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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam extintos a partir de 01/02/1991:

I - o BTN Fiscal instituído pela Lei 7.799, de 10/07/89;

II - o Bônus do Tesouro Nacional (BTN) de que trata o art. 5º da Lei 7.777, de 19/06/89, assegurada a liquidação dos títulos em circulação, nos seus respectivos vencimentos;

III - o Maior Valor de Referência (MVR) e as demais unidades de conta assemelhadas que são atualizadas, direta ou indiretamente, por índice de preços.

Parágrafo único - O valor do BTN e do BTN Fiscal destinado à conversão para cruzeiros dos contratos extintos na data de publicação da medida provisória que deu origem a esta lei, assim como para efeitos fiscais, é de Cr$126,8621.

STJ Agravo regimental em recurso especial. Civil, processual civil e tributário. Depósito judicial. Depósitos judiciais. Expurgos inflacionários. Atualização monetária. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Ilícito extracontratual. Cumulação com juros remuneratórios. Possibilidade. Violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, caput, § 2º. Incidência da Súmula 182/STJ. Ofensa aos Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17; Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º; e Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991, art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Afronta ao CCB/2002, art. 188, i; e Lei 8.024/1990, art. 6º, caput e § 2º. Falta de prequestionamento e violação reflexa. Mais detalhes

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STJ Tributário. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Alegação de vedação à cumulação de juros. Não pronunciamento. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação ao Decreto-lei 4.657/1942, arts. 6º (LINDB), Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º; Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991, art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Incidência da Súmula 282/STF. Alegação de violação a Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17. Reexame fático-probatório. Incidência do Súmula 7/STJ. Alegação de violação aos Lei 7.730/1989, art. 15 e Lei 7.730/1989, art. 17; Lei 8.024/1990, art. 6º, § 2º e; Lei 8.177/1991, art. 3º, Lei 8.177/1991 art. 7º e Lei 8.177/1991, art. 12. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 219 e CCB/2002,art. 405. Contagem incial dos juros. Inicio do evento danoso. Entendimento desta corte. Alegação de violação ao Decreto 22.626/1933, art. 4º e CCB/2002, art. 591. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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