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(DOC. VP 211.0033.2004.3300)

TJDF. Apelação. Processual civil. Ação monitória. Contrato de franquia e confissão de dívida. Ausência de certeza e liquidez do débito. Questão não alegada nos embargos à monitória. Inovação recursal não permitida. Ação monitória. Alegação de nulidade da cláusula de eleição de foro. Abusividade não demonstrada. Preliminar de incompetência territorial rejeitada. Débito. Prova documental hábil. Honorários advocatícios contratuais. Não prevalência sobre a fixação de verba honorária sucumbencial segundo os parâmetros do CPC/2015, art. 85. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 700, I.

«1 - A tese de ausência de certeza e de liquidez do débito não foi alegada no Juízo de origem por meio de embargos à monitória, não constituindo objeto da sentença. Portanto, a alegação deduzida no âmbito da apelação configura inovação recursal, o que impede o conhecimento dessa matéria. 2 - Na hipótese, o franqueador autor ajuizou, na Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, ação monitória contra o franqueado, este domiciliado em Cascavel-PR, em observância à

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