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Jurisprudência sobre
interposicao oral e imediata

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Doc. VP 336.9910.5487.9616

251 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - DESCUMPRIMENTO MATERIAL DO ACORDO - DESCARACTERIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV.

A Corte Regional consignou que, além da existência de prestação habitual de horas extras, havia também prestação de trabalho nos dias destinados à compensação. Nesses termos, há que salientar que o entendimento desta Corte é no sentido de que a prestação habitual de horas extras em acordo de compensação de jornada, inclusive nos dias destinados à compensação, importa na inaplicabilidade do item IV da Súmula 85/TST, tendo em vista que a finalidade do sistema de compensação semanal, que é justamente a supressão do trabalho nos dias destinados à compensação, fica completamente desvirtuada, acarretando sua invalidade material, e não somente formal. Julgados. Nesse passo, a decisão regional que decidiu pela aplicação da Súmula 85, item IV, do TST aos autos encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte. Desse modo, não merece reparos a decisão ora agravada que deu provimento ao recurso de revista para deferir o pagamento integral das horas extras excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal. Agravo interno não provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO - INAPLICABILIDADE DA IN 40/2016 DO TST. Prevaleceu na 2ª Turma o posicionamento segundo o qual não tem aplicabilidade a IN 40/2016 do TST na hipótese de recurso adesivo encaminhado pelo TRT por dependência do recurso principal, não havendo que se falar em omissão, tampouco em preclusão relativamente à admissibilidade do apelo acessório. Assim, merece provimento o agravo interno a fim de determinar o processamento do recurso de revista adesivo da reclamada. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Conforme se constata do quadro fático descrito na decisão recorrida, de inviável reexame a teor da Súmula 126/TST, «a prova colhida, inclusiva a arrolada pela reclamada, foi suficiente para o deslinde da controvérsia". Portanto, o juízo de origem considerou suficiente a prova produzida nos autos, reputando válidas e suficientes àquelas colhidas pelo juízo de piso. Nesse contexto, constata-se que o juízo a quo valorou as provas produzidas à luz do princípio da persuasão racional, insculpido no CPC, art. 371, decidindo com base nos princípios da celeridade e da economia processual, além do que decidiu em consonância com o contido no CLT, art. 765, o qual estabelece que o magistrado detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas. Recurso de revista não conhecido . MÁ VALORAÇÃO DA PROVA - VALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. Conforme o disposto no CPC/2015, art. 370, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, cabendo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir diligências inúteis ou protelatórias. Ademais, na esteira do princípio da persuasão racional, cabe ao juízo apreciar a prova constante dos autos e indicar as razões do seu convencimento. No caso, verifica-se que a prova oral foi devidamente colhida e valorada, redundando em conclusões desfavoráveis à reclamada. Dessa forma, estando a decisão suficientemente fundamentada, a partir da efetiva valoração da prova oral, nos termos do CPC, art. 371, não se vislumbra o alegadocerceamento de defesaou ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, LV. Tampouco há que se falar em transgressão aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que a questão foi solucionada a partir do ônus objetivo, isto é, por meio das provas carreadas ao processo. Não se utilizou, portanto, o TRT, como técnica de resolução, a distribuição do ônus subjetivo da prova. Recurso de revista não conhecido . JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL REDUZIDA - TELEMARKETING. Conforme se observa, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, deixou claro que, de acordo com as provas examinadas, restou «comprovado que o reclamante despendia a maior parte de sua jornada nas atividades de teleatendimento e que, «Dessa forma, tenho que o demandante exercia trabalho de teleatendimento, uma vez que a NR 17 da Portaria 3214/78, em seu Anexo I". Incólumes, assim, os dispositivos apontados como violados. Os arestos colacionados para demonstrar a divergência são inservíveis a teor do art. 896, «a, da CLT e das Súmula 337/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . ACORDO DE COMPENSAÇÃO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - CLT, art. 59-B- DIREITO INTERTEMPORAL. A Corte Regional consignou que, além da existência de prestação habitual de horas extras, havia também prestação de trabalho nos dias destinados à compensação. Nesses termos, há que salientar que o entendimento desta Corte é no sentido de que a prestação habitual de horas extras em acordo de compensação de jornada, inclusive nos dias destinados à compensação, importa na inaplicabilidade do item IV da Súmula 85/TST, tendo em vista que a finalidade do sistema de compensação semanal, que é justamente a supressão do trabalho nos dias destinados à compensação, fica completamente desvirtuada, acarretando sua invalidade material, e não somente formal. Julgados. Nesse passo, a decisão regional que decidiu pela invalidade do acordo de compensação está consonância com o entendimento desta Corte. Por outro lado, no tocante à aplicação do CLT, art. 59-Bao contrato celebrado antes da Lei 13.467/17, a decisão recorrida encontra-se em dissonância com o julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 pelo Pleno do TST (Tema Repetitivo 23), no qual restei vencida, em que firmada a tese vinculante de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Assim, por disciplina judiciária, aplica-se no caso concreto a tese vinculante firmada no Tema Repetitivo 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista de 2017. Desse modo, incide o teor do CLT, art. 59-Ba partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido . INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - DIREITO INTERTEMPORAL. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do §4º do CLT, art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, e a natureza indenizatória da verba em questão, não tem aplicabilidade imediata aos contratos de trabalhos em curso. Em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, na qual restei vencida, foi firmada a tese de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplico, no caso concreto, a tese vinculante firmada no tema repetitivo 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da reforma trabalhista de 2017. Recurso de revista conhecido e provido. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. Na hipótese, o TRT firmou a tese de que os valores indicados na petição inicial são mera estimativa para a fase de execução, não servindo de limite à condenação. A decisão vai ao encontro do posicionamento firmado no âmbito da SBDI-1 do TST ao julgar o E-RR555-36.2021.5.09.0024 (DEJT 07/12/2023). Por essa razão, não merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA. A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a depender da comprovação da insuficiência de recursos, sendo possível sua concessão também àqueles com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme os arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, para a concessão do referido benefício, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte requerente ou seu procurador, independentemente de sua renda mensal ser superior ao limite de 40% do teto previdenciário, ficando a cargo da parte contrária a contraprova. Precedentes. A decisão que concede a justiça gratuita com base em mera declaração de hipossuficiência está em consonância com a jurisprudência consolidada, especialmente com a Súmula 463, item I, do TST, aplicando-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT, e da Súmula 333/TST. Cumpre, ainda, destacar que a tese ora defendida foi reiterada pelo Tribunal Pleno do TST na Sessão de Julgamento realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, no qual foi consolidada a tese de que «é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT". Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 188.2700.3001.8100

252 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do CPC/2015. 18/3/2016. Lei complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Decisão impugnada publicada antes da vigência do CPC/2015. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Manutenção da decisão ora agravada. Decisão mantida.

«1 - Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015, iniciou-se em 18/03/2016 (Enunciado Administrativo 1/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 231.1160.5230.6710

253 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reconsideração. Agravo de instrumento. Pronunciamento judicial. Presença de cunho decisório. Cabimento. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

1 - A Corte Especial, por ocasião de julgamento de recurso especial repetitivo, consolidou o entendimento de que o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigável, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade ou do manifesto prejuízo do julgamento da questão somente no recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 670.6300.1289.3808

254 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.

Oposição ao julgamento virtual. Irrelevância no caso, pois ausente prejuízo concreto ao direito de defesa da parte. Hipótese, ademais, em que sequer cabe a sustentação oral. CPC, art. 937, VIII. Diretriz do STJ. Inclusão em pauta telepresencial ou presencial indeferida. ... ()

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Doc. VP 479.8814.0728.6736

255 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução. INDEFERIMENTO - NOVO PLEITO FATO NOVO MODIFICATIVO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA AGRAVANTE - Renovação do pedido, de justiça gratuita anteriormente negado Interposição de AI º 2288172-94.2023.8.26.0000, ao qual foi negado provimento, em julgamento realizado em 01.04.2024, pela 18 ª Câmara de Direito Privado de minha relatoria - Insurgência contra decisão que o que determinou ao embargante o recolhimento das custas iniciais, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sob o fundamento de que o Acórdão tem eficácia imediata e deve ser cumprido, não havendo efeito suspensivo em vigor. No mais, não caberia a reanálise do pedido de gratuidade, considerando que a questão já foi decidida. Previsão constitucional acerca do tema. Necessidade de análise criteriosa para se evitar ônus aos cofres públicos. Declaração de imposto de renda do agravante que evidencia a realização de pagamento de vultosa quantia, superior seis vezes a capacidade financeira declarada. Hipossuficiência afastada no caso concreto. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9252.6269

256 - STJ. Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos reconhecidos judicialmente. Ação rescisória. Acórdão de procedência. Efeitos imediatos. Precedente desta corte. Inexigibilidade do título executivo rescindido. Prazo prescricional que somente tem início após o acórdão de improcedência proferido em juízo de retratação. Não ocorrência de prescrição. Recurso especial improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil de Florianópolis/SC objetivando que fosse dado prosseguimento ao seu pedido de habilitação de crédito reconhecido judicialmente, relativo a IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. ... ()

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Doc. VP 202.7869.4877.1697

257 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « No caso, houve culpa do ente público, pois a empregadora descumpriu obrigações trabalhistas básicas e não houve a fiscalização eficaz da ora recorrente. Cumpre notar que, apesar da impugnação ao laudo do perito, o reclamante trabalhou em condições de insalubridade em grau máximo, sem que fossem fornecidos os EPIs necessários para elidir o agente nocivo. Destaco, por sua vez, que a prestação de serviços ocorreu em estabelecimentos de titularidade da terceira reclamada, sem que esta tenha atuado de forma eficaz para evitar os descumprimentos da legislação trabalhista por parte de sua contratada, máxime envolvendo matéria sumulada pelo TST (Súm. 448). As tarefas de limpeza eram realizadas nas dependências da terceira reclamada, e as condições de trabalho não poderiam lhe ser desconhecidas. De fato, ainda que a recorrente tenha exercido certa fiscalização, como evidenciam certidões de débitos relativos a tributos federais, certificados de regularidade do FGTS, certidões de débitos trabalhistas, recibos de guias de pagamento da Previdência Social, e a listagem da folha de pagamento, tais providências foram insuficientes para evitar o descumprimento das normas trabalhistas. De qualquer forma, não houve prova de fiscalização eficaz da terceira reclamada... . Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir pela culpa in vigilando da entidade pública com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, proferiu decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º  DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ante uma possível afronta ao CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º  DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional isentou o autor, beneficiário da justiça gratuita, do pagamento de honorários sucumbenciais. Assim, impositiva a reforma do julgado para condenar o autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a suspensão da exigibilidade destes, diante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 791-A, § 4º e provido.

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Doc. VP 240.9290.5807.5731

258 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Invasão de domicílio. Impetração de habeas corpus de forma concomitante à interposição de recurso especial. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade (STJ, AgRg no HC 763.628/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe 31/3/2023).... ()

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Doc. VP 241.2021.1921.0441

259 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca pessoal. Invasão de domicílio. Impetração de habeas corpus de forma concomitante à interposição de recurso especial. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. (STJ, AgRg no HC 763.628/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe 31/3/2023.)... ()

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Doc. VP 170.9243.4002.0800

260 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual do subscritor do recurso especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade precedentes.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2999.7420

261 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão ora impugnado. Possibilidade de que a matéria ora ventilada seja analisada por esta corte na via recursal interposta na causa principal. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Descabimento de concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Pedido não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência deste Sodalício n ão admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 172.4575.9002.9000

262 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual do subscritor do recurso especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos CPC, art. 13 e CPC, art. 37 de 1973 na instância especial. Precedentes.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 208.1004.3003.2900

263 - STJ. Processual civil. Tributário. Auto de infração. Siscomex. Prestação extemporânea de informações. Multa. Agente de carga X agente marítimo. Decreto-lei 37/1966, art. 37, IV, «e.

«I - Trata-se de pedido de tutela provisória, com fundamento no CPC/2015, art. 995, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.029, § 5º e RISTJ, art. 288, requerendo a suspensão da decisão proferida pelo TRF da 2ª Região. ... ()

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Doc. VP 488.2289.7706.4151

264 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. EXTENSÃO DA DECISÃO EXEQUENDA AOS EMPREGADOS COMISSIONADOS. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . DIRETRIZ DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-II E DA SÚMULA 267/STF. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. PRECEDENTES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-II, POR ANALOGIA. PRECEDENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, « não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. No mesmo sentido, sinaliza a Súmula 267/STF ao estabelecer que « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição « . II. No caso concreto, na ação matriz, a parte reclamada, ora impetrante, foi condenada a « pagar aos seus empregados o adicional de 30% (trinta por cento) de periculosidade, respeitada a prescrição quinquenal, e a ainda a proceder a implantação do percentual em folha de pagamento de cada empregado substituído, com os devidos reflexos legais, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado «. Na execução houve divergência quanto à extensão dos efeitos da decisão transitada em julgado, tendo o juízo da execução, em 11/04/2018, determinado o imediato cumprimento da obrigação de fazer em relação a todos os empregados celetistas (efetivos e comissionados) e menores aprendizes. III. Em face dessa decisão, a parte executada opôs exceção de pré-executividade, rejeitada em 05/09/2018. Esse é o ato apontado como coator. III. Na ação mandamental, ajuizada em 28/09/2018, sustentou a parte impetrante que o adicional de periculosidade não se estenderia aos trabalhadores comissionados. Asseverou que, na inicial da reclamação trabalhista, sequer havia pedido do ente sindical para extensão do referido adicional àqueles que exercem cargos em comissão. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região pronunciou a decadência . V. Nas razões de recurso ordinário, impugna a decadência sob o argumento de que a contagem do prazo para a impetração do mandado de segurança teve início a partir do julgamento da exceção de pré-executividade. VI. Todavia, precede o exame da decadência a constatação de que é incabível o mandado de segurança na hipótese. VII. Esta SBDI-II firmou entendimento no sentido de que, conforme regra insculpida na Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na OJ 92, da SBDI-II do TST, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso próprio, ainda que com efeito diferido. Assim, a impetrante deveria ter manejado instrumentos processuais específicos que o ordenamento processual disponibiliza na etapa executiva, quais sejam: a ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), com a posterior possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), se necessário. Precedentes da SBDI-2 . VIII. Outrossim, cumpre destacar que, em última análise, o que a recorrente de fato impugna não é a questão processual em torno da rejeição da exceção de pré-executividade, mas sim o conteúdo da decisão subjacente que, interpretando o título exequendo, determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer em relação a todos os seus empregados celetistas, inclusive aos comissionados. IX. Contudo, também sob tal prisma, revela-se incabível o mandamus, pois, conforme jurisprudência desta SBDI-2, o mandado de segurança é incabível quando verificada a oposição da exceção de pré-executividade em face da mesma decisão impugnada no mandamus pelas partes na ação de origem. Incidência analógica da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-2. X. Nesse contexto, tendo a parte recorrente, ora impetrante, se utilizado da exceção de pré-executividade para impugnar a decisão que determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer, inclusive em relação aos comissionados, incabível a impetração do mandado de segurança em face do conteúdo do mesmo ato. XI. Recurso ordinário de que se conhece e, de ofício, extingue-se o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015.

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Doc. VP 204.7205.1001.4400

265 - TJDF. Consumidor. Contrato de financiamento de veículo. Fraude. Veículo registrado indevidamente em nome da parte autora. Inclusão do nome em dívida ativa e protesto por débitos de IPVA oriundos da operação fraudulenta. Falha na prestação dos serviços da instituição financeira. Dano moral. Condenação. Razoabilidade no arbitramento judicial. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e não provido. CPC/2015, art. 200.

«1 - A ré/recorrente informou o cumprimento parcial da sentença (id. 422481). A manifestação da parte produziu efeitos imediatos, entre os quais a extinção de direito processual, na forma do CPC/2015, art. 200, caput, de aplicação supletiva. De acordo com o CPC/2015, art. 1.000, de aplicação supletiva, a parte que aceita a decisão, expressa ou tacitamente, não pode recorrer. Precedentes no REsp 8.843, Rel. Min. Jose de Jesus Filho, 2ª T.; REsp 1.931, Rel. Min. Waldemar Zveiter, 3ª T. Assim, o recurso não deve ser conhecido na parte que impugna a condenação à quitação dos débitos lançados em nome da parte autora/recorrida. ... ()

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Doc. VP 164.4553.7634.7491

266 - TST. PRELIMINARMENTE. PETIÇÃO APRESENTADA PELO GRUPO AMERICANAS S/A. O grupo Americanas (constituído pelas sociedades AMERICANAS S/A. CNPJ 00.776.574/0006-60, B2W DIGITAL LUX S.À.R.L; JSM GLOBAL S.À.R.L, e ST IMPORTAÇÕES LTDA. CNPJ 02.867.220/0001-42), mediante a petição 51625/2023-6, informa que foi deferido o pedido de recuperação judicial, razão pela qual requer: (I) Seja determinada a suspensão da presente demanda pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tal como determinado na decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da americanas e consoante arts. 6º, § 4º, e 52, III, todos da LRF; (II) Na hipótese de condenação da peticionante nesta demanda, a qualquer obrigação de pagar, atente-se ao fato que quaisquer valores devem ser atualizados tão somente até 19/01/2023, sendo posteriormente regulados e pagos na forma do PRJ a ser apresentado e homologado pelo Juízo da Recuperação; (III) Seja determinada a imediata abstenção de quaisquer atos de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da peticionante, especialmente bloqueios de suas contas bancárias; (IV) Seja determinado que eventuais valores dos depósitos recursais deste feito trabalhista permaneçam mantidos nestes autos, sem que se defira levantamento de quaisquer valores; e (V) Seja reconhecida, a partir de 19/01/2023, a isenção de depósitos recursais para a interposição de recursos, bem como reconhecida a desnecessidade de garantia do Juízo para futura condenação. No caso, os documentos juntados pela peticionante informam que a parte reclamada integra o grupo econômico das AMERICANAS S/A. que, por sua vez, se encontra em processo de recuperação judicial. Logo, proceda a Secretaria da 2ª Turma à reautuação dos autos, para incluir no polo passivo da presente demanda, além da parte reclamada B2W - COMPANHIA DIGITAL, CNPJ sob o 00.776.574/0004-07, ora agravante, e empregadora da parte reclamante, também as sociedades AMERICANAS S/A. CNPJ 00.776.574/0006-60, e B2W DIGITAL LUX S.À.R.L; JSM GLOBAL S.À.R.L, e ST IMPORTAÇÕES LTDA. CNPJ 02.867.220/0001-42, em recuperação judicial. Quanto ao pedido de item I, indefiro o pedido de suspensão do feito por 180 dias, tendo em vista que, consoante a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, as reclamações trabalhistas «serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença . Quanto aos pedidos de itens II, III e IV, dada a sua natureza, compete ao Juízo da Execução apreciá-los, razão pela qual os indefiro, por ora. Por fim, quanto ao pedido de item V, observe a parte reclamada o disposto, para a fase de conhecimento, do CLT, art. 899, § 10. Passa-se ao julgamento do agravo. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte recorrente mescla, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo a que nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que a parte reclamada não demonstrou que o empregado paradigma vende mais ou atrai maior audiência, tampouco juntou aos autos a sua ficha financeira. A parte reclamada juntou apenas a ficha financeira da parte reclamante e um único comprovante de pagamento do empregado paradigma. Delimitou, por fim, que a própria testemunha da parte reclamada demonstrou que a autora e o paradigma exerciam as mesmas atribuições, em tempo inferior a 02 anos na mesma função . Diante do quadro-fático delimitado, o TRT, ao entender devidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, ao fundamento de que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar os fatos impeditivos do direito da autora, decidiu em conformidade com a Súmula 6/TST, VIII, em especial porque constatado o exercício das mesmas atribuições, em tempo inferior a 02 anos na mesma função, mas com diferença salarial. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com súmula do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DA IMAGEM . A parte reclamante, ora agravante, não procedeu à indicação de afronta a dispositivo legal ou constitucional, tampouco indicou divergência jurisprudencial ou contrariedade a verbete jurisprudencial, em descumprimento ao CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 926.5132.1032.3021

267 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADEVISA - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - DIREITO À SAÚDE - PLANO DE SAÚDE - PERÍODO DE CARÊNCIA - NEGATIVA - EMERGÊNCIA CARACTERIZADA- DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

-Constatado que o recurso foi protocolizado dentro do prazo processual para a prática do ato de interposição, impõe-se a rejeição da preliminar de intempestividade recursal. ... ()

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Doc. VP 186.9555.5000.4600

268 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do Distrito Federal. Tempo de serviço prestado na esfera federal. Averbação para fins de percepção de anuênios e «quintos, na esfera distrital. Impossibilidade. Arts. 41, § 3º, e 350, da Lei orgânica do Distrito Federal. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

«I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão monocrática que decidira recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 113.8127.3362.0811

269 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E DÚPLICE AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE TURIAÇU, REGIONAL DE JACAREPAGUA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A INCIDÊNCIA DA SUA MODALIDADE PRIVILEGIADA, ALÉM DA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO O DECOTE DA AGRAVANTE GENÉRICA PELO COMETIMENTO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO art. 61, II, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PENAL, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO SURSIS, O AFASTAMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, ¿POSSIBILITANDO O RÉU, A IMEDIATA UTILIZAÇÃO DOS SEUS BENS, RESPEITANDO SEU DIREITO DE PROPRIEDADE¿, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUANTO À PRÁTICA DE DÚPLICE LESÃO CORPORAL PERPETRADA EM FACE DE SUAS IRMÃS, LUCIA MARIA E LIDIANA MARIA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE SUA AUTORIA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS, OS QUAIS RESPECTIVAMENTE APURARAM A PRESENÇA DE: ¿EQUIMOMA ARROXEADO LOCALIZADO EM REGIÃO CUBITAL DIREITA; UMA ESCORIAÇÃO AVERMELHADA LOCALIZADA EM REGIÃO CERVICAL LATERAL DIREITA¿ E ¿MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS, ATÍPICAS, LOCALIZADAS EM TERÇOS MÉDIOS DE FACES POSTERIORES DE AMBOS OS BRAÇOS, EM QUADRIL ESQUERDO, E EM PANTURRILHA ESQUERDA¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS MESMAS, AO RELATAREM QUE, ENQUANTO AGUARDAVA O EFEITO DO MEDICAMENTO, LÚCIA OUVIU O ACUSADO ENGAJAR-SE EM UMA ACALORADA DISCUSSÃO COM SUA NAMORADA NO QUARTO, E AO TENTAR INTERVIR, FOI POR ELE RECEBIDA COM UMA ENXURRADA DE XINGAMENTOS, E SUBSEQUENTEMENTE A ISSO A EMPURROU, FAZENDO-A BATER A CABEÇA, E APÓS RECOMPOR-SE DA QUEDA, FOI NOVAMENTE SUBMETIDA A AGRESSÕES FÍSICAS, AO INTERPELÁ-LO SOBRE SUA CONDUTA, IMPULSIONANDO-A A SAIR EM DISPARADA PARA A RUA, ONDE BUSCOU CONTACTAR SUA IRMÃ LIDIANA, QUE PRONTAMENTE CHEGOU AO LOCAL PARA COMPREENDER A SITUAÇÃO, E AO SER ATENDIDA PELO IMPLICADO, FOI ESTRANGULADA POR ELE, QUEM, LOGO APÓS. A GOLPEOU COM CHUTES, ARREMESSANDO-A AO SOLO E RETOMANDO O PROCEDIMENTO DE GERAÇÃO DE ASFIXIA, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A ALEGAÇÃO DEFENSIVA, NO QUE TANGE À ¿INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA¿, RESTOU ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA E ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME AMEAÇA, MAS UNICAMENTE AFETA À VÍTIMA LÚCIA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA NO SENTIDO DE QUE, DURANTE TAL ENTREVERO FAMILIAR, O IMPLICADO POSICIONOU UMA FACA NO PESCOÇO DE SUAS IRMÃS, EM PANORAMA SEM QUALQUER MÍNIMO RESPALDO NO TEXTO DENUNCIAL, QUE NADA INSERIU A RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, E, EM SEGUIDA, ASSEVEROU QUE INCENDIARIA A RESIDÊNCIA COM A LÚCIA NO INTERIOR, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A AMEAÇA SUPOSTAMENTE PERPETRADA EM FACE DE LIDIANA, DIANTE DA MANIFESTA INDETERMINAÇÃO DE SEU CONTEÚDO, POIS MUITO EMBORA CONSTE DA EXORDIAL QUE O ACUSADO ¿TAMBÉM AMEAÇOU A VÍTIMA LIDIANA MARIA DE MESQUITA, DE LHE CAUSAR MAL GRAVE NA MEDIDA EM QUE DISSE QUE SE ALGUÉM SE ATREVER A QUEBRAR O MURO QUE DIVIDE A CASA, TODOS SOFRERÃO AS CONSEQUÊNCIAS¿, CERTO É QUE ISSO MERAMENTE SE REVELA COMO UMA INDISFARÇÁVEL MANIFESTAÇÃO DE CUNHO INTIMIDATIVO, MAS QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM UMA PROMESSA DE MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, POR INDISFARÇÁVEL INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, QUE, TAMPOUCO, HOUVE CONFIRMAÇÃO NESSES TERMOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, OCASIÃO EM QUE A OFENDIDA ESCLARECEU APENAS QUE: ¿DESDE O DIA DO EVENTO O ACUSADO ENVIOU AMEAÇAS À DECLARANTE AFIRMANDO QUE ELA PODERIA CHAMAR QUEM QUISESSE, POIS ELE NÃO TERIA MEDO DE NINGUÉM; QUE ATEARIA FOGO NA RESIDÊNCIA COM A VÍTIMA LÚCIA DENTRO¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÊM-SE AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, OU SEJA, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, QUANTO A CADA UMA DAS LESÕES CORPORAIS, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO REALIZADA EM SEDE POLICIAL E A AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, INCIDENTE APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, E QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, JÁ QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE APLICAR O CONCURSO DE CRIMES QUANTO AO DÚPLICE MAIS GRAVE, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, JÁ QUE NÃO DESAFIOU A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL, OU DE PRÉVIOS ACLARATÓRIOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, QUANTO A TODOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ ADEMAIS, PRESERVAM-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO DO DOMICÍLIO E A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM AS VÍTIMAS A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500M (QUINHENTOS METROS), NÃO APENAS DAQUELAS PERSONAGENS, MAS TAMBÉM DO IMÓVEL, UMA VEZ QUE O DECISUM ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, DELINEANDO A ÁREA DE CONFLITO ENTRE O ACUSADO E AS OFENDIDAS, ALÉM DE ESTABELECER OS DEVIDOS MEIOS DE PROTEÇÃO DENTRO DO CONTEXTO FAMILIAR ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 240.5080.2808.1305

270 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Militar reformado. Eclosão da doença superveniente à inativação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reforma com remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022; b) é inviável reanalisar a constatação das datas da reforma e da eclosão da moléstia, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ; c) ao reconhecer que o direito ora pugnado alcança apenas os militares da ativa ou da reserva remunerada, não prevendo a possibilidade da alteração de pro ventos de militar reformado, o Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. VP 220.5271.2550.6112

271 - STJ. Agravo interno. Previdência complementar. Processual civil. Plano de benefícios da entidade portus. Intervenção e liquidação de entidade de previdência complementar. Institutos diversos. A decretação da liquidação extrajudicial da entidade de previdência privada ou de plano de benefícios implica suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo e vencimento antecipado das obrigações. Mera intervenção. Sobrestamento da execução por prazo ilimitado. Desarrazoabilidade.

1 - No caso, consta dos autos que: a) A autarquia federal Superintendência Nacional de previdência Complementar, em 22/08/2011, decretou a intervenção federal, em ato administrativo (portaria) que desde então vem sendo renovado; b) A entidade previdenciária, ora recorrente, que administra um único plano de benefícios, depositou em Juízo o crédito incontroverso dos recorridos e ofereceu impugnação, em outubro de 2007, afirmando excesso de execução - antes da decretação da intervenção. ... ()

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Doc. VP 166.2805.8000.9800

272 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 168.2903.8002.7900

273 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 959.5089.6483.3564

274 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATOS ANTISSOCIAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 217-A DO CÓDIGO PENAL E 240 E 241-A, AMBOS DA LEI 8.069/1990. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, FILMAGEM E DIVULGAÇÃO DE CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. RECURSO CONTRA A SENTENÇA, DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, NA QUAL FORAM APLICADAS AOS ADOLESCENTES APELANTES MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, POSTULANDO-SE A REFORMA DA MESMA, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA, PARA A DE ADVERTÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelos adolescentes, W.M.P. K.R. de O. e G.S. de L.C. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos mesmos, a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo inicial de 05 (cinco) meses, ante a prática dos atos infracionais equiparados aos tipos penais do CP, art. 217-Ae arts. 240 e 241-A, ambos da Lei 8.069/1990. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1595.8424

275 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Inexistência dos vícios do art 619 do CPP. Mera reiteração de recurso já interposto. Pretensão de novo julgamento do caso. Impossibilidade. Recurso protelatório. Baixa dos autos à origem. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado determinada.

1 - Na hipótese, a defesa apenas repetiu os argumentos dos últimos embargos de declaração opostos, como vem fazendo reiteradamente. Vale recordar que os embargos que ora se analisam são o terceiro recurso contra a decisão que não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.2500

276 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Descabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.2300

277 - TJMG. Apelação cível. Ação ordinária. Efeito suspensivo. Necessidade de formulação em petição incidental. Razões recursais parcialmente dissociadas da sentença. Recurso não conhecido em parte. Decisão interlocutória não agravável. Impugnação em preliminar de apelação. Possibilidade. Atraso na entrega do imóvel. Culpa exclusiva da construtora. Multa contratual e devolução das parcelas pagas. Possibilidade. Danos morais. Configuração. Quantum indenizatório. Prudência. Litigância de má-fé. Requisitos não comprovados. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.012.

«- O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação poderá ser formulado por requerimento, mediante petição simples, dirigido ao: 1: tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; 2: relator, se já distribuída à apelação (CPC/2015, art. 1.012, § 3º). ... ()

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Doc. VP 211.6924.5101.1581

278 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DE TRABALHO. VÍTIMA FATAL. BRUMADINHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO REFLEXO (RICOCHETE).

A doutrina e a jurisprudência indicam que o danoreflexo ou emricocheteé definido pelo prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima imediata do ato ilícito. Tratando-se de familiares que não pertencem ao núcleo familiar básico da vítima, como tios, primos e sobrinhos, o direito aosdanosmorais reflexos é devido apenas se comprovada a existência de relação íntima de afeto. No caso, o Tribunal Regional entendeu que «o estreito laço afetivo entre a recorrente e a vítima restou satisfatoriamente demonstrado pela prova oral colhida". Concluiu que «restou demonstrada a ofensa ao patrimônio jurídico da autora, em razão do dano extrapatrimonial que pessoalmente sofreu com o acidente fatal do ente familiar por afinidade - dano em ricochete". Assim, não há como alterar a decisão regional sem efetuar o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal. Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO . Esta corte Superior entende que a alteração dos valores fixados a título de indenização por danos morais somente é possível nos casos em que a condenação se mostre flagrantemente irrisória ou exorbitante. Examinando os valores mantidos ou fixados por esta Oitava Turma, quando do julgamento de casos similares - envolvendo o dano moral em ricochete decorrente do falecimento do trabalhador na barragem de Brumadinho, observa-se que o quantum arbitrado pela Corte de origem está dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade exigidos. Julgado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A transcrição de fls. 1339/1340 mistura trechos da sentença (que trata de justiça gratuita) e do acórdão recorrido (que trata de honorários advocatícios). Ademais, a parte recorrente apresenta argumentação relacionada a dois temas distintos (requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios), de forma que é necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias. No caso, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico entre o que foi decidido pela Corte Regional (dois temas distintos) e a violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados em relação a cada uma das matérias impugnadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Não obstante as alegações da reclamada, o fato é que a transcrição do acórdão regional contida nas razões do apelo (fl. 1344) não traz qualquer elemento fático ou jurídico que lastreie a reforma do julgado, alterando-se a conclusão da Corte de origem no sentido do caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.9290.5529.4780

279 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca veicular. Impetração de habeas corpus de forma concomitante à interposição de agravo em recurso especial. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade (STJ, AgRg no HC 763.628/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe 31/3/2023.)... ()

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Doc. VP 573.6413.2115.0663

280 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. I RRECORRIBILIDADE IMEDIATA (SÚMULA 214/TST). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA IMPUGNAR O TEMA APÓS A PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. CABIMENTO. I NEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA DE DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. « ACTIO NATA «. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. CONTRATO EM CURSO NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTORA EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DO PENSIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TEMA RECORRIDO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 6. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 7. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 893, § 1º) e a Súmula 214/TST, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final. Na hipótese, o TRT entendeu que « não se discute a prescrição das pretensões relativas à doença ocupacional, tendo em vista que a matéria sujeitou-se ao duplo grau de jurisdição, configurando-se a coisa julgada «, embora tenha consignado que foi « afastada a prescrição reconhecida na Origem, determinando-se a baixa dos autos para apreciação dos pedidos formulados pela autora, como de direito . Da análise das decisões proferidas, não paira dúvida de que o primeiro acórdão proferido - que afastou a prescrição declarada em sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento do feito como entendesse de direito - ostenta natureza interlocutória, incidindo, portanto, a Súmula 214/TST. Nesse passo, considerando a irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória que afastou a prescrição, e não sendo o caso das hipóteses de exceção previstas na Súmula 214/TST, é possibilitado à Parte discutir o tema «prescrição quando da interposição de recurso ordinário, não havendo falar em preclusão consumativa, tampouco em coisa julgada, uma vez que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não transida em julgado, por não ser terminativa do feito, configurando, tão somente, coisa julgada formal, e não material. Julgados. Ultrapassada essa questão, e especificamente em relação à prescrição, o fato de as indenizações por dano patrimonial e moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra da CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos, oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide e remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável ( caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição ( actio nata ) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Dessa maneira, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional. A propósito, nos termos da OJ 375, da SBDI-1/TST, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez apenas suspendem o contrato de trabalho, o que afasta a contagem da prescrição bienal, não impedindo a fluência do prazo prescricional quinquenal. No caso concreto, o TRT reformou a sentença para afastar a prescrição reconhecida na origem, sopesando, para tanto, que a Autora foi afastada das atividades laborais para o gozo de benefício previdenciário acidentário em 07.04.2008 e que tal benefício cessou em 2016, sendo restabelecido judicialmente a seguir. A Reclamada limita-se a afirmar que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a concessão do benefício previdenciário em 2008; todavia, assevera que « em consulta ao site do INSS verifica-se que o benefício de auxilio doença acidentário foi concedido até o dia 27/10/2016 «. Incontroverso, portanto, que a Autora percebia benefício previdenciário quando do ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista em 15/08/2014. Registre-se que a ciência inequívoca da extensão da lesão ocupacional somente se dará do término do benefício previdenciário e do seu retorno ao trabalho, ou seja, quando da ciência do seu restabelecimento parcial ou total, ou, se for o caso, quando da sua aposentadoria por invalidez. Fixadas tais premissas, não se pode considerar a data da concessão do afastamento previdenciário (07.04.2008) como marco da ciência inequívoca da lesão pela Obreira, mormente tendo em vista que o contrato de trabalho estava suspenso quando do ajuizamento da ação, em face da fruição de benefício acidentário. Assim, considerando que a suspensão contratual teve início em 17.04.2008 e que a presente ação foi ajuizada em 15/08/2014, quando a Reclamante percebia auxílio - doença acidentário, bem como a permanência dessa circunstância no momento do ajuizamento da ação (isto é, inexistência de alta médica previdenciária e/ou de deferimento da aposentadoria por invalidez), não há falar em ocorrência da prescrição. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS . Em 18 de dezembro de 2020, em sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . A Suprema Corte decidiu, no mesmo julgamento, modular a sua decisão, passando a estabelecer que todos os pagamentos realizados a tempo e modo oportunos, mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria nem eventual compensação e/ou dedução em subsequente cálculo liquidando - se houver. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional determinou que « a importância da condenação deverá ser corrigida monetariamente (Súmula 200, TST) pelo índice da TR até 25.3.2015 e, a partir dessa data, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em conformidade com a decisão do STF que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADIs 4.425 e 4.437 . A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista no aspecto . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 164.9122.5000.0900

281 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Vigência do novo CPC. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Decisão impugnada publicada antes da vigência do novo CPC. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 374.4397.6196.3875

282 - TJRJ. HABEAS CORPUS - ECA -

Artigos: 147, caput e 163, parágrafo único, IV, ambos do CP, e 21 do Decreto-lei 3.688/41. Impetrante busca, em sede liminar e, no mérito do habeas corpus, a concessão da ordem a fim de que seja conferido efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos originários de 0003076-21.2024.8.19.0023, para que seja assegurado à paciente o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da decisão judicial. Liminar indeferida. Impende registrar que se constata nos autos originários, às fls. 391/400, que já foi pedido, pela Defesa da ora paciente, a concessão de efeito suspensivo, quando da interposição do recurso de apelação e oferecimento das razões recursais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido a concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, na hipótese de substituto ao recurso próprio, desde que, diante de demonstrada teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder da decisão guerreada. Precedente. A inicial de HC não configurou hipótese legal para sua impetração. No caso dos autos, a sentença foi adequadamente fundamentada - art. 93, IX, CF/88. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua em vigor o disposto no ECA, art. 215. Cumprimento imediato da medida socioeducativa estanca a situação de risco vivenciada pelo menor, aumentando as chances de ressocialização do adolescente. Neste caso, não restou demonstrado o risco de dano irreparável à paciente, necessitando submetê-la a tutela estatal, buscando demovê-la da senda infracional e promover sua adequada formação moral, torna-se imperiosa, de pronto, a aplicação da medida. Precedente. Logo, não há qualquer ilegalidade a ser sanada no presente writ. Assim, inobservada qualquer teratologia, ilegalidade ou ofensa ao princípio da presunção de inocência na decisão vergastada que apoiasse fortuita concessão da ordem de ofício. Em razão da inapropriada via eleita, vota-se pelo NÃO CONHECIMENTO do writ.... ()

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Doc. VP 453.8304.3382.0169

283 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .

No caso em tela, a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de execução contra o devedor principal, mas apenas que o devedor principal revele-se inadimplente. Conforme se observa, a conclusão do Regional encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, que tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. Além disso, esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Há outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta posição. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 167.1164.4002.7200

284 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual das subscritoras do recurso especial e do agravo em recurso especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos arts 13 e 37 do CPC/1973 na instância especial. Precedentes. Decisão mantida.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 167.1934.5000.3700

285 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual do subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos arts 13 e 37 do CPC/1973 na instância especial. Precedentes. Decisão mantida.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 167.1934.5000.3900

286 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual dos subscritores do agravo em recurso especial e do recurso especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos arts 13 e 37 do CPC/1973 na instância especial. Precedentes. Decisão mantida.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 168.2682.7003.9300

287 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual do subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos arts 13 e 37 do CPC/1973 na instância especial. Precedentes. Decisão mantida.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 168.3944.7003.2400

288 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual dos subscritores do agravo em recurso especial e do recurso especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos arts 13 e 37 do CPC/1973 na instância especial. Precedentes. Decisão mantida.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 575.5889.1674.0595

289 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Alienação fiduciária. Ação anulatória. Decisão que deferiu o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem, para suspender imediatamente todos os efeitos da Leilão mencionado na petição inicial, inclusive eventual imissão na posse e transmissão de sua propriedade a terceiros. Inconformismo do banco réu. Interposição de agravo de instrumento. Documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de matrícula do imóvel alienado fiduciariamente e a certidão emitida por oficial do CRI competente, revelam, à primeira vista, que o devedor fiduciante, ora autor, foi regularmente intimado para promover a purgação da mora, na forma da Lei 9.514/2017, art. 26, § 1º, mas deixou o prazo transcorrer «in albis, o que, em tese, enseja a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário, na forma da Lei 9.514/2017, art. 26, § 7º. Devedor fiduciante, ora autor, em tese, foi comunicado das datas e horários designados para a Leilão do imóvel alienado, por meio de notificações extrajudiciais encaminhadas para os endereços indicados no contrato, inclusive o endereço eletrônico, o que, teoricamente, é suficiente para regular realização da Leilão, conforme o art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/1997. Intimação para purgação da mora, a consolidação do imóvel em nome do credor fiduciário e a comunicação do devedor fiduciante sobre as datas e horários designados para realização da Leilão, em princípio, foram suficientemente realizadas, de sorte que, aparentemente, não havia qualquer impedimento para a alienação do bem. Parte autora, por ora, não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito à anulação do procedimento de alienação do imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes, razão pela qual a imediata suspensão dos efeitos da Leilão mencionado na petição inicial, em tese, mostra-se descabida. Inteligência do CPC, art. 300. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para revogar a tutela de urgência deferida pelo juiz a quo, prosseguindo-se a ação de origem nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido... ()

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Doc. VP 173.9754.5002.5000

290 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC, de 1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual do subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos arts 13 e 37 do CPC, de 1973 na instância especial. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 173.9754.5002.7500

291 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016. Lei complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC, de 1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual do subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos arts 13 e 37 do CPC, de 1973 na instância especial. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1949 c/c Lei Complementar 95/1998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 173.0393.4003.1800

292 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC, de 1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual dos subscritores do agravo em recurso especial e do recurso especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos arts 13 e 37 do CPC, de 1973 na instância especial. Precedentes. Decisão mantida.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.9700

293 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Administrativo. Prisão. Presídio. Morte de detento no interior de estabelecimento prisional. Responsabilidade do estado caracterizada. Orientação jurisprudencial do STF e do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927, parágrafo único e 948, II.

«... Ou seja, a pretensão recursal visa determinar se o Estado de Santa Catarina não deve ser condenado ao pagamento de pensão mensal e de indenização por danos morais que as recorridas alegam ter suportado em consequência da morte de parente delas dentro de um estabelecimento prisional. ... ()

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Doc. VP 171.1852.0001.5400

294 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Falha na representação processual dos subscritores do recurso especial e do agravo em recurso especial. Súmula 115/STJ. Alegação de extravio. Falta de comprovação. Inaplicabilidade dos arts 13 e 37 do CPC/1973 na instância especial. Precedentes. Decisão mantida.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 453.6966.8329.2368

295 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PESSOA IDOSA - 62 ANOS. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEGADA. CARÊNCIA CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória c/c Tutela de Urgência, em que objetivava a Autora, pessoa idosa - 62 anos, com quadro de insuficiência cardíaca e angioplastia, com lesão obstrutiva grave, a condenação da Ré visando a autorizar e custear, de forma imediata, a internação em unidade de terapia intensiva, bem como a indenização pelos danos morais sofridos. ... ()

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Doc. VP 712.1344.3456.0234

296 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DETERMINAÇÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS DA SÓCIA EXECUTADA. INAPLICABILIDADE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. 2. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DA IMPETRANTE. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. arts. 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015.

1. A Corte Regional indeferiu a petição inicial e extinguiu o mandamus sem resolução do mérito, ao fundamento de que do ato coator cabe, em tese, a interposição de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267/STF). Na presente hipótese, a ilegalidade apontada é a decisão judicial proferida na reclamação trabalhista de origem que determinou o bloqueio dos salários da sócia executada até o limite da dívida. Com efeito, embora a Lei 12.016/2009, art. 5º, II disponha que o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnar decisões judiciais das quais caiba recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-II do TST), os remédios processuais disponíveis, embargos à execução e agravo de petição, não possuem força de desconstituir, de imediato, a constrição possivelmente indevida, de forma a ensejar dano de difícil reparação. Por conseguinte, cabível o mandamus . Precedentes desta SBDI-2. 2. O ato impugnado como coator determinou a penhora de 30% do salário da sócia da empresa reclamada, impetrante e ora recorrente, foi exarado na vigência do CPC/2015, o que impõe a observância do disposto nos seus arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do referido Código. Dessa forma, conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. No que tange ao valor do bloqueio efetuado, constata-se que o percentual determinado pelo TRT, 30%, encontra-se adstrito ao limite autorizado pelos dispositivos legais supratranscritos. Nesse aspecto, não constato nenhuma ilegalidade ou abusividade no ato apontado como coator pela impetrante sendo inaplicável ao caso a modulação de efeitos estabelecida na OJ 153 desta SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 240.9040.1829.3667

297 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência dos vícios do art 619 do CPP. Mera reiteração de recurso já interposto. Pretensão de novo julgamento do caso. Impossibilidade. Recurso protelatório. Baixa dos autos à origem. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado determinada.

1 - Na hipótese, a defesa apenas repetiu os argumentos dos últimos embargos de declaração opostos, como vem fazendo reiteradamente. Vale recordar que os embargos que ora se analisam são o terceiro recurso contra a decisão que não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. VP 592.1981.2207.1664

298 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4760.8265

299 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Impetração de writ concomitante à apelação. Réu solto. Ausência de tutela direta à liberdade de locomoção. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com o decidido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do HC 482.549/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti), em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. ... ()

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Doc. VP 180.5483.5001.3200

300 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. Omissão inexistente. Deturpação da função recursal dos declaratórios. Abuso do direito de recorrer. Certificação do trânsito em julgado. Cabimento.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie. ... ()

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