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Jurisprudência sobre
bem de ex socio

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

301 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 185.5330.3002.8400

302 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5349.9398

303 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público federal civil. Pensão por morte. Filha maior solteira. Alegada decadência do direito de a administração rever o ato. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, dos dispositivos legais que, em tese, teriam sido violados ou recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Requisitos da Lei 3.373/58. Art. 5º, parágrafo único. Filha solteira e não ocupante de cargo público. Maioridade. Irrelevância. Restabelecimento do benefício. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9004.1500

304 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Dano ao erário. Inversão do ônus da prova. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1 - Caso em que o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade contra Manoel Farias Vidal, ex-Prefeito do Município de Itaguatins, visando à condenação nas penas do Lei 8.429/1992, art. 12, II e III, em razão de conduta prevista no art. 10, II, VI, IX, XI, e 11, I e VI, do mesmo diploma legal, tendo em vista que, enquanto era Prefeito Municipal, o Ministério da Saúde firmou com o Município de Itaguatins/TO o Convênio 2031/2005, objetivando adquirir uma unidade móvel de saúde. Em virtude desse convênio, a União depositou R$ 80.000,00 em conta específica à disposição do Município, sendo certo que o Ministério da Saúde elaborou Relatório de Fiscalização in loco, concluindo que o convênio não foi executado e que não houve prestação de contas, nem devolução dos recursos recebidos. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0937.4280

305 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra Luiz Gustavo Santana de Carvalho, ex-Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió, por ter extinguido vários créditos tributários em favor do município de Maceió/AL. ... ()

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Doc. VP 241.1011.0247.7218

306 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Prestação de serviços médicos. Arts. 15, § 1º, III, «a, e 20, caput, da Lei 9.249/95. Redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentuais de 8% ou de 12% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Definição da expressão «serviços hospitalares". Desnecessidade de oferecimento de serviço de internação de pacientes. Recurso especial representativo da controvérsia julgado pela primeira seção (REsp 1.226.399/ba). Inversão do ônus de sucumbência. Cabimento.

1 - A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos arts. 15 e 20, da Lei 9.249/95, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa.... ()

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Doc. VP 211.0033.2000.2200

307 - STJ. I. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Ação civil pública de improbidade administrativa. Inicial da ação foi rejeitada no tribunal de origem. Pretensão do mpf de reforma do acórdão do trf da 1a. Região que fez percurtir Decreto de rejeição de denúncia penal na ação de improbidade. Proclamação de que a lide criminal foi rejeitada sob a exclusão de conduta delituosa quanto aos mesmos fatos apontados na acp. A inversão de tal conclusão desafia a reanálise de provas. Aplicação da Súmula 7/STF. II. Enunciado sumular 18/STF. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. Inocorrência de resíduo sancionável, porque a decisão do STF, neste caso, abrangeu a totalidade da imputação. Acórdão em plena convergência com julgados deste tribunal superior. III. Agravo interno do douto órgão acusador desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em exercer controle de legalidade acerca do acórdão que rejeita petição inicial de ação de improbidade em relação à parte ora agravada, à constatação de que há decisão de bloqueio, oriunda de denúncia penal rejeitada, pelo Supremo Tribunal Federal, abrangente dos mesmos fatos, e com trânsito em julgado. Não se trata de afirmar que a Corte Suprema absolveu a recorrida da imputação de ato ímprobo - é óbvio que o STF não examinou tal matéria - mas de assegurar que, na ausência de resíduo punível, a absolvição criminal repercute beneficamente na esfera administrativa sancionadora (Súmula 18/STF). ... ()

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Doc. VP 208.2243.6006.8600

308 - TJSP. Recuperação judicial. Plano aprovado pela unanimidade dos credores trabalhistas e pela maioria dos credores da classe III da Lei 11.101/2005, art. 41 e rejeitado por credor único na classe com garantia real. Concessão da recuperação judicial pelo juiz. Agravo de instrumento interposto por credor, que não é aquele com garantia real. Preenchimento indiscutível do requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, II (aprovação por duas classes). Preenchimento, também, do requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, I (voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes). Requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, III que jamais será preenchido, no caso de credor único que rejeite o plano, consagrando o abuso da minoria. Hipótese não cogitada pelo legislador e pelo cram down restritivo da Lei Brasileira. Juiz que, não obstante, não se exime de decidir, alegando lacuna na lei. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 126, aplicável supletivamente ao caso (Lei 11.101/2005, art. 189). Decisão de concessão mantida. Agravo de instrumento não provido. Precedentes citados. REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. REsp. 2.447. Amplas considerações do des. Romeu ricupero sobre o tema.

«[...] Não obstante o respeito à abalizada opinião do Dr. Alberto Camina Moreira, que tem emprestado notável saber jurídico à sua atuação como representante do Ministério Público e, neste recurso, intenta demonstrar que a classe do credor com garantia real pode ser composta por uma só pessoa, sem que isso se caracterize, automaticamente, como abuso ou irregularidade, não se vê motivo para modificar o entendimento já exposto em anteriores agravos de instrumento, nesta mesma recuperação judicial, ou seja, o AI 627.497.4/3-00 e o AI 627.287.4/5-00. ... ()

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Doc. VP 916.1731.7041.9234

309 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. REQUER AINDA A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ALEGANDO O ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO RECORRENTE E A AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA O DELITO DE VIAS DE FATO E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, REQUER O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Não merece prosperar o pleito absolutório. A prova é induvidosa no sentido de que no dia 08/01/2021, na Rua 17-A, em frente ao 27, no Bairro Freitas Soares, de forma livre, consciente e voluntária, o apelante, lesionou sua ex-companheira, M. A. dos S, com soco e empurrões, bem como a ameaçou dizendo que a mataria caso não reatasse o relacionamento. Os fatos ocorreram quando vítima chegava em sua residência, por volta das 03 h, quando foi surpreendida pelo recorrente. Em razão das agressões físicas sofridas, a vítima recebeu atendimento médico no Hospital de Porto Real, onde foi gerado o BAM 803489, e, em 11/01/2021, compareceu à sede policial e solicitou as medidas protetivas. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 100-00031/2021 (e-doc. 12), o pedido da ofendida para medidas protetivas (e-doc. 06), os termos de declaração (e-docs. 10, 33), o boletim de atendimento médico 803489 (e-doc. 37), o laudo de exame de lesão corporal (e-doc. 46) e a prova oral, produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Diante do firme conjunto probatório, em relação ao crime de lesão corporal, previsto no art. 129, §9º do CP, a prova é inequívoca no que se refere às agressões perpetradas pelo recorrente. A materialidade está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito que atesta a presença de edema traumático na região masseteriana direita com 2,5 cm; escoriação coberta por crosta pardacenta no terço médio posterior do braço esquerdo com 1,5 cm provocada por ação contundente com possível nexo causal e temporal ao evento alegado. Em juízo, a vítima confirmou de forma harmônica e coerente o seu relato em delegacia e disse que o apelante a agrediu, agarrando-a e jogando-a contra o portão, fazendo com que ela caísse ao chão, e que lhe deu socos em seu rosto, deixando seu olho inchado. Além das agressões, a ameaçou de morte e disse que se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez haver sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. No caso, o depoimento da ofendida é minucioso, harmônico e coeso com o vertido em sede policial, restando confirmado pelos demais elementos dos autos. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório, optou por permanecer em silêncio. Diante da robustez do caderno probatório, inviável o pleito absolutório com base na fragilidade probatória em relação ao delito de lesão corporal e ameaça. Por outro giro, não merece acolhimento a tese defensiva de absolvição por embriaguez do apelante, tendo em vista que não restou comprovada a ausência de consciência dos seus atos. Nos termos do art. 28, §1º do CP, apenas a embriaguez completa, por álcool ou substâncias análogas, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa excludente da imputabilidade. Assim, necessário comprovar, de modo indene de dúvidas, que o agente, no momento em que ingeriu a substância, não era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, consoante a teoria da actio libera in causa, hipótese aqui não verificada. Nesse viés, a conduta do ora apelante se mostra inteiramente típica, porquanto em desconformidade ao ordenamento jurídico penal. Ainda, a defesa não se desincumbiu de comprovar a incapacidade do apelante de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento no momento dos fatos, questão a seu ônus, nos termos do art. 156 do Código de Processo. Rechaça-se, portanto, o pedido defensivo absolutório em relação ao crime de lesão corporal para reconhecimento da atipicidade da conduta com base no art. 386, VII do CPP. Por outro giro, deve ser afastada a tese defensiva que os gestos de ameaça realizados pelo réu não traduzem o dolo necessário à tipificação do delito de ameaça. Tais argumentos defensivos devem ser rechaçados, especialmente porque a intimidação feita na realização do crime do CP, art. 147 pode se dar de várias formas, não exigindo o tipo penal uma fórmula para que a ameaça seja perpetrada. Gize-se que a ameaça que configura o tipo penal do CP, art. 147 contém uma promessa de mal injusto e grave. O dolo consiste na intenção de provocar medo na vítima. No caso em tela, não há dúvida nenhuma de que o recorrente agiu dolosamente, diante de todo o contexto. Desta forma, incabível a absolvição pelo reconhecimento da atipicidade da conduta nos termos do art. 386, II do CPP. Portanto, a sentença guerreada, com apoio na prova dos autos, identificou, com acerto, as práticas do crime de lesão corporal e de ameaça, n/f do CP, art. 69, no contexto da lei 11.340/2006, devendo ser mantido o decreto condenatório. Escorreito, portanto, o juízo de condenação. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Isto porque o magistrado de piso exasperou a reprimenda com base nos maus antecedentes do apelante. Contudo, verifica-se que na FAC do recorrente (e-docs. 25/31) inexiste anotação apta a indicar maus antecedentes, eis que consta somente na folha penal a anotação 0002066-41.2014.8.19.0071, com sentença exarada em 07/01/2015, extinguindo o processo com base no art. 395, III do CPP. Portanto, considerando a ausência de circunstâncias judiciais negativas, deve a pena base em relação a ambos os delitos ser estabelecida no patamar mínimo legal. Assim, no tocante ao crime previsto no art. 129, §9º do CP, fixa-se a pena em seu mínimo legal de 3 meses de detenção, que se mantém inalterada nas demais fases, diante da ausência de moduladores. No tocante ao crime previsto no CP, art. 147, também deve a reprimenda ser fixada no mínimo legal de 1 mês de detenção. Na segunda fase, deveria incidir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, contudo, tal operação não foi realizada pelo juízo de piso, de forma que em obediência ao princípio do non reformatio in pejus e diante da ausência de recurso ministerial, deve ser mantida a pena no patamar de 01 mês de detenção na segunda fase, e inexistentes causas de aumento e diminuição na terceira fase, aquieta-se a resposta estatal em 01 mês de detenção. Considerando o concurso material do CP, art. 69, com a soma das penas, a reprimenda resulta em 04 (quatro) meses de detenção. Nos termos do art. 33, §2º, «c, mantém-se o regime inicial aberto para cumprimento da pena. Também merece acolhimento o pedido defensivo de suspensão condicional da pena, eis que preenchidos os requisitos do CP, art. 77. Assim, diante do caso concreto, devem ser estabelecidas as condições das alíneas «b e «c, do § 2º, do CP, art. 78, isto é, proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por período superior a 30 dias, sem vênia judicial, e comparecimento mensal a juízo para informar e justificar suas atividades. Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.0700

310 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Cirurgia plástica. Hospital. Erro médico. Prestação de serviço. Defeito no serviço prestado. Culpa manifesta do anestesista. Solidariedade. Responsabilidade solidária do chefe da equipe e da clínica. Verba fixada em R$ 100.000,00 na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade solidária da clínica. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 14, § 4º e 34.

«... 4. Responsabilidade solidária da Clínica ... ()

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Doc. VP 542.6969.8562.0656

311 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, §13 E 147, AMBOS DO CP, (VÍTIMA J.) E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, CAPUT (VÍTIMA M.), TUDO NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela Defesa em face da sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 129, §13 e 147 ambos do CP, (vítima J.) e decreto-lei 3.688/1941, art. 21, caput (vítima M.), tudo na forma da Lei 11.340/06. Pena final de 1 (um) ano de reclusão, 3 (três) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, tendo sido fixado o regime semiaberto. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9707.4168

312 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92, art. 10, VIII. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Apontada ofensa aos CPC/73, art. 396 e CPC/73 art. 397. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Prefeito municipal. Indevida dispensa de licitação. Lei 8.666/93, art. 24, XIII. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretendida redução das sanções aplicadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1445.4974

313 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()

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Doc. VP 240.9290.5389.7769

314 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 284 Do stf. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de dos agravantes. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, para adequar a multa civil ao atualmente estabelecido no art. 12, I, da Lei da Improbidade Administrativa, que deve se restringir ao equivalente ao acréscimo patrimonial.... ()

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Doc. VP 195.9432.2000.0100

315 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.

«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()

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Doc. VP 472.3572.2061.0182

316 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 129, CAPUT E CODIGO PENAL, art. 147 (CP). CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

1.

Recursos de Apelação contra a Sentença da Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital que condenou a ré SURIEL NOCCHI DE MELLO SOUZA à pena de 3 (três) meses de detenção pela prática do crime previsto no art. 129, caput do CP e à pena de 1 (um) mês de detenção pela prática do crime do CP, art. 147, ambos na forma do CP, art. 69, absolvendo-a da imputação relativa ao crime do CP, art. 339, com fundamento nas disposições do art. 386, VII do CPP (CPP). Concedeu-se a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, a favor de entidade assistencial a ser indicada pela VEPEMA, com fulcro nos arts. 44, parágrafo 2º, 2ª parte, e art. 46 e parágrafos, ambos do CP. Fixou-se o regime aberto para a hipótese de revogação (index 322). Intimada pessoalmente da Sentença, conforme certificado no index 337, a ré deixou a cargo da Defensoria Pública a interposição de recurso. O Ministério Público e a Defensoria Pública buscam a absolvição da ré por insuficiência probatória, alegando a Defesa, ainda, impossibilidade de condenação diante de pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, sendo este o único ponto de divergência entre as respectivas razões recursais (indexes 363 e 370). ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.6800

317 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.4400

318 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()

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Doc. VP 201.3832.7000.0100

319 - STF. Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.

«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.1200

320 - STJ. Ação civil pública. Menor. Ministério público. Legitimidade ativa. Planos de saúde. Interesse individual indisponível. Quimioterapia. Tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 127, «caput e 129, III e X. ECA, arts. 7º, 201, V e 208, VII. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 9.656/98. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.

«... IV - Da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público ... ()

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Doc. VP 250.2280.1658.3969

321 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Danos à municipalidade. Procedência dos pedidos. Dispensa de licitação. Dolo. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra o ex-prefeito do Município de Palestina/AL objetivando a reparação de danos, bem como condenação do réu à perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.... ()

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Doc. VP 209.5315.5867.9983

322 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, CAPUT C/C art. 14, II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, constante do index 338 e declarada no index 367, que condenou o réu ROBERT WILHA RODRIGUES DA SILVA à pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, e pagamento de 08 (oito) dias-multa, à razão unitária mínima legal, pela prática do crime previsto no art. 157, caput c/c art. 14, II, ambos do CP. Negou-se a substituição e o sursis. Reconheceu-se o direito de o réu, estando solto, apelar em liberdade (index 338 c/c Decisão em Embargos de Declaração - index 367). Em suas Razões Recursais, a Defesa Técnica busca a absolvição do réu por fragilidade probatória e, subsidiariamente, requer: (a) a desclassificação para o delito de furto, por inexistir prova quanto ao emprego de meio violento para efetivar a subtração; (b) a redução da pena-base ao patamar mínimo legal, porquanto as circunstâncias valoradas negativamente em parte se confundem com as elementares do delito de roubo (indexes 390 e 397). ... ()

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Doc. VP 170.1621.9001.1200

323 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que recebe a inicial. Princípio do in dubio pro societate. Exigência somente da presença de indícios. Prova do elemento subjetivo. Súmula 7. Temas como inépcia da inicial, legitimidade passiva de pessoa jurídica e contagem do prazo prescricional em sintonia com a orientação do STJ. Súmula 83. Cláusula compromissória não repercute nas atribuições do Ministério Público. Objeto da lide

«1. O presente feito trata de fatos que remontam ao Edital de Leilão Público de alienação de ações ordinárias nominativas de emissão da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. A empresa recorrente (Dominó Holdings S.A.) se sagrou vencedora da licitação e realizou o pagamento da quantia de R$ 249.780.612,41 (junho de 1998) pelas ações leiloadas, segundo a própria autora afirma à fl. 3530. A fim de se ter parâmetro mais atualizado das cifras, considerando-se esse valor pelo INPC de junho de 1998 a janeiro de 2015, a quantia hoje seria de, aproximadamente, R$ 706.155.848,79. Pelo IPCA, no mesmo período, chegar-se-ia ao patamar de R$ 691.260.887,89. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4003.9200

324 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Burla de fiscalização tributária. Pagamento indevido. Histórico da demanda

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os ora recorrentes, em razão da obtenção de vantagem ilícita pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Manoel Reinaldo Manzano Martins, consistente no recebimento de recursos financeiros pagos por Alberto Dualib, Presidente do Sport Club Corinthians Paulista S/A, objetivando impedir fiscalização tributária e aplicação das respectivas sanções. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1896.4718

325 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.1700

326 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao Lei 10.826/2003, art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Heman Benjamin sobre o dano ao erário ou enriquecimento ilícito como elementos estranhos à tipificação prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, sobre o dolo ou culpa no Lei 10.826/2003, art. 11 e sobre a presença de dolo no caso dos autos. CF/88, art. 37, «caput» e II.

«... O eminente relator, Ministro Humberto Martins, como de hábito, identificou bem as questões a serem analisadas, em caso de ato que atente contra os princípios da administração pública: ... ()

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Doc. VP 391.4093.5846.0853

327 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LIE 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A parte reclamante alega a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e a legitimidade da autora para postular os « pedidos sucessivos que independem de vínculo empregatício. Sustenta, quanto à competência, que a pejotização é ilícita, e, com relação a legitimidade ativa da autora para a causa, que se trata de discussão envolvendo trabalho. II. Foi reconhecido que a partir de dezembro/2010 houve relação de representação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 4.886/65. E por não ter sido reconhecido o vínculo de emprego, os pedidos consectários da representação foram julgados improcedentes. III. O TRT entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar os pedidos relativos à relação de representação comercial e ilegítima a parte reclamante para postular tais pleitos porque a pessoa jurídica por ela constituída não compõe a lide. IV. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . V. Na hipótese vertente, a decisão agravada está em consonância com a decisão do e. STF proferida no Tema 550 da Tabela de Repercussão Geral (RE 606.003), no sentido de que a competência para processar e julgar as lides envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais é da Justiça Comum, uma vez que não há relação de emprego entre as partes. VI. Portanto, ainda que se pudesse reconhecer a legitimidade ativa da pessoa física constituinte da pessoa jurídica para, aquela em nome desta, postular em Juízo, a incompetência da Justiça do Trabalho declarada pela e. Suprema Corte inviabiliza o exame da matéria. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte reclamante alega que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre « algumas questões/matérias e teses imprescindíveis para o deslinde do feito e que podem infirmar a conclusão do julgado, relativas: a) à legitimidade ativa do reclamante para postular as diferenças de comissões, as quais não dependem do reconhecimento do vínculo empregatício; b) ao reclamante exercer atividade fim da ré; c) ao evidente prejuízo no fato de que, como vendedora empregada, a reclamante recebia fixo mais comissão e como pejotizada passou a receber apenas comissão; d) à presença dos requisitos de vínculo; e e) a quais seriam os elementos fáticos que especificamente embasaram a decisão regional. II. Quanto à legitimidade ativa para postular as parcelas que não dependem do reconhecimento do vínculo empregatício ( item a), houve manifestação no v. acórdão recorrido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar a relação jurídica entre representante e representado desta modalidade de contrato comercial, afirmando a ilegitimidade da pessoa física que constituiu a pessoa jurídica para a primeira postular parcelas devidas à segunda. III. Sobre o exercício de atividade fim da empresa e de subordinação estrutural ( item b ), o pronunciamento pretendido é irrelevante para a caracterização do vínculo de emprego diante das teses firmadas pelo e. STF no julgamento da ADPF 324, de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada , e do RE-958.252 (Tema 725), segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante , em que se consagraram a ampla liberdade para a contratação de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas. IV. Acerca da prova documental que demonstra prejuízo na remuneração quando da mudança da situação de empregada para pejotizada ( item c ), o v. acórdão registra que « foi produzida, a respeito da remuneração auferida pela autora ao longo da prestação de serviços, prova pericial e reconhece que, « enquanto empregada, a autora auferia remuneração fixa que correspondia à R$ 2.384,25 e, após a rescisão contratual, passou a receber valores bastante superiores, resultado da incidência de comissões sobre as vendas, importando no montante mensal narrado na peça de ingresso, ou seja, R$ 6000,00 . Há, portanto, manifestação explícita do Tribunal Regional sobre a prova pericial evidenciar a percepção pela pessoa jurídica da reclamante de mais que o dobro da remuneração recebida quando empregada. V . Com relação à presença dos requisitos do vínculo de emprego e os elementos fáticos que embasaram a decisão regional ( itens d e e ), o v. acórdão regional registra que « consta dos autos contrato social formalizado entre a autora e sua sócia... sob a denominação ‘F 10 Representações Comerciais Ltda’ , tendo por objeto « o Ramo de Representação Comercial ...; que foi « a r. sentença confirmada na íntegra e o reconhecimento, « diante do vasto acervo probatório produzido nos autos , da « conclusão adotada pela r. sentença, de que inexistente relação empregatícia entre as partes após a despedida da autora, em dezembro/2010, mas autêntica relação de representação comercial, nos termos da Lei 4.886/1965 , pois, « a prova oral não apontou a presença da subordinação e « a própria autora admitiu que elaborou o seu roteiro de vendas bem como poderia angariar novos clientes, o que afasta a alegação obreira de que deveria cumprir roteiros impostos pela ré, sem qualquer alteração . VI. A partir desta conclusão do Tribunal Regional obtida do exame da prova em desfavor da parte reclamante, esta pretende ver reconhecida a existência da subordinação típica da relação de emprego com base em excertos dos depoimentos transcritos no v. acórdão regional. Ocorre que, nos termos do CLT, art. 794, as nulidades somente serão declaradas quando demonstrada a existência de manifesto prejuízo às partes, o que não logrou comprovar a parte reclamante. VII. No caso concreto, pela consideração dos trechos dos depoimentos que atendem seus interesses e alegadamente foram omitidos, a autora pretende comprovar a relação de emprego, havendo, entretanto, fundamentação do v. acórdão recorrido amparada no demais da prova oral produzida e na prova documental que evidencia o contrário da pretensão obreira, existindo em relação aos pontos questionados, no máximo, prova testemunhal dividida. VIII. Nos termos do CLT, art. 794, somente haverá nulidade quando comprovado manifesto prejuízo às partes litigantes, o qual não está configurado no presente caso, uma vez que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada, houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a quo a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam o convencimento jurídico do v. acórdão regional, estando devidamente fundamentada a decisão regional, evidenciando-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PEJOTIZAÇÃO. MATÉRIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamante alega que o acervo probatório traz a conclusão nítida de que a remuneração da recorrente após a pejotização não era alta, mas sim baixa e complessiva, sendo a discussão pura e simplesmente de direito, pois a subordinação aparece como incorporação do trabalho na atividade-fim da empresa, tratando-se de caso típico de pejotização fraudulenta à legislação trabalhista e em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. II. A insurgência diz respeito basicamente à alegação da reclamante de que a prova testemunhal reproduzida no julgado regional é clara ao comprovar a subordinação e « da simples leitura do v. acórdão verificar-se-ia que a subordinação está presente, tratando-se de interpretação equivocada do teor da prova oral que mereceria « melhor apreço . III. No caso concreto, todas as afirmações autorais estão contrapostas nos mesmos e em outros depoimentos, inclusive o da obreira, e a consideração dos trechos dos depoimentos que atendem os interesses da autora a fim de comprovar a relação de emprego são elididos pela fundamentação do v. acórdão recorrido amparada no demais da prova oral produzida, que evidencia o contrário da pretensão obreira, existindo em relação aos pontos questionados, no máximo, prova testemunhal dividida. IV. O Tribunal Regional consagrou a prevalência da prova documental acerca da constituição espontânea e válida de empresa pela ex-empregada, dispensada em decorrência da extinção do estabelecimento empregador, embora havendo na localidade a possibilidade da continuidade da venda dos produtos deste por meio de representação comercial mediante pessoa jurídica, representação para a qual se candidatou e foi aceita a pessoa jurídica criada sem vício de manifestação pela reclamante. V. O fato de a reclamada definir o preço de venda dos produtos e a reclamante não poder alterá-los ou conceder desconto e de o cliente ter alguma reclamação sobre o vendedor e se dirigir à reclamada para que esta possa adverti-la, não induz ingerência sobre a atividade de representação comercial capaz de descaracterizar a autonomia do representante autônomo na condução da atividade deste, ainda mais quando há o registro de que a meta de vendas era conversada, não havia controle da jornada, nem exclusividade na representação, podendo a obreira elaborar o seu roteiro de vendas e angariar novos clientes, e desconstituído o principal argumento autoral, de que a constituição da pessoa jurídica foi imposta pela reclamada como condição para a continuidade da suposta fraude na relação de emprego. É o que se extrai da « simples leitura do v. acórdão recorrido. A decisão do Tribunal Regional está amparada na prova produzida, não havendo falar em ônus subjetivo da prova. VI. Com relação ao prequestionamento acerca da Súmula 91/TST, a questão diz respeito à alegação da autora, em embargos de declaração, de que houve evidente prejuízo pelo fato de a obreira, quando empregada vendedora, receber salário fixo mais comissão, e como pejotizada passado a receber apenas comissão, sem receber qualquer direito trabalhista, faltando, « para compensar a falta de registro, quantia que a compensasse financeiramente pela supressão de seus direitos trabalhistas, inexistindo benefício para a demandante com a alteração da forma de contratação, argumentando que, « admitir que houvesse benefício financeiro a favorecer a embargante e lhe gerasse vantagem, seria o mesmo que autorizar salário complessivo . VII. Embora efetivamente equivocada a decisão agravada quando adota o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista de que a questão não foi prequestionada, foi produzida prova pericial a respeito da remuneração auferida pela autora ao longo da prestação de serviços, que demonstrou que, « enquanto empregada, a autora auferia remuneração fixa que correspondia à R$ 2.384,25 e, após a rescisão contratual, passou a receber valores bastante superiores, resultado da incidência de comissões sobre as vendas, importando no montante mensal narrado na peça de ingresso, ou seja, R$ 6000,00 , afastando a alegação de prejuízo, sendo que a parte demandante pretende transverter o conceito legal de salário complessivo pelo simples fato da alegada pejotização fraudulenta, de modo que não reconhecida esta fraude, não há como alcançar a configuração de salário complessivo no contrato válido de representação comercial. VIII. Neste contexto, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.8190.9467.4164

328 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.0500

329 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.

«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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Doc. VP 191.9373.1000.0700

330 - STJ. Ação penal. Coisa julgada. Litispendência. Ação penal. Sentença penal. Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável. Há voto vencido no sentido da observância dos princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. Recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Estupro de vulnerável. Amplas considerações, do Min. Rogerio Schietti Cruz, sobre o tema. CP, art. 217-A.

«... III. Duplicidade de sentenças a respeito de um mesmo fato – ato decisório a ser mantido ... ()

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