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Medida Provisória 75, de 24/10/2002, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A aplicação do disposto no art. 90 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, fica limitada aos casos em que as diferenças apuradas decorrem de:

I - na hipótese de compensação, direito creditório alegado com base em crédito:

a) de natureza não tributária;

b) não passível de compensação por expressa disposição normativa;

c) inexistente de fato;

d) fundados em documentação falsa;

II - demais hipóteses, além das referidas no inciso I, em que também fica caracterizado o evidente intuito da prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei 4.502, de 30/11/64.

STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. CDAs hígidas e não ocorrência de decadência. Análise. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Compensação informada em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. Imprescindibilidade de lançamento dos débitos objeto de compensação indevida declarada em DCTF entregue antes de 31/10/2003. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 90. Medida Provisória 75/2002, art. 3º. Medida Provisória 135/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. CTN, art. 151, III. Lei 9.430/1996, art. 74, § 11. Mais detalhes

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