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CPC - Código de Processo Civil, art. 1062

Artigo1062

  • Habilitação. Trânsito em julgado. Causa principal. Andamento
Art. 1.062

- Passada em julgado a sentença de habilitação, ou admitida a habilitação nos casos em que independer de sentença, a causa principal retomará o seu curso.

TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SÓCIO - NULIDADE INSANÁVEL. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio será citado para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Citação do sócio é imprescindível para sua integração à relação Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SÓCIO - NULIDADE INSANÁVEL. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio será citado para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Citação do sócio é imprescindível para sua integração à relação jurídica processual. Inteligência do CPC, art. 135. Procedimento que se aplica ao Juizado Especial Cível, por expressa disposição legal (CPC, art. 1.062). Decisão que reconheceu nulidade processual, por ausência de citação dos sócios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nulidade absoluta, que não se convalida. Recurso desprovido". Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade civil objetiva da União. Duplicidade de CPF. Homônimos. Dano moral configurado. Correção monetária. Juros de mora. A CF/88, art. 37 § 6º, consagra a responsabilidade do estado de indenizar os danos causados por atos omissivos ou comissivos praticados pelos seus agentes a terceiros independentemente de dolo ou culpa. A apelada portadora do CPF 131413218-09 foi incluída como devedora no spc serasa por dívidas contraídas por pessoa homônima. Ficou claro que houve a expedição de CPF em duplicidade pela secretaria da Receita Federal o que acarretou a responsabilidade da apelante por dívidas contraídas por terceiro e consolidado no STJ que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera por si só o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa ou sei a dano vinculado a própria existência do fato ilícito cujos resultados são presumidos (STJ AgRg no AG 1.379.761/SP/STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, 4º turma DJE de 2/2/2011). A apelada faz jus ao recebimento de indenização por dano moral. O valor da condenação será atualizado a partir da data da sentença (Súmula 362/STJ). Na forma do manual de orientação de procedimentos para cálculos na Justiça Federal aprovado pela Resolução 267/2013 e com base no ipca não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança por força da declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento da Lei 11.960/2009, art. 5º. No julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade 4.357/DF/STF, 4.372/DF/STF, 4.400/DF/STF e 4.425/DF/STF e conforme o supracitado REsp 1.270.439/PR/STJ. Representativo de controvérsia sobre o montante fixado também incidirão juros moratórios a contar da data do evento danoso (Súmula 54/STJ) no percentual de 5% com fundamento no CPC/1973, art. 1.062 c/c e CPC/1973, art. 219 até a data da vigência do novo Código Civil (11/1/2003). Oportunidade em que o percentual passa a ser de 1% ex VI do CCB/2002, art. 406 e CTN, art. 161 § 1º, e a partir de 29/6/2009 (data da vigência da Lei 11.960/2009) os juros devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança nos termos da Lei 9.494/1997, art. 1º, f, com redação da Lei 11.960/2009. Apelo parcialmente provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidências da Súmula 54/STJ, Súmula 362/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Suspensão do processo. Falecimento da parte, noticiado no segundo grau de jurisdição. Seguimento condicionado a decisão do relator sobre as habilitações. Recurso. Embargos de declaração julgados antes dessa decisão. Nulidade. CPC/1973, arts. 265, I e 1.062. Mais detalhes

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Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
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