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(DOC. VP 230.7060.9907.4721)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Competência da justiça Brasileira para apreciação da causa. Conclusão extraída da análise fático probatória e termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A segunda instância concluiu pela competência da jurisdição Brasileira, aduzindo que, além de as demandadas possuírem filial no Brasil, a execução do julgado, caso seja procedente a demanda, dar-se-á no território nacional. Essas ponderações foram extraídas da análise fático probatória e termos contratuais, ocasionando os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que se aplicam a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. O art. 88, I, parágrafo único, do CPC/1973 (correspondente ao art. 21, I, parágrafo único, do CPC/2015) considera domiciliada no território nacional a pessoa jurídica estrangeira que tiver agência, filial ou sucursal estabelecida no Brasil. Precedente. 3. Não custa evidenciar que a autoridade judiciária Brasileira é competente para o processamento e julgamento de ação quando o réu, de qualquer nacionalidade, tiver domicílio no Brasil, de acordo com o CPC, art. 88, I de 1973 (agrg no Resp. 1.545.783/SP, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 26/4/2016, DJE de 12/5/2016). 4. Agravo interno desprovido.

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