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(DOC. VP 220.8221.2164.0498)

STJ. administrativo. Embargos de terceiro. Roraima. Transformação de território em estado. Domínio e uso pleno. Cessão de uso. Art. 15 da lc/1981. Desnecessidade de uso efetivo do bem à época da transformação, desde que comprovado seu domínio.

I - Estado de Roraima opôs embargos de terceiro contra a Fazenda Nacional, pleiteando, em suma, a posse de imóvel situado no Município de Caracaraí, objeto de ação possessória em que houve acordo entre a União e particular. II - A sentença julgou o pedido procedente para reintegrar o Estado de Roraima na posse plena do imóvel objeto do litígio, destacando que a cessão de direito real de uso à União não teve o condão de transferir o domínio do imóvel ao ente, enquanto o Estado

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