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(DOC. VP 845.3273.7394.6108)

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE PÚBLICO - DEVER DE FISCALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO NO CORRIMÃO EM VIA PÚBLICA - ACIDENTE - QUEDA DA VÍTIMA DE UMA ALTURA DE APROXIMADAMENTE 05 METROS - PARAPLEGIA IRREVERSÍVEL - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS - QUANTUM - MINORAÇÃO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ALTERAÇÃO - PENSÃO VITALÍCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA - MONTANTE FIXADO EM UM SALÁRIO MÍNIMO - PRECEDENTES DO STJ - DANOS MATERIAIS - GASTOS NÃO COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS VOLUNTÁRIOS PREJUDICADOS. -

Aplica-se a responsabilidade subjetiva quanto aos danos não causados por ato direto do Estado, sendo necessária a comprovação de que ele se omitiu no cumprimento do dever legal de obstar o ato lesivo, para que reste caracterizado seu dever de reparação. - Demonstrado dos autos que a lesão sofrida pelo autor decorreu da má prestação do serviço de manutenção do corrimão em via pública pelo Município, restando evidenciada a omissão estatal, bem como a existência do nexo de causal

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