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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:

Lei 12.703, de 07/08/2012, art. 2º, e s. (Caderneta e poupança. Normas).
Medida Provisória 567, de 03/05/2012, art. 2º, e s. (Caderneta e poupança. Normas).

I - como remuneração básica, por taxa correspondente à acumulação das TRD, no período transcorrido entre o dia do último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de rendimento, exclusive;

II - como remuneração adicional, por juros de:

Lei 12.703, de 07/08/2012, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 567, de 03/05/2012, art. 1º).

a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou

b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.

Redação anterior: [II - como adicional, por juros de meio por cento ao mês.]

§ 1º - A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento.

§ 2º - Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se período de rendimento:

I - para os depósitos de pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança;

II - para os demais depósitos, o trimestre corrido a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança.

§ 3º - A data de aniversário da conta de depósito de poupança será o dia do mês de sua abertura, considerando-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1º do mês seguinte.

§ 4º - O crédito dos rendimentos será efetuado:

I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e

II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.

§ 5º - O Banco Central do Brasil divulgará as taxas resultantes da aplicação do contido nas alíneas [a] e [b] do inciso II do caput deste artigo.

Lei 12.703, de 07/08/2012, art. 1º (Acrescenta o § 1º).

STJ Processual civil. Previdenciário. Ação ordinária. Auxílio-acidente. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Depósito judicial. Tributo municipal. Remuneração dos depósitos. Convênio celebrado entre o tribunal local e o banco do Brasil. Remuneração idêntica aos depósitos de poupança. Alegação de existência de Lei municipal que determina a incidência da taxa selic pelo menos em relação aos 30% dos valores depositados que não são repassados ao município. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Ofensa ao CPC, art. 376. Necessidade de prova de Lei local apenas após determinação judicial. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Correção dos cálculos elaborados pela recorrida. Termo inicial dos juros moratórios. Suposta iliquidez da obrigação. Súmula 7/STJ Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo em recurso especial. Crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e previdenciária, apropriação indébita previdenciária e falsidade ideológica. Violação da Súmula 179/STJ. Não cabimento. Incidência da Súmula 518/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Fiança. Medida assecuratória real. Natureza jurídica. Depósito judicial. Lei 9.289/1996, art. 11. Correção monetária. Taxa referencial (tr). Remuneração básica caderneta de poupança. Taxa selic. Inaplicabilidade. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão negar-lhe provimento. Mais detalhes

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STJ agravo interno. Agravo em recurso especial. Alegação de omissão. Inexistência. Depósito em poupança. Depósito em conta judicial. Correção. Falta de comprovação. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Diferença de correção monetária. Execução complementar. Competência. Violação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Lei 8.177/1991, art. 12; Lei 9.868/1999, art. 27; CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885, CPC/2015, CCB, art. 886; e CPC/2015, art. 139, I. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 284/STF. Ofensa a Lei 12.919/2013, art. 27. Alegações genéricas e dissociadas. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Diferença de correção monetária. Execução complementar. Competência. Violação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Lei 8.177/1991, art. 12; Lei 9.868/1999, art. 27; CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885 e CCB/2002, CCB, art. 886; e 139, I, do CPC/2015. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 284/STF. Ofensa a Lei 12.919/2013, art. 27. Alegações genéricas e dissociadas. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F alterado pela Lei 11.960/2009. Índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações da fazenda pública. Inconstitucionalidade. Súmula 295/STJ. Súmula 454/STJ. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 5º, XII, XXII e LIV. CF/88, art. 37, caput, § 6º. CF/88, art. 100, § 12 (acrescentado pelo Emenda Constitucional 62/2009). CF/88, art. 102, § 2º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009). Lei 11.960/2009, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Civil, processual civil e tributário. Depósito judicial. Depósitos judiciais. Expurgos inflacionários. Atualização monetária. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Ilícito extracontratual. Cumulação com juros remuneratórios. Possibilidade. Violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, caput, § 2º. Incidência da Súmula 182/STJ. Ofensa aos Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17; Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º; e Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991, art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Afronta ao CCB/2002, art. 188, i; e Lei 8.024/1990, art. 6º, caput e § 2º. Falta de prequestionamento e violação reflexa. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Correção monetária. Juros. Lei 11.960/2009. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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