(DOC. VP 106.2074.9000.3300)
TJSP. Sociedade comercial de fato. Reconhecimento e dissolução. Veículo em nome da autora. Bem pertence exclusivamente ao réu que tem responsabilidade civil, criminal e administrativa sobre ele. Ação integralmente procedente. Considerações do Des. Souza Lima sobre o tema.
«... Compreensível a preocupação da autora. Formada a sociedade comercial de fato, ela e o réu resolveram adquirir o veículo descrito na inicial, tendo esse último efetuado o pagamento da parte não financiada, enquanto que a autora contratou, em seu nome, o financiamento. Acontece que a sociedade não prosperou e o veículo ficou na posse do réu, naturalmente porque foi ele quem pagou a parcela não financiada. Não há, portanto, motivo algum a justificar a repartição, entre os
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