Jurisprudência sobre
bem de ex socio
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101 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE IMÓVEIS E PENHORA DE 30% SALÁRIO. INCONFORMISMO INFUNDADO DO DEVEDOR. DECISÃO VERGASTADA BEM FUNDAMENTADA, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ INICIAL DA DEMANDA, ALCANÇANDO OS EX-SÓCIOS, QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. AGRAVANTE QUE FIGUROU NO QUADRO SOCIETÁRIO ATÉ 2010, OU SEJA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OBJETO DE CUMPRIMENTO, EM 2009. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DESCABIDA. AGRAVANTE QUE COMPUNHA O QUADRO SOCIETÁRIO À ÉPOCA NA CONDIÇÃO DE PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO, EIS QUE INTEGRANTE DO CONSELHO DELIBERATIVO. PENHORA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO PELO AGRAVANTE A SEUS FILHOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. PENHORA SOBRE PARTE DO SALÁRIO. SALÁRIO. VERBA IMPENHORÁVEL. INTELIGÊNCIA DO art. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO MENCIONADO DISPOSITIVO. EXCEÇÃO IMPLÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO COLENDO STJ. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE SALÁRIO DESDE QUE NÃO AFRONTE A DIGNIDADE OU A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. PERCENTUAL DE 30% MANTIDO. JUROS E CORREÇÃO SOBRE A VERBA DEVIDA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO.
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102 - STJ. Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung, «supressio). CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.
«2.- A validade da cessão de crédito relativamente ao obrigado pressupõe prévia notificação ou conhecimento por parte do devedor, revelando-se, no caso concreto, o autor, mero detentor da posse de contratos, recebidos de cessionários de primitivos cessionários, sem jamais ter havido notificação ou conhecimento do obrigado, que, podendo, embora, aquiescer, nega a validade da obrigação. ... ()
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103 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos do devedor. Execução fiscal. Penhora. Reforço de penhora. Determinação ex officio pelo Juiz. Impossibilidade. Existência de requerimento pela fazenda exequente, in casu. Insuficiência da penhora. Admissibilidade dos embargos. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/80, art. 15, II. CPC/1973, art. 667 e CPC/1973, art. 685.
«1. O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos arts. 15, II, da LEF e 685 do CPC/1973. ... ()
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104 - STJ. Processual civil e direito societário. Recurso especial. Penhora de cotas de sociedade cooperativa em favor de terceiro estranho ao quadro societário. Possibilidade.
«1. A penhora de cotas sociais, em geral, não é vedada por lei, ex vi da exegese dos arts. 591, 649, I, 655, X, e 685-A, § 4º, do CPC/1973. Precedentes. ... ()
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105 - STJ. Embargos declaratórios. Fungibilidade. Agravo regimental. Execução fiscal. Redirecionamento para os sócios. Penhora. Ausência de bens. Prescrição intercorrente. Decretação ex officio pelo juiz. Lei 11.051/2004 que acrescentou o § 4º aa Lei 6.830/80, art. 40. Possibilidade, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública.
1 - A prescrição, segundo a jurisprudência que esta Corte Especial perfilhava, não podia ser decretada de ofício pelo juiz em se tratando de direitos patrimoniais (CPC, art. 219, § 5º). Precedentes: REsp. 642.618 (DJ de 01.02.2005); REsp. 513.348 (DJ de 17.11.2003); REsp. 327.268 (DJ de 26.05.2003).... ()
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106 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA POSSE DE BEM IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - FILHO COMUM DAS PARTES RESIDENTE NO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DO MENOR NO LAR EM QUE SE ENCONTRA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA POSSE DE VEÍCULO - POSSIBILIDADE - PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA EM DATA ANTERIOR AO CASAMENTO - SOCIEDADE TITULARIZADA PELO AGRAVANTE COMO GESTOR E ÚNICO SÓCIO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO DEMONSTRADOS - RECURSO PARICALMENTE PROVIDO.
1.O CPC, art. 300 dispõe, como requisitos necessários e cumulativos à concessão da tutela de urgência, a probabilidade do direito vindicado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ... ()
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107 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Duplicatas. Dissolução e extinção da sociedade executada. Inconformismo contra a decisão que deferiu a sucessão processual para a inclusão de ex-sócios da empresa executada no polo passivo da lide, porém com a ressalva de que seus bens particulares não serão alcançados pelas medidas executivas. Cabimento. Encerramento por liquidação voluntária sem pagamento da dívida. Cláusulas do distrato social previsivas de que os sócios nada receberam após a liquidação; de que a sociedade não deixa ativo e nem passivo, bem como qualquer patrimônio a ela vinculado. Título executivo existente bem antes da dissolução da sociedade. Procedimento de liquidação que não obedeceu às disposições legais, restando evidenciada a intenção dos sócios de se esquivarem da responsabilidade pela dívida. Aplicação do art. 1.080 do CC. Sócios, ademais, que ficaram responsáveis por eventual ativo e passivo superveniente à dissolução. Decisão reformada para possibilitar a realização de medidas executivas sobre bens particulares dos ex-sócios, ora sucessores da empresa executada. Agravo provido... ()
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108 - TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO -
Exceção de pré-executividade - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela viúva de sócio da empresa executada e por ex-sócio - Insurgência da excipiente - Cabimento - Atos de constrição movidos em face de terceiros alheios à relação processual - Ausência de citação do de cujus ou de seu espólio, bem como do outro sócio da empresa executada - Ausência de qualquer decisão que ampliou o polo passivo da execução, havendo nos autos, inclusive, rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica - Nulidade dos atos de constrição de bens de pessoas que não fazem parte da relação processual - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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109 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. SOBREPARTILHA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO DA FALECIDA. BEM QUE LHE TERIA SIDO TRANSMITIDO EM TESTAMENTO NA SUCESSÃO DE TERCEIRO. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DESTA INVESTIGAÇÃO, COM REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MANTIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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110 - TJPE. Família. Agravo na apelação. Decisão terminativa. Pensão por morte de servidor público. Comprovação da união estável mediante provas juntadas aos autos. Cadastro da autora como dependente do ex-servidor. Prova oral no mesmo sentido. Exigência em instrução normativa de critério exclusivo da fundação previdenciária não deve prevalecer. Acréscimo dos honorários advocatícios tendo em vista o valor da condenação e a matéria envolvida. Recurso de agravo improvido.
«1. Destarte, para que se configure o direito pleiteado é necessário que a requerente demonstre apenas a união estável com o segurado, ou seja, a convivência pública e duradoura, até a data do óbito do mesmo, eis que a dependência econômica, no caso, é presumida. ... ()
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111 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. APURAÇÃO DO VALOR DAS QUOTAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NECESSIDADE DA AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES, CONSIDERANDO A DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. PARTILHA DOS LUCROS APÓS A SEPARAÇAO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRUÇÃO NO LOTE DE PATRIMÔNIO EXCLUSIVO DE UM DOS CÔNJUGES. BENFEITORIAS QUE DEVEM SER PARTILHADAS. INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIMO. BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS. SENTENÇA QUE NÃO DECIDIU OS PEDIDOS DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E PARTILHA DE BENS MÓVEIS. APLICAÇÃO DO art. 1013, §3º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS- BENS MÓVEIS NÃO ESPECIFICADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA E DATA DA AQUISIÇÃO DOS BENS MÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES- ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE. FIXAÇÃO ATÉ A PARTILHA. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO ADESIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VEDAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO LIQUIDÁVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDO E PROVIDO.
-Nos termos do art. 1.658 do CC, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. ... ()
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112 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar. CCB/1916, art. 115. CCB/1916, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55, CCB/2002, at. 59. CCB/2002, art. 60. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«... 8.3. A questão meritória principal parece simples: é saber se o associado de sociedade civil pode ser privado de seu principal direito, o de votar. ... ()
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113 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA PENHORA SOBRE ALUGUERES DE IMÓVEL PERTENCENTE À SÓCIA DA EXECUTADA PRINCIPAL. BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 486/STJ. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA IMPUGNATIVA PRÓPRIA. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, II DA LEI Nº. 12.016/2019. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES EM CASOS FÁTICO JURÍDICOS SEMELHANTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SONIA MARIA DE CASTRO LUZ SOUSA, com pedido de liminar, contra o ato do Juízo da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo que, nos autos da reclamação 0001523-32.2010.5.02.0029, teria mantido a penhora sobre os alugueres de imóvel pertencente aos sócios executados. II - A liminar restou indeferida, tendo o Desembargador Relator esclarecido que « a parte tem ciência sobre o questionamento da matéria nos próprios autos, deixando de mencionar questões importantes que antecedem o ato impugnado, como por exemplo, a data da primeira decisão que determinou a penhora dos referidos alugueres (08.10.2020), a oposição de embargos à execução e de agravo de petição, que discutiram o assunto « (fl. 80). Assentou, ainda, que «a 9ª Turma deste Egrégio Tribunal, ao julgar o referido agravo de petição, em 28.04.2022, declarou, « ex offício nula a decisão id de00682 (fls. 1458/1460 do pdf) a qual enfrentou a questão do bem de família em relação aos imóveis acima descritos, sem contudo, ter sido efetivada a penhora dos referidos bens ou de seus aluguéis. Desse modo, preserva-se o direito de discussão da matéria quando e se realizada a constrição judicial. Devolvam-se os autos ao MM Juízo de origem para prosseguimento da feito como entender devido « (fl. 80). Nessa quadra reputou incabível o mandado de segurança por existirem outras vias impugnativas no ordenamento jurídico capazes de combater os efeitos do ato coator (embargos à execução e agravo de petição) e extinguiu o processo sem resolução do mérito. III - Interposto agravo interno, a segurança restou definitivamente denegada pelo acórdão de fls. 103/106 que manteve os fundamentos adotados na liminar. Diante da decisão que denegou a segurança, recorre ordinariamente a parte impetrante, alegando a impenhorabilidade dos alugueres decorrentes da locação de bem de família e a aplicação da Súmula 486/STJ, a fim de que seja concedida a segurança e reformado o acórdão recorrido, bem como cassados os efeitos do ato coator. IV - De detida análise dos autos, constata-se que diante do acórdão proferido anteriormente ao ato coator, que declarou nula a decisão que enfrentou a questão atinente ao bem de família, restou consignado restar preservado o direito de discussão quando e se realizada a constrição. Em outros termos, a controvérsia que envolve alegação de impenhorabilidade de alugueres decorrentes de aluguel de bem de família deve ser solucionada pela via incidental dos embargos à execução, de cuja decisão cabe agravo de petição. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em precedentes pertinentes a contextos fático jurídicos diversos, envolvendo a penhora do imóvel em si e não dos alugueres, mas cuja ratio decidendi se aplica ao presente writ. V - Evidencia-se, portanto, que a questão versada no presentemandado de segurança, consubstanciada no reconhecimento da impenhorabilidade dos alugueres advindos da locação de suposto bem de famíliacomporta o ajuizamento da ação de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, a interposição do recurso de agravo de petição, razão pela qual a via eleita encontra óbice no art. 5º, II, da Lei . 12.016/2009 e na inteligência da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 e da Súmula 267/STF. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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114 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO NÃO COMPROVADO.
Decisão agravada, que em ação de reintegração de posse indeferiu a medida liminar pleiteada pela ora agravante. ... ()
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115 - TJSP. Apelação Criminal - Associação para o tráfico - sentença condenatória.
Recurso da Defesa que busca a absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a redução da pena, pela incidência da causa de diminuição de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, e a fixação de regime prisional mais brando, aplicando-se a detração. Materialidade e autoria comprovadas - réu que atuava na região do Vale do Ribeira, figurando no grau hierárquico mais alto da associação criminosa de tal região, juntamente com Janaína Maria, sua ex-esposa, seguido por Wender, Lindembergue e Adriana Maria Vitório (amiga e auxiliar de Fabiano). O acusado, ora apelante, era subordinado aos principais chefes da organização criminosa: Ed Carlos Lima (aliado de Fabiano e responsável por receber a cebola - pagamento mensal devido pelos integrantes da organização criminosa), Fabiano Robson (chefe da associação criminosa - Geral da Baixada) e Fernando Nogueira (sócio de Fabiano e químico responsável pelo preparo e armazenamento da droga) - núcleo do acusado que atuava no Vale do Ribeira, mas integrava a totalidade da organização criminosa que atua em outras regiões - elementos de prova indicam a participação do acusado na associação criminosa - posição hierárquica do acusado, vulgo Shel, na organização criminosa atuante na região do Vale do Ribeira também restou evidenciada nos diálogos de Cláudio Mabeli, apontando-o como o responsável pela caixinha do grupo criminoso, sendo indicado como o indivíduo a ser procurado para fornecimento de entorpecentes - a participação de Janaína, Wender e Lindembergue, vulgo Liu, que atuavam juntamente com o réu, restou devidamente comprovada - Janaína, ex-esposa do acusado, Lindembergue e Wender, todos subordinados do acusado, atuavam na venda de drogas no bairro Rocio, em Iguape/SP. Janaína, emitia ordens para Lindembergue e Wender, ambos responsáveis pelo armazenamento e venda dos entorpecentes - investigados Lindembergue, Wender e Adriana Maria (vulgo Dri e Drica), auxiliavam Janaína, esta comparsa do acusado, que se reportava diretamente a Fabiano Robson, chefe da integralidade da organização criminosa - constatados diálogos que confirmam o envolvimento do acusado com a narcotraficância e a sua posição hierárquica - drogas armazenadas em locais distintos, nunca na residência do acusado, este que desemprenhava a função de arrecadar a cebola, o que justifica a não apreensão de drogas no imóvel do réu - posição hierárquica do réu que intimidaria os demais réus a confirmarem a sua participação na organização criminosa, bem como automaticamente os incriminariam, o que torna irrelevante as versões que o isentam de qualquer prática delitiva - circunstâncias do caso concreto que demonstram a associação para a prática do tráfico de drogas - De rigor a condenação. Dosimetria: Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, diante das circunstâncias do crime. Sem alterações nas demais fases. Inviável a aplicação do redutor de pena (art. 33, §4º da Lei antidrogas), diante da ausência dos requisitos legais, e expressiva quantidade de drogas envolvida no crime em questão. Regime inicial fechado mantido nos termos da r. sentença. Inviável a aplicação do disposto no art. 387, §2º do CPP. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal, e porque as demais circunstâncias não recomendam a substituição - Tratamento incompatível com os objetivos da Lei antitóxicos. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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116 - TJPE. Apelação cível. Fraude a execução. Ineficácia da alienação ou doação. Saída do sócio anterior à compra e venda. Desconsideração da pessoa juridica. Mera demonstração da insolvência.
«1. A fraude à execução visa proteger os credores contra atos fraudatórios praticados por devedores, tornando ineficaz o negócio jurídico que objetivou impossibilitar o adimplemento da obrigação, nos termos do CPC/1973, art. 593, pendente ação de conhecimento ou mesmo cautelar, sendo capaz de reduzir o devedor à insolvência. ... ()
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117 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Contrato de Locação de Equipamentos de Som e Iluminação. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. DECISÃO que acolheu parcialmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e rejeitou a arguição de impenhorabilidade das quantias bloqueadas. INCONFORMISMO do sócio executado deduzido no Recurso. EXAME: Requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica da Empresa executada bem evidenciados no caso vertente. Elementos constantes dos autos indicativos do abuso da personalidade, «ex vi do CCB, art. 50. Quantia bloqueada em conta bancária do sócio. Interpretação ampliativa do art. 833, IV e X, do CPC. Caso que comportava mesmo o levantamento da penhora, com a liberação do valor dos ativos penhorados. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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118 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. CARÁTER EXCEPCIONAL DO PENSIONAMENTO À EX-COMPANHEIRA COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E FAMILIAR (ART. 1º, III, E 3º, DA CF/88). RECONVINDO. OFERTA DE R$ 800,00 DURANTE DOIS ANOS. ATITUDE DE CONDESCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL DA APELANTE (CPC, art. 373, I). INCIDÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 1.694 e CODIGO CIVIL, art. 1.695. MANUTENÇÃO DA RECONVINTE NO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. TÉRMINO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PELA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. DEVER DE OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Apela a reconvinte, alegando a impossibilidade de sua reinserção no mercado de trabalho, bem assim que se revela incabível o apelado, após quase vinte anos arcando com o sustento da apelante decida frustrar sua legítima expectativa de receber alimentos essenciais à sobrevivência. ... ()
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119 - TJSP. CONSUMIDOR. REFORMA. VÍCIO DE CITAÇÃO X CERCEAMENTO DE DEFESA.
Nulidade da citação operada em anterior produção antecipada de provas. Inocorrência. Hipótese em que o ato de chamamento se aperfeiçoou na pessoa de sócia confessa da empresa familiar contratada, engenheira, inclusive, titular da ART da obra debatida. Simulada saída dos quadros societários que a nada presta. Precedentes desta Corte, ademais, a reputarem válida a citação de empresa na figura de ex-sócio durante o prazo de dois anos em que a ela permanece vinculado, como aqui aconteceu. Inércia naquela base procedimental, mesmo quanto ao alargamento da instrução. Irrelevância. Opção que atendeu à exclusiva conveniência do polo fornecedor, já que todos estavam de tudo cientes. Sentença homologatória da prova antecipada proferida quase dois meses depois da citação. Arts. 276 c/c 382, § 3º, do CPC. Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Litigância de má-fé bem caracterizada. Recurso desprovido, com observação. ... ()
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120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA
Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. ... ()
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121 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu os pedidos formulados pela executada, ora recorrente, de exclusão do polo passivo da execução e de reconhecimento de nulidade dos atos processuais. Pedido de justiça gratuita prejudicado diante do recolhimento do preparo. Impenhorabilidade dos valores contidos em conta inferiores a 40 salários mínimos e de imóvel, por ser bem de família. Não conhecimento. Questão que não foi apreciada pelo MM. Juiz de primeiro grau. Supressão de instância. Nulidade de intimação para integrar o polo passivo da execução. Rejeição. Agravante que se apresentou em juízo e requereu a sua exclusão do polo passivo, sendo que esse pedido foi apreciado pelo magistrado de primeiro grau. Não há nulidade sem prejuízo. Inclusão da sócia no polo passivo da execução. Dicção do CPC, art. 110. Extinção da sociedade por liquidação voluntária que equivale à morte da pessoa natural. Possibilidade de sucessão processual. Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica, que não mais subsiste. Inteligência do art. 1.110 do CC. Credor que pode buscar dos ex-sócios o seu crédito. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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122 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS EX-SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS EX-SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS EX-SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Com o advento da Lei 13.105/2015, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado nos arts. 133 a 137 do CPC, o qual veio a ser posteriormente incorporado ao Processo do Trabalho, no CLT, art. 855-A ora incluído pela Lei 13.467/2017. É bem verdade que, antes mesmo dessa introdução formal à seara trabalhista, já era possível a aplicação do procedimento aos processos ajuizados nesta Especializada, como revela a disposição contida no art. 6º da Instrução Normativa 39/2016 do TST. Logo, para o atingimento dos bens do sócio da empresa, após a vigência da lei adjetiva civil, torna-se necessário, em regra, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com o fito de conferir oportunidade para que o sócio ou a pessoa jurídica exerça o contraditório substancial prévio, como corolário do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF888), pela via descrita no art. 135 do referido diploma legal. Na hipótese, o quadro fático delineado no acórdão regional revela «Embora não instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos CLT, art. 855-Ac/c arts. 133 a 137 do CPC para o redirecionamento da execução contra os agravantes, não se vislumbra qualquer prejuízo, eis que estão exercendo de forma plena seu direito de defesa através dos presentes embargos de terceiro". Não há, ainda, requerimento formulado na inicial contra a pessoa do sócio (art. 134, §2º, do CPC), como também não demonstrada situação que excepcione a adoção do procedimento. Acrescente-se, por fim, que não se trata, aqui, de exame sobre o atendimento de requisitos materiais para efetivação da desconsideração da personalidade jurídica - o que, sem dúvida, envolveria discussão de índole infraconstitucional -, mas de inobservância de expediente previsto em lei, a macular a ordem dos atos processuais, com possível afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Merece reforma o julgado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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123 - TJSP. Sociedade comercial de fato. Reconhecimento e dissolução. Veículo em nome da autora. Bem pertence exclusivamente ao réu que tem responsabilidade civil, criminal e administrativa sobre ele. Ação integralmente procedente. Considerações do Des. Souza Lima sobre o tema.
«... Compreensível a preocupação da autora. ... ()
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124 - STJ. Recursos especiais. Ação declaratória de nulidade. 1. Alteração contratual realizada mediante falsificação da assinatura do sócio controlador da empresa. Convalidação admitida pelas instâncias ordinárias. 2. Negócio jurídico nulo de pleno direito. Ausência de manifestação da vontade do declarante. Ilicitude da operação realizada. Inteligência do CCB, art. 166, II. 3. Impossibilidade de ratificação (convalidação). CCB, art. 169. Norma cogente. Nulidade absoluta (ex tunc). Violação ao interesse público. Negócio realizado por meio de cometimento de crime previsto no CP. Suprimento da nulidade pelo juiz. Inviabilidade. CCB/2002, art. 168, parágrafo único. 4. A manutenção do arquivamento, perante a junta comercial, de declaração cuja assinatura de um dos signatários é sabidamente falsa revela, ainda, ofensa ao princípio da verdade real, norteador dos registros públicos. 5. Somente com a renovação (repetição) do negócio, sem os vícios que o macularam, seria possível validar a transferência do controle societário da empresa, o que não ocorreu no caso concreto. 6. Recursos providos.
«1. Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram que, embora tenha havido a falsificação da assinatura do sócio majoritário nas alterações contratuais arquivadas na Junta Comercial, em que se transferiu o controle societário da empresa Servport - Serviços Portuários e Marítimos Ltda. para os réus, o referido negócio foi convalidado, pois o autor lavrou escritura pública ratificando o ocorrido e dando ampla, geral e irrevogável quitação. ... ()
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125 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Rescisão de compra e venda de bem móvel - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica acolhido - Recurso de ex-sócio da empresa executada, que alega ser parte ilegítima para responder pela dívida - Existência de relação de consumo - Aplicação da Teoria Menor da desconsideração (art. 28, §5º, do CDC) que prescinde da presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil - Insolvência da fornecedora - Personalidade que se mostra obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores - Responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações societárias que perdura por 2 anos após a averbação da sua retirada do quadro societário - Inteligência dos arts. 1.003, parágrafo único e 1.032 do Código Civil - Entendimento, ainda, de que os integrantes do quadro societário desde a época do fato até o momento de satisfação da condenação devem por ela responder (AgInt. no AREsp. Acórdão/STJ, 4ª T. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira). ... ()
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126 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Conta bancária conjunta. CLT, art. 882. CPC/1973, art. 655.
«A nomeação de bens pelo executado sujeita-se à gradação legal, só sendo aceitos os subseqüentes se não houver os que os antecedem na ordem de preferência. Inteligência dos CLT, art. 882 e CPC/1973, art. 655. Por isso, não se vislumbra qualquer irregularidade no ato judicial que determina penhora em dinheiro para garantir o crédito exeqüendo, mesmo quando oferecido outro bem pelo devedor, não cabendo, pois, falar em suposta violação à lei em tais hipóteses. Reconhecida a responsabilidade do ex-sócio em relação à pessoa jurídica reclamada, ora executada, descabe a argumentação de que seja desonerado da obrigação de pagar o crédito executado por não mais ser sócio da empresa, porquanto inequívoco que se beneficiou do trabalho do exeqüente. Na constância do casamento, a dívida contraída por qualquer dos cônjuges aproveita ao casal, sendo que situação outra depende de prova que, no caso, não foi produzida.... ()
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127 - TJSP. Compra e Venda de Veículo Usado - Fraude perpetrada por terceiro - Ação declaratória c/c pedido de manutenção de posse do bem e reparação civil promovida pelo comprador em face do vendedor (proc. 1024380-27.2019.8.26.0577) e Ação de reintegração de posse c/c indenização ajuizada pelo vendedor em face do comprador (proc. 100499-84.2020.8.26.0577) - Ações reputadas conexas. Sentença que julgou conjuntamente ambas as lides, dando pela improcedência da ação promovida pelo comprador e julgando parcialmente procedente a ação de reintegração de posse ajuizada pelo vendedor - Apelo do comprador - Negociação deflagrada mediante ação ardilosa de terceiro golpista que se utilizou de anúncio veiculado pelo vendedor na internet para aproximá-lo do pretenso comprador. Outrossim, o veículo foi oferecido ao comprador, pelo golpista, por valor bem inferior ao preço médio de mercado. Ao vendedor, por sua vez, o preço oferecido foi atrativo, tendo em conta a procedência do veículo, que foi por ele adquirido em leilão. Nesse aspecto, bom destacar que tal aconteceu, porque as negociações, acenaram com lucro fácil, às partes envolvidas. As partes, pelo que se tem nos autos, estiveram frente a frente. Logo, tiveram, inclusive, a possibilidade de conversarem a respeito da negociação, preço, forma de pagamento etc. E, considerando as vantagens excessivas e inusitadas da negociação para ambos, frise-se, deveriam tê-lo feito. Todavia, não foi o que aconteceu. De fato, ambos optaram por seguir a orientação passada por pessoa estranha, o golpista, que os envolveu numa trama fraudulenta com incomum habilidade e artimanha. Destaque-se, nesse aspecto, que segundo consta dos autos o vendedor, ora apelado, aceitou se passar pelo cunhado do golpista, enquanto o comprador/apelante teria sido apresentado a este como sócio do referido golpista. Tal fato teria ensejado maior confiança ao comprador, para que ele procedesse o pagamento nos moldes solicitados pelo falsário, em favor de terceira pessoa. Logo, se a transação resultou de dolo de terceiro, tal fato implica na sua anulação, tendo em conta o disposto no CCB, art. 145, com a restituição do bem ao seu real proprietário, como determinado pela sentença recorrida que, neste aspecto, deve ser mantida. A questão fulcral do embate envolve a existência ou não de culpa concorrente, o que, ante o que se tem no feito, ocorreu. De fato, na medida em que, embora frente a frente, não houve acordo ou consenso entre as partes litigantes acerca do preço da venda, forma de pagamento, dentre outros. Negócio foi efetuado com base em valores por demais atrativos, apresentados por terceiro desconhecido e sob a intermediação deste para ambas as partes. Mais; autor e réu seguiram as instruções traçadas pelo golpista. Tanto é assim que, uma vez confirmado pelo vendedor, o parentesco com o falsário, o comprador não viu maiores problemas em efetuar a transferência bancária para a conta fornecida por aquele, embora em nome de terceira pessoa, e este último, por sua vez, não viu empecilho em transmitir a posse do veículo ao comprador. Destarte, nesse cenário, afigura-se equânime a divisão do prejuízo relativamente ao preço pago entre o autor e réu, ex vi do que dispõe o art. 945 do CC. Precedentes jurisprudenciais. Portanto, de rigor a manutenção da determinação de restituição do bem ao vendedor, posto que reconhecida a nulidade do negócio. Reconhecida a culpa concorrente das partes, a condenação do vendedor/apelado ao pagamento da indenização em favor do comprador/apelante, correspondente a 50% do preço pago pelo veículo ao golpista, é medida que se impõe. - Recurso parcialmente provido.
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128 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE. ATO PROCESSUAL REALIZADO FORA DA COMARCA DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. CARTA PRECATÓRIA. SUPOSTO VÍCIO DE CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇAS PARA ADEQUADA DEFESA DA SÓCIA-EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. Conforme premissa fática fixada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), a suposta deficiência do traslado das peças para o cumprimento da carta precatória em nada prejudicou a defesa da ex-sócia, ora executada, na medida em que a análise da questão a que pertinente à recorrente prescinde dos documentos não trasladados nos autos. De outra parte, acrescentou a Corte de origem que a digitalização das peças faltantes poderia ter sido solicitada pela interessada a qualquer tempo ao Juízo da execução, sem a necessidade do seu deslocamento à comarca em que tramita o processo. Em assim sendo, não se justifica a decretação de nulidade, uma vez que a realidade dos autos reflete a própria opção da parte, em não requerer, em tempo oportuno, o complemento que achava necessário. Ausente, portanto, prova do manifesto prejuízo, a que alude o CLT, art. 794, a inviabilizar a decretação da nulidade processual requerida. Transcendência da causa não caracterizada. Agravo de instrumento desprovido. PENHORA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deferiu o pedido de penhora de rendimentos do executado. Esta Corte, por força do art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, firmou entendimento de que é possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, para o pagamento de crédito de natureza salarial, desde que observado o limite de 50% previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º, como é o caso dos autos. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional confirmou a sentença que, considerando a renda da executada, bem como a sua idade, manteve o bloqueio sobre os proventos de aposentadoria, limitado a 10% (dez por cento) da sua renda mensal. Nessa senda, a decisão encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.
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129 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Inadmissibilidade. Ilegitimidade passiva. Não configurada. Com efeito, o juízo a quo observou que a execução está lastreada em contrato de locação, firmado entre os litigantes e que preenche os requisitos necessários à propositura da execução. E outro não poderia ser o desfecho da exceção de pré-executividade. De fato, considerando que o contrato foi assinado pelo representante da empresa, que possuía plenos poderes para assim agir, em tal ocasião. Não pode passar sem observação, nesse aspecto, que a assinatura do até então representante da empresa, José Roberto Pinto, aposta no aludido contrato de locação, não foi especificamente impugnada pela interessada. Mais; a assinatura de José Roberto Pinto encontra-se com a firma reconhecida, por semelhança, pelo 2º. Tabelionato de Notas e Protestos de São Vicente/SP, que tem fé-pública, diga-se de passagem. Logo, a autenticidade da assinatura aposta no documento é presumida. Não bastasse isso, nada foi alegado em termos de vício de consentimento no tocante à assinatura do referido contrato de locação. Logo, a alegação acerca do desconhecimento da relação ex locato levada a efeito pela agravante, não convence. No mais, tomando-se por norte o princípio do máximo aproveitamento processual, aliado, é claro, aos aforismas «da mi factum dabo tibi jus» e «jura novit curia», dúvida não há de que o contrato de locação, carreado com a inicial e que originou o débito discutido nos autos, haveria, como de fato foi, de ser considerado pelo juízo a quo como título executivo hábil, máxime a considerar o disposto no CPC/2015, art. 784 c/c o CPC/2015, art. 493. Outrossim, não colhe êxito a discussão armada pela agravante no tocante à propalada omissão do juízo a quo em apreciar a validade ou não da confissão de dívida carreada aos autos. Isso porque nada foi postulado nesse sentido quando do oferecimento da exceção de pré-executividade. Destarte, considerando o princípio da adstrição, vedado estava o exame da questão pelo juízo a quo. Nesse sentido, de rigor destacar que ao opor a referida exceção de pré-executividade, limitou-se a agravante a sustentar o desconhecimento da locação e sua ilegitimidade passiva. Destarte, forçoso convir que eventual discussão acerca do contrato de locação e da confissão de dívida, ambos firmados por José Roberto Pinto, deverá ser objeto de irresignação pela executada em outra demanda. Seja como for, independentemente da eficácia ou não do aludido documento, fato é que isso não tem qualquer relevância no caso concreto, tendo em vista que ele não constituiu inovação ou assunção de dívida, como quer fazer crer a agravante. Realmente, o teor do documento de fls. 42/43 em absoluto permite a conclusão de novação ou assunção de dívida pelo ex-sócio da agravante, mesmo porque, convenha-se, não foi firmado em nome próprio dele, mas sim da empresa do qual foi sócio. De outro lado, não foi assumida nenhuma nova obrigação, distinta da original, pois os valores foram exatamente aqueles entabulados no contrato de locação. Bem por isso, a discussão armada pela agravante em torno do instrumento de confissão de dívida não tem a relevância que ela quer fazer parecer crer. De fato, na medida em que isso, em absoluto, seria capaz de alterar o resultado prático da execução, porquanto, repita-se, ele não traduziu novação ou assunção de dívida, sendo certo, por outro lado, que a presente execução de título extrajudicial está amparada no contrato de locação, inegavelmente firmado entre os litigantes. Destarte, era mesmo de rigor a rejeição da exceção de pré-executividade, com o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, tal como deliberado pelo juízo a quo. - Recurso improvido.
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130 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO DE FATO. JULGAMENTO COM SUPEDÂNEO EM FATO EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Não obstante a delimitação do rol de vícios sujeitos ao saneamento pela via dos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, de forma excepcional, têm admitido a utilização do citado remédio processual para a correção de defeitos decorrentes de erro de fato, cuja previsão encontra-se insculpida no art. 966, VIII, e § 1º, do CPC, o qual reconhece a mencionada circunstância como causa de rescisão da sentença transitada em julgado. O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante, suscitado e não resolvido e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão. Para a circunstância, nada obsta que o julgador sane o equívoco perpetrado, acolhendo os embargos de declaração para, inclusive, se for o caso, dar-lhes efeito infringente. Precedentes do STF e STJ. Na hipótese, constata-se erro de fato no julgamento do recurso de revista, na medida em que baseado em premissa fática equivocadamente considerada, uma vez que o sócio executado figurou apenas como sócio minoritário da empresa executada, sendo, inviável a aplicação da teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que sócio minoritário não participa da administração da sociedade, não devendo ser responsabilizado com base no mero inadimplemento das obrigações, devendo, portanto, ser observado os requisitos elencados pelo CCB, art. 50, dessa foram, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento, para, sanar erro de fato, com efeito modificativo no julgado. II) AGRAVO DO EXECUTADO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III ) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Por prudência ante possível violaçãodo artigo5º, II, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Discute-se nos autos, qual teoria deve ser aplicada ao sócio minoritário retirante, se a Menor, descrita no CDC, art. 28, ou a Maior, descrita no Código Civil, a qual exige o cumprimento de determinados requisitos. É cediço que a Teoria Menor, adotada como regra para as ações que envolvam direitos trabalhistas, dispensa a demonstração do abuso da personalidade jurídica, prática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social. Ocorre que, para o caso dos autos, deve ser afastada a aplicação da mencionada teoria, uma vez que, consta do acórdão do Tribunal Regional, que o, ora recorrente, era sócio minoritário, ou seja, não possuía poderes de gestão e administração da sociedade executada, não devendo, portanto, ser responsabilizado apenas no fato do inadimplemento das obrigações por parte da empresa da qual foi sócio. Deve-se então ser adotada ao caso a Teoria Maior descrita no CCB, art. 50. No que tange à Teoria Maior, é de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo o referido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, embora a discussão esteja relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida é de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional procedeu à desconsideração da personalidade em desfavor do ora recorrente ao fundamento de que é aplicável ao caso a teoria menor, descrita no CDC, art. 28, a qual dispensa a prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência. Para a espécie, considerou ainda ser irrelevante o fato de já terem passados mais de dois anos desde a data que em o sócio, ora recorrente, se retirou da sociedade (há aproximadamente 15 anos), ao argumento de que o art. 1.032 do Código Civil deve ser lido no sentido de que o sócio retirante continua responsável pelas dívidas da sociedade ocorridas dentro do lapso temporal, no qual constou no contrato social, e, uma vez que o recorrente figurou como sócio no período entre os anos 1.987/1.994 e o contrato de trabalho do exequente ocorreu entre os anos de 1.989/1.992, não há falar em decadência do direito de ação. Nesse contexto, ao manter a execução contra o ex-sócio da executada, utilizando-se da teoria menor dadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, com fundamento de que, no caso, é dispensável a prova de fraude ou abuso de poder pelos sócios, bem como no fato de que o ora recorrente se beneficiou dos serviços prestados pelo exequente por figurar, à época, como sócio da empresa, acabou por violar o artigo5, IIº, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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131 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Decisão agravada que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação a todos os réus. Insurgências dos atuais sócios da executada que não prospera. Caso em que, tratando-se de relação consumerista, o pedido de desconsideração é analisado à luz do art. 28, §5º do CDC. Existência de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos ao consumidor que está bem comprovada pelos elementos dos autos. Desconsideração da personalidade jurídica que se revela adequada em relação aos sócios «AMP e «Alexandre". Insurgência dos ex-sócios que, de outro lado, é acolhida. Demais agravantes que averbaram a sua retirada da empresa executada em 2015, mais de dois anos antes do ajuizamento da demanda ordinária que constituiu o crédito executado. Aplicação dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, ambos do Código Civil. Precedentes. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v. 46772)... ()
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132 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Reexame do acervo fático probatório e de cláusulas contratuais. Inviabilidade.
1 - O Tribunal de origem consignou que «o benefício pecuniário que os autores possuem direito, na terça parte, deve resultar da subtração entre créditos apurados e utilizados pela empresa Catafesta, em virtude de ações tributárias que o ex-sócio fazia parte da sociedade, com os débitos, quais sejam, créditos anulados, glosados ou desconsiderados pela Receita Federal.» ... ()
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133 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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134 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SEGREDO DE JUSTIÇA -
Pretensão de que seja decretado segredo de justiça - Descabimento - Hipótese em que o estado civil é informação pública, de maneira que a simples menção ao divórcio dos agravados não impõe o segredo de justiça - Juntada de documentos bancários e fiscais aos autos do processo que não enseja automática restrição à publicidade, devendo a necessidade de segredo de justiça ser aferida no caso concreto - Ilegitimidade do agravante de, em nome próprio, pretender a tutela de direito alheio - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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135 - TJRJ. Prestação de contas. Sociedade em comum. Dever legal de prestar contas. Ausência de livros contábeis e documentos oficiais. Prevalência dos créditos apurados pelo perito. Ônus da prova. CPC/1973, arts. 333, I, 914, I e II, 917 e 918. CCB/2002, arts. 967, 986, e ss. 1.020 e 1.755.
«A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigi-las e a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914, I e II). Na hipótese dos autos as partes constituíram uma sociedade sem, contudo, inscrever seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis (CCB/2002, art. 967), sendo regida, portanto, pelas regras da sociedade em comum (CCB/2002, art. 986, e ss.). Consoante os art. 986 c/c 1.020 ambos do Código Civil, é dever dos administradores prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O contrato social não registrado é a única prova escrita sobre a existência da sociedade no qual não indica a participação do autor como sócio. Entretanto, em sede de contestação os ora apelados não negam sua participação na sociedade. A prova técnica retrata que os documentos e as planilhas apresentados pelas partes, apesar de não serem oficiais, prestam para embasar o laudo que concluiu pela existência de crédito em favor do autor no valor de R$ 84.270,76. Destaca-se, a extemporaneidade da impugnação ao laudo, bem como da juntada tardia dos extratos bancários pelos réus fazem com que prevaleça o crédito apurado pelo perito. Assim sendo, não se desincumbiram os réus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus seu, «ex viCPC/1973, art. 333, II. Nesse diapasão, impõe-se a reforma parcial da r. sentença para declarar o crédito no valor de R$ 84.270,76 em favor do autor, conforme exarado no laudo pericial, na forma do CPC/1973, art. 918, invertendo-se, outrossim, os ônus de sucumbência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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136 - TRT2. Execução. Bens do cônjuge. Ação anulatória de ato jurídico. Arrematação de bens em hasta pública. Imóvel registrado em nome de terceiro. Impossibilidade. Violação ao princípio da continuidade registral. Afastamento da decadência por se tratar de vício de nulidade absoluta. Ato que não convalesce. CCB/2002, art. 169.
«Decretação de nulidade com efeitos ex tunc. Recurso provido. Constata-se nos autos que houve penhora indevida sobre bem imóvel que não era de titularidade da empresa devedora ou de seu sócio, este casado sob o regime da comunhão parcial de bens com a verdadeira proprietária do bem constrito, e que o adquiriu por força de herança, incomunicável ao seu cônjuge, justamente em razão do regime de bens adotado no casamento. Tal penhora e posterior arrematação sobre imóvel de propriedade alheia feriram frontalmente o indigitado principio da continuidade. Sentença reformada.... ()
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137 - STJ. «Habeas corpus. Denúncia. Trancamento da ação penal. Crime societário. Fraude comercial. Exame aprofundado de provas em «habeas corpus. Impossibilidade.
«Pela descrição dos fatos narrados na denúncia, em tese, observa-se a existência de crime. As assertivas dos impetrantes, de que o cheque foi depositado na conta pessoal do ex-sócio, bem como de que a nota promissória existente possuía assinatura falsa, demandam o exame das provas até então colhidas, o que é inviável pela via estreita escolhida.... ()
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138 - TRT2. Diretor de S/A. Execução. Inclusão de sócio diretor de S.A. Pressupostos. Ônus da prova. Atos irregulares de gestão. Execução vintenária. Presunção. Reunião de execuções. Princípio da CLT. Aplicação da lei dos executivos fiscais da união. Ausência de irregularidade. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa. Excesso de execução. Impossibilidade de execução por outros meios. Prevalência do interesse da parte exequente a quem servem os atos expropriatórios. 1. O diretor de sociedade anônima, segundo a Lei das SA, responde pelos haveres decorrentes de obrigações contraídas pela sociedade, sempre que confirmada violação à Lei ou aos estatutos, nos atos de gestão. Presume-se presente tal condição, na hipótese dos autos, em que reclamação trabalhista versando sobre verbas rescisórias tramita há mais de vinte anos. O ônus da prova de que a gestão, positivamente, ocorreu ex lege e segundo os estatutos, incumbe à parte que alega o fato, obstativo do direito postulado, diante da referida presunção juris tantum. 2. A reunião de processos contra o mesmo devedor constitui princípio da CLT, que vigora desde a fase de cognição, nos termos de seu artigo 842. Na fase de execução, quando se aplica, subsidiariamente, a Lei de Executivos Fiscais da União, tem-se expressa previsão do artigo 28 (Lei 6.830/80) , a propiciar a união, em favor da celeridade e da efetividade da execução. Tal medida não impõe ao devedor nenhum prejuízo, já que se lhe asseguram os meios legítimos de oposição e resistência, conforme constitucionalmente garantidos. Se, em vinte anos, não apresentam os devedores meios hábeis para o pagamento de pouco mais de cinco mil reais, não pode a desproporção entre o valor em cobrança e o único bem imóvel disponível funcionar como obstáculo ao cumprimento da sentença, que tem por objetivo o interesse do exequente. Recurso conhecido e não provido.
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139 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Retirada de sócio. Carta de compromisso. Cobrança. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Não viola o CPC, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()
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140 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Ex-Vereador. Princípio da proporcionalidade. Discricionariedade do julgador na aplicação das penalidades. Devido processo legal. Pena acessória afastada na hipótese. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 8.429/92, art. 12. CF/88, art. 5º, LIV.
«... «In casu, a controvérsia a ser dirimida cinge-se em definir se as penas acessórias do Lei 8.429/1992, art. 12, inflingidas aos ex-vereadores, foram aplicadas de forma razoável e proporcional ao ato improbo praticado. As sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado a sua dosimetria; aliás, como resta claro do parágrafo único do mesmo dispositivo. ... ()
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141 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do executado. Do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que «sendo inviável a execução em face da reclamada, é possível seu direcionamento para a pessoa dos sócios da devedora ao tempo da prestação de serviços do empregado em benefício da demandada". Registrou que «comprovou o agravante sua retirada em 2000, mesmo ano em que o autor ajuizou a presente reclamação trabalhista, destacando que «o sócio que aufere lucro em razão do negócio, deve ser responsabilizado quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder pelas obrigações trabalhistas contraídas no período em que figurava como sócio, ou seja, na ausência de bens da empresa, é admitida a constrição do patrimônio do sócio para o pagamento das dívidas trabalhistas de empregado cujo contrato de trabalho desenvolveu-se em período no qual ainda fazia parte da sociedade". Ressaltou que «o sócio que se retira da sociedade empresária responde por atos de gestão em face da moderna teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sendo que «a atual legislação prevê que não havendo bens da pessoa jurídica para quitar o valor executado, é correto o direcionamento da execução em face dos sócios, nos termos do CLT, art. 10-A . O Colegiado entendeu que «o art. 1003, parágrafo único, do CC/2002, que prevê a extensão da responsabilidade do sócio por até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade é inaplicável ao caso, pois o dispositivo não existia à época dos fatos, sendo incabível sua incidência retroativa, incidindo o disposto no «CCOM, art. 339 de 1850 que limitava a responsabilidade do sócio à data de saída da empresa". Concluiu, assim, que «não assiste razão ao agravante ficando sua responsabilidade restrita às dívidas trabalhistas contraídas até sua retirada e que «a desconsideração de personalidade jurídica foi decretada antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a discussão acerca do sócio retirante não será avaliada nos termos do CLT, art. 10-A com vigência a partir de 11/11/2017, pelo citado diploma legal". Opostos embargos de declaração, o Regional registrou que «o acórdão se refere, de forma expressa, a razão pela qual não se analisou o tema nos termos do Lei 13.467/2017, art. 10-A; aponta a ausência de prejuízo na posterior notificação da coproprietária do imóvel penhorado nos termos do CLT, art. 794; o motivo pelo qual é inaplicável o art. 1003 do Código Civil ao caso em exame; o porquê da aplicação do CCOM, art. 339; e a data de retirada do agravante da sociedade, coincidente com o ano do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, ressaltando que «resta claro o intuito do embargante em revolver fatos e provas, o que é vedado pela via eleita". Conforme destacado na decisão monocrática agravada, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca da responsabilidade do sócio retirante bem como acerca da alegada nulidade por cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento. Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o TRT manteve a responsabilidade do ex-sócio pelas dívidas trabalhistas contraídas até a data da sua retirada da empresa. Para tanto, o Colegiado entendeu que, no caso concreto, aplica-se o disposto no CCOM, art. 339 de 1850, que limitava a responsabilidade do sócio à data de saída da empresa, destacando que «o art. 1003, parágrafo único, do CC/2002, que prevê a extensão da responsabilidade do sócio por até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade é inaplicável ao caso, pois o dispositivo não existia à época retirada da sociedade dos fatos, sendo incabível sua incidência retroativa . O Regional ainda esclareceu que «a desconsideração de personalidade jurídica foi decretada antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a discussão acerca do sócio retirante não será avaliada nos termos do CLT, art. 10-A com vigência a partir de 11/11/2017, pelo citado diploma legal". Desse modo, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, pois para considerá-los vulnerados seria necessário, primeiramente, discutir a matéria à luz da aplicabilidade da legislação infraconstitucional (arts. 339 do Código Comercial, 1.032 do Código Civil e 10-A da CLT). Logo, correta a decisão monocrática agravada na qual ficou destacado que a matéria (responsabilidade dosócio retirante) não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase deexecução(CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Agravo a que se nega provimento.... ()
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142 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Exceção de pré-executividade. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu pela necessidade de dilação probatória, para comprovação da alegada ilegitimidade passiva ad causam de sócio da empresa executada, e da prescrição administrativa intercorrente. Omissão. Inocorrência. Impossibilidade de reexame de fatos e provas, na seara do recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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143 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 50 CCB. DEFERIMENTO DA MEDIDA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de bloqueio dos bens pessoais em nome dos sócios da agravada, bem como das empresas que constam em seus nomes, com a finalidade de garantir a responsabilização perante seus credores.O CCB, art. 50 é claro no sentido de autorizar o alcance dos bens particulares dos administradores ou sócios de pessoas jurídicas, chamada desconsideração da personalidade jurídica, quando houver, comprovadamente, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.No caso concreto, há evidências e indícios suficientes de que tal prática está ocorrendo, consoante CCB, art. 50, motivo pelo qual o recurso deve ser provido.O administrador judicial se manifestou favorável a medida, com o único objetivo de impedir a dilapidação patrimonial, sendo que o bloqueio não trará nenhum prejuízo aos sócios devedores, uma vez que a única intenção da medida é impedir que mais imóveis e patrimônios dos sócios sejam “vendidos e transferidos” a terceiros, até o julgamento de mérito do incidente.A apuração da administração judicial, que acompanha todos os acontecimentos desde a recuperação judicial da empresa é imprescindível, imparcial, idônea e deve ser levada em considerando, tendo o AJ sido taxativo ao narrar que os sócios estão esvaziando o patrimônio da massa.A não concessão da imediata da tutela de urgência coloca em risco os direitos dos credores, que permanecem desprotegidos frente à possibilidade de novos desvios patrimoniais pelos sócios agravados. O bloqueio de bens é medida proporcional e reversível, necessária para impedir maiores prejuízos aos credoresPreenchidos os requisitos do art. 300 da legislação processual que prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Vislumbra-se a probabilidade do direito alegado pela agravante, posto que devidamente comprovadas as retiradas de capital pelos ex-sócios, com recebimento de imóveis em dação, os quais não foram revertidos em favor da massa, além do risco de esvaziamento do patrimônio em face da declaração de confusão patrimonial nos autos da revocatória. A fim de evitar o esvaziamento dos bens da falida, e toda prova contida nos autos, produzidas neste agravo e na ação revocatória, bem como o parecer da administração judicial, o recurso deve ser provido com ordem de bloqueio de todos os bens pessoais em nome dos sócios, bem como das empresas que constam em seus nomes buscando-se neutralizar os efeitos dos atos praticados pelos devedores em prejuízo dos credores. ... ()
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144 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Contradição. Contradição e omissão. Não ocorrência. Violação do art. 1.022 constatada no recurso especial. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando as questões que delimitam a controvérsia foram decididas de modo claro e objetivo, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão embargado.... ()
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145 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. EMBARGOS DE TERCEIROS. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, com relação a ambos os temas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. EMBARGOS DE TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL DE MORADIA DOS EX-SÓCIOS EXECUTADOS. IMPENHORABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na presente ação de embargos de terceiros, o e. TRT deu conta de que os recorrentes são ex-sócios da empresa executada e consignou que « o imóvel penhorado não pertence aos embargantes, não se tratando de imóvel próprio da entidade familiar, mas é de propriedade da empresa executada dos autos principais (...). Os embargantes não são sequer sócios da empresa executada. . Dito isso, concluiu que « a utilização de imóvel de terceiro como moradia, não autoriza o reconhecimento de bem de família, como bem decidido na origem . 2. Segundo o disposto na Lei 8.009/90, art. 1º, « o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar é impenhorável por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei «. 3. A referida garantia de impenhorabilidade, analisada sob o prisma do direito fundamental que visa efetivar, abrange não apenas o imóvel de propriedade da família, mas também o imóvel que, apesar de pertencer à empresa executada, serve à moradia da entidade familiar, que detém a sua posse direta. Precedentes do TST e do STJ. 4. Violação da CF/88, art. 6º caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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146 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra r. decisão que afastou arguição de prescrição intercorrente; nulidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, julgando-o procedente; rejeição da arguição de ilegitimidade de parte; rejeição do pleito de redução de multa com fundamento no art. 413, do CC. Inadmissibilidade. Prescrição Intercorrente - Para que seja caracterizada a prescrição intercorrente, há que ser demonstrada a inércia processual, caracterizada pela inação do titular do direito material que, após ser intimado pessoalmente para se manifestar nos autos, permanece silente. Logo, a inércia do exequente pode culminar no reconhecimento da prescrição intercorrente, quando o tempo de inatividade for superior ao prazo prescricional da pretensão que deu origem à demanda. No caso dos autos de origem, não se verificou inércia por parte do agravado, que nunca permitiu que os autos permanecessem sem movimentação por período superior a 05 anos, prazo prescricional aplicável à hipótese, ex vi do que dispõe o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Destarte, não há que se falar em prescrição intercorrente. Desconsideração da Personalidade Jurídica - Ainda que se admita a necessidade do processamento do incidente em autos apartados, as peculiaridades da hipótese sub judice não legitimam a declaração de nulidade pretendida pelos agravantes. Realmente, houve manifestação a respeito pelos ora agravantes na origem. Em suma, houve vício sanável, o que não acarretou prejuízo aos agravantes. Com efeito, na medida em que é possível a regularização da situação, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas e efetividade do processo. Iterativa jurisprudência, desta C. Corte, já firmou entendimento no sentido de que a ausência de autuação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em apartado não passa de irregularidade formal, que pode ser sanada, caso observado o contraditório, o que ocorreu in casu. Exegese do que dispõem os arts. 277 e 283, do CPC. - Outrossim, o equívoco ocorrido quando da expedição do edital não causou prejuízo aos agravantes. De fato, os agravantes apresentaram defesa e impugnaram expressamente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No que tange ao incidente propriamente dito, a relação havida entre o agravado e a pessoa jurídica executada é de consumo, hipótese na qual o CDC, art. 28 assegura previsão mais ampla de desconsideração de personalidade jurídica. Incidência do art. 28, §5º do CDC. Iterativa jurisprudência, inclusive do C. STJ, já firmou entendimento no sentido de que no contexto das relações de consumo, em atenção ao CDC, art. 28, caput, os credores da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios mediante aplicação da disregard doctrine, bastando, para tanto, a caracterização da dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos. Cuida-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente admitida pelo C. STJ. Dúvida não há, in casu, acerca do fato da personalidade jurídica poder representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao agravado. Com efeito, tendo em conta as pesquisas levadas a efeito, junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como as tentativas frustradas de localização de bens e ativos financeiros em nome da empresa executada. Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que a simples inatividade da pessoa jurídica nas relações de consumo, justifica a desconsideração de sua personalidade jurídica. Destarte, de rigor a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, tendo em conta o disposto no art. 28, §5º. do CDC. Em suma, bem andou o Juízo a quo ao desconsiderar a personalidade jurídica da co-agravante e determinar a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda. Bem por isso, a arguição de ilegitimidade de parte passiva, não tem razão de ser. Relativamente à redução da multa objeto da execução, com fundamento no 413, do Código Civil, razão não assiste aos agravantes. A multa em execução foi fixada em acordo firmado em audiência de instrução e julgamento, por pessoas capazes e representadas por advogados. Acordo homologado por sentença há muito transitada em julgado. Acordo foi homologado por sentença, contra a qual não foi interposto recurso e, portanto, há muito transitada em julgado. Portanto, as condições da avença estão acobertadas pela coisa julgada, tornando-se indiscutível, exceto pela via da ação anulatória, consoante CPC, art. 966, § 4º. Assim, como já decidido reiteradamente por esta C. Corte, impossível a redução da multa no cumprimento de sentença, por potencial violação à coisa julgada. Recurso improvido.
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147 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()
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148 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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149 - TJRJ. Ação de dissolução de união estável com pedidos cumulados de alimentos e de partilha de bens proposta pela companheira. Foi proferida sentença parcial de mérito declarando a dissolução da união estável a partir de 28/06/2018, prosseguindo o feito para apreciação dos demais pedidos. A nova sentença acolheu, em parte, o pedido inicial, somente para reconhecer que o automóvel Spacefox GII, é bem comum das partes, impondo ao Réu os ônus de sucumbência. Apelação da Autora. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges/companheiros reveste-se de caráter assistencial fundado no princípio da solidariedade familiar, em razão do vínculo conjugal que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, uma vez que está implícito o dever legal de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil). Prova documental que demonstrou que a Apelante está em idade ativa, com experiência, inclusive, no ramo de alimentação, já que é sócia de uma Pizzaria, que trabalhou por muitos anos. No entanto, foi também comprovado que a Apelante sofre de problemas de saúde, tendo sido submetida a cirurgia de grande porte, para tratamento de tumor gástrico, em 2020, com internação por um mês, havendo nos documentos médicos referindo também o tratamento quimioterápico. Por outro lado, a Apelante ainda tem questões a solucionar quanto à pessoa jurídica em que é sócia do Apelado. Dessa forma, mostra-se adequado que lhe sejam assegurados alimentos, pelo período de três anos, a contar da publicação do acórdão, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, valor que não foi especificadamente impugnado pelo Apelado, o que faz presumir a possibilidade de pagamento, que deverá ser feito mediante depósito em conta bancária, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. O art. 1.725 do Código Civil estabelece que às relações patrimoniais aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, regra em muito semelhante à da Lei 9.278/1996, art. 5º, segundo o qual, os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável, a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum. In casu, em que pese a Apelante juntar fotos, afirmando que elas comprovam a evolução patrimonial durante os anos de convivência, somente ficou comprovado que o veículo Spacefox foi adquirido na constância da união estável. Quanto aos demais bens, infere-se pela documentação apresentada, que um foi adquirido antes do início da união estável, o outro doado à filha e o outro vendido a terceiros. Conta corrente indicada pela Apelante que é de sua titularidade, podendo, portanto, dispor por valores lá depositados, não havendo que se falar em partilha. Quanto aos frutos dos bens indicados pela Apelante, não ficou demonstrado que dos bens imóveis advieram frutos que não lhe tivessem sido repassados, sendo certo que quanto à pessoa jurídica a questão deverá ter solução pela via própria. Provimento parcial da apelação.
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150 - STJ. Recurso especial. Ação de sobrepartilha. Pretensão de partilhar quotas sociais da sociedade de advogados então pertencentes ao varão. Possibilidade de divisão do conteúdo econômico da participação societária (não se lhe conferindo o direito à dissolução compulsória da sociedade, para tal propósito). Recurso especial provido.
«1. A partir do modo pelo qual a atividade profissional intelectual é desenvolvida - com ou sem organização de fatores de produção - será possível identificar o empresário individual ou sociedade empresarial; ou o profissional intelectual ou sociedade uniprofissional. De se ressaltar, ainda, que, para a definição da natureza da sociedade, se empresarial ou simples, o atual Código Civil apenas aparta-se desse critério (desenvolvimento de atividade econômica própria de empresário) nos casos expressos em lei, ou em se tratando de sociedade por ações e cooperativa, hipóteses em que necessariamente serão empresária e simples, respectivamente. ... ()
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