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Lei 8.024, de 12/04/1990, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os saldos das cadernetas de poupança serão convertidos em cruzeiros na data do próximo crédito de rendimento, segundo a paridade estabelecida no § 2º do art. 1º, observado o limite de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos).

§ 1º - As quantias que excederem o limite fixado no caput deste artigo serão convertidas, a partir de 16/09/1991, em doze parcelas mensais iguais e sucessivas, segundo a paridade estabelecida no § 2º do art. 1º desta lei.

Lei 8.088, de 31/10/1990, art. 15 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - As quantias que excederem o limite fixado no caput deste artigo, serão convertidas, a partir de 16/09/1991, em doze parcelas mensais iguais e sucessivas.]

§ 2º - As quantias mencionadas no parágrafo anterior serão atualizadas pela variação do BTN Fiscal, verificada entre a data do próximo crédito de rendimento e a data do efetivo pagamento das parcelas referidas no dito parágrafo, acrescidas de juros equivalentes a seis por cento ao ano ou fração pro rata . (Redação dada pela Lei 8.088/1990)

Lei 8.088, de 31/10/1990, art. 15 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - As quantias mencionadas no parágrafo anterior serão atualizadas monetariamente pela variação do BTN Fiscal, verificada entre a data do próximo crédito de rendimentos e a data da conversão, acrescidas de juros equivalente a 6% (seis por cento) ao ano ou fração pro rata.]

§ 3º - Os depósitos compulsórios e voluntários mantidos junto ao Banco Central do Brasil, com recursos originários da captação de cadernetas de poupança, serão convertidos e ajustados conforme regulamentação a ser baixada pelo Banco Central do Brasil.

STJ Agravo regimental em recurso especial. Civil, processual civil e tributário. Depósito judicial. Depósitos judiciais. Expurgos inflacionários. Atualização monetária. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Ilícito extracontratual. Cumulação com juros remuneratórios. Possibilidade. Violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, caput, § 2º. Incidência da Súmula 182/STJ. Ofensa aos Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17; Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º; e Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991, art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Afronta ao CCB/2002, art. 188, i; e Lei 8.024/1990, art. 6º, caput e § 2º. Falta de prequestionamento e violação reflexa. Mais detalhes

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STJ (Monocrática - Tema cancelado). Recurso especial repetitivo. Tema 653/STJ (Processo desafetado em 24/08/2018). Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Mútuo habitacional. Saldo devedor. Reajuste. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. Lei 8.024/1990, art. 6º; e Lei 4.380/1964, art. 5º e Lei 4.380/1964, art. 6º, «c». Mais detalhes

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STJ Tributário. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Alegação de vedação à cumulação de juros. Não pronunciamento. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação ao Decreto-lei 4.657/1942, arts. 6º (LINDB), Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º; Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991, art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Incidência da Súmula 282/STF. Alegação de violação a Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17. Reexame fático-probatório. Incidência do Súmula 7/STJ. Alegação de violação aos Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17; Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º e; Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991 art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 219 e CCB/2002,art. 405. Contagem incial dos juros. Inicio do evento danoso. Entendimento desta corte. Alegação de violação ao Decreto 22.626/1933, art. 4º e CCB/2002, art. 591. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Plano collor. Indíce aplicável. Contas abertas na segunda quinzena de março. Btnf. Entendimento fixado em recurso repetitivo no STJ. Impossibilidade de discussão de argumentos constitucionais em recurso especial. Inviabilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Inovação recursal. Tese. Atribuição. Responsabilidade. Aplicação. Ipc. Pretensão. Adequação. Precedente julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Direito de recorrer. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 303/STJ. Embargos de declaração acolhidos. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 303/STJ. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Índices de correção. Plano collor II. Índice. Fevereiro/1991. BTN. Acórdão embargado. Contradição. Fundamentação. Dispositivo. Erro material. Embargos de declaração acolhidos. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 304/STJ. Embargos de declaração acolhidos. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Índices de correção. Plano collor II. Índice. Fevereiro/1991. BTN. Acórdão embargado. Contradição. Fundamentação. Dispositivo. Erro material. Embargos de declaração acolhidos. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Alegação dissociada da realidade dos autos. Incidência da Súmula 284/STF. Honorários. Sucumbência mínima. Inocorrência. Improcedência total da ação. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 304/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 299/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 8.024/1990, art. 6º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º, §§ 1º e 2º. Lei 8.024/1990, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, §§ 1º e 2º. Decreto-lei 2.290/1986. Decreto-lei 2.311/1986. Decreto-lei 2.335/1987, art. 16. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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