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(DOC. VP 147.4515.3000.0900)

STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 10. O falso antagonismo entre a questão indígena e o desenvolvimento.

«Ao Poder Público de todas as dimensões federativas o que incumbe não é subestimar, e muito menos hostilizar comunidades indígenas brasileiras, mas tirar proveito delas para diversificar o potencial econômico-cultural dos seus territórios (dos entes federativos). O desenvolvimento que se fizer sem ou contra os índios, ali onde eles se encontrarem instalados por modo tradicional, à data da Constituição de 1988, desrespeita o objetivo fundamental do inciso II do CF/88, art. 3º, assecu

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