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Jurisprudência sobre
conta poupanca conjunta

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Doc. VP 190.9530.5000.1500

201 - STJ. Processo civil. Projeto caderneta de poupança do tj/RS. Suspensão, de ofício, de ações individuais propostas por poupadores, até que se julguem ações coletivas relativas ao tema. Procedimento convalidado nesta corte em julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva. Conversão, de ofício, da ação individual, anteriormente suspensa, em liquidação, após a prolação de sentença na ação coletiva. Regularidade.

«1. É impossível apreciar a alegação de que restou violado o princípio do juiz natural pela atribuição a determinado juiz da incumbência de dar andamento uniforme para todas as ações individuais suspensas em função da propositura, pelos legitimados, de ações coletivas para discussão de expurgos em caderneta de poupança. Se o Tribunal afastou a violação desse princípio com fundamento em normas estaduais e a parte alega a incompatibilidade dessas normas com o comando do CPC, o conflito entre lei estadual e Lei deve ser dirimido pelo STF nos termos do CF/88, art. 102, III, «c e «d). ... ()

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Doc. VP 818.2504.4262.4755

202 - TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO DE BETIM - UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO (UAI) SETE DE SETEMBRO - ERRO MÉDICO - FRATURA ÓSSEA - ANAMNESE E EXAME FÍSICO SUPERFICIAL - AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CONDENAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - MINORAÇÃO DOS DANOS ESTÉTICOS - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

- A

responsabilidade civil do Estado ou de quem lhe faça às vezes pode ser objetiva, quando o evento lesivo é produzido pelo ente público de forma direta, ou subjetiva, pela falta do serviço. ... ()

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Doc. VP 138.6870.0000.1400

203 - TJMG. Fornecimento de água. Falha do ente público. Administrativo. Responsabilidade civil do município. Ampliação do sistema de abastecimento de água. Interrupção do fornecimento de água em residência familiar, em razão de vazamento na rede subterrânea de distribuição. Vários pedidos de regularização junto à prefeitura. Promessa de regularização. Falha do ente público. Privação de serviço essencial por período prolongado. Liame de causalidade entre o dano e a conduta ilegal. Existência. Reparação devida. Dano material. Demonstração. Dano moral. Quantum indenizatório. Consideração das peculiaridades do caso. Redução recurso provido em parte

«-se a interrupção do fornecimento de água dos demandantes, pelo período de aproximadamente dois meses, decorreu de vazamento ocasionado na rede subterrânea de distribuição em razão da ampliação do sistema de abastecimento de água, realizado pela municipalidade, demorando o ente municipal a adotar as providências para o restabelecimento do serviço, embora ciente e possível o reparo, resta caracterizado o respectivo dever de indenizar. ... ()

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Doc. VP 868.8447.7617.4008

204 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PREVI-RIO. PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR. COMPANHEIRA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DETERMINAR QUE O RÉU CONCEDA À AUTORA PENSÃO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DE EX-SERVIDOR, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, DEVENDO O QUANTUM APURADO SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DE CADA VENCIMENTO, PELO INPC, E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, A CONTAR DA CITAÇÃO, PELO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA; E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ALMEJA A REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; E PELA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO STF - TEMA 810 - E À EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.

Narra a demandante que viveu em união estável com o ex-servidor Alexandre José Fernandes, falecido em 29.09.2019, por quase 31 anos, até a data de seu óbito; que viveram de modo contínuo, incontroverso, público e notório; que, dessa relação, nasceu um filho; que o casal celebrou escritura declaratória de união estável, quando possuíam 28 anos de convivência ininterrupta; que ajuizou ação declaratória de união estável, sendo proferida sentença de procedência pelo Juízo de Família. Conjunto probatório acostado aos autos que comprova cabalmente a existência de união estável entre a autora e o ex-servidor municipal. Constam nos autos: escritura pública de contrato de união estável celebrada pela autora e pelo ex-servidor, apontando como termo inicial da relação o dia 15.10.1988; sentença declaratória de união estável prolatada pelo Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, nos autos do processo 0012715-09.2020.8.19.0054; declaração de renda, a fim de comprovar o endereço do ex-servidor, mesmo local em que reside a demandante; certidão de nascimento de filho comum do casal; e fotografias do casal em reuniões familiares, demonstrando a existência do relacionamento afetivo do casal. Além da prova documental, a existência de convivência marital entre a autora e o ex-servidor foi confirmada pelos depoimentos coesos e seguros de quatro testemunhas, colhidos em sede judicial, inclusive, quanto ao período que perdurou a união entre o casal. Preenchimento dos requisitos legais para o deferimento do benefício previdenciário. Inteligência do art. 22, II e parágrafos, do Decreto Municipal 22.870/2003. Em se tratando de demanda de natureza previdenciária, a condenação imposta à Fazenda Pública deve ser acrescida de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no INPC, até o início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, momento a partir do qual deverá ser aplicada somente a Taxa SELIC, consoante entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do Tema 905. Sentença ilíquida. Condenação da Fazenda Pública. Incidência da regra do art. 85, parágrafo 4º, II, do CPC. Definição do percentual que somente ocorrerá por ocasião da liquidação do julgado. Sentença que merece pequeno reparo, para determinar a incidência da Taxa Selic, após a vigência da Emenda Constitucional 113/2021; e a fixação dos honorários advocatícios em sede de liquidação de sentença. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 845.3273.7394.6108

205 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE PÚBLICO - DEVER DE FISCALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO NO CORRIMÃO EM VIA PÚBLICA - ACIDENTE - QUEDA DA VÍTIMA DE UMA ALTURA DE APROXIMADAMENTE 05 METROS - PARAPLEGIA IRREVERSÍVEL - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS - QUANTUM - MINORAÇÃO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ALTERAÇÃO - PENSÃO VITALÍCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA - MONTANTE FIXADO EM UM SALÁRIO MÍNIMO - PRECEDENTES DO STJ - DANOS MATERIAIS - GASTOS NÃO COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS VOLUNTÁRIOS PREJUDICADOS.

-

Aplica-se a responsabilidade subjetiva quanto aos danos não causados por ato direto do Estado, sendo necessária a comprovação de que ele se omitiu no cumprimento do dever legal de obstar o ato lesivo, para que reste caracterizado seu dever de reparação. ... ()

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Doc. VP 474.3401.7625.8473

206 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação revisional de alimentos, cujo pedido fora julgado improcedente, com a revogação do benefício de gratuidade de justiça concedido ao autor e condenação em arcar com as despesas processuais. 2. Consoante a dicção do art. 99, §2º, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão. 3. No presente caso, verifica-se que o autor é policial militar e aufere renda no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), de modo que sustenta fazer jus ao benefício da gratuidade. 4. No entanto, em consulta ao SISBAJUD, em maio/2024, o D. Juízo a quo apurou a existência de aplicação em conta poupança da quantia expressiva (R$ 184.440,53 - cento e oitenta e quatro mil reais e quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos). 5. Embora o apelante sustente que recebeu doação de referido valor de seus pais, com a finalidade de compra futura de uma casa, não houve comprovação nesse sentido, além de não ser garantia que usará para a destinação alegada. 6. Ademais, diante da alegação da alimentada de que o autor também seja empresário na área de compra e venda de veículos e indícios nos autos, conforme ressaltado pela R. Sentença, verifica-se que, no mínimo, se possui condições financeiras para aquisição de tantos bens, pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 7. E, ainda, a relação dos gastos mensais com o sustento da família, por si só, não tem o condão de comprovar a hipossuficiência financeira, sobretudo por não terem sido juntados extratos indicadores de movimentação bancária, ônus que lhe caberia por ter formulado o pedido de gratuidade de justiça, a teor do CPC, art. 373, I. 8. Mantida a revogação do benefício. 9. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 481.2285.5234.4368

207 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 102, §2º, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão Nestes autos, não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Com fito de impedir a ocorrência de reforma para pior, determinou-se a manutenção da aplicação da TR/FACDT até 25/03/2015. Contudo, esta 5ª Turma, quando do julgamento do processo RRAg - 1001066-06.2019.5.02.0372, entendeu pela inaplicabilidade do referido entendimento, razão pela qual deve ser aplicada integralmente a tese do Supremo Tribunal Federal, não havendo espaço para a referida previsão exceptiva, com expressa ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 290.2900.2798.6839

208 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT, art. 896, § 10) e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.

Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 335.6238.4162.8323

209 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA DA FAZENDA PÚBLICA QUE, DE FORMA EQUIVOCADA, VINCULOU O NÚMERO DO CPF DA AUTORA EM EXECUÇÕES FISCAIS DE DÉBITOS DE IPTU DE IMÓVEL DO QUAL ELA NÃO DETÉM A PROPRIEDADE. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO À SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO.

1.

Demanda destinada à declaração de inexistência de débitos de IPTU e reparação por danos morais sofridos pela autora em razão da utilização do seu CPF em ações de execuções fiscais de imóvel que ela não detém a propriedade. ... ()

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Doc. VP 957.6261.2404.8972

210 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

Verifica-se a irregularidade no seguro-garantia apresentado pela executada, por não ter sido acompanhado pela certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, a teor do art. 5º, II e III, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do art. 6º do referido Ato Conjunto, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implica o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM FUNÇÃO DA JORNADA EXERCIDA PELA EXEQUENTE E A DOS PARADIGMAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.1 - A agravante sustenta que os cálculos atentam contra o princípio da igualdade e contra a coisa julgada, na medida em que não levaram em conta a diferença entre a jornada exercida pela exequente e a dos paradigmas na fixação do valor devido a título de indenização. 2 - Conforme decidiu o Tribunal Regional, não houve nenhuma limitação no título executivo em razão das jornadas exercidas. Assim é que a pretensão da executada, de que a liquidação deva observar a proporcionalidade da jornada realizada pela autora em relação à jornada dos paradigmas (CF/88, art. 7º, XXX), encontra-se acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, que abrange tanto as questões decididas, quanto as alegações e defesas que a parte poderia propor para o acolhimento do pedido (CPC/2015, art. 508). Por sua vez, esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial e do alcance da condenação. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (Tema 810), diretriz que se aplica igualmente à ECT, tendo em vista a sua equiparação à Fazenda Pública. 2. Ao apreciar as ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e o RE Acórdão/STF (tema 810), o STF declarou inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD. 3. Ocorre que o regime jurídico de pagamento de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, a partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 150.4700.1017.5400

211 - TJPE. Administrativo e constitucional. Decisão terminativa. Recurso de agravo. Plano de saúde criado pelo estado de Pernambuco. Tratamento de saúde negado. Direito humano à saúde. Tutela antecipada. Demora para a realização do procedimento. Danos morais. Devidos. Termo inicial de incidência dos juros moratórios. Citação do devedor. Incidência da correção monetária. Data de publicação do acórdão que realizou novo arbitramento da indenização em danos morais. Índice de correção monetária. Encoge. Juros de mora. Lei 9.494/1994, art. 1º-F, com a redação dada pelo Lei 11.960/2009, art. 5º. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido.

«1. No que concerne ao pedido de exclusão da condenação ao pagamento de indenização por em danos morais, tem-se que, embora o inadimplemento contratual por si só não gere direito a esse tipo de indenização, caso esse descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida, posto que a espera do procedimento cirúrgico, em caso de grave quadro clínico, gera angústia que ultrapassa os limites medianos. Aquele que contrata um plano de saúde, assim o faz acreditando que receberá o tratamento adequado, colimando, assim, assegurar-se quanto a eventuais intempéries relacionadas à sua saúde. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6673.5450

212 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação acidentária. Benefícios em espécie. Auxílio-acidente. Incapacidade laborativa temporária. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação acidentária. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 210.9270.9630.7204

213 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Latrocínio. Pleito de desclassificação para roubo simples. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Dosimetria. Primeira fase. Culpabilidade e maus antecedentes desfavoráveis. Manutenção. Fundamentação idônea. Com demais teses de cooperação dolosa distinta. Readequação da dosimetria e circunstâncias atenuantes e agravantes. As matérias não foram levantadas nas razões da defesa, por conseguinte, não foram enfrentadas pela corte de origem. Supressão de instância. Precedentes. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 873.5732.3138.9166

214 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE ORDINÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM COBERTURA CONTRATUAL. TAXA SELIC. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO ÀS DIRETRIZES DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 686.0996.7385.0614

215 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO PODER PÚBLICO (ART. 37, §6º, CR). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO. RE 1.027.633 (TEMA 940). TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 2º RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.

1.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.027.633, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 06/12/2019, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 940), fixou a tese de que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0029.0700

216 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Direito à saúde. Atendimento médico. Omissão. Avc. Óbito. Nexo causal. Comprovação. Perda de uma chance. Aplicação. Responsabilidade solidária. Juros de mora. Percentual. Custas. Isenção. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Omissão no atendimento médico. Direito à saúde. Dever solidário da união, estados e municípios. Nexo causal. Culpa dos demandados verificada. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório mantido. Danos materiais. Juros moratórios. Fazenda Pública. Custas processuais. Preliminares afastadas.

«Da legitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul ... ()

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Doc. VP 220.8111.0601.3281

217 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Professora. Remuneração. Piso salarial do magistério. Procedência parcial do pedido. Deficiência recursal falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282, 356, ambas do STF. Comprovação do adimplemento. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Itapororoca objetivando a autora o pagamento da remuneração pelo exercício do cargo de professora pelo piso salarial do magistério. ... ()

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Doc. VP 434.4403.1304.8937

218 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente no sentido de que não se observa do título executivo nenhuma diretriz no sentido de que a compensação deve ser efetivada ao final dos triênios, como pleiteado pela agravante exequente. A Corte local concluiu, ainda, que, «como a exequente/embargante aderiu ao PCCS 2028, a apuração da diferença salarial do agravante relativo ao triênio de 2004/2007, não compõe a liquidação, pois seria implantando apenas em setembro do ano de 2008, porque a exequente é optante pelo PCCS/2008 da empresa executada. Por tais fundamentos, o Tribunal a quo manteve os cálculos homologados pelo Juízo da Vara de origem. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. CÁLCULOS. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVOS INTERPOSTOS PELA EXEQUENTE E PELA EXECUTADA. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Assim, a decisão que modulou os efeitos do precedente em questão restou delineada nos seguintes termos: I - são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; II - os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC); III - igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Diante do decidido, é possível concluir, sucintamente, que, para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), torna-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, seja como incidente de execução, seja como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória. Já para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada. Se o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi fixado no título executivo, transitando em julgado, não há espaço para a rediscussão da matéria, nos termos acima referidos. Ao contrário, se não tiver havido tal fixação no título executivo, aplica-se de forma irrestrita o precedente do Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior à citação, e desde então, a taxa SELIC. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de execução e não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF ), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão . Contudo, após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: « Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional estava em dissonância com esse entendimento, pelo que mereceu reforma. Agravos não providos.... ()

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Doc. VP 220.8190.1330.8630

219 - STJ. processual civil. Direito administrativo, desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Negligência médica. Natimorto. Danos morais e materiais. Pensão vitalícia.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais em desfavor do Distrito Federal objetivando reparação pecuniária em decorrência da conduta de agente público que implicou o parto de natimorto de sua filha após quarenta semanas normais de gravidez. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o ente federado ao pagamento de danos morais e materiais e decotando dos pedidos de pretensão à pensão mensal vitalícia. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, incluindo a pensão vitalícia na condenação. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1825.8504

220 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Tempo de serviço laborado em condições especiais. Prescrição não consumada. Reconhecimento administrativo da pretensão. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação do art. 1 o.-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Entendimento firmado em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.495.146/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 2.3.2018). Agravo interno da união desprovido.

1 - No caso, não houve consumação do prazo prescricional, na medida em que a Administração reconheceu expressamente o direito da parte autora à pretendida revisão dos proventos. Tal conduta implicou em renúncia tácita ao prazo prescricional quanto aos valores atrasados, recomeçando este prazo a correr, em sua integralidade, a partir desta data. Assim, considerando-se o intervalo que mediou o reconhecimento administrativo (em novembro de 2006) até o ajuizamento da presente ação, em julho de 2010, tem-se que não verificada a fluência do lustro previsto no art. 1 o. do Decreto 20.910/1932. ... ()

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Doc. VP 885.2516.3349.1757

221 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - DANOS MORAIS, MATERIAIS - EXEGESE DO art. 70 DO CBT - RESPONSABILIDADE.

Nos termos do CPC, art. 186 para ser reconhecida a responsabilidade civil no direito comum brasileiro, deve haver o dano à vítima, culpa do agente e nexo de causalidade entre os dois. Para que possa ser imposto o dever de indenizar ao ESTADO DE MINAS GERAIS, necessária a simples comprovação da conduta do agente, dos danos sofridos e do nexo entre eles, sendo ônus da parte demandada elidir ou mitigar essa responsabilidade, comprovando culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior. Ausente a comprovação da parte ré dos fatos modificativos, extintivos e modificativos do direito dos autores, resta patente o dever de indenizar. Presentes os pressupostos legais para a configuração da responsabilidade, procede a condenação dos entes ao pagamento de danos morais decorrentes da morte de vítima de acidente, em favor de sua família. A fixação de danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento indevido, mas também para que o valor não seja irrisório. Nas condenações contra o Estado, devem incidir a correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices da poupança, em aplicação ao que estabelece o Lei 9.494/1997, art. 1ºF, com redação dada pela lei 11.960/09. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9966.4859

222 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Procedência do pedido. Liquidez da obrigação. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Alagoas objetivando o pagamento de adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o valor do subsídio percebido. ... ()

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Doc. VP 280.3355.2352.3334

223 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. INTELIGÊNCIA DO §2º DO CPC, art. 545. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela ré/credora com vistas à exata definição do débito remanescente de acordo com outros critérios de atualização; à inclusão de outras pessoas como devedoras na fase executiva deste processo; à apuração de valores atinentes a alegados serviços prestados, diversos dos fins contratados; à fixação dos honorários sucumbenciais deste processo sobre o total da dívida atualizada e ao cancelamento da determinação de ofício à OAB/RJ e ao MP/RJ ao escopo de apuração de sua conduta nos autos do inventário, no qual patrocinou a apelada. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9934.3263

224 - STJ. Processual civil. Administrativo. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 489. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência o prequestionamento. Incidência da Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da Execução Fiscal 50072054420184047104, a qual estabeleceu a liberação de ativos financeiros abaixo de 40 salários mínimos, porque impenhoráveis. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 330.3785.1782.9758

225 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. Lei 11.738/08. LEI ESTADUAL 5.539/2009. ADI Acórdão/STF.

REsp. Acórdão/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ... ()

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Doc. VP 580.0810.4715.0430

226 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. Lei 11.738/08. LEI ESTADUAL 5.539/2009. ADI Acórdão/STF.

REsp. Acórdão/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ... ()

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Doc. VP 296.6772.5650.4630

227 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. Lei 11.738/08. LEI ESTADUAL 5.539/2009. ADI Acórdão/STF.

REsp. Acórdão/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E A TAXA JUDICIÁRIA. ... ()

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Doc. VP 227.9428.4425.3427

228 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. Lei 11.738/08. LEI ESTADUAL 5.539/2009. ADI Acórdão/STF.

REsp. Acórdão/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ... ()

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Doc. VP 201.6952.7000.8200

229 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdenciário. Execução contra o instituto de previdência do estado do rio grande do sul. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Aspectos fáticos destacados no acórdão recorrido. Ausência de impugnação nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 233.0004.2022.5650

230 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO TARDIO DE TOXOPLASMOSE CONGÊNITA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas por K.J.O.S. representada legalmente, e pelo Município de Três Corações contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais. A decisão condenou o Município ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais, rejeitando o pedido de indenização por danos materiais. ... ()

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Doc. VP 946.0625.0845.2002

231 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE LEGIMITIDADE RECURSAL. AGRAVANTE QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA DIANTE DA PENDÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. NÃO CONHECIMENTO.

I. Caso em exame: 1. Ação de revisão e repactuação de dívidas na qual o Juízo de Origem deferiu a tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento no percentual de 35% da remuneração mensal do agravado/autor concernentes aos empréstimos contratados. ... ()

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Doc. VP 819.1716.4163.8612

232 - TJRJ. Apelações Cíveis. Município do Rio de Janeiro. Responsabilidade Civil. Erro Médico. Óbito. Dano Moral. Insurgência de ambas as partes contra a sentença que acolheu parcialmente a pretensão veiculada na peça vestibular e condenou o ente municipal a pagar a quantia R$ 50.000,00 a título de indenização por dano moral à demandante, em razão da morte da sua mãe, decorrente de erro médico na realização de procedimento efetuado no Hospital Municipal Souza Aguiar e da omissão relativa à avaliação e tratamento de complicações provenientes de tal intervenção. O recurso da parte autora deve ser conhecido integralmente e o da parte ré, parcialmente, visto que, os honorários foram fixados no percentual mínimo a que faz alusão o, I, do parágrafo terceiro, do CPC, art. 85. Prova pericial contundente. Versão autoral suficientemente comprovada em relação ao erro médico ocorrido na cirurgia e na condução do pós-operatório, tendo a paciente recebido alta indevidamente, além do diagnóstico tardio considerando o seu quadro clínico, que evoluiu a óbito. Ente municipal que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do disposto no CPC, art. 373, II. Dano moral configurado. Indenização que não deve ser elevada a ponto de ensejar enriquecimento para a vítima do dano, nem tão reduzida que não se revista de caráter preventivo/pedagógico capaz de desestimular a renovação da conduta. Quantum fixado em valor aquém e em desacordo com a jurisprudência, considerando a perda de um ente querido. Diante das peculiaridades do caso em análise, o valor do dano moral deve ser aumentado para R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ser mais consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Consectários de Mora. Correção de Ofício. Aplicação o IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, até à publicação da Emenda Constitucional 113/2021, incidindo após, apenas a Taxa Selic. Tendo em vista tratar-se de responsabilidade civil extracontratual, devem os juros incidir do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ e a correção monetária da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ. Taxa judiciária devida pelo município, consoante o teor da súmula 145 e da Súmula 42 (FETJ) deste Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso da parte autora. Conhecimento parcial do recurso do município e, na parte conhecida, provimento negado.

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Doc. VP 181.8771.8357.5185

233 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. PARTO. PROCEDIMENTO INADEQUADO DA EQUIPE MÉDICA. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO. SOFRIMENTO FETAL. SEQUELAS NEUROLÓGICAS. DANOS MORAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, EX OFFICIO.

1-

Trata-se de ação na qual alega a autora que, em novembro de 2019, descobriu-se grávida de cinco semanas e que não apresentava nenhuma comorbidade. Narra que realizou seu pré-natal regularmente, na Clínica Silvio Barbosa. Informa que, no final da gestação, passou a apresentar hipertensão que não foi controlada com medicamentos, tendo sido internada no Hospital Marisca, com gravidez de risco e quadro de pré-eclâmpsia. Narra que, mesmo se tratando de gravidez de risco, teve o parto normal induzido e que, durante o procedimento, passou a eliminar um líquido de coloração verde/preto. Aduz que, após várias horas, foi encaminhada para o centro cirúrgico para se submeter a uma cirurgia de cesariana de emergência, uma vez que o feto estava ingerindo o mecônio. Afirma que o autor, ao nascer, precisou de reanimação devido à gravidade da situação, tendo sido encaminhado à UTI, onde sofreu convulsão e precisou de entubação, ficando em coma induzido. Relata que, desde quando o autor nasceu, este toma regularmente medicamentos para convulsão e epilepsia e apresenta atraso na linguagem, precisando de tratamento neurológico até os dias de hoje. Pleiteiam os autores indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 185.7454.6001.2600

234 - STJ. Tributário. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Alegação de vedação à cumulação de juros. Não pronunciamento. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação ao Decreto-lei 4.657/1942, arts. 6º (LINDB), Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º; Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991, art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Incidência da Súmula 282/STF. Alegação de violação a Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17. Reexame fático-probatório. Incidência do Súmula 7/STJ. Alegação de violação aos Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17; Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º e; Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991 art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 219 e CCB/2002,art. 405. Contagem incial dos juros. Inicio do evento danoso. Entendimento desta corte. Alegação de violação ao Decreto 22.626/1933, art. 4º e CCB/2002, art. 591. Incidência da Súmula 284/STF.

«I - Relativamente à alegação de violação do CPC/1973, art. 535 o Tribunal a quo foi claro em afastar a alegada vedação, conforme se observa do excerto a seguir transcrito: «Devem ser aplicados, ainda, os juros remuneratórios com juros de mora, por serem distintos seus fundamentos fáticos-jurídicos. Juros remuneratórios, como próprio nome diz, referem-se à remuneração do capital, por força de contrato, a que se sujeitam todos os depósitos em cadernetas de poupança, nesse incluídos depósitos judiciais. Juros de mora, de cunho processual, têm como origem ilícito decorrente de v atraso no cumprimento da obrigação. Assim sendo, nada obsta que se cumulem juros remuneratórios mensais com juros de mora mensais. ... ()

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Doc. VP 220.3311.1508.8529

235 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade civil objetiva da União. Duplicidade de CPF. Homônimos. Dano moral configurado. Correção monetária. Juros de mora. A CF/88, art. 37 § 6º, consagra a responsabilidade do estado de indenizar os danos causados por atos omissivos ou comissivos praticados pelos seus agentes a terceiros independentemente de dolo ou culpa. A apelada portadora do CPF 131413218-09 foi incluída como devedora no spc serasa por dívidas contraídas por pessoa homônima. Ficou claro que houve a expedição de CPF em duplicidade pela secretaria da Receita Federal o que acarretou a responsabilidade da apelante por dívidas contraídas por terceiro e consolidado no STJ que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera por si só o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa ou sei a dano vinculado a própria existência do fato ilícito cujos resultados são presumidos (STJ AgRg no AG Acórdão/STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, 4º turma DJE de 2/2/2011). A apelada faz jus ao recebimento de indenização por dano moral. O valor da condenação será atualizado a partir da data da sentença (Súmula 362/STJ). Na forma do manual de orientação de procedimentos para cálculos na Justiça Federal aprovado pela Resolução 267/2013 e com base no ipca não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança por força da declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento da Lei 11.960/2009, art. 5º. No julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade Acórdão/STF, Acórdão/STF, 4.400 e Acórdão/STF e conforme o supracitado REsp Acórdão/STJ. Representativo de controvérsia sobre o montante fixado também incidirão juros moratórios a contar da data do evento danoso (Súmula 54/STJ) no percentual de 5% com fundamento no CPC/1973, art. 1.062 c/c e CPC/1973, art. 219 até a data da vigência do novo Código Civil (11/1/2003). Oportunidade em que o percentual passa a ser de 1% ex VI do CCB/2002, art. 406 e CTN, art. 161 § 1º, e a partir de 29/6/2009 (data da vigência da Lei 11.960/2009) os juros devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança nos termos da Lei 9.494/1997, art. 1º, f, com redação da Lei 11.960/2009. Apelo parcialmente provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidências da Súmula 54/STJ, Súmula 362/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de reparação de danos contra a União objetivando acolhimento jurisdicional da pretensão de condenação do ente federado réu ao pagamento indenizatório por danos morais em razão de a Secretaria de Receita Federal - SRF ter emitido duplo CPF em seu nome. Na sentença o pedido foi julgado foi julgado procedente, com o arbitramento da verba indenizatória no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada dando parcial provimento ao recurso de apelação da União para, tão somente, alterar os critérios de cálculo dos juros de mora e da correção monetária. ... ()

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Doc. VP 502.7582.6589.7397

236 - TJRJ. Apelações. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Queda de automóvel em buraco em obra na via pública urbana. Ausência de sinalização. Configuração de concorrência de culpas entre o condutor e réus responsáveis pela obra. Danos morais e estéticos. Laudo pericial. Procedência parcial.

Apelos da parte ré contra a sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para: I) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA-e, a contar do ajuizamento, e juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança, a contar da última citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e julgar improcedentes os demais pedidos da autora e o pedido contraposto deduzido pela 2ª ré, pela sucumbência recíproca, condenando a autora e as rés ao pagamento, pro-rata, das custas e despesas processuais, condenando a autora a pagar honorários de sucumbência dos patronos dos réus, pro-rata, que fixou em R$2.000,00 (dois mil reais), e as rés a pagarem os honorários de sucumbência em favor da advogada da autora, estes que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não lhes assiste razão. As apelantes se insurgem contra a sentença que, com fulcro no art. 37, §6º, da CF/88, reconheceu a sua responsabilidade objetiva. In casu, a alegada responsabilidade civil do condutor do automóvel em que viajava a autora, de natureza subjetiva, tornava imprescindível a demonstração de culpa, na forma do CCB, art. 927, o que ocorreu na hipótese. Nesta toada, impositivo se tornou reconhecer igualmente a responsabilidade objetiva da empresa pública municipal e da empresa por ela contratada (a apelante), solidariamente, pelo dano extrapatrimonial causado, nos termos do citado art. 37, §6º, da CF/88, eis que se limitaram a imputar a responsabilidade ao condutor do veículo, por não ter licença para dirigir e por falha própria, e não por falha na sinalização da obra pela empresa, olvidando-se àquela outra do seu dever de fiscalizar na qualidade de contratante. No que concerne à responsabilização da empresa contratada para executar a obra, esta não resta excluída ou sequer diminuída pelo simples fato de incumbir ao Poder Público contratante a fiscalização dos trabalhos. Como bem assinalado pelo ilustre magistrado, restou correta a disciplina jurídica da responsabilidade pelo fato de que ora se cuida, tendo em vista a existência de ré Empresa Pública, e corré respondendo por ato praticado durante a realização de obra pública. Haverá quem defenda que a responsabilidade da empresa contratada para realização da obra seja subjetiva, isso reclamando a ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia na condução dos trabalhos que lhe foram confiados. Esta, aliás, não nega a ocorrência do sinistro, mas argumenta que este decorreu por culpa exclusiva do terceiro, o condutor do veículo, que não teria transitado pela via pública com o devido cuidado. Todavia, bem definido o fato de que a 1ª ré, EMUSA, é empresa pública de direito privado, prestadora de serviço público, isso atraindo a dicção constitucional quanto à sua responsabilidade por danos causados, em vista de ação ou omissão qualificada de seus agentes. De uma forma ou de outra, continuando, vê-se que em relação ao evento danoso, restou incontroverso ter o veículo conduzido por terceiro caído em buraco existente por ocasião de obra realizada pelas demandadas. Conquanto também incontroverso o fato de que o condutor não era habilitado para dirigir, havia ingerido bebida alcoólica horas antes do fato e ter passado a noite com os outros ocupantes do carro, indo naquele momento, por volta de 5 da manhã até loja de conveniência próxima à sua residência, correto o magistrado ao definir que havia a necessidade de se apurar se havia sinalização adequada no local, e se houve eventual concorrência ou exclusividade de culpa por parte do condutor, o que romperia o nexo de causalidade em relação às rés. Considerando-se os elementos constantes do conjunto probatório, cumpre ressaltar que a sentença hostilizada, que inclusive reconheceu a concorrência de culpas entre o condutor do veículo e os responsáveis pela obra, não merece reparos. Parte ré que não adotou as medidas que lhe cabiam para garantir a segurança daqueles que transitam na via em que a obra estava sendo realizada, não tendo, portanto, logrado êxito em desconstituir os fatos narrados na inicial, conforme determina o art. 373, II do CPC. Em assim sendo, uma vez comprovados o dano, o nexo causal e a culpa da parte ré, exsurge o dever de indenizar, o que aqui se deu levando em consideração a concorrência de culpas. Aliás, o Laudo pericial afirmou que a autora apresentava sequelas da lesão sofrida, sendo constatada incapacidade para o trabalho e também que ela apresentava incapacidade laborativa que ainda lhe permitia desempenho de sua atividade, sem risco de vida ou agravamento, sem, entretanto, poder exercê-la conforme exercia anteriormente à lesão ou à doença, sendo parcial e permanente. Quanto ao dano estético, matéria que não foi não devolvida ao Tribunal, consignou o Laudo que a autora apresentava «defeito que debilita sua saúde física e altera para pior a sua aparência estética, causado pela lesão sofrida e ainda «... redução da sua capacidade laboral, em grau leve, de cerca de 25% (vinte e cinco por cento). Restou, no entanto, inegável o dano moral suportado pela autora, que ocorre in re ipsa, em decorrência da conduta ilícita das rés, a ensejar a respectiva compensação, sendo certo que, no dizer do ilustre magistrado, as circunstâncias do fato sem dúvida «acarretaram-lhe trauma, dor e sofrimento que extrapolam a esfera do mero dissabor e aborrecimento cotidianos (...)". No tocante ao quantum arbitrado (R$10.000,00), constata-se que se harmonizou com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, nesse ponto sendo de se destacar a incidência do verbete 343 da súmula deste TJRJ. Trata-se, com efeito, de quantia que realmente restou compatível com a reprovabilidade da conduta, a capacidade econômica dos causadores do dano, a intensidade do constrangimento suportado pela vítima e suas condições sociais. Valor que, ademais, não pode ser insignificante, tampouco fonte de enriquecimento sem causa. Por fim, também não merece reparos a sentença, no que diz respeito ao pedido contraposto, nos termos da fundamentação. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença a ser mantida íntegra. Recursos a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.7060.8311.0114

237 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Extorsão qualificada. Irregularidade no reconhecimento pessoal. Não configurado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Prisão domiciliar em virtude de a agravante possuir filho menor. Impossibilidade. Crime cometido com ameaça ou violência. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - No que concerne ao reconhecimento pessoal, as duas Turmas Criminais desta Corte, ao rever a jurisprudência anterior, deram nova interpretação à regra contida no CPP, art. 226, mormente, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, estabelecendo, a partir de então, que a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 21/10/2022). ... ()

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Doc. VP 814.6977.7688.0461

238 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO DE VALOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob os fundamentos de incidência da Súmula 126/TST, quanto aos temas «pensão vitalícia, «parcela única, «constituição de capital, «indenização por dano moral e «arbitramento de valor". Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos daSúmula 219desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família «. Desse modo, ao concluir indevida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais por não estar o autor assistido pelo sindicato da categoria, o regional decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO DA ECT À FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao art. 173, §1º, da CF/88, não tendo a parte apontado especificamente qual, teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, o que atrai a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. No tocante ao termo inicial dos juros de mora dos danos morais, esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o CCB, art. 407, segundo o qual: «Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos morais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedentes da 4ª e 5ª Turmas do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 167.6636.4788.2541

239 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença, homologou laudo pericial contábil, rejeitando impugnação apresentada pela instituição financeira. A parte agravante sustenta que: (i) os juros moratórios devem incidir apenas a partir da citação na execução individual, e não da citação na ação civil pública; (ii) a majoração dos juros de 0,5% para 1% ao mês a partir da entrada em vigor do CCB/2002 é ilegal; e (iii) a correção monetária deve ser realizada com base no índice da poupança, sem a inclusão de expurgos inflacionários posteriores. Requer a reforma da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7746.7268

240 - STJ. Processual civil, administrativo e tributário. Recurso especial. Omissão e contradição. Inexistência. Prescrição não configurada. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Incidência de juros de mora sobre honorários advocatícios. Termo inicial. Citação do executado no processo de execução. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Decisão do STF nos embargos de declaração no RE Acórdão/STF. Modulação rejeitada. Questões decididas pela tese firmada no tema 905/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 948.4874.1461.7112

241 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCESSO DURANTE ABORDAGEM POLICIAL. DISPARO DE TIRO QUE ATINGIU A MÃO ESQUERDA DA AUTORA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM MANTIDO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FUTURO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. PAGAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA,  A SER APURADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REGRA GERAL E OBRIGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. 

1. Trata-se de ação de reparação de danos morais decorrentes  de excesso cometido por policiais militares durante abordagem policial. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, constitucionalmente consignada no art. 37, §6º, da CF/88, caracterizada independentemente da presença de culpa da Administração, sempre que demonstrada a existência do dano, do ato comissivo ou omissivo, bem como do nexo causal entre eles. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1024.4000

242 - TJPE. Direito processual civil.agravo de instrumento. Recurso de agravo. Município de gameleira. Ação de cobrança. Ausência de pagamento do salário do mês de dezembro de 2012 e do décimo terceiro salário. Termo de ajustamento de conduta (tac). Insufiência das medidas adotadas. Celebração do tac não impede ajuizamento da ação. Honorários advocatícios. Valor mantido. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa proferida pelo Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou seguimento ao apelo, em razão do seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça. Em suas razões recursais, o recorrente afirma já ter efetuado o pagamento parcelado dos vencimentos referidos na peça inicial, fato este, extintivo do direito do autor-recorrido. Argumenta ainda que os honorários advocatícios merecem redução, eis que foram arbitrados em valor excessivo. Por derradeiro, requer a reconsideração da decisão e na sua impossibilidade o provimento do recurso para reformando a decisão terminativa, afastar a obrigação da municipalidade no que se refere ao pagamento integral do débito ou reduzir a verba honorária fixada. In casu, a autora-recorrida ajuizou a presente Ação de Cobrança n.0000763-52.2013.8.17.0630 sob o argumento de que o município- apelante não efetuou o pagamento do seu salário de dezembro de 2012, bem como o décimo terceiro salário do aludido ano. No escopo de comprovar o vínculo laboral que possui junto a municipalidade, a demandante-apelada anexou aos autos um recibo de pagamento de salário referente ao mês de junho de 2012 (fls. 06). Em sua defesa, a municipalidade sustentou ter celebrado com o Ministério Público da Comarca de Gameleira um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no intuito de pagar aos servidores municipais os salários atrasados relativos ao mês de dezembro de 2012 e o correspondente 13º salário.Argumentou, ainda, que o mencionado acordo representa um fato extintivo do direito da autora. Todavia, conforme posicionamento dominante da doutrina e jurisprudência pátrias, a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não impede o interessado de ajuizar ação, quando entender insuficientes as providências tomadas. Com efeito, prescreve o inciso XXXV do art.5º da Constituição Federal de 1988: « a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão à direito.. ... ()

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Doc. VP 190.7582.9000.2100

243 - STJ. Administrativo e processual. Improbidade administrativa. Ação civil pública.

«1. A probidade administrativa é consectário da moralidade administrativa, anseio popular e, a fortiori, difuso. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5202.5395

244 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Magistério superior. Alteração da sistemática de cálculo. Redução de vencimentos. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8111.5427

245 - STJ. Processual civil. Processual civil. Apelação cível em execução fiscal. Sentença que, reconhecendo a ocorrência de litispendência, extinguiu o feito sem Resolução de mérito. Preliminar de nulidade por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada pelo recorrido. Rejeição. Razoes recursais que atacam o mérito da sentença. Mérito. Apelo apenas quanto à condenação do ente exequente ao pagamento de verba honorária advocatícia sucumbencial. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Correção do termo a quo da incidência de juros (trânsito em julgado) e da correção monetária (data do ajuizamento). Bem como dos índices aplicáveis à espécie (ipca-E. Remuneração oficial da caderneta de poupança e selic) apelação conhecida e parcialmente provida. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. VP 621.0774.0106.0019

246 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DO TRABALHO HABITUAL. PRESENTE A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO DO LABOR. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. APRESENTAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA DO INSS 450/2020. DESNECESSIDADE. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. LEIS ESTADUAIS LEIS ESTADUAIS 4.952/85 E 11.608/03. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 691.1617.7795.1382

247 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DEMANDA OBJETIVANDO O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DO PAGAMENTO DO AUTOR, DAS VERBAS APORTADAS/DESCONTADAS PELA PATROCINADORA EM RAZÃO DO LITÍGIO TRABALHISTA, BEM COMO AS CONTRIBUIÇÕES ATINENTES À COMPENSAÇÃO POR ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, QUANDO JÁ VIGIA O CONTRATO DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE DE QUE À ÉPOCA DA SOLICITAÇÃO DO AUTOR, EM 1997, NÃO HAVIA OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA TRABALHISTA, O QUE SOMENTE ACONTECEU EM 21.09.2009. RECURSO DO AUTOR, PELA PROCEDÊNCIA DE SEUS PEDIDOS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

1. A REQUERIDA INSISTE EM SUA PEÇA DE DEFESA QUE É NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PARA SOLICITAÇÃO DO RESGATE, ALÉM DE EXIGIR A COMPROVAÇÃO DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É VÁLIDA A NORMA ESTATUTÁRIA DA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE EXIJA A EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR PARA QUE O EX-PARTICIPANTE SEJA AUTORIZADO A EFETUAR O RESGATE DE SUAS CONTRIBUIÇÕES. CONTUDO, NO CASO EM TELA, INCONTROVERSA A EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TENDO SIDO FIXADO O TERMO FINAL DA ESTABILIDADE EM 31.03.2006, ALÉM DA CONSULTA PROCESSUAL QUE INSTRUI A EXORDIAL CONFIRMAR QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DA INDIGITADA DEMANDA TRABALHISTA OCORREU EM 2009. PORTANTO, QUANDO O AUTOR, EM 2019, SOLICITOU O RESGATE DE SUAS CONTRIBUIÇÕES, NÃO MAIS EXISTIAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA RÉ. MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE, DE FATO, DESCONSIDEROU A NOTIFICAÇÃO DO AUTOR, REQUERENDO O RESGATE, DATADA DE 2019. O EXTRATO PREVIDENCIÁRIO COLACIONADO PELA RÉ INDICA QUE HÁ VALORES A SEREM RESTITUÍDOS AO AUTOR. EXEGESE DO art. 14, III, DA LEI COMPLEMENTAR 109, DE 29 DE MAIO DE 2001. SENTENÇA QUE, NESTE ASPECTO, MERECE REFORMA. 2. EXTRATO PREVIDENCIÁRIO QUE CONTABILIZOU AS CONTRIBUIÇÕES DE JUNHO DE 1976 ATÉ DEZEMBRO DE 1995, DESCONSIDERANDO AS VERBAS DESCONTADAS DURANTE O TRÂMITE DA AÇÃO TRABALHISTA. PARTE RÉ QUE GARANTE NÃO TER RECEBIDO QUALQUER VALOR APURADO VIA PROCESSO JUDICIAL TRABALHISTA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS NA AÇÃO TRABALHISTA QUE DESCONTARAM DO AUTOR AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE DEZEMBRO DE 1995 ATÉ MARÇO DE 2006. FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELA AUSÊNCIA DE REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE QUE RECAI SOBRE O EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE PRIVADA DURANTE O TRÂMITE DA AÇÃO TRABALHISTA QUE DEVEM SER DISCUTIDAS NAQUELES AUTOS. COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR CAUSAS AJUIZADAS CONTRA O EMPREGADOR NAS QUAIS SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA E OS REFLEXOS NAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A ELE VINCULADA (TEMA 1166 DO STF). 3. EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CPC, art. 86, AS CUSTAS DEVEM SER RATEADAS E CADA PARTE CONDENADA A PAGAR AO PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA 10% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO AUFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, A FIM DE CONDENAR A PARTE RÉ A EFETUAR A LIQUIDAÇÃO E RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA DO DEMANDANTE, CONFORME EXTRATO DE INDEXADOR 1149/1152.

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Doc. VP 133.8262.5002.0700

248 - STJ. Estelionato. Irmã da vítima. Pena-base. Antecedentes. Processos criminais em curso e inquéritos. Súmula 444/STJ. Motivos. Elementos inerentes ao tipo. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Enriquecimento sem causa. Fundamentação idônea. Confissão espontânea. Utilização na formação do julgador. Atenuação obrigatória. CP, art. 65, III, «d. CP, art. 171, § 3º.

«1. A utilização de processos e inquéritos em andamento para a negativação dos antecedentes colide com a orientação firmada na Súmula 444/STJ. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.4500

249 - STJ. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Má gestão. Nexo de causalidade. Caso fortuito e força maior. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a excludente do nexo de causalidade e da força maior. CDC, art. 14, § 1º, II. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393.

«... II.4 – Da excludente do nexo de causalidade e da força maior. Violação ao CDC, art. 14, § 1º e CCB/1916, art. 1.058. Divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1021.7400

250 - TJPE. Direito processual civil.agravo de instrumento. Recurso de agravo. Município de gameleira. Ação de cobrança. Ausência de pagamento do salário do mês de dezembro de 2012 e do décimo terceiro salário. Termo de ajustamento de conduta (tac). Insufiência das medidas adotadas. Celebração do tac não impede ajuizamento da ação. Honorários advocatícios. Valor mantido. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa proferida pelo Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou seguimento ao apelo, em razão do seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça. ... ()

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