(DOC. VP 141.1930.5004.2100)
STJ. Agravo regimental. Direito penal e processo penal. Tribunal do Júri. CPP, art. 413. Iudicium accusationis. Decisão de pronúncia. Indícios insuficientes. Exclusão de qualificadora. Impossibilidade. Usurpação de competência do conselho de sentença. CPP, art. 573. Violação notória, com mitigação da ausência de prequestionamento. Retorno dos autos ao juízo singular competente para prolação de nova decisão de pronúncia.
«1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A pronúncia é decisão interlocutória mista em que o magistrado declara a viabilidade da acusação por duplo fundamento, ou seja, por se convencer da existência de um crime e da presença de indícios de que o réu possa ser o autor (CPP, art. 413). 3. É defeso ao Tribunal, ao examinar recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia,
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