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(DOC. VP 196.0585.3000.5300)

STJ. Processo civil. Cláusula de eleição de foro. Competência internacional. CPC/1973, art. 88. Notas taquigráficas. Intimação. Preclusão. Embargos de declaração. Acolhimento, sem efeitos modificativos. CPC/2015, art. 25.

«1. A cláusula de eleição de foro estrangeiro não afasta a competência internacional concorrente da autoridade brasileira, nas hipóteses em que a obrigação deva ser cumprida no Brasil ( CPC/1973, art. 88, II). Precedentes. 2. A ementa, o relatório, os votos e as notas taquigráficas formaram uma única decisão sob o ponto de vista lógico e jurídico, embora sua apresentação tenha ocorrido em momentos cronologicamente distintos. Por essa razão, eventual recurso especial deve nec

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