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(DOC. VP 161.2184.2001.8800)

TST. Agrav0. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Não indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Vínculo empregatício. Reexame de fatos e provas.

«A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão proferida pelo Ministro Presidente do TST, lastreada em duplo fundamento: 1) a inobservância do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; 2) e, a natureza fático-probatória da controvérsia dirimida

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