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(DOC. VP 108.7694.7000.5300) LeaderCase

STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos do devedor. Execução fiscal. Penhora. Reforço de penhora. Determinação ex officio pelo Juiz. Impossibilidade. Existência de requerimento pela fazenda exequente, in casu. Insuficiência da penhora. Admissibilidade dos embargos. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/80, art. 15, II. CPC/1973, art. 667 e CPC/1973, art. 685.

«1. O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos arts. 15, II, da LEF e 685 do CPC/1973. (Precedentes: REsp 958.383/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 17/12/2008; REsp 413.274/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2006, DJ 03/08/2006; REsp 394.523/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 25/05/2006; REsp 475.693/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURM

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