foram juntadas ao processo e observadas pela reclamada, sem qualquer ressalva do obreiro, far-se-ia necessário proceder ao reexame da conjuntura fático probatória delineada no acórdão recorrido, o que não se admite, nos termos da Súmula 126. O mesmo óbice processual se aplica em relação à pretensão recursal quanto à forma em que haveria se dado a constituição do SINPRONIG, porquanto expressamente registrado, na decisão recorrida, que a entidade não se apresenta como cisão do SINPROVERJ. A tese recursal acerca da ocorrência de suposto desmembramento territorial de um sindicato, para a formação de outro em área menor, esbarra, também, no óbice da Súmula 297, porquanto a Corte Regional nada dispõe a esse respeito, tampouco foi instada a se manifestar especificamente quanto ao ponto, pela via dos embargos de declaração. Nesse contexto, não há como se vislumbrar a arguida ofensa direta aos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT, pois, consoante registrado, as instâncias ordinárias não negaram a condição de dirigente sindical do empregado eleito do SINPRONIG, mas apenas consignaram que a reportada condição não é oponível perante a empresa reclamada-consignante, ao propósito de obstar a dispensa do obreiro pela garantia de estabilidade provisória, em atenção aos princípios da unicidade sindical e da territorialidade. Quanto à divergência jurisprudencial apontada, registre-se que arestos provenientes de Turmas deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal não impulsionam o apelo ao conhecimento, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Os arestos formalmente válidos, por sua vez, revelam-se inespecíficos, com fulcro na Súmula 296, I, por não guardarem identidade com o quadro fático consignado no acórdão regional, notadamente quanto à necessidade de observância dos princípios da unicidade sindical e da territorialidade e, ainda, quanto a não insurgência do obreiro em relação à aplicação, em seu favor, das normas coletivas que reportam à representatividade de outra entidade sindical, que não àquela que lhe daria o direito à estabilidade provisória pleiteada. Nesse contexto, a incidência dos citados óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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647 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Prova nova. Art. 966, VII do CPC. Prova conhecida. Antes do trânsito em julgado. Súmula 7/STJ. Violação a dispositivo legal. CPC/2015, art. 286, II. Competência por distribuição. Competência relativa. Julgados desta corte. Súmula 83/STJ. Súmula 343/STF. Dissídio prejudicado. Agravo interno não provido.
1 - Modificar o entendimento do Tribunal de origem, para verificar se efetivamente a prova apresentada seria efetivamente nova, ou se realmente a parte agravante já a tinha antes da sentença, demandaria reexame de matéria fático probatória, o que seria vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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648 - STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel. Registro público. Constituição em mora. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos localizado em Comarca diversa da do domicílio do devedor. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. Lei 8.935/1994, arts. 8º, 9º e 12. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 9.492, de 10/09/1997.
«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. De fato, inexiste norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para a prática de atos registrais, especialmente no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos, razão pela qual é possível a realização de notificações, como a efetivada no caso em apreço, mediante o requerimento do apresentante do título, a quem é dada liberdade de escolha nesses casos. 3. A notificação extrajudicial, seja porque não está incluída nos atos enumerados no art. 129, seja porque não se trata de ato tendente a dar conhecimento a terceiros acerca de sua existência, não está submetido ao disposto no Lei 6.015/1973, art. 130. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.... ()
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649 - STF. Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. Entidade sindical de segundo grau. CF/88, CF/88, art. 103, IX, primeira parte. Ilegitimidade ativa ad causam.
«1. A agravante busca demonstrar sua legitimidade ativa mesclando indevidamente duas das hipóteses de legitimação previstas no CF/88, art. 103. Porém, sua inequívoca natureza sindical a exclui, peremptoriamente, das demais categorias de associação de âmbito nacional. Precedentes: ADI 920-MC, rel. Min. Francisco Rezek, DJ 11/04/97, ADI 1.149-AgR, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06/10/95, ADI 275, rel. Min. Moreira Alves, DJ 22/02/91 e ADI 378, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 19/02/93. ... ()
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650 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito fundamental à moradia. Imóvel público. Loteamento irregular. Inércia do poder público. Diretrizes e instrumentos da política urbana. Aplicabilidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - É firme o entendimento deste Tribunal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas em defesa de direitos fundamentais. ... ()
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