Jurisprudência sobre
duplo fundamento
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251 - STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário indeferido liminarmente. Inexistência de repercussão geral. Razões do agravo regimental que não atacam os fundamentos da decisão agravada.
«I - O recurso extraordinário foi indeferido liminarmente à base de duplo fundamento, a saber, o de que o acórdão impugnado versou apenas questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (incidência da Súmula 07), tema em que o Supremo Tribunal Federal declarou inexistente a repercussão geral, e o de que a Corte Suprema, no julgamento da Questão de Ordem no AI 791.292/PE, relator o Ministro Gilmar Mendes, processado sob o regime da repercussão geral, reafirmou o entendimento de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (DJe de 13/8/2010). ... ()
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252 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário complementar. Juízo de admissibilidade. Parte inadmitida. Impugnação por meio de agravo nos próprios autos. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.030, a decisão que inviabiliza a subida do recurso especial, quando apresenta duplo fundamento para negar seguimento e também inadmitir o apelo, comporta, quanto à parte inadmitida, a interposição de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.030, V, § 1º, c/c o CPC/2015, art. 1.042) e, quanto à parte a qual se negou seguimento, agravo interno dirigido à Corte local (CPC/2015, art. 1.030, I, b, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.021). ... ()
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253 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário complementar. Juízo de admissibilidade. Parte inadmitida. Impugnação por meio de agravo nos próprios autos. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.030, a decisão que inviabiliza a subida do recurso especial, quando apresenta duplo fundamento para negar seguimento e também inadmitir o apelo, comporta, quanto à parte inadmitida, a interposição de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.030, V, § 1º, c/c o CPC/2015, art. 1.042) e, quanto à parte a qual se negou seguimento, agravo interno dirigido à Corte local (CPC/2015, art. 1.030, I, b, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.021). ... ()
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254 - STJ. Tributário. Icms. Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial. Agravo regimental. Impossibilidade. Súmula 126/STJ. Inaplicabilidade.
1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser cabível agravo regimental contra decisão que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial. Excepcionalmente, o agravo regimental é admitido desde que flagrante a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento, o que não é o caso nestes autos.... ()
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255 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Atropelamento em via férrea. Culpa concorrente. Indenização por danos materiais e morais. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento à apelação da sentença que julgou improcedente o pedido dos familiares da vítima, sob duplo fundamento: a) não há como exigir seja cercada ou murada a via férrea; e b) a vítima era moradora das proximidades da linha férrea e, nessa condição, tinha «verdadeiro reflexo dos trens, conhecendo o perigo.... ()
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256 - STJ. Processual civil. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.
«1. In casu, a Corte local não apreciou a alegação da Fazenda Nacional sob duplo fundamento: a) questão de fato: o débito executado não está incluído no parcelamento especial (PAES), segundo os elementos constantes dos autos; b) questão de direito: o débito executado, dada a sua natureza, não poderia estar incluído no parcelamento especial, uma vez que os honorários a que se refere o Lei 10684/2003, art. 4º, parágrafo único correspondem unicamente aos honorários fixados nas ações em que tenha havido a desistência ou a renúncia de que trata seu inciso II do art. 4º ... ()
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257 - TST. Horas extras. Banco de horas. Compensação de jornada.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, adotou duplo fundamento para manter a condenação em horas extras: a) Descumprimento das normas coletivas quanto ao banco de horas, especialmente quanto a possibilidade de controle das horas submetidas à compensação pelo empregado; b) Invalidade da prorrogação da jornada por norma coletiva, em atividade insalubre, sem a inspeção prévia da autoridade competente. A reclamada, em suas razões de revista, se insurge somente quanto ao primeiro fundamento da Corte Regional, qual seja, a validade do banco de horas previsto em norma coletiva, em face da possibilidade de controle pelo empregado, bem como o efetivo pagamento das horas não compensadas. No entanto, a empresa descurou-se de impugnar o segundo fundamento adotado pelo Tribunal Regional, autônomo e suficiente por si só para manter a decisão recorrida. Assim, tem incidência o óbice das Súmula 422/TST e Súmula 283/STF ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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258 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido amparado em fundamento eminentemente constitucional. Súmula 126/STJ. Art. 1.03 2 do CPC. Inaplicabilidade.
1 - Tendo o Tribunal de origem dirimido, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciado integralmente a controvérsia posta nos autos, não se pode, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
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259 - TJSP. Recurso. Apelação. Não recebimento, com fundamento no CPC/1973, art. 518, § 1º. Inadmissibilidade. Inexistência de súmula com a qual estaria em conformidade a sentença. Garantia do duplo grau de jurisdição. Decisão reformada. Recurso provido.
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260 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos de terceiro. Apelação. Duplo efeito. CPC/1973, art. 520. Possibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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261 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte por duplo fundamento: em razão do óbice da Súmula 126/TST, bem como por considerar que o julgado aplicou corretamente a distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373). No agravo de instrumento, a parte não investiu, nem tangencialmente, contra o fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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262 - STJ. Processual civil. Acórdão que negou provimento ao recurso da eletrobrás, em face da preclusão e da ausência de interesse recursal. Recurso especial em que tais fundamentos não são impugnados. Deficiência formal. Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.
«I. Hipótese em que o acórdão do Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento sob duplo fundamento: ausência de interesse recursal da Eletrobrás e existência de preclusão sobre a matéria. ... ()
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263 - TJSP. Recurso. Apelação. Efeito apenas devolutivo. Sentença que defere a antecipação de tutela. Pretensão ao processamento do recurso no duplo efeito. Descabimento. Relevância do fundamento e risco de dano de difícil reparação. Ausência. Recurso não provido.
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264 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Contratos bancários - - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização - Tese pautada em negativa de contratação - Conjunto probatório suficiente para a demonstração da relação jurídica. ... ()
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265 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal e processo penal. Tribunal do Júri. CPP, art. 413. Iudicium accusationis. Decisão de pronúncia. Indícios suficientes. Exclusão de qualificadora. Impossibilidade. Usurpação de competência do conselho de sentença.
«1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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266 - TST. Agrav0. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Não indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Vínculo empregatício. Reexame de fatos e provas.
«A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão proferida pelo Ministro Presidente do TST, lastreada em duplo fundamento: 1) a inobservância do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; 2) e, a natureza fático-probatória da controvérsia dirimida na instância ordinária à luz da prova produzida, no tocante à ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, tendo o Tribunal Regional explicitado que o reclamante prestava serviços à míngua de subordinação jurídica, para várias empresas e com ampla liberdade de horário, em ordem a atrair o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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267 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DE SALÁRIO DE EMPREGADOS MENSALISTAS. ADOÇÃO DE DUPLO FUNDAMENTO PARA INVALIDADE DA NORMA. PARADIGMAS INESPECÍFICOS E QUE NÃO ABRANGEM AMBOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULAS 296, I, E 23 DO TST. 1. O acórdão embargado afirmou a invalidade da norma coletiva que prevê a redução salarial dos empregados mensalistas, amparada na insuficiência das contrapartidas previstas no instrumento - aumento de PLR e implementação de adicional de periculosidade - e na ausência de procedimento semelhante para os empregados executivos. 2. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I . Na espécie, o único paradigma colacionado nos embargos enumera, como contrapartidas à redução salarial promovida, a garantia dos postos de trabalho, o pagamento de adicional de periculosidade e a regulamentação da PNR. Tais premissas fáticas afiguram-se, contudo, substancialmente diferentes daquelas relatadas no acórdão embargado, que noticia tão somente o pagamento do adicional de periculosidade e um reajuste na PLR. Note-se que a pactuação da garantia de emprego, inclusive, é expressamente negada no acórdão embargado. Nesse cenário, tem-se por inviável afirmar a especificidade do único julgado eleito para conflito de teses, ante a ausência da indispensável identidade fática a que alude a Súmula 296/TST, I. 3. Ademais, o aresto paradigma não examina a controvérsia posta - validade da norma coletiva que reduz salário - abordando ambos os fundamentos do acórdão embargado - (i) suficiência de contrapartidas e (ii) quebra de isonomia entre empregados -, mas somente sob o primeiro deles. A teor da Súmula 23/TST, « Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos «. Com efeito, a Turma adotou dois fundamentos para a invalidade da norma e o único aresto paradigma não abrange ambos, mas somente o primeiro, tornando, também por esse prisma, inviável o conhecimento dos embargos. Embargos de que não se conhece.
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268 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. No tocante à arguição de validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, constata-se que se trata de condenação calcada em duplo fundamento, sendo um deles o descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consigna o acórdão regional que, em face do acordo coletivo de trabalho, o reclamante trabalhava mais de 8 horas por dia e que, embora a negociação que prorrogou a jornada ensejasse observância do limite de 44 horas semanais, ficou consignado que o acordo era descumprido com prestação habitual de horas extraordinárias. Esse fundamento, autônomo e suficiente, prevalece em face de eventual discussão a respeito da validade ou invalidade da norma coletiva em comento. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia resolve-se à luz da questão da inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. 3. Com feito, a possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, a teor do referido enunciado, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devem ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária . Com mais razão, subsiste a condenação quando sequer os termos da jornada estendida pela negociação coletiva eram respeitados, conforme verificado pelo quadro fático delimitado pela Corte regional. Precedentes. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
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269 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base na prova produzida na ação trabalhista, afastou o regime de compensação previsto em norma coletiva com base em duplo fundamento: i) prestação de horas extras habituais; e ii) inexistência de autorização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 60, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Não obstante os reflexos da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral quanto à necessidade de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para a instituição de regime de compensação em atividade insalubre, o caso atrai a incidência do item IV da Súmula 85/TST: « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Assim sendo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Registre-se, por oportuno, que é impertinente a alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada ajustado coletivamente. Com expressa ressalva de entendimento deste relator, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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270 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ACERCA DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE . 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que manteve a pronúncia da decadência do direito, por ter o Ministério Público do Trabalho ajuizado ação rescisória mais de dois anos depois do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Pretende o «Parquet a aplicação, por simetria, da contagem do prazo decadencial prevista na Súmula 100/TST, VI. 2. Com efeito, mesmo sob a égide do CPC/1973, esta Corte já havia sedimentado entendimento de que, na hipótese de colusão entre as partes, a contagem do prazo decadencial teria início somente a partir da data de ciência da fraude pelo Ministério Público do Trabalho e, ainda assim, desde que não houvesse intervindo na ação subjacente. 3. Ocorre que, no caso concreto, resulta inviável a aplicação excepcional da contagem diferenciada do prazo decadencial, por duplo fundamento. 4. Primeiro, porque não se trata de fraude processual, mas tão somente da alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho, por ter o «Parquet posteriormente constatado a transmudação válida de regime jurídico no âmbito do Município de São Francisco de Assis/RS. 5. Ademais, o Órgão Ministerial interveio na ação subjacente e inclusive apresentou manifestação expressa, naquela ocasião, no sentido de que a reclamante estaria submetida ao regime jurídico celetista. 6. O mero desconhecimento ou equívoco de percepção por parte do Ministério Público do Trabalho acerca de fato jurídico relevante para a solução da controvérsia na ação subjacente não autoriza, por si só, o diferimento do prazo decadencial, por absoluta ausência de previsão legal para tanto, ressaltando-se a proteção constitucional conferida à coisa julgada, à segurança jurídica e à estabilidade das relações. Agravo conhecido e desprovido .
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271 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Honorários advocatícios de sucumbência. Dissídio coletivo de greve. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Não interposição. Súmula 126/STJ. Incidência.
1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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272 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de organização criminosa. Absolvição em segundo grau. Fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Conversão. Não cabimento. Pleito de restabelecimento da condenação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - Assentando-se o acórdão recorrido em duplo fundamento, constitucional e infraconstitucional, a não interposição do recurso extraordinário importa na incidência da Súmula 126/STJ. ... ()
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273 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Acordo coletivo. Invalidade. Incompatibilidade de horário entre o transporte público e a jornada de trabalho. Súmula 90/TST item II, do TST.
«Na hipótese, o juízo de origem negou provimento ao pedido do autor ao pagamento das horas in itinere amparado em duplo fundamento: a) na validade da norma coletiva que prevê a supressão do pagamento das horas in itinere e; b) na inaplicabilidade da Súmula 90/TST quando houver incompatibilidade de horário entre o transporte público e a jornada de trabalho do empregado. Assim, se a decisão regional está amparada em dois fundamentos autônomos e distintos e se qualquer deles pode conduzir a entendimento diverso da decisão recorrida acarretando a reforma do julgado, é dever da parte impugnar cada um deles, especificamente. Verifica-se que, embora o segundo fundamento tenha sido corretamente atacado pela indicação de contrariedade à Súmula 90/TST item II, do TST, a parte não logrou êxito em combater o primeiro fundamento proferido pela Corte a quo, relativamente à validade da norma coletiva que prevê a supressão total do pagamento das horas in itinere. Assim, como o recorrente não trouxe os elementos capazes de desconstituir um dos fundamentos autônomos e suficientes da decisão do juízo de origem, não há ensejo para o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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274 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Competência interna do STJ. Natureza relativa. Preclusão. Recurso repetitivo. Distinção entre o Tema 1.039/STJ e o caso de vícios construtivos ocorridos durante a vigência contratual extinta e indeterminação do início de vícios ocultos e progressivos. Não ocorrência. Decisão de sobrestamento do processo mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Pretensão de cobertura securitária postulada perante a seguradora após o fim do contrato de financiamento discutida sob duplo fundamento: (a) sob o viés da falta de interesse pela extinção do contrato; e (b) também pela prescrição da pretensão de cobrança deduzida após o transcurso de tempo desde a quitação do financiamento. Debate integrante do Tema 1.039/STJ dos recursos repetitivos - fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação -, cf. (ProAfR no REsp. 1.799.288, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 03/12/2019, DJe de 09/12/2019), o que impõe a manutenção do sobrestamento do presente feito. ... ()
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275 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Direito líquido e certo.Prova pré-Constituída. Verificação. Impossibilidade.
1 - O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, negou provimento à apelação, utilizando duplo fundamento: procedimental, em relação ao cabimento do writ; e de mérito: inexistência de direito líquido e certo, uma vez que a) ficou caracterizado o repasse dos encargos, e quem os assume é o consumidor, atraindo o óbice do CTN, art. 166 (fl. 404, e/STJ); b) não ocorreu afronta ao princípio constitucional da não-cumulatividade; e c) houve descaracterização da hipótese de imunidade (fl. 564, e/STJ).... ()
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276 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Juízo de admissibilidade. Parte inadmitida. Impugnação por meio de agravo nos próprios autos. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento.
1 - Cumprimento de sentença. ... ()
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277 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal e processo penal. Tribunal do Júri. CPP, art. 413. Iudicium accusationis. Decisão de pronúncia. Indícios suficientes. Exclusão de qualificadora. Impossibilidade. Usurpação de competência do conselho de sentença.
1 - Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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278 - TJSP. Recurso. Apelação. Não recebimento, com fundamento no art. 518, § 1º, do CPC/1973. Cabimento. Sentença proferida em conformidade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de violação ao princípio do contraditório, da ampla defesa ou ao duplo grau de jurisdição. Recurso desprovido.
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279 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Ação acidentária. Sentença de procedência do pedido inicial. Apelação recebida no duplo efeito. Pedido de antecipação de tutela indeferido pelo juízo singular com fundamento nas disposições dos CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 521. Decisão mantida. Recurso improvido.
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280 - TJPE. Direito processual civil. Direito processual civil. Direito administrativo. Lei de improbidade administrativa ( Lei n.8.429/92). Prescrição da ação. Oferta antecipada de contestação. Angularização processual efetuada. Demora na citação imputável ao poder judiciário. Súmula n.106 do STJ. Duplo fundamento. Provido o apelo.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 212/216 proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Jupi/PE que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850, decretou de ofício a prescrição dos pedidos de sanções expostos na exordial - com exceção do ressarcimento ao erário, que deverá ser objeto de demanda própria- e, por isso, deixou de receber a inicial, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso I.. Em suas razões recursais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco sustenta que a demora para a implementação da citação deve ser atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, já que, efetivamente, desde 12/05/2002 os autos estão no aguardo da supracitada decisão de recebimento ou rejeição da petição inicial, por conta do visível atraso, inclusive reconhecido pelo julgador à época e de movimentações desnecessárias e inúteis. Argumenta que em razão da ação ter sido proposta no prazo para seu exercício e considerando que a demora na citação ocorreu por falha atribuída ao Poder Judiciário, deve-se aplicar ao caso em tela os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Outrossim, aduz o recorrente que enventual reconhecimento da prescrição da sanções relativas aos atos de improbidade administrativa não inviabiliza o prosseguimento do feito com vistas ao ressarcimento ao erário. Por derradeiro, requer o provimento do apelo, para, reformando-se a sentença, afastar a prescrição e determinar a remessa dos autos ao juízo originário para o prosseguimento do feito. Na hipótese de não ser acolhida a referida pretensão, pugna pela continuidade da demanda com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao erário público. Em 17/11/2000, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi, através da Portaria 03/2000 (fls.16/17), instaurou um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), no intuito de apurar informações e demais provas que se fizerem necessárias para a completa elucidação das possíveis irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Jupi no tocante ao fornecimento de combustível a veículos estranhos à frota da Prefeitura. O Ministério Público teve acesso a relatório do TCE na «Operação Eleições (fls. 21/24) no qual foram constatadas as possíveis irregularidades apontadas, além de diversos outros documentos, tendo inclusive, ouvido testemunhas, conforme termo de declarações anexo aos autos. Concluído o mencionado procedimento, em 22/02/2001, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi ajuizou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 contra o ex-prefeito de Jupi Florisval Protásio da Silva sob o argumento de que a conduta deste implicou na prática de atos improbidade administrativa, tipificados no art.10, incisos I, II, III e XII e no art.11, ambos da Lei 8.429/92. Em 19/03/2001, o MM. Juiz a quo, mediante despacho (fls.02), determinou a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, no entanto, segundo o descrito no mandado de citação anexados às fls.172, o demandado não foi encontrado. Em 25/04/2001, o magistrado de primeiro grau, no intuito de adequar o feito aos ditames da Medida Provisória 2088-38 que allterou o procedimento da Lei 8.429/92, revogou o despacho que ordenou a citação e determinou a notificação do réu para se manifestar, por escrito, acerca dos termos da petição inicial, conforme prevê o art.17, §7º da Lei 8429/92. Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação (fls.176/177) e em 20/05/2002 ofereceu contestação (fls.182/183). Os autos foram concusos ao magistrado em 15/10/2002 e apenas em 15/01/2004 foi proferido despacho determinando-se a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da contestação. Em despacho de fls.203, o MM. Juiz a quo reconhece a oferta preliminar da contestação, o que, enseja em tese, a análise acerca do juízo de admissibilidade da ação, todavia, não o fez, determinando a notificação do Município de Jupi para se manifestar sobre a ação. Diante da ausência de manifestação da municipalidade (fls.211), os autos foram conclusos ao magistrado em 13/05/2005 que, apenas em 07/08/2013, proferiu sentença (fls.212/216) reconhecendo a ocorrência da prescrição no caso em tela, ressalvando-se o ressarcimento ao erário, este, imprescritível, face a previsão legal (art.37, §5º da CF/88). O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se restou devidamente caracterizada no caso em tela a prescrição da ação. Nos termos do art.23, inciso I da Lei n.8429/92, o prazo prescricional para as ações destinadas a levar a efeitos as sanções elecandas no art.12 do mencionado diploma legal é de 05 (cinco) anos contados após o término do exercício do mandato. Na hipótese dos autos, considerando que o mandato do réu encerrou-se em 31/12/2000, o marco inicial da prescrição das possíveis sanções do demandado é 01/01/2001. A presente Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 foi proposta em 22/02/2001, deste modo, no quinquídio exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. Examinado tal ponto, cumpre verificar se a prescrição fora interrompida, através da citação válida, segundo prevê o art.219 do CPC/1973.O magistrado, em cumprimento ao procedimento especial previsto na Lei de Improbidade, determinou apenas a notificação prévia do réu para manifestar-se sobre o pedido, conforme previsão do art.17, §7º da Lei 8429/92. Nesta fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa, determina a lei que seja feita uma notificação prévia dos demandados para que apresentem defesa antes de se decidir pelo recebimentou ou não da petição inicial. No caso dos autos, fora determinada a notificação (fls. 173/179) e o demandado, malgrado instado a apresentar apenas defesa prévia, ofereceu contestação (fls. 182/183), impondo-se a angularização da relação processual, não obstante a ausência de ato formal de citação. O Ministro Herman Benjamin, relator do aludido Recurso Especial 782.934/BA, assim afirmou em seu voto: «Logo, se os apelantes, instados ao oferecimento de defesa prévia, apresentaram contestação, dispensando o rito prévio que lhes era facultado, inclusive com vistas à demonstração da ausência de justa causa para a propositura da ação de improbidade, não seria razoável declarar-se a nulidade do processo e exigir-se a repetição do ato, com nova citação. Outrossim, cumpre registrar que não teria havido qualqueprejuízo ao contraditório e à ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, pois a defesa prévia não é momento propício ao exercício de taisdireitos processuais, sendo devidametne atendidos com o oferecimento da contestação em que as partes aduziram todos os fundamentos de defesa cabíveis, requerendo, inclusive, julgamento antecipado da lide; de igual modo, o princípio do devido processo legal teria sido, em verdade, prestigiado e melhorobservado pelo Juízo a quo, dada a necessária dimensão substancial que lhe caracterize e o condicionamento formalístico aos desideratos teleológicos acima esposados.Está claro que o juízo de 1º grau obedeceu estritamente ao disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada a suposta ofensa à disposição legal nesse ponto. Não é necessário nova citação para oferecimento de contestação, por inexistência de nulidade. Logo, considerando que o demandando ofereceu contestação em 20/05/2005, antecipando-se ao ato citatório, houve angularização processual e portanto interrupção da prescrição, eis que o termo final do prazo prescricional é 01/01/2006. Não obstante a existência de angularização processual graças ao oferecimento antecipado da contestação, a prescrição não seria reconhecida, em virtude da demora da citação ser imputável exclusivamente aos serviços judiciários.Explico. In casu, após o oferecimento da contestação, o magistrado de primeiro grau determinou a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da petição apresentada, o qual, pugnou pelo continuação do feito, conforme rito comum ordinário (fls.184). Conclusos os autos em 15/10/2002, apenas e Após a realização das diligências solicitadas, os autos foram conclusos para o MM.Juiz a quo em 13/05/2005. Observo que competia ao juiz realizar o exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa e a determinação da citação, atos que lhe incumbem, todavia, não foram cumpridos. Somente em 07/08/2013, fora proferida sentença (fls.212/215) reconhecendo a existência de prescrição. É assente que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente, como no caso em tela, não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível ao Poder Judiciario. Aplica-se à hipótese dos autos os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Considerando a dupla fundamentação esposada, resta claro a inexistência de prescrição no caso dos autos, o que enseja, a anulação da sentença combatida, e retorno dos autos ao juízo originário para prosseguimento do feito. Cumpre frisar que, diante do reconhecimento da inexistência de prescrição das sanções aplicáveis ... ()
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281 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Duplo juízo de admissibilidade recursal. Ausência de vinculação à decisão proferida pela instância a quo. Agravo desprovido. A decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal estadual não vincula esta corte superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle. Assim, aportados os autos neste sodalício, nova análise do preenchimento dos pressupostos recursais deverá ser realizada. Crime contra o caráter competitivo do certame. Recurso ministerial. Justa causa para o prosseguimento da ação penal. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do julgado. Súmula 283/STF. Incidência.
«1 - A ausência de impugnação de fundamento, por si só, suficiente para manter o aresto recorrido, importa a incidência, por analogia, da Súmula 283 da Suprema Corte. ... ()
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282 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Execução. Sentença que extinguiu a execução, sob o fundamento de pagamento do débito. Interposição de recurso de apelação, recebido no duplo efeito. Penhora recaída sobre o bem imóvel da agravante que deve ser mantida para garantia do juízo. Decisão mantida. Recurso não provido.
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283 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Juízo de admissibilidade. Parte inadmitida. Impugnação por meio de agravo nos próprios autos. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.
1 - Ação de embargos à execução. ... ()
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284 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso repetitivo. Distinção entre o Tema 1.039/STJ e o caso de vícios construtivos ocorridos durante a vigência contratual extinta e indeterminação do início de vícios ocultos e progressivos. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.
1 - Pretensão de cobertura securitária postulada perante a seguradora após o fim do contrato de financiamento discutida sob duplo fundamento: (a) sob o viés da falta de interesse pela extinção do contrato; e (b) também pela prescrição da pretensão de cobrança deduzida após o transcurso de tempo desde a quitação do financiamento. Debate integrante do Tema 1.039/STJ dos recursos repetitivos - «fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação» -, cf. ProAfR no REsp. 1.799.288, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 03/12/2019, DJe de 09/12/2019. ... ()
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285 - STJ. Processo civil. Cláusula de eleição de foro. Competência internacional. CPC/1973, art. 88. Notas taquigráficas. Intimação. Preclusão. Embargos de declaração. Acolhimento, sem efeitos modificativos. CPC/2015, art. 25.
«1. A cláusula de eleição de foro estrangeiro não afasta a competência internacional concorrente da autoridade brasileira, nas hipóteses em que a obrigação deva ser cumprida no Brasil ( CPC/1973, art. 88, II). Precedentes. ... ()
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286 - TJSP.
Apelação Cível - Contratos bancários - Cartão de Crédito - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais - Tese pautada em negativa de contratação - Conjunto probatório suficiente para a demonstração da relação jurídica - Multa por litigância de má-fé. ... ()
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287 - STJ. Agravo regimental. Direito penal e processo penal. Tribunal do Júri. CPP, art. 413. Iudicium accusationis. Decisão de pronúncia. Indícios insuficientes. Exclusão de qualificadora. Impossibilidade. Usurpação de competência do conselho de sentença. CPP, art. 573. Violação notória, com mitigação da ausência de prequestionamento. Retorno dos autos ao juízo singular competente para prolação de nova decisão de pronúncia.
«1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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288 - TJRJ. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTASSEM ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELOS LITIGANTES. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. CUSTAS RECOLHIDAS DE FORMA INCORRETA. DESERÇÃO DO RECURSO.
O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cuja irregularidade enseja o não conhecimento do recurso, na forma do art. 1.007, §2º, do CPC. Interposição de recurso de agravo interno sem comprovação do pagamento, atraindo a incidência da norma do art. 1.007, §4º, do CPC, que determina o recolhimento em dobro. Recolhimento das custas de forma simples. Pagamento de taxa judiciária, que, embora não seja devido em sede recursal, foi efetuado em valor inferior ao necessário à dobra. Impossibilidade de aproveitamento do valor, com a retificação das contas. Recolhimento incorreto e a menor. Direito da parte contrária quanto ao não conhecimento do agravo interno. Assim sendo, ante a insuficiência do recolhimento feito pelo agravante, impõe-se o não conhecimento do recurso, que, ademais, foi interposto em face de despacho sem conteúdo decisório. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DUPLO FUNDAMENTO. MANUTENÇÃO DO DESPACHO ORDINATÓRIO AGRAVADO, COM REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.... ()
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289 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Execução. Cálculos. Erro material. Aferição. Matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão que adota fundamento exclusivamente constitucional. Exame. Inviabilidade. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. CPC/2015, art. 1.032. Inaplicabilidade.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/4/2021). ... ()
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290 - TJSP. Apelações Cíveis - Contratos bancários - Empréstimos e transferências de valores via sistema pix - Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais - Estabilização objetiva da lide - Tese pautada em fraude - Código de defesa do consumidor - Responsabilidade objetiva da prestadora do serviço bancário - Ônus da prova - Segurança dos serviços - Perfil da consumidora - Danos morais - Liquidação.
1. O tópico recursal referente ao pedido de repetição de indébito em dobro não pode ser conhecido pois não houve pedido formulado na inicial, sob pena de inadmissível violação ao princípio da estabilização objetiva da lide. 2. «O CDC é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ). 3. «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479/STJ) 4. Alegação de fatos negativos (ausências de contratações e de transferência de valores), portanto, por duplo fundamento legal a hipótese é de inversão do ônus da prova, carreando-o ao réu: CDC (art. 6º, VIII) e; Teoria da Carga Dinâmica (CPC/2015, art. 373, § 1º). 5. Ausência de demonstração de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro na prática da fraude. 6. O controle relativo à segurança das transações bancárias não foi adotado com efetividade, pois passou ao largo da necessária observação da instituição financeira as transações que deveriam ser prontamente questionadas, a quais fogem do perfil da consumidora, demonstrando falha na prestação do serviço bancário no aspecto da segurança, à luz da incidência da Teoria do Risco-Proveito. 7. Caracterização de repercussão prejudicialmente moral dos fatos narrados à consumidora, cujo valor deve ser fixado em R$10.000,00 à luz do princípio da razoabilidade, de acordo com os parâmetros de regência, isto é, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano (CC, art. 944) e a capacidade financeira das partes, que não se afigura exagerado a ponto de causar indevido enriquecimento ilícito, ou ínfimo a ponto de se tornar irrisório. 8. Sentença reformada em parte. Recurso do réu não provido, Recurso da autora provido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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291 - TRT2. Sentença ou acórdão duplo grau de jurisdição (em geral)
«Inovação recursal. Os fundamentos apresentados pela ré, relativos ao regime de compensação de horas constituem inovação recursal e não podem ser apreciados por este órgão revisor, sob pena de supressão de instância; mencionado procedimento é vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso não conhecido.... ()
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292 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Acórdãos paradigmas proferidos no julgamento de habeas corpus. Inviabilidade. Precedentes. Incidência da Súmula 168/STJ. Óbice processual que deve ser mantido. Agravo regimental que não consegue infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I. Embargos de Divergência liminarmente indeferidos, sob duplo fundamento: foram apontados, como paradigmas, para fins de demonstração do dissídio, acórdãos proferidos no julgamento de habeas corpus; incidência da Súmula 168/STJ, porquanto a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no mesmo sentido do acórdão embargado, ou seja, o direito à contagem do prazo prescricional, pela metade, aplica-se apenas quando o réu tem mais de 70 (setenta) anos na data da primeira condenação, seja ela sentença ou acórdão. ... ()
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293 - TJSP. Apelação Cível - Contratos bancários - Conta Corrente e Cartão de Crédito - Ação Anulatória c/c Reparação de Danos Morais - Princípio da congruência - Teoria da Causa Madura - Denunciação da lide - Tese pautada em fraudes - CDC - Inversão do ônus da prova - Fortuito interno - Danos morais.
1. Error in procedendo em razão da prolação da r. sentença ultra petita (CPC/2015, art. 492, caput), o que não impede, no caso em apreço, a apreciação do recurso em razão da Teoria da Causa Madura (CPC/2015, art. 1013, § 3º, II). 2. O microssistema protetivo do CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). 3. Inadmissibilidade de denunciação à lide (CDC, art. 13, parágrafo único e 88), pois a presença do litisdenunciado iria retardar o deslinde da demanda com a possível introdução de novidades de fatos e de fundamentos ao processo, não se coadunando com os princípios da celeridade e efetividade (CF, art. 5º, LXXVIII). 4. Prova de fato negativo (isto é, não efetivação das transações), com inversão do ônus da prova por duplo fundamento legal, carreando-o à instituição financeira, seja em razão do CDC (art. 6º, VIII), seja em razão da Teoria da Carga Dinâmica previsto no CPC (CPC/2015, art. 373, § 1º). 5. «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479/STJ) 6. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar (CDC, art. 14, § 1º) 7. Danos morais configurados, com fixação do valor reparatório em R$10.000,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA do IBGE desde o arbitramento (STJ, Súmula 362; CC, art. 389, parágrafo único), acrescido de juros de mora da citação, à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, à taxa correspondente ao resultado da taxa Selic subtraída do IPCA (CC, arts. 405 e 406, § 1º). 8. Procedências das pretensões formuladas na inicial, com redistribuição dos ônus de sucumbência. Recurso do réu não provido e Recurso da autora provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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294 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. REGIME 12 X 36. VALIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, destacou que a Reclamante foi contratada como bioquímica, sujeitando-se à jornada semanal de 36 horas. Registrou a previsão no contrato de trabalho da adoção do regime 12x36. Anotou, mais, que « o sistema de trabalho ajustado pelas partes (regime 12x36 com carga horária normal de 36h semanais) está autorizado nas CCTs juntadas aos autos «. Concluiu pela « validade formal do regime 12x36 ajustado pelas partes «. Anotou que « não houve habitualidade na realização de dobras pela autora, de maneira que tais dobras não acarretam a invalidade do regime 12x36 «. Disse que não houve o cumprimento habitual de horas extras, anotando que « nas poucas ocasiões em que houve labor além da 12ª hora diária, ali anotadas, tal elastecimento foi pequeno (de 10 a 15 minutos, em média) «. Reconheceu válido o trabalho no regime 12x36, mantendo a sentença, na qual indeferidas as horas extras postuladas. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Caso em que o Tribunal Regional adotou duplo fundamento para manter a sentença, em que julgado improcedente o pedido reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas trabalhistas correlatas. Primeiramente, destacou que a Reclamante confessou em juízo que pediu demissão por motivos pessoais. Em seguida, anotou que as irregularidades praticadas pela Reclamada ocorreram desde o início do pacto laborativo, sem que a Autora tivesse se insurgido contra tais irregularidades, o que caracterizaria a ausência de imediatidade na rescisão contratual. Ocorre que a Reclamante, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra o primeiro fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, qual seja, a confissão em juízo quanto ao pedido de demissão. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.
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295 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Competência interna do STJ. Natureza relativa. Preclusão. Recurso repetitivo. Tema 1.039/STJ. Decisão de sobrestamento. Manutenção. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme entendimento pacífico desta Corte, «a competência interna disciplinada no RISTJ é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 14/6/2022). ... ()
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296 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Competência interna do STJ. Natureza relativa. Preclusão. Recurso repetitivo. Distinção entre o tema 1.039 e o caso de vícios construtivos ocorridos durante a vigência contratual extinta e indeterminação do início de vícios ocultos e progressivos. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme entendimento pacífico desta Corte, «a competência interna disciplinada no RISTJ é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão (AgInt nos EREsp 1.678.883/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 14/6/2022.). ... ()
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297 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Competência interna do STJ. Natureza relativa. Preclusão. Recurso repetitivo. Decisão de sobrestamento do processo mantida. Identidade entre a questão discutida nos autos e aquela afetada para julgamento como recurso repetitivo. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme entendimento pacífico desta Corte, «a competência interna disciplinada no RISTJ é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão (AgInt nos EREsp 1.678.883/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 14/6/2022.). ... ()
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298 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário complementar. Juízo de admissibilidade. Parte inadmitida. Impugnação por meio de agravo nos próprios autos. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Verbas remuneratórias (horas extraordinárias). Reconhecimento pela justiça trabalhista. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Compensação de valores. Possibilidade. Inovação recursal. Inviabilidade.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.030, a decisão que inviabiliza a subida do recurso especial, quando apresenta duplo fundamento para negar seguimento e também inadmitir o apelo, comporta, quanto à parte inadmitida, a interposição de agravo nos próprios autos (art. 1.030, V, § 1º, c/c o CPC/2015, art. 1.042) e, quanto à parte a qual se negou seguimento, agravo interno dirigido à Corte local (art. 1.030, I, b, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.021). ... ()
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299 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Refis. Prescrição intercorrente. Ausência de prequestionamento. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«I - A tese do recorrente parte do princípio de que teria sido excluído do programa de parcelamento REFIS e que da data de sua saída do programa até o pleito da Fazenda Pública pelo prosseguimento da execução foi ultrapassado o prazo de prescrição previsto no CTN, art. 174. ... ()
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300 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICES DOS ITENS I E III DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «base de cálculo do adicional de periculosidade, por duplo fundamento, quais sejam, descumprimento das exigências contidas nos itens I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe, nem tangencialmente, contra o segundo fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a ausência de confronto analítico. De fato, a parte limita-se a alegar que preencheu o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I e que demonstrou a existência de transcendência da causa. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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