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(DOC. VP 181.8771.8357.5185)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. PARTO. PROCEDIMENTO INADEQUADO DA EQUIPE MÉDICA. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO. SOFRIMENTO FETAL. SEQUELAS NEUROLÓGICAS. DANOS MORAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, EX OFFICIO. 1-

Trata-se de ação na qual alega a autora que, em novembro de 2019, descobriu-se grávida de cinco semanas e que não apresentava nenhuma comorbidade. Narra que realizou seu pré-natal regularmente, na Clínica Silvio Barbosa. Informa que, no final da gestação, passou a apresentar hipertensão que não foi controlada com medicamentos, tendo sido internada no Hospital Marisca, com gravidez de risco e quadro de pré-eclâmpsia. Narra que, mesmo se tratando de gravidez de risco, teve o parto norm

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