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(DOC. VP 204.7205.1001.4400)

TJDF. Consumidor. Contrato de financiamento de veículo. Fraude. Veículo registrado indevidamente em nome da parte autora. Inclusão do nome em dívida ativa e protesto por débitos de IPVA oriundos da operação fraudulenta. Falha na prestação dos serviços da instituição financeira. Dano moral. Condenação. Razoabilidade no arbitramento judicial. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e não provido. CPC/2015, art. 200.

«1 - A ré/recorrente informou o cumprimento parcial da sentença (id. 422481). A manifestação da parte produziu efeitos imediatos, entre os quais a extinção de direito processual, na forma do CPC/2015, art. 200, caput, de aplicação supletiva. De acordo com o CPC/2015, art. 1.000, de aplicação supletiva, a parte que aceita a decisão, expressa ou tacitamente, não pode recorrer. Precedentes no REsp 8.843/SP/STJ, Rel. Min. Jose de Jesus Filho, 2ª T.; REsp 1.931/RS/STJ, Rel. Min. Waldema

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