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(DOC. VP 108.5104.0000.0700)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Cirurgia plástica. Hospital. Erro médico. Prestação de serviço. Defeito no serviço prestado. Culpa manifesta do anestesista. Solidariedade. Responsabilidade solidária do chefe da equipe e da clínica. Verba fixada em R$ 100.000,00 na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade solidária da clínica. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 14, § 4º e 34.

«... 4. Responsabilidade solidária da Clínica Certa a conduta imperita do anestesista, consoante exsurge incontroverso dos autos, inafastável será a responsabilidade solidária da clínica onde foi realizada a cirurgia. É que, uma vez caracterizada a culpa do médico que atua em determinado serviço disponibilizado por estabelecimento de saúde (CDC, art. 14, § 4º), responde a clínica de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado, no

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