(DOC. VP 926.5132.1032.3021)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADEVISA - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - DIREITO À SAÚDE - PLANO DE SAÚDE - PERÍODO DE CARÊNCIA - NEGATIVA - EMERGÊNCIA CARACTERIZADA- DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
-Constatado que o recurso foi protocolizado dentro do prazo processual para a prática do ato de interposição, impõe-se a rejeição da preliminar de intempestividade recursal. - Nos termos do Lei 9.656/1998, art. 12, V, c, aplica-se o prazo máximo de carência para casos urgentes é de 24 horas. -O art. 35-C, I, a Lei 9.656/1998 é expresso ao dispor que, «em casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, car
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