Carregando…

(DOC. VP 248.7048.8109.1795)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE. ATO PROCESSUAL REALIZADO FORA DA COMARCA DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. CARTA PRECATÓRIA. SUPOSTO VÍCIO DE CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇAS PARA ADEQUADA DEFESA DA SÓCIA-EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. Conforme premissa fática fixada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), a suposta deficiência do traslado das peças para o cumprimento da carta precatória em nada prejudicou a defesa da ex-sócia, ora executada, na medida em que a análise da questão a que pertinente à recorrente prescinde dos documentos não trasladados nos autos. De outra parte, acrescentou a Corte de origem que a digitalização das peças faltantes poderia ter sido solicitada pela interessada a qualquer tempo ao Juízo da execução, sem a necessidade do seu deslocamento à comarca em que tramita o processo. Em assim sendo, não se justifica a decretação de nulidade, uma vez que a realidade dos autos reflete a própria opção da parte, em não requerer, em tempo oportuno, o complemento que achava necessário. Ausente, portanto, prova do manifesto prejuízo, a que alude o CLT, art. 794, a inviabilizar a decretação da nulidade processual requerida. Transcendência da causa não caracterizada. Agravo de instrumento desprovido. PENHORA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deferiu o pedido de penhora de rendimentos do executado. Esta Corte, por força do art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, firmou entendimento de que é possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, para o pagamento de crédito de natureza salarial, desde que observado o limite de 50% previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º, como é o caso dos autos. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional confirmou a sentença que, considerando a renda da executada, bem como a sua idade, manteve o bloqueio sobre os proventos de aposentadoria, limitado a 10% (dez por cento) da sua renda mensal. Nessa senda, a decisão encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote