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(DOC. VP 122.5534.0000.6400)

STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel. Registro público. Constituição em mora. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos localizado em Comarca diversa da do domicílio do devedor. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. Lei 8.935/1994, arts. 8º, 9º e 12. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 9.492, de 10/09/1997.

«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. De fato, inexiste norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para a prática de atos registrais, especialmente no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos, razão pela qual é possível a realização de notificaçõe

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