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(DOC. VP 208.1004.3003.2900)

STJ. Processual civil. Tributário. Auto de infração. Siscomex. Prestação extemporânea de informações. Multa. Agente de carga X agente marítimo. Decreto-lei 37/1966, art. 37, IV, «e».

«I - Trata-se de pedido de tutela provisória, com fundamento no CPC/2015, art. 995, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.029, § 5º e RISTJ, art. 288, requerendo a suspensão da decisão proferida pelo TRF da 2ª Região. II - De acordo com o CPC/2015, art. 995, parágrafo único, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano

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