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Jurisprudência sobre
inscricao indevida na divida ativa

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Doc. VP 136.6593.1003.4700

251 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Delito material. Constituição definitiva do crédito tributário. Ofício expedido pela Receita Federal. Ausência de manifestação da defesa. Fato superveniente à interposição da apelação. Ausência de embargos de declaração. Supressão de instância.

«1. Conforme bem salientado na decisão agravada, a alegação de que a defesa não teria tido ciência do documento fornecido pela Receita Federal trazendo a notícia de que o débito devido havia sido inscrito em dívida ativa em 28/9/2001 - documento este que teria levado a Corte Regional a concluir pela constituição definitiva do crédito tributário - não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 777.6445.0993.0080

252 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-DIFAL. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. LANÇAMENTO POR NOTA FISCAL ELETRÔNICA. POSSIIBILIDADE. NULIDADE DAS

CDAs. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 490.9768.5593.8900

253 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO A 17 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 583 DIAS-MULTA, NO VALOR DE CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS CADA DIA-MULTA, POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JURI, CUJA CONDENAÇÃO FOI MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. A DEFESA ALEGA A OCORRÊNCIA DE OFENSA À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTE O ALEGADO ATROPELO PROBATÓRIO EXECUTADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. QUESTIONA A INTERCEPTAÇÃO DOS DADOS TELEMÁTICOS, PELA AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS AO PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO. DEDUZ HAVER OCORRIDO A QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, COM A RESCISÃO DO ATO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POR FIM, ALMEJA QUE SEJAM INVALIDADAS AS DECISÕES QUE AUTORIZARAM A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA.

Em síntese, a denúncia narra que, o ora requerente, em comunhão de ações e desígnios com outros indivíduos, integra organização criminosa classificada como milícia, com atuação nas Comunidades de Rio das Pedras, Muzema e demais localidades próximas. Dentre as práticas ilícitas atribuídas ao grupo, constam grilagem, construção clandestina, venda e locação de imóveis, posse e porte ilegal de armas de fogo, extorsão de moradores e comerciantes da região mediante cobrança de taxas referentes a supostos serviços prestados, bem como ocultação de bens adquiridos, por meio de interposição de «laranjas e mediante a falsificação de documentos públicos, pagamento de propina a agentes públicos, agiotagem, furtos de água e energia elétrica, prática de homicídios, além do uso da força como meio de intimidação e demonstração de poder, com vistas à perpetuação do domínio territorial da região. Dentro desse contexto, a denúncia, a qual resultou em condenação, dá conta de que o requerente atuava como «gerente financeiro da organização, sendo responsável pelo acompanhamento das construções dos empreendimentos imobiliários clandestinos, bem como pela venda e locação, com a responsabilidade de supervisão, cobrança e ocultação dos valores financeiros movimentados. As provas indicam que o requerente atuava em conjunto com o réu FÁBIO, no contexto imobiliário já descrito, especialmente pelas provas extraídas das interceptações telefônicas. Assim, além da imputação pelo delito de composição da organização criminosa, o requerente foi denunciado por corrupção, uma vez que as provas evidenciam que o ora requerente e o réu FÁBIO, ofereceram vantagem indevida consistente no pagamento da quantia de R$3.0000,00 (três mil reais) a servidor da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, com vistas à liberação da regularização de determinada empresa vinculada ao grupo criminoso. A sentença da ação penal que tramitou perante o 4º Tribunal do Juri, julgou procedente o pedido apresentado na peça exordial, condenando o Requerente a 17 anos de reclusão, em regime fechado, e 583 dias-multa, no valor de cinco salários-mínimos cada dia-multa. A sentença destacou que o réu integra uma das mais poderosas organizações criminosas e que os depoimentos colhidos em juízo na primeira fase, de dois Delegados de Polícia (Fábio e Gabriel) e um inspetor de Polícia (Gustavo), bem como pelos depoimentos colhidos perante o Júri, confirmam os elementos trazidos na denúncia e foram suficientes para a condenação. Em sede de recurso de apelação, o Colegiado da 4ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, provimento ao recurso defensivo, mantendo a sentença condenatória. Por sua vez, o réu agravou da decisão que não admitiu o Recurso especial interposto, o que resultou em parcial provimento, apenas para, em relação ao crime de organização criminosa, reduzir para 1/8 o afastamento da pena base do patamar mínimo legal e alcançar a pena de 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão, ficando mantidos os demais termos do édito condenatório. Em detida análise, verifica-se que os elementos de convicção carreados aos autos foram valorados de modo exauriente, tanto pelo juízo a quo quanto pelo Órgão Colegiado Revisor, que manteve o entendimento condenatório do Juízo de primeiro grau. E, revestindo-se o decisum do manto da coisa julgada, por força de expressa disposição constitucional (art. 5º, XXXVI, da C.R.F.B./1988), este somente pode ser alterado em casos excepcionais, taxativamente previstos pelo legislador, o que não reflete o caso que ora se apresenta. Nesse viés, deve ser destacado o ensinamento de GUILHERME DE SOUZA NUCCI no sentido de que o presente instrumento visa assegurar ao acusado a correção de um erro judiciário, o que «não ocorre quando um juiz dá a uma prova uma interpretação aceitável e ponderada, concluindo que «eventual contradição ao texto da lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (In CPP Comentado, Revista e atualizada, 8ª ed. RT - 2008, pág. 233). Nesse sentido, o julgado em segundo grau de jurisdição também se fundou na segura prova amealhada, ressaltando que a decisão dos jurados está lastreada em firme conjunto probatório, sendo absolutamente compatível com a prova dos autos. Ademais, o Órgão colegiado destacou que a materialidade e autoria delitivas encontram-se plenamente demonstradas através do procedimento investigatório, dos laudos periciais, dos relatórios de inteligência, do material apreendido, das interceptações telefônicas e da prova oral colhida em Juízo, as quais demonstram que MANOEL, ora requerente, conhecido pelo epíteto de «Cabelo, «atuava como um «gerente financeiro da súcia, acompanhando a construção dos empreendimentos clandestinos, a sua venda ou aluguéis, supervisionando a cobrança, distribuição e ocultação dos respectivos valores". É importante deixar claro ao requerente que, por todo o examinado, não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo. É sempre bom lembrar que os supostos erros alegados não podem ser confundidos com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais. Nessa esteira, rejeita-se o pleito defensivo de nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia, pois inexistem nos autos elementos indicando a falta de preservação e confiabilidade de todos os atos que compõem a cadeia de custódia da prova. Tampouco merece acolhida a pretensão de invalidação das decisões que autorizaram as quebras de sigilos telefônicos e telemáticos, por suposto cerceamento de defesa, ante o alegado atropelo probatório executado pelo Órgão Ministerial. Isso porque, o material probatório que compõe os autos esteve à disposição da defesa, encartado nos autos, antes das alegações finais. Além disso, ao julgar o Habeas Corpus 0076016-29.2019.8.19.0000, a 4ª Câmara Criminal entendeu que «o indeferimento de acesso aos autos do processo 0239556-90.2018.8.19.0001 não constitui cerceamento de defesa, porque indemonstrada violação à Súmula Vinculante 14/STF e que o direito de acesso a dados de investigação não é absoluto, mormente quando as investigações não estão encerradas, havendo diligências a serem cumpridas, conforme consta das informações do Juiz que preside a ação penal. Não restou demonstrado que fora obstaculizado o acesso da defesa do paciente à cópia das mídias das interceptações telefônicas". A defesa tem direito sim ao acesso aos dados probatórios já documentados nos autos e que sejam relevantes ao conhecimento da Defesa, mas não outros autos de investigação ainda em andamento. Pacífico o entendimento de que a transcrição de conversas interceptadas não precisa ser integral, bastando aquela de forma parcial, não decorrendo daí qualquer cerceamento de defesa". Tampouco há sequer indícios de que a juntada extemporânea das mídias integrais das interceptações telefônicas haja influído na apuração da verdade real ou implicado cerceamento de defesa. Afigura-se, pois, impossível a declaração de nulidade da instrução criminal, em prestígio ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no CPP, art. 563. Assim, as hipóteses apresentadas nas razões recursais não estão abarcadas pelos, I e III, do CPP, art. 621, que trata da decisão condenatória que vai de encontro aos termos explícitos do direito objetivo ou que o interpreta à revelia de qualquer critério de aceitabilidade ou sem nenhuma prova - não se prestando a balizar a liberdade interpretativa da lei pelo Magistrado primevo. No que tange ao processo dosimétrico, o ora requerente obteve sucesso, quando agravou da decisão que não admitiu o Recurso especial interposto. De fato, a revisão conduziu à redução do afastamento da pena base, apenas em relação ao crime de corrupção, aplicada a fração de 1/8 a pena final em relação a esse delito, alcançou 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão, ficando mantidos os demais termos do édito condenatório. Por sua vez, a dosimetria relativa ao delito de organização criminosa está adequada, especialmente considerada a presença de 3 (três) circunstâncias desfavoráveis, a saber: circunstâncias do crime, personalidade e conduta social. Presente o concurso material de crimes, a pena definitiva, após a decisão do C. STJ ficou em 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, no valor de 5 (cinco) salários-mínimos cada dia-multa. Por fim, o regime fechado atende aos termos expressos do art. 33, §§ 2º, a e 3º, do CP. Logo, em que pese o requerente dizer o contrário, o exame das peças da ação penal originária evidencia que os pleitos revisionais constituem mera inconformidade com o juízo de condenação, já superada ante acórdão transitado em julgado e sem aparato em qualquer dos, do CPP, art. 621, hipótese em confronto com o entendimento de que «A revisão criminal não é a sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021). Não se pode negar proteção à coisa julgada, em resguardo à segurança jurídica, daí não ser possível que qualquer argumento abra a via revisional, transmudando-a em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. Não por acaso o legislador previu em rol taxativo as causas de pedir passíveis de apreciação nesta espécie de ação, em sintonia com as disposições estatuídas no CPP, art. 621. Logo, inexistindo contrariedade ao texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, o pedido revisional carece de suporte fático ou jurídico. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 211.1101.1163.8892

254 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação por dano moral c/c declaratória de inexistência de débitos. Inadmissibilidade do recurso especial, por incidência da Súmula 282/STF, no tocante às disposições do CPC/2015, apontadas como contrariadas, e por incidência da Súmula 7/STJ, quanto à alegada contrariedade às disposições do CTN e do Código Civil. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 396.5840.9046.3634

255 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE MULTA APLICADA PELO PROCON/MACAÉ. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. PODER DE POLÍCIA. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DA AUTARQUIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

Agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, no bojo dos autos de ação anulatória intentada pelo ora agravante em face do Município de Macaé, com o objetivo de desconstituir a cobrança de multa administrativa aplicada pelo PROCON dessa edilidade, no valor de R$ 24.053,33. Reclamação manifestada por uma consumidora, atinente ao exercício de práticas abusivas por parte do agravante (arts. 39, V e 51, IV, do CDC), consistentes na cobrança indevida de valores alusivos à contratação do cartão de crédito Agibank DBC. Análise perfunctória dos autos que não permite vislumbrar a presença da probabilidade do direito invocado pelo agravante, uma vez que a decisão agravada, ao não deferir a antecipação dos efeitos da tutela, lastreou-se na hígida legitimidade do PROCON para aplicar multas relacionadas à transgressão da Lei 8.078/1990, com fundamento em seu poder de polícia administrativo. É pacífico o entendimento no STJ segundo o qual a sanção administrativa prevista no CDC, art. 57 funda-se no poder de polícia que o PROCON detém para aplicar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei 8.078/1990, independentemente de a reclamação ser realizada por um único consumidor. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Os atos emanados da Administração Pública são revestidos de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, de forma que o reconhecimento de eventual vício capaz de obstar a cobrança da multa imposta pelo Procon/Macaé exige um juízo de mérito, em cognição exauriente, sendo certo que refoge ao escopo recursal do agravo de instrumento o enfrentamento dessas questões de direito, sob pena de indevida supressão de instância. Eventual constrição judicial, inscrição do débito em Dívida Ativa ou futura instauração do executivo fiscal não representam, à toda evidência, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Agravante que ostenta a condição de instituição financeira de notória capacidade econômica. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada. Decisão recorrida que não se revelou teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, na esteira do teor da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Decisão agravada que deve ser mantida, com o regular prosseguimento do processo de origem, no qual será oportunizado o enfrentamento das questões de mérito inerentes à ação de conhecimento. RECURSO CONHECIDO ao qual se NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 714.9757.9945.2173

256 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DANOS MORAIS.

Prescrição que consiste em matéria de ordem pública e, como tal, não só pode como deve ser apreciada a qualquer momento, até mesmo «ex officio". Lei estabelece o prazo de 1 ano de suspensão do processo e o seu prazo prescricional, com início na data de ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. Encerrado o lapso mencionado, a contagem do prazo prescricional se inicia automaticamente (Lei 6.830/80, art. 40 e parágrafos). Prescrição que é incontroversa nos autos e incide sobre todas as execuções, uma vez que os débitos têm origem no mesmo fato gerador. Embora se revele desnecessária a discussão quanto à titularidade da área, por conta da prescrição declarada, é importante observar que seria a Fazenda Pública Municipal a maior interessada na produção da prova pericial in casu, porém, sendo a parte autora beneficiária de gratuidade, ingressou a ré com recurso de agravo para não arcar com os honorários periciais, tornando praticamente inviável a produção da prova técnica, a qual teria um custo mínimo perto de toda a arrecadação municipal que se dá com os impostos. CPC que estabelece que todos as partes devem cooperar para que se obtenha a decisão mais justa e em tempo razoável (art. 6º). Inscrição de um devedor em dívida ativa representa ato de grande repercussão na esfera jurídica da pessoa, demandando a sua correta identificação para garantir a legalidade da cobrança. Em se tratando de cobrança indevida, o dano moral se configura sem a necessidade de prova do efetivo dano, dado à sua natureza «in re ipsa". Sujeição do indivíduo a execuções fiscais que, em muito, extrapola os limites do que poderia ser considerado um mero aborrecimento no caso em que não se tinha absoluta certeza e nem provas de sua correta vinculação ao fato gerador. Valor da condenação que não pode ser alto ao ponto de causar enriquecimento sem causa do beneficiado, e nem pode ser baixo ao ponto de não cumprir o aspecto pedagógico de desestimular a conduta de quem causou o dano. Autor que é beneficiário de justiça gratuita. Indenização fixada em R$10.000,00 por observância da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso provido... ()

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Doc. VP 196.0585.3002.7500

257 - TJCE. Agravo de instrumento em ação revisional de contrato de abertura de crédito bancário. Pedido de justiça gratuita formulado pela pessoa jurídica contratante e pela pessoa física dos sócios/intervenientes-fiadores. Negativa do beneplácito após contraditório na origem. Manutenção. Declaração de hipossuficiência financeira dos postulantes desconstituída pela prova dos autos. Empréstimo no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Patrimônio do representante legal/fiador da pessoa jurídica tomadora do empréstimo superior a 01 (um) milhão de reais. Violação ao princípio da lealdade processual caracterizado. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Interlocutória de indeferimento da gratuidade judiciária confirmada. Aplicação ex officio de multa por litigância de má-fé correspondente a 05 (cinco) vezes o total das despesas processuais que os recorrentes deixaram de adiantar em ambas as instâncias (CPC/2015, art. 100, parágrafo único), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

«1. Com efeito, a interpretação dada a CF/88, art. 5º, LXXIV («o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;) não poderá jamais inviabilizar outro postulado constitucional, no caso, o princípio de acesso à justiça, igualmente consagrado na CF/88, art. 5º, XXXV («a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;) e, menos ainda, as garantias asseguradas na legislação infraconstitucional aos hipossuficientes desde o advento da Lei 1.060/1950 e, atualmente, pelo CPC/2015, arts. 98 a 102. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8536.9157

258 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal de ICMS. Arguição de prescrição não acolhida, nas instâncias ordinárias. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 995.2872.7149.4290

259 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 269.5952.6070.7340

260 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRANSITO. EMBRIAGUEZ.

Autora pretende compelir as rés ao cumprimento da obrigação posta em contrato de seguro de vida firmado por seu genitor, morto em acidente de veículo, cuja indenização foi negada administrativamente pelas rés, em razão de suposto agravamento dos riscos pelo segurado, pois detectada a presença de álcool em seu organismo no momento do acidente automobilístico que o vitimou. Sentença de procedência. Apelo de ambos os réus. ... ()

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Doc. VP 168.3892.9003.1500

261 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Vícios do CPP, art. 619. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados. Habeas corpus de ofício. CPP, art. 654, § 2º. Dupla persecução penal. Ilegalidade. Violação coisa julgada. Acórdão anterior que reconheceu a aplicação da Súmula 24/STF. Ordem concedida de ofício.

«1. O acórdão prolatado pela Sexta Turma não apresenta omissão passível de reparo, pois, de forma justificada, deixou de analisar a tese de erro contido na denúncia, por tratar-se de indevida inovação recursal, aduzida somente nos primeiros embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1808.0740

262 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisões judiciais no julgamento do ai 0028046-91.2017.8.05.0000, do ms 8000656-39.2019.8.05.0000 e do ms 0023332-59.2015.8.05.0000. 2. Preliminares. 2.1. Cerceamento do direito de defesa em razão da falta de acesso ao acordo de colaboração premiada firmado por um dos acusados. Acesso concedido no curso do feito. Reabertura do prazo para o oferecimento de resposta. Perda do objeto. 2.2. Violação do sistema acusatório. Decretação de medidas cautelares no curso das investigações pelo relator da ação penal. Possibilidade. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários. Improcedência. 2.3. Ofensa ao princípio do ne bis in idem pela vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.4. Nulidade da ação controlada. Impossibilidade de implementação da medida por não estar configurada organização criminosa. Ação autorizada com base na narrativa ministerial, coerente com a imputação penal de organização criminosa. Extrapolamento do objeto inicial da medida, não configuração. Autorização da manutenção da ação controlada em razão das informações obtidas pela polícia federal no acompanhamento realizado. Não ocorrência de flagrante preparado. Competência deste relator para autorizar a ação. Inexistência de ilegalidades na execução da medida. Máculas afastadas. 2.5. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Concessão de perdão judicial a um dos colaboradores. Matéria a ser apreciada no momento do julgamento do mérito da ação penal. 5. Denúncia recebida.

1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de pertencimento à organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do AI 0028046- 91.2017.8.05.0000, do MS 8000656- 39.2019.8.05.0000 e do MS 0023332- 59.2015.8.05.0000... ()

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Doc. VP 785.9459.9353.1778

263 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA EXECUTADA -

Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 50/52 - execução fiscal): «[...]. Pelo exposto, REJEITO a exceção oposta e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem da Lei 6.830/80, art. 11. Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. [...]. - Inconformismo da empresa executada/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade.... ()

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Doc. VP 359.1646.5464.1963

264 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA EXECUTADA -

Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 117/120 - agravo de instrumento): «[...]. Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parteexecutada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem da Lei 6.830/80, art. 11.Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. [...]. - Inconformismo da empresa executada/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 456.1423.5095.5538

265 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 177.2140.2000.2900

266 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. CTN, art. 130. Sub-rogação tributária. Distinção do regime civil. Efeito reforçativo e não excludente. Proteção do crédito. Interpretação sistemática do «caput» com o parágrafo único e demais dispositivos do CTN. Coerência sistêmica da disciplina da responsabilidade tributária. Irrelevância da data do ajuizamento da execução fiscal para liberação do sujeito passivo originário. CTN, art. 123. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Ato negocial privado. Res inter alios acta. Princípio da relatividade das convenções. Súmula 392/STJ. Não incidência. Ausência de interesse da alienante na discussão de situação processual do terceiro adquirente. Pedido de anulação do acórdão. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação na instância especial.

«1. Cuida-se de Recurso Especial contra acórdão que, em Agravo de Instrumento, reconheceu a legitimidade passiva da agravante para Execução Fiscal de IPTU. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7008.0800

267 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Hipótese em que o tribunal de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para, acolhendo parcialmente a exceção de pré-executividade, declarar indevidas as anuidades referentes ao período posterior à data em que restara comprovado o encerramento das atividades empresariais da parte recorrente. Inadmissibilidade do recurso especial, no qual houve alegação de contrariedade ao Lei 6.839/1980, art. 1º, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 22/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 359.2300.0508.3540

268 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA EXECUTADA -

Execução fiscal - Decisão da juíza de 1º grau (fls. 49/50 - execução fiscal): «[...]. Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada garanta a execução, observando a ordem da Lei 6.830/80, art. 11. Garantida a execução, conclusos. [...]. - Inconformismo da empresa executada/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 384.5468.9167.5797

269 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA EXECUTADA -

Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 88/89 - execução fiscal): «[...]. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré executividade. 3. Concedo à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens livres à penhora. Após, à Fazenda para manifestação sobre eventuais bens indicados ou, em caso negativo, para indicar bem específico à penhora. Int. - Inconformismo da empresa executada/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 461.1682.9925.5803

270 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA -

Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 123/124 - processo principal): «[...]. Isso posto, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade. Majoro os honorários arbitrados provisoriamente ao procurador da parte exequente para 11%. Diga a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, em 15 dias. Int.-se. Guarulhos, 09 de maio de 2024. - Inconformismo da executada/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1223.8330

271 - STJ. habeas corpus. Operação noteiras. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, §§ 3º e 4º; CP, art. 299; arts. 1º, I, II, V, § 1º, 2º, II, 11 e 12, I, da Lei 8.137/1990; arts. 1º, § 1º, I, e 2º, § 1º, I, da Lei 9.613/1998. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Excesso de prazo para conclusão da instrução penal. Improcedência. Inexistência de desídia do poder estatal. Garantia da ampla defesa assegurada. Prisão domiciliar com base na recomendação 62/2020 do cnj. Questão já decidida no RHC 132.880. Constrangimento ilegal não configurado. Parecer acolhido.

1 - A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, ante o intuito de interromper a atividade de organização criminosa voltada para cometimentos de crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa, especializada inclusive na criação de empresas laranjas para dar ares de regularidade às atividades realizadas pelas empresas envolvidas nos ilícitos. O paciente é apontado como gestor dessa organização criminosa, havendo notícias de planos para agredir e matar um determinado auditor fiscal em decorrência da sua conduta proativa representando o Fisco Estadual e, por consequência, prejudicando em algumas situações as condutas ilícitas da organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1435.1485

272 - STJ. Processual civil. Execução fiscal de dívida não tributária. Sisbajud. Devedora em regime de recuperação judicial. Suspensão de atos executórios em desfavor de cooperativa em liquidação judicial. Entendimento jurisprudencial superado em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 14.112/2020. Continuidade do feito executivo. Natureza do valor devido. Irrelevância. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da execução fiscal originária, entre outras providências, considerou indevido pedido de busca de ativos via SISBAJUD, indeferindo o pedido de bloqueio. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido para determinar a consulta ao sistema SISBAJUD. Neste STJ, o recurso especial foi improvido. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6831.2781

273 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Irregularidades no procedimento administrativo. Necessidade de intimação do cotitular da conta-corrente. Mero inadimplemento. Cerceamento de defesa por indeferimento de provas. Teses afastadas. Agravo desprovido.

1 - Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, é válido o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. Precedente do STF. Repercussão Geral (tema 990). ... ()

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Doc. VP 858.6530.9878.5248

274 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA EXECUTADA -

Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 18/21 - execução fiscal): «[...]. Pelo exposto, tendo em vista que a via utilizada somente é adequada como expediente instrumental para delimitar questões cuja apreciação incidental propicia conhecimento de ofício, de matérias provadas de plano pelo excipiente, o que não se vislumbra no presente caso concreto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta nos autos. A exceção de pré-executividade constitui mero incidente processual, de sorte que somente em caso de seu acolhimento, com extinção da execução, é cabível a condenação em ônus sucumbenciais. [...]. - Inconformismo da empresa executada/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade.... ()

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Doc. VP 639.5812.1639.0793

275 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA EXECUTADA -

Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 104/105 - execução fiscal): «[...]. Isso posto, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade. Majoro os honorários arbitrados provisoriamente ao procurador da parte exequente para 11% (anotando que os precedentes que impediam a fixação de honorários à exequente no caso de rejeição ou acolhimento parcial da exceção de pré-executividade são anteriores ao CPC, art. 85, § 1º; tal dispositivo deixa claro que é cabível a fixação de honorários na execução, resistida ou não; e se houve resistência, houve maior trabalho do procurador da parte exequente, o que justifica a majoração). Int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, dizer sobre o prosseguimento da execução. Ciência às partes da presente decisão. Guarulhos, 02 de julho de 2024. - Inconformismo da empresa executada/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 203.4750.0003.4600

276 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Atipicidade. Matéria decidida pela Terceira Seção no HC Acórdão/STJ. (declaração do imposto devido em guias próprias. Irrelevância para a configuração do delito. Termos «descontado e cobrado. Abrangência. Tributos diretos em que há responsabilidade por substituição e tributos indiretos. Denúncia inepta. Não ocorrência. Princípio da insignificância. REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia. Tributo municipal. Não aplicação. Dificuldade financeira da empresa. Ausência de prova pré-constituída. Instrução deficiente. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9932.1940

277 - STJ. Recurso de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Delito contra a ordem tributária. Litispendência não confirmada de plano. Fundamentação. Defesa prévia. Supressão de instância. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3000.7300

278 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inadmissibilidade da pretensão recursal de elevação da condenação da fazenda em honorários advocatícios. Não ocorrência de hipótese excepcional, apta a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. Inovação das razões recursais, em agravo regimental. Preclusão. Apreciação de alegada violação a princípios e dispositivos da CF/88. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Alegação de omissão. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos.

«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela embargante. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7425.2242

279 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Descumprimento de decisão de juízo criminal em inquérito. Recalcitrância. Astreintes. Aplicação subsidiária do CPC. Previsão do CPP, art. 3º. Aplicação dos CPC/2015, art. 536 e CPC art. 537. Poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Aplicação subsidiária da penalidade do CPC/2015, art. 77. Limitação do valor da multa diária. Não cabimento. Valor da multa diária. Proporcionalidade. Bloqueio de ativos financeiros. Bacenjud. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Não ocorrência. Súmula 410/STJ. Não incidência. Execução imediata das astreintes no mesmo processo. Possibilidade. Recusro desprovido.

1 - Admitem-se, em caso de omissão da legislação processual penal, a interpretação extensiva, a aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito, em razão da previsão contida no CPP, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0424.1411

280 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Compensação tributária. Necessidade de lançamento de ofício para constituição do crédito tributário antes da vigência da Medida Provisória 135/2003. Jurisprudência consolidada do STJ. Decadência do direito do fisco. Retorno dos autos para novo julgamento. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Hipótese fático jurídica 1.1. O acórdão recorrido manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela Usina, ora agravante, mantendo incólumes as cobranças dos valores declarados em DCTF pela parte autora, possivelmente apresentadas em momento posterior à Medida Provisória 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003, embora houvesse declarações de compensações apresentados antes desse marco temporal de vigência da norma (31/10/2003). 1.2. O contribuinte, por força de decisão judicial precária, realizou pedidos e declarações de compensações de créditos de IPI decorrentes de operações isentas ou tributadas à alíquota zero com débitos, vindo essa decisão a perder sua eficácia após alguns anos, com o julgamento da MC 13.462/AL (18/6/2015) e do REsp. 1.116.552 (14/10/2015), dando-se início à cobrança das dívidas compensadas indevidamente.... ()

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Doc. VP 206.6805.3000.0000

281 - STJ. Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.

«FATO ... ()

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Doc. VP 652.8188.6256.3677

282 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pela Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova/MG em face do Juiz da 2ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de «ação declaratória de nulidade de débito ajuizada por contribuinte para desconstituir inscrição em dívida ativa decorrente de cobrança indevida de IPTU. O Juízo Suscitado entendeu pela conexão com ação civil pública anteriormente ajuizada pelo Município, na qual se discute a remoção de moradores de área de risco e a realização de projetos urbanísticos e ambientais, razão pela qual determinou a redistribuição do feito. O Juízo Suscitante, por sua vez, negou a competência, afirmando que os objetos das demandas são distintos, instaurando-se o conflito. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1749.0492

283 - STJ. processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Ao contrário do que sustenta a parte embargante, não há omissão na decisão, isso porque as razões recursais foram devidamente analisada. Confira-se: Sustenta a parte agravante a ilegalidade na inclusão de verbas indenizatórias na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Ocorre que, no caso sub judice, as alegações da parte agravante referentes aos créditos de contribuições sociais não podem ser verificadas de plano, uma vez que não há indicação de que os créditos efetivamente tenham por base parcelas indevidas. De fato, a excipiente limita-se a tecer considerações sobre a natureza de determinadas rubricas, sem, contudo, demonstrar que efetivamente tenham sido objeto de incidência da contribuição cobrada na origem e, muito menos, indicar o valor que entende devido. Ainda, verifico que a excipiente nem sequer anexou aos autos as declarações em que se basearam os lançamentos ou o processo administrativo que deu origem aos créditos, a fim de que se pudesse verificar eventual irregularidade nolançamento realizado. Ora, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei 6.830, de 1980, a dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, de modo que o título executivo objeto da execução fiscal de origem só poderia ser desconstituído por prova inequívoca . Daí se segue que, ainda que se reconheça que o título executivo não poderia abarcar uma ou outra rubrica, utilizando-se de uma ou outra base de cálculo, por inconstitucional ou indevida, o fato é que a decisão acerca da defesa do executado, em vez de estabelecer diretrizes em tese, deve ter a capacidade de extinguir a execução, pela declaração judicial acerca da nulidade do título executivo, o que não tem lugar no caso dos autos, uma vez que a excipiente nem sequer comprova que a CDA abarca as parcelas alegadamente indevidas, muito menos apresenta a quantia que entende devida, de forma que sua insurgência, nesse ponto, nem pode ser entendida como impugnação da pretensão executiva. Dessa forma, tais questões exigem dilação probatória e amplo contraditório, razão pela qual não é inviável sua análise por meio de exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula 393/STJ, como, acertadamente, entendeu o juízo da causa. Fica, todavia, resguardada a possibilidade de a parte agravante discutir a matéria, com amplitude, no âmbito dos embargos à execução, via que admite a mais ampla produção de provas. Ora, ao invés de demonstrar omissão no acórdão quanto à análise de questões necessárias ao julgamento da causa, na verdade, apresentateses jurídicas, com as quais impugna o acórdão embargado, dizendo que suas teses não foram apreciadas pelo órgão julgador. Certo é, porém, que os embargos de declaração somente são cabíveis para atacar omissão, contradição ou obscuridade, não sendo o meio próprio para que se obtenha o rejulgamento da causa, se adapte a decisão ao entendimento do embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo (STJ, Edcl no AgRg no Resp 1038124/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Dje 02-10-2009). Por fim, não está obrigado o juiz da causa ou o tribunal de apelação a mencionar, em sua decisão, numericamente, todos os dispositivos legais referidos pelas partes, mas sim, a resolver as questões que as partes lhes submeterem (art. 489, III do CPC), ou, em grau de recurso, as questões que forem devolvidas pela apelação a seu conhecimento (CPC, art. 1.013), sendo despicienda a explícita menção a dispositivos legais. (fls. 473-474, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 210.5111.1764.7596

284 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Decisão judicial, que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, prolatada em momento anterior ao ajuizamento da execução fiscal. Intimação da Fazenda Pública da aludida decisão em momento posterior. Marco para definição dos efeitos da decisão. Recurso especial improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4927.4373

285 - STJ. Processual civil. Administrativo. Multa administrativa. Reexame. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, a Companhia Siderúrgica Nacional opôs embargos à execução contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em decorrência do ajuizamento de execução fiscal no qual se cobra o valor de R$ 1.085.110,66 (um milhão, oitenta e cinco mil, cento e dez reais e sessenta e seis centavos), relativo ao Termo inscrito sob 005/99, e de R$ 391.082,29 (trezentos e noventa e um mil, oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), relativo ao Termo inscrito sob o 0001/00, sendo tais montantes atualizados até 27 de agosto de 2003. Defende a nulidade da execução fiscal ante a ausência de título executivo aparelhando a inicial executiva (certidões de dívida ativa), bem como a ilegalidade das multas aplicadas. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 714.5691.3599.4204

286 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e CP, art. 333, tudo n/f do CP, art. 69 (Pablo Henrique) - Pena: 16 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão, e 1.976 dias-multa, em regime fechado; Art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69 (Matheus) - Pena: 11 anos e 01 mês de reclusão, e 1.630 dias-multa, em regime fechado; (Jhonatan) - Pena: 10 anos e 10 meses de reclusão, e 1.610 dias-multa, em regime fechado. Apelantes, em comunhão de ações e desígnios e com vontade livre e consciente, com o emprego de armas de fogo e artefatos explosivos, traziam consigo e tinham em depósito, para fins de tráfico, 1.504g de maconha, distribuídos em 6.549 embalagens envoltas em filme plástico transparente com inscrições «CAÇÃO BRIZAMAR - CV A FORTE - 30 ou «MANGA ROSA - ST CV - A BRABA DE R$10 ou «GORILLA ROXO - SEM TERRA - CV - A BRABA DE R$ 50"; 840g de cocaína, distribuídos em 650 pequenos tubos plásticos com inscrições «ITAGUAÍ SEM TERRA - PÂNICO DE R$ 15 - CV RL, «CAÇÃO E BRISAMAR - PÂNICO 3 - C.V - 99% DE COCAINA ou «S.T CV - RLK DO CICARDINHO - RAJADÃO DE R$ 20"; e 34,8g de crack, distribuídos em 281 embalagens plásticas com inscrições «CRACK CV 10 - 100 TERRA DE ITAGUAÍ ou «CAÇÃO - CRACK - C.V 20 ou «CAÇÃO - CRACK C.V - 50 - GESTÃO INTELIGENTE - KRIPTONITA, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Também foram arrecadados um artefato explosivo, um rádio comunicador, uma balança de precisão, um caderno de anotações do tráfico e um telefone celular. Estavam associados entre si e com outros indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção «CV, para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas com o emprego de armas de fogo e artefato explosivo (granada) na Comunidade do Sem Terra. Apelante Pablo Henrique oferecer vantagem indevida aos policiais (R$ 10.000,00), em troca da sua libertação e de Matheus. SEM RAZÃO A DEFESA. Da absolvição dos delitos. Impossível. Prova robusta e convincente. AFP. Autoria inconteste. Os laudos positivam a materialidade. Laudo de Descrição de Material. Laudo Técnico (granada). Depoimento policiais militares. Súmula 70/TJERJ. Nitidamente demonstrada a traficância. Local subjugado pela facção criminosa «CV". A altíssima quantidade e diversidade de drogas, sua forma de acondicionamento, separadas em diversas embalagens prontas para comercialização, inclusive com valores de venda e inscrição de facção criminosa, além da apreensão de balança de precisão, um rádio comunicador, um caderno de anotações do tráfico e uma granada, bem como o local do flagrante e o contexto de confronto armado, conferem a certeza necessária de que os apelantes integram a famigerada associação criminosa dominante na Comunidade do Sem Terra, fazendo do tráfico armado seu meio de vida. Exaustivamente comprovados o ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, necessários à configuração do delito de associação. Demonstração da existência da socieatas sceleris. Revelada de forma inequívoca a prática de ambos os delitos. Por fim, não subsiste dúvida quanto à incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Da absolvição do crime de corrupção ativa. Impossibilidade (Pablo Henrique). Os policiais foram claros e precisos, no que diz respeito à conduta de o apelante Pablo Henrique oferecer vantagem indevida (quantia de R$ 10.000,00), em troca da sua libertação. Irrelevante a aceitação da oferta. A defesa não produziu outras provas que desqualificassem a conclusão adversa. Incogitável a absolvição pretendida. Do pedido de reconhecimento da confissão espontânea para atenuar a pena. Improsperável (Jhonathan). Não deve incidir a pretendida atenuante invocada. A prova que serviu de substrato condenatório foram os relatos das testemunhas de acusação, em sede policial e em juízo, os quais apresentam-se harmônicos e coerentes entre si, encontrando apoio em outros elementos de convicção presentes nos autos. Em juízo, o apelante apresentou versão dissimulada. Do afastamento da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV. Inviável. A arrecadação conjunta de material toxicológico e artefato explosivo num mesmo contexto jurídico-factual onde se imputa a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Pouco importa se somente alguns membros a detêm na posse direta, pois a todos se compartilha. Utilizada a fração de 1/6. Não caracteriza bis in idem a incidência simultânea da majorante prevista no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. STJ. Da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incabível. Dedicação à atividade criminosa de forma organizada. Condenados pelo delito de associação. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 239.7464.0952.7245

287 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, embora adotando tese contrária aos interesses do reclamado. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA ACOLHIDA. TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa, uma vez que a testemunha contraditada do reclamado foi ouvida como informante e, em seguida, permitiu a oitiva da sua segunda testemunha: «Não verifico cerceamento de defesa na decisão que, mesmo acolhendo a contradita, permitiu o depoimento da testemunha na condição de informante, pois tal situação possibilita à parte a produção de sua prova. No caso dos autos, o Magistrado da origem teve o cuidado de ouvir as informações prestadas pela testemunha indicada pela ré, motivo pelo qual não há falar em nulidade da sentença ou em reabertura da instrução processual, cabendo apenas efetuar a devida valoração da prova oral colhida. Ademais, pontuo que, após a oitiva da Sra. Cecília como informante, o Juízo ainda a quo permitiu a oitiva da segunda testemunha indicada pelo banco reclamado, tudo a demonstrar que não houve, in casu, o cerceamento ao direito de ampla defesa. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DOSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional reconheceu a legitimidade ativa do sindicato para a defesa da pretensão relativa ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas pelos substituídos durante todo o período em que exerceram função de coordenador de atendimento, sob o fundamento de que se trata de direitos individuais homogêneos. Ressaltou ainda que a existência de peculiaridades em relação à situação de cada um dos substituídos não afasta tal conclusão. Assentou os seguintes fundamentos: « O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, na qualidade de substituto processual, ajuizou ação civil coletiva em face do Banco Santander (Brasil) S/A. postulando o pagamento das sétima e oitava horas laboradas pelos substituídos durante todo o período em que exerceram função de coordenador de atendimento (ID. 64700d8). O tema da legitimidade sindical tem assento jurídico no III da CF/88, art. 8º e no CDC, art. 81, este de aplicação subsidiária ao Direito Processual do Trabalho, na forma prevista pelo CLT, art. 769. A disposição constitucional assegura às entidades sindicais o exercício do direito de substituição processual para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que representam. Uma das hipóteses de atuação do sindicato é na defesa de direitos individuais homogêneos, cujo conceito consta no art. 81, parágrafo único, III, do CDC: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum . O caso dos autos trata de típicos direitos individuais homogêneos, assim entendidos como aqueles materialmente individuais, embora, devido à sua origem comum, possam ser processualmente tutelados por demanda coletiva (...). Além disso, havendo pedido de condenação em parcelas vincendas, tem-se tutela transindividual de direitos coletivos em sentido estrito, de natureza indivisível de que é titular uma categoria de pessoas (empregados) ligadas com a parte contrária (reclamada) por uma relação jurídica base (de emprego), nos exatos termos da Lei 8.078/90, art. 81, II, atuando o sindicato como substituto processual ou, segundo alguns autores, como legitimado autônomo. A origem comum é evidente, pois as horas extras pleiteadas no presente feito têm como fundamento a alegação de que a função de coordenador de atendimento não se trata de cargo de confiança, de forma que os bancários que exerceram ou exercem esta função não estariam sujeitos à jornada de oito horas estipulada pelo reclamado. A existência de peculiaridades em relação à situação de cada um dos substituídos não afasta tal conclusão, tratando-se de questão a ser dirimida por ocasião da liquidação da eventual sentença condenatória. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extrai-se a seguinte delimitação: «Quanto aos reflexos em sábados, da análise das normas coletivas aplicáveis aos substituídos (a exemplo da cláusula 8ª, parágrafo primeiro, da CCT 2014/2015 - ID. 4686db2 - Pág. 5) é possível concluir que o sábado é dia de repouso e não dia útil não trabalhado, devendo ser afastado o entendimento expresso na Súmula 113/TST. Portanto, incidem os reflexos das horas extras nos sábados, por serem considerados pela categoria profissional dos substituídos como dia de repouso, nos exatos termos deferidos em sentença. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo norma coletiva prevendo que o sábado deve ser considerado repouso semanal remunerado, não se aplica a Súmula 113/TST, incidindo os reflexos das horas extras nesse dia. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT assentou que as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo das horas extras, consoante o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 264/TST: «Tampouco prospera a tese do banco reclamado no sentido de que a base de cálculo das horas extras é composta tão somente pelo salário-base, a qual é contrária ao entendimento do entendimento consubstanciado na Súmula 264/TST, o qual adoto: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Nesta senda, não comporta alteração a base de cálculo fixada em sentença. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS AÇÕES A PARTIR DE 01/12/2018. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: no caso, o TRT não emite tese acerca da validade de norma coletiva, mas somente acerca da sua aplicação ou não ao caso, segundo previsão da própria norma . No recurso de revista, a matéria também não foi debatida à luz do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. O Regional registrou que a norma coletiva, que autoriza a possibilidade de se compensar os valores recebidos a título de horas extras com o valor da gratificação de função na sua cláusula 11ª da CCT/2018/2 0 20, somente se aplica, segundo previsão da própria norma, às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, o que não é o caso. Concluiu, assim, indevida a compensação, em consonância com a Súmula 109/TST, segundo a qual « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Eis os termos da decisão recorrida: « O não reconhecimento judicial do enquadramento legal dado pelo empregador ao empregado é situação que decorre exclusivamente da ausência de observância dos preceitos normativos por parte daquele. Nesta senda, não se cogita da compensação do valor pago a titulo de gratificação de função com as horas extras deferidas, por adoção do entendimento contido na Súmula 109/TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem . Por oportuno, observo que a cláusula 11ª da CCT 2018/2020, mencionada pelo réu em recurso, aplica-se somente às ações ajuizadas a partir de 1º.12.2018 , não sendo este o caso dos autos (...). Diferente do alegado, não há enriquecimento ilícito dos substituídos, mormente porque a gratificação recebida visava a remunerar apenas a função mais complexa e de maior responsabilidade, e não a jornada (normal ou extraordinária). Ademais, sinalo que apenas houve o reconhecimento de direito previsto em lei (jornada de seis horas), o qual vinha sendo sonegado pelo empregador. « Registre-se que a tese do TRT não contraria a tese vinculante do STF, firmada na ADPF 323, que decidiu declarar a inconstitucionalidade daSúmula277do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas «.Ressalte-se que não houve modulação de efeitos pela Suprema Corte, nos termos da Lei 9.882/99, art. 11, motivo pelo qual a decisão tem efeito vinculante e ex tunc. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224,§ 2º, DA CLT) NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT registrou que «os coordenadores de atendimento não desempenhavam funções diferenciadas ou com fidúcia especial, (...) não tinham poderes de admissão ou demissão, tampouco tinham subordinados ; que « o cargo de coordenador era de suporte, e não gerencial, (...) que o coordenador dava suporte operacional aos caixas, os quais eram subordinados aos gerente de atendimento ; que « os coordenadores de atendimento também eram subordinados aos gerentes de atendimento, os quais poderiam lhes delegar a atuação operacional em relação aos caixas, mas não as questões administrativas, tendo sido evidenciado nos autos que eram os gerentes de atendimento os responsáveis pela organização das férias, pelos abonos de faltas e pela fiscalização do registro de ponto dos caixas «; que « os coordenadores de atendimento (...) também não possuem poderes para nomear ou dispensar empregados que ocupavam funções ou decidir acerca de punições por eventuais irregularidades, nem têm procuração para assinar contratos «; que « é necessária a assinatura de empregado com cargo superior ao do coordenador na ata de conferência do dinheiro da tesouraria e em cheques administrativos «; que « há agências com mais de um coordenador, o qual pode ser substituído nas férias por outro coordenador ou pelo caixa bancário, sem este último, contudo, receber qualquer acréscimo salarial pelo exercício da função «, e que « as atividades descritas em audiência, a exemplo da organização da escala de almoço, acesso aos caixas eletrônicos e direcionamento do trabalho dos caixas, são eminentemente operacionais, sem resolução de qualquer atividade gerencial . 3 - Diante desse contexto, concluiu o Regional que não restou demonstrado «o exercício de atividades que envolvessem fidúcia especial entre os empregados ocupantes do cargo de coordenador de atendimento e o empregador e concluiu pela não configuração do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. 4 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 761.4130.0117.8214

288 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 121, § 2º, S I, III, IV, VI E VII, §2º-A, I, §7º, II, C/C ART. 14, II; ART. 148, §2º, C/C ART. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; ART. 147-B, N/F art. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; E ART. 155, §4º, I E II C/C §4º, ALÍNEA C, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/06, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, combate-se a decisão de imposição da prisão preventiva ao Paciente, acusado de simular um acidente doméstico para tentar matar sua companheira, com mais de 85 anos - que uma semana antes o havia instituído como único beneficiário do testamento público de bens e direitos - provocando lhe, com o varão da cortina da sala, edema e hematoma cerebral. O Paciente é acusado, ainda, de ter privado a vítima de sua liberdade durante os anos de 2022 e 2023, mediante cárcere privado no interior do seu próprio apartamento e, a seguir, quando ela conseguiu escapar, de ter subtraído todas as joias de sua companheira. 2) A peça acusatória, que deflagra o processo de origem, narra que o Paciente, filho de conhecidos da prima vítima, entrou na vida da idosa REGINA GLAURA LEMOS GONÇALVES, hoje com 88 anos (conhecida socialite carioca, viúva do Sr. Nestor Gonçalves, rico empresário e pecuarista, nos idos de 2011) quando foi contratado como seu motorista particular. À época com 40 anos de idade, tinha ele vindo da cidade de Varginha/MG depois de uma temporada com renda e atividade ignorada na Irlanda, sendo lhe oferecida oportunidade de trabalho e moradia na cidade grande. Nesse tempo, a idosa, viúva desde 1994, vivia em seu apartamento duplo de 1000m² ao lado do Copacabana Palace, e o Paciente passou a ocupar uma suíte ali, e outra num anexo (ala norte) da casa da Rua Capuri, ambos imóveis da vítima, assumindo a `gerência¿ da sua rotina diária, dispensando todos os empregados domésticos que há anos trabalhavam para a idosa. O acesso à vítima pelo telefone fixo foi limitado pelo Paciente (as linhas de telefone fixo da vítima 2256-3399 e 2422-4484, pelas quais ela sempre se comunicou e todos seus amigos e familiares sabiam de cor) e ela, com idade avançada e dificuldade de locomoção em virtude de cirurgia e prótese no joelho, era mantida encerrada e incomunicável no interior do apartamento, circunscrita ao seu quarto, onde dormia sentada numa poltrona, apartamento que era vigiado 24h/dia por câmeras de segurança instaladas em vários cômodos pelo denunciado, e por ele monitorada. Também lhe foi restringido o acesso a telefone celular, bem como a pessoas, dado que o denunciado sempre respondia as chamadas ou informava pelo interfone que Regina dormia e alegava que ela não queria visitas. 3) Segundo a denúncia, nesse período, visando degradar o comportamento e controlar as ações da vítima, o Paciente restringia a alimentação da vítima a uma espécie de sopa congelada, servida em praticamente todas as refeições (cujas vasilhas foram encontradas no congelador pela polícia militar), escasseou o fornecimento de água, privou-a de acompanhamento médico regular e ministrava medicamentos psicotrópicos sem controle ou orientação médica, que a deixavam em estado de torpor. 4) Consta da denúncia, ainda, que, entre 2012 e 2016, quando o Paciente já atuava gerenciando toda a sua vida pessoal e financeira, acompanhando-a diariamente a todos os lugares, foram zeradas as contas poupança e investimentos da vítima, tendo sido realizados inúmeros saques, de vultosas quantias, de forma continuada. Ao mesmo tempo, o Paciente deixou de pagar impostos, taxas e contas da vítima, ficando os imóveis sem qualquer conservação, com inscrição em dívida ativa. Finalmente, quando a vítima conseguiu sair da residência e escapar para a casa do irmão, onde permaneceu até o deferimento de medidas protetivas de urgência em seu favor, o Paciente, ao perceber que Regina se dera conta da manobra encetada juntamente com o advogado para interditá-la, e que ela, estando protegida na casa de seu irmão e assessorada juridicamente, não voltaria ao seu jugo, subtraiu as diversas joias, de valor alto e inestimável, amealhadas pela vítima ao longo de sua vida ao lado do falecido marido, que estavam guardadas no interior dos vários cofres existentes no apartamento em que ambos residiam. 5) Na decisão que recebeu esta denúncia, ressaltou o Juízo impetrado que a materialidade do crime contra a vida está provada pelo boletim de atendimento médico do ID 0605 que noticia presença de hematoma frontal na vítima com encaminhamento para internação, em 30 de dezembro de 2021; prontuário médico do ID 0399 (que descreve que a vítima ingressou no hospital em 30 de dezembro de 2021, apresentando hematoma subdural bilateral, tendo sido internada, submetida à cirurgia de drenagem de hematoma subdural crônico bilateral, tendo recebido alta hospital em 05 de janeiro de 2022); pelas fotografias de fls. 26 do ID 0003 que foram tiradas no hospital de pronto atendimento, no dia que a vítima chegou para a internação, encontrando-se a autoria indiciada pelos depoimentos prestados extrajudicialmente pela vítima REGINA (fls. 680) e pelas testemunhas DORALICE (fls. 288) e CARLOS (fls. 396). 6) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de fragilidade probatória, sustentando a impetração que as versões apresentadas pelas testemunhas discrepariam do relato da própria vítima e, que suas declarações estariam em total desacordo com as provas técnicas e fotografias, que a exibem cercada de amigos, feliz e bem alimentada. Acrescentam as impetrantes que foi o Paciente quem socorreu a vítima por ocasião de seu acidente doméstico, levando-a para o Pronto Atendimento mais próximo, o que comprovaria a sua inocência. 7) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 8) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 9) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 10) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, pois pretendem as impetrantes que seja realizado aprofundado revolvimento de material fático probatório, convocando esta Corte de Justiça a cotejar os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, e analisar laudos. A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes do STF e do STJ. 11) Resulta a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 12) De toda sorte, ressalte-se que da própria denúncia que deflagra o processo de origem se extrai que a declaração de incapacidade da vítima, e consequente curatela, teria sido resultado de manipulação engendrada pelo próprio Paciente, motivo pelo qual é impossível descartar sua versão com base nesse argumento, como invoca a impetração. 13) Portanto, não há como mitigar o entendimento jurisprudencial já consolidado no sentido de respaldar a palavra da vítima, em especial nos crimes de violência doméstica, praticados, como na espécie às escondidas e na clandestinidade. Precedentes. 14) Ressalte-se que, à míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, é lícito concluir que sua intenção da vítima seja indicar o verdadeiro culpado, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. 15) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de prova da materialidade e suficientes indícios de autoria. 16) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 17) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 18) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 19) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 20) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 21) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 22) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 23) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 24) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 25) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 26) Além disso, nas condições descritas pela douta magistrada de piso, é incensurável a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos na segunda fase do procedimento deve ser preservada. 27) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ. 28) Outrossim, some-se a notícia de que o Paciente não foi localizado em qualquer endereço, motivo pelo qual é incensurável o decreto prisional, quando reconhece sua necessidade para garantia da aplicação da lei penal. 29) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 30) Conclui-se, do exposto, que a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 31) Ressalte-se que, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva, porque à luz do seu comportamento descrito no decreto prisional fica logicamente, descartada a suficiência das medidas protetivas estabelecidas em favor da vítima. Note-se que, sobre o tema, não discrepa a jurisprudência. 32) Como se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeito diapasão com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 682.2911.4168.4071

289 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. 3. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 4. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 5. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 6. JUSTIÇA GRATUITA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 463/TST. RECLAMAÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 2. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 4. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE O AUTOR RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO INFERIOR A UM TERÇO DO SALÁRIO, POSSUÍA FIDÚCIA ESPECIAL E TINHA PODERES DIFERENCIADOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a possibilidade de esta Justiça Especializada determinar o recolhimento de contribuições destinadas ao Fundo de Previdência Privada, a que se encontra vinculado o autor por força do contrato de trabalho, uma vez que reconhecido, neste feito, o direito a diferenças salariais que, supostamente, integram a base de cálculo do salário de contribuição. Em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, ainda se insere na competência desta Especializada a determinação quanto à observância dos regulamentos pertinentes para efeito dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas. O pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haverá indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida ao autor, não fosse assegurado, no mesmo feito, a sua integração à base de cálculo do salário de contribuição com os respectivos repasses ao fundo de benefício previdenciário correspondente, segundo a análise dos regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 241.9560.8687.8694

290 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal ( RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia , a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT] , os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA GB TERMINAIS BRASIL LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. PLURALIDADE DE EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. CONCOMITÂNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária das reclamadas, bem como o percentual estipulado da responsabilização proporcional ao volume de serviço prestado para cada uma das empresas, com base na análise do acervo fático probatório dos autos, em especial, os contratos firmados entre a empregadora e as tomadoras de serviços e a prova oral produzida. 2. Consignou que desde o início do contrato do reclamante até o respectivo término, o trabalhador prestou serviços para todas as tomadoras. 3. A concomitância na prestação de serviços não inviabiliza a responsabilidade subsidiária, ainda que não seja possível delimitar o tempo dispendido em cada empresa. Precedentes. 4. Diante da premissa fática acima descrita, que não é passível de reexame por esta instância recursal extraordinária, tem-se como correta a aplicação da Súmula 331/TST, IV à hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RG LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DO SALDO DE 7 DIAS DE SALÁRIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO DANO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. A controvérsia dos autos consiste em definir se o atraso no pagamento das verbas rescisórias é suficiente a ensejar a reparação por dano moral. 2. No caso, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, em decorrência do atraso no pagamento de saldo salarial de 7 dias e das verbas rescisórias, dado o caráter alimentar da parcela. 3. Todavia, não houve registro da ocorrência de nenhum fato objetivo que, em decorrência do atraso, pudesse ocasionar dano moral ao reclamante, como seria o caso, por exemplo, de sua inscrição em cadastro de devedores. 4. O acolhimento do pleito de compensação por dano moral fundado em mera presunção de prejuízo não encontra respaldo no ordenamento jurídico. 5. A questão já foi julgada pela SBDI-1 desta Corte, a qual decidiu que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias ou a ausência de anotação da CTPS do trabalhador, por si só, não gera o direito ao pagamento de compensação por danos morais, pois cabe demonstrar o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 146.2552.3001.1500

291 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inadmissibilidade da pretensão recursal de elevação da condenação da fazenda em honorários advocatícios. Não ocorrência de hipótese excepcional, apta a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. Inovação das razões recursais, em agravo regimental. Preclusão. Apreciação de alegada violação a princípios e dispositivos da CF/88. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Agravo regimental improvido.

«I. Consoante decidido pela Primeira Seção do STJ, tanto nos EAg 438.177/SC (Rel. p/ acórdão Ministro LUIZ FUX, DJU de 17/12/2004), quanto no REsp 1.137.738/SP (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 01/02/2010), a revisão do critério adotado, pela Corte de origem, por eqüidade, para a fixação dos honorários de advogado, encontra óbice na Súmula 7/STJ. No mesmo sentido é o entendimento sumulado do Pretório Excelso: «Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário (Súmula 389/STF). ... ()

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Doc. VP 963.5306.1850.3763

292 - TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ATO ILEGAL QUE TERIA SIDO PRATICADO PELA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE MULTA SANCIONATÓRIA, PREVISTA NO ART. 219 DO C.P.P. NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), À IMPETRANTE, A QUAL FIGUROU COMO OFENDIDA / VÍTIMA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0051292-63.2017.8.19.0021, ANTE SUA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA, SUSTENTANDO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, ADUZINDO-SE QUE A PENALIDADE IMPOSTA, ALÉM DE CONSTITUIR ATO ILEGAL, EXTRAPOLA TODOS OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E POSSIBILIDADE. MANDAMUS CONHECIDO. ORDEM DE SEGURANÇA CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada por Ana Beatriz Rodrigues da Silva, representada por advogado constituído, contra ato praticado pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, consistente na decisão que lhe fixou multa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ante o não comparecimento da impetrante para depor em juízo, nos autos da ação penal 0051292-63.2017.8.19.0021, na qual figurou como ofendida, pleiteando a concessão da segurança, com vias à reforma do decisum acoimado de ilegal, para isentá-la do pagamento da multa, ou, alternativamente reduzir-se o seu valor. ... ()

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Doc. VP 191.8611.1000.0000

293 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Subprocurador-geral da república. Delitos previstos no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, c/c o CP, art. 319, todos CP. Pedido de suspensão do trâmite da ação penal. Pendência de ação cível na qual se requer a desconstituição de punição disciplinar aplicada ao réu pelo conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. CPP, art. 93. Descabimento. Rejeição. Exceção de impedimento e suspeição do então procurador-geral da república. Indeferimento. Nulidade suscitada por não ter sido colhido o depoimento do réu na fase investigativa. Descabimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Questões rejeitadas por ocasião do recebimento da peça acusatória. Preclusão. Discussão, a título preliminar, de questões relativas à configuração do tipo penal e sobre o reconhecimento de excludentes de ilicitude. Questões de mérito. Alegação de que os fatos narrados na denúncia configuram mera infração administrativa. Arguição de dupla imputação. Não ocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. Precedentes deste STJ. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, CP. Ausência de consunção pelo delito descrito no CP, art. 319 e de cometimento concomitante, no caso, de ambos os crimes. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, com a causa de aumento de pena do § 2º, todos, do CP, CP, resultando em uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e aplicação de pena de 60 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a título de prestação pecuniária, e multa. Decretação da perda do cargo. Desnecessidade. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1 - No caso, a demanda cível proposta não diz respeito à definição prévia de um fato caracterizador do ilícito penal, porque se reporta, apenas e tão somente, à rediscussão judicial de pena aplicada no âmbito administrativo. No entendimento desta Corte Superior, «a admissão de questão prejudicial externa como causa de suspensão do processo penal somente tem cabimento quando repercute na própria tipificação do delito, a teor do CPP, art. 93, Código de Processo Penal. (REsp. 11.370.478/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 4/11/2014). ... ()

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Doc. VP 662.8819.9771.9473

294 - TJSP. LOCAÇÃO.

Ação de declaratória de descumprimento contratual c/c pedidos de cobrança e de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelos autores. Razão assiste aos autores quanto à alegação de que o comprovante de pagamento da guia de preparo foi devidamente juntado a estes autos quando da interposição da presente apelação, de sorte que não há que se falar em inobservância da disposição do § 4º do art. 1.093 das Normas Judiciais da Corregedoria deste E. Tribunal de Justiça. Importância recolhida pelos autores a título de preparo se mostra compatível com o cálculo da referida taxa judiciária baseado no valor atualizado que foi atribuído à causa após a emenda à inicial, de sorte que, no caso em tela, eventual diferença recolhida a menor deve ser relevada, a fim de permitir a admissibilidade deste recurso, em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da primazia do mérito, ressalvando-se que a suposta parcela faltante da referida taxa judiciária deverá ser oportunamente recolhida pelos autores, sob pena de inscrição na dívida ativa. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta por violação do princípio da dialeticidade. Rejeição. Observância das regras previstas no art. 1.010, II e III, do CPC. Exame do mérito. Celebração de contrato entre as partes desta demanda em dezembro de 2012, por meio do qual os autores locaram imóvel não residencial à ré Caminho do Mar Auto Posto Ltda. com garantia locatícia consistente em fiança prestada pelos seus então sócios Luís Roberto Gottardo e Eliane Christine Colosimo Gottardo, que renunciaram ao benefício de ordem, responsabilizando-se solidariamente pelo cumprimento das obrigações assumidas pela locatária. Alegação de ocorrência de inadimplemento contratual, em razão da alienação de cotas sociais da locatária sem a prévia autorização dos locadores e da falta de pagamento integral dos aluguéis vencidos no período de novembro a dezembro de 2022. Pedidos de recebimento de taxa pela transferência das costas sociais da locatária, multa compensatória pela infração do contrato de locação, de diferenças de aluguéis não adimplidas e de indenização por danos morais. Pretensão de recebimento de taxa pela transferência de cotas sociais da locatária deve ser afastada, haja vista que disposição contratual que estabelece a referida sanção, a saber, a cláusula décima do contrato de locação, deve ser reputada nula, por caracterizar indevida intromissão na vida societária, bem como violação dos princípios da autonomia da vontade e da liberdade associação. Afastamento da pretensão de recebimento de multa compensatória por infração contratual, pois a alienação de cotas sociais acarretou a modificação do quadro social da locatária, mas não promoveu alteração das partes contratantes, de sorte que a ré Caminho do Mar Auto Posto Ltda. seguiu na qualidade de locatária, não havendo que se falar em infração do contrato por cessão da locação ou por sublocação sem a prévia autorização dos locadores. Afastamento da pretensão de recebimento de diferenças de aluguéis inadimplidas, pois os comprovantes de pagamento que instruem a contestação revelam que os aluguéis vencidos entre junho e outubro de 2022 foram pagos no valor mensal de R$ 15.000,00, quando, na verdade, eram devidos no valor de R$ 13.300,00 por mês, em razão desconto concedido pelos locadores desde o início de 2022 até o dia 08.11.2022, o que evidencia que os pagamentos feitos a maior superam as diferenças de aluguéis cobradas, de sorte que não há saldo devedor a esse título. Ilícitos imputados aos réus, ainda que tivessem sido reconhecidos, não ultrapassariam os limites do mero inadimplemento contratual, os quais não têm condições de causar graves repercussões negativas na esfera psíquica da parte lesada, e, por isso, não ensejam a fixação de indenização por danos morais. Pretensões formuladas neste recurso não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida, com ressalva... ()

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Doc. VP 210.6091.3225.2706

295 - STJ. Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).

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Doc. VP 230.5010.8272.3222

296 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Primeiros embargos à execução não recebidos, por intempestividade. Posterior substituição da CDA. Segundos embargos à execução opostos, repetindo os fundamentos dos anteriores embargos. Extinção dos segundos embargos à execução, sem julgamento de mérito. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Violação a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Inexistência. Afronta ao CTN, art. 203. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I. Na origem, trata-se de segundos Embargos à Execução Fiscal, opostos pela parte ora recorrente, com o objetivo de desconstituir as inscrições em Dívida Ativa da União que lastreiam a Execução Fiscal 5026892-97.2010.404.7100, pela circunstância de decorrerem de auto de infração que a descaracterizou como entidade civil sem fins lucrativos, supostamente de forma indevida, e lançou débitos de IRRF, IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, com incidência de multa equivalente a 150% do valor principal, em virtude do cometimento das fraudes descritas no ato administrativo. ... ()

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Doc. VP 191.1650.4003.3900

297 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. ECA, art. 244-A. Nulidade. Pas de nullité sans grief. Violação do sistema acusatório não evidenciada. Absolvição. Atipicidade da conduta. «cliente eventual de menor de 18 e maior de 14 anos já inserida na prostituição. Crime anterior à Lei 12.015/2009. Óbice à retroação da Lei penal prejudicial ao réu. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0216.9603

298 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva. Operação feldberg. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Impossibilidade. Atipicidade da conduta. Exame aprofundado de provas. Agravo regimental desprovido.

1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. No caso, após análise detida dos autos, e na esteira das conclusões da Corte a quo, tem-se que a acusação estava amparada por indícios de autoria mais amplos que os afirmados pela defesa, tendo em vista que, conforme se depreende da peça acusatória, o acusado seria, em tese, integrante de organização criminosa no Estado de Rondônia, que visaria benefícios políticos por meio de fraudes documentais e lesão ao erário, utilizando-se dos cargos eletivos dos integrantes com ajuda de particulares, sendo praticados diversos crimes pela suposta organização, como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público, dentre outros. Dessa forma, foi deflagrada a Operação Fedberg pela Polícia Federal com a finalidade de investigar de ilícitos envolvendo parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondónia, sendo destacado que o agravante teria intermediado acordo feito entre o corréu JEAN CARLOS SCHEFFER DE OLIVEIRA, Deputado Estadual de Rondônia, e a corré SORAYA MARIA DE SOUZA, titular do cartório único de Alta Floresta DOeste (Cartório Suelen), com promessa de vantagem indevida, consistente no recebimento do valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em troca da proposição de projeto de lei pelo mesmo junto à Assembleia Legislativa Publicação no DJEN/CNJ de 23/12/2024. Código de Controle do Documento: 30a77c6d-6e34-4fb5-a247-9dc389f8cc0f do Estado de Rondônia visando reverter o ato de desacumulação do referido cartório.... ()

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Doc. VP 230.7060.8462.3774

299 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. CDAs hígidas e não ocorrência de decadência. Análise. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o próprio contribuinte pratica os atos tendentes à constituição do crédito tributário, uma vez que apura o valor devido, declara-o e procede ao seu recolhimento, sendo que tal procedimento será posteriormente homologado pela autoridade administrativa, de maneira tácita ou expressa, conforme inteligência do CTN, art. 150. Nesse diapasão, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF é típico exemplo de tal modalidade de lançamento, haja vista que com a transmissão da declaração, na qual o contribuinte aponta a matéria tributável e o montante devido, o débito se encontra constituído. Sendo assim, desnecessária a atuação do Fisco no sentido da formalização do valor declarado, pois a aludida declaração é suficiente para ensejar a inscrição em dívida ativa. O STJ, a propósito, há muito firmou compreensão no sentido de que a apresentação da DCTF - constitui confissão de dívida e torna desnecessário o lançamento pelo Fisco, conforme se vê pelo entendimento exarado no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/9/2009, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, bem como pelo Enunciado de Súmula 436 daquele Sodalício, que ora transcreve- se: (...) Noutro giro, não se sustenta a tese da apelante de que as DCTFs relativas a débitos com a exigibilidade suspensa, não possuem condão de constituir créditos tributários, consoante Instruções Normativas 126/98 (art. 7º) e 255/02 (art. 8º). (...) Como se vê, da simples leitura dos dispositivos acima transcritos, verifica-se não ser possível extrair interpretação de que, antes da IN 484/04, seria necessário o lançamento de ofício no caso de DCTF referente a débitos com exigibilidade suspensa, mormente porque as anteriores Instrumentos Normativas acima transcritas não tratavam, de modo distinto, de débitos com exigibilidade suspensa. (...) Registre- se, ainda, que o Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 90, também não ampara a tese da apelante, haja vista se refere apenas a diferenças apuradas decorrentes de suspensão da exigibilidade indevida ou não comprovada, o que não é o caso dos autos. (...) Não se desconhece, noutro giro, o entendimento jurisprudencial no sentido de que, nos casos em que o contribuinte declarou os tributos e realizou a compensação na mesma declaração antes de 31/10/2003, era necessário o lançamento de ofício para se cobrar a diferença apurada (cf. Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, art. 2º da IN/SRF 45/1998, art. 7º da IN/SRF 126/1998, art. 90 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, Medida Provisória 75/2002, art. 3º, e art. 8º da IIN/SRF 255/2002). Todavia, no caso em concreto, não se trata de hipótese de compensação, a atrair a aplicação da aludida orientação jurisprudencial. Sendo assim, tendo o contribuinte reconhecido os créditos tributários, mediante entrega de DCTFs, torna-se desnecessário lançamento de ofício, salvo se houver omissão ou inexatidão, que é não o caso deste autos, conforme ressalvado pelo CTN, art. 149, V. Logo, não há que se falar, em decadência do direito in casu, de constituição do crédito pelo Fisco". ... ()

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Doc. VP 210.7131.0824.8389

300 - STJ. Tributário e processual civil. Recursos especiais de ambas as partes. Parcelamento especial. Medida Provisória 470/2009, art. 3º (não convertida em lei). Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pelas recorrentes. Inexistência. Recurso especial da impetrante. Inclusão de débitos originados de compensação, efetuada pela contribuinte, e posteriormente não homologada pelo fisco, com crédito-prêmio de IPI reconhecido em anterior ação judicial transitada em julgado em favor da contribuinte. Possibilidade. Recurso especial da fazenda nacional. Pretensão de análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Alegação de impossibilidade de inclusão no parcelamento de débitos originados de compensação não homologada com pretenso crédito-prêmio de IPI de terceiro. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Aplicabilidade apenas aos processos objetivando a desconstituição do crédito tributário. Recurso especial da impetrante conhecido e provido. Recurso especial da fazenda nacional conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando desconstituir ato mediante o qual foi indeferida a adesão da impetrante ao parcelamento especial, instituído pelo Medida Provisória 470/2009, art. 3º. Narra a impetrante que, em 30/11/2009, protocolou, na PFN/SC, requerimento de adesão ao aludido parcelamento, autuado sob o 15420.01018/2009-88, apresentando os anexos exigidos pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 9/2009. Ao tempo da adesão, os débitos remontavam a R$ 58.244.513,79, dos quais R$ 49.533.874,75 seriam pagos mediante utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e o saldo remanescente quitado em 12 parcelas mensais, oito das quais já haviam sido recolhidas, quando do indeferimento do pedido. Em síntese, eis as razões para indeferimento administrativo da adesão ao parcelamento: (a) primeiro grupo de débitos: (a.1) não há litígio relativo ao aproveitamento indevido de crédito-prêmio de IPI, uma vez que reconhecido judicialmente o direito da autora ao recebimento de crédito-prêmio de IPI, nos processos 87.00.00645-9 e 1998.34.00.0290224, transitados em julgado em 1995; e (a.2) não houve renúncia à execução dos aludidos títulos judiciais; (b) segundo grupo de débitos: (b.1) não fora apresentada cópia da ação judicial comprovando a existência do litígio; e (b.2) não houve renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. O Juízo singular denegou a segurança. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em acórdão publicado na vigência do CPC/73, deu parcial provimento à Apelação da contribuinte, para, reformando, em parte, a sentença, reconhecer, em relação ao segundo grupo de débitos, a «possibilidade da impetrante beneficiar-se do parcelamento previsto na Medida Provisória 470, de 13/10/2009". ... ()

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